De acordo com a doutrina nacional, os órgãos e agentes públicos estão compreendidos no sentido de Administração Publica:
- A) subjetivo
- B) objetivo
- C) de atividade administrativa
- D) de atividade política
- E) de atividade política e administrativa
Resposta:
A alternativa correta é letra A) subjetivo
A resposta é letra A.
Essa é uma questão relativamente simples. Digo “relativamente”, porque prova é prova. E tenho ciência de que Direito Administrativo é só mais uma das várias matérias enfrentadas.
Sabemos que a Administração Pública assume diversos significados, destacando-se, por exemplo, os aspectos: subjetivo e objetivo.
O aspecto subjetivo diz respeito àquele que pratica o ato, são os órgãos, as pessoas administrativas e os agentes, daí, inclusive, a correção da alternativa A.
Por sua vez, o aspecto objetivo refere-se às funções realizadas pelo Estado, como o exercício regular do poder de polícia e a prestação de serviços públicos.
O aspecto subjetivo recebe como sinônimos os aspectos orgânico e formal. Já o objetivo, material e funcional.
Por fim, acrescento que o sentido objetivo, finalisticamente falando (interesse público propriamente dito, Administração Pública Extroversa), pode ser visualizadas nas seguintes funções do Estado: poder de polícia, serviço público, fomento e intervenção.
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