De acordo com os critérios utilizados, o conceito de Direito Administrativo pode se modificar e, malgrado, não é equivocado dizer que existam vários conceitos de Direito Administrativo a depender do critério utilizado, seja de modo isolado (unitário, unidimensional ou simples) ou conjugado com outro critério (pluridimensional ou composto). Com base nisso, a alternativa que apresenta a relação entre um critério conceitual administrativista e sua definição é a seguinte:
- A) O critério da Administração Pública entende que o conceito de Direito Administrativo tem por objeto disciplinar o serviço público.
- B) O critério Legalista compreende o conceito de Direito Administrativo como o conjunto de normas e princípios que regem a Administração Pública.
- C) O critério do Poder Executivo define que o conceito de Direito Administrativo seja o conjunto de normas que regem as relações jurídicas entre a Administração Pública Federal e os administrados.
- D) O critério Teleológico preceitua que o conceito de Direito Administrativo seja o conjunto de normas que disciplinam a atuação concreta do Estado para a consecução dos fins públicos.
- E) O critério Residual apresenta o conceito de Direito Administrativo como o conjunto dos princípios que regulam a atividade jurídica não contenciosa do Estado e a constituição dos órgãos e meios de sua ação em geral.
Resposta:
A alternativa correta é letra D) O critério Teleológico preceitua que o conceito de Direito Administrativo seja o conjunto de normas que disciplinam a atuação concreta do Estado para a consecução dos fins públicos.
Examinemos cada alternativa:
a) Errado:
O teor desta afirmativa, na realidade, vem a corresponder ao critério do serviço público, de origem francesa, que deu origem à chamada "Escola do Serviço Público", capitaneada por Leon Duguit, e que defendia, realmente, que o conceito de Direito Administrativo tem por objeto disciplinar o serviço público. O problema desta corrente é a insuficiência do critério, considerando-se que o Estado desempenha várias outras atividades que não são tidas como serviços públicos e que, mesmo assim, são estudas e disciplinadas pelo Direito Administrativo, como o poder de polícia, o exercício de poder normativo, o fomento, a intervenção estatal na propriedade etc.
b) Errado:
A presente opção, em rigor, apresenta o chamado critério da Administração Pública, na linha do qual o Direito Administrativo estaria ligado ao conjunto de normas e princípios que regem a Administração Pública.
Já a escola legalista, na verdade, defendia que o Direito Administrativo seria tão somente o conjunto de normas administrativas existentes no país, sem levar em consideração, portanto, o papel da doutrina e da jurisprudência na formação de tal ramo do direito.
c) Errado:
Esta alternativa oferece noção conceitual atinente ao critério das relações jurídicas, e, não, ao critério do Poder Executivo. Este último, no rigor, identificava o Direito Administrativo na atuação, tão somente, do aludido Poder da República, sem considerar, portanto, a possibilidade de o Legislativo e o Judiciário exercerem função administrativa, ainda que atipicamente, o que constitui evidente equívoco.
d) Certo:
Escorreito o teor deste item, ao expor o conteúdo do denominado critério teleológico ou finalístico. No ponto, ilustrativamente, a doutrina de Matheus Carvalho:
"Critério teleológico ou finalístico: considera que o Direito Administrativo deve ser conceituado como sistema de princípios jurídicos que regula as atividades do Estado para cumprimento de seus fins."
Logo, aqui repousa a assertiva correta da questão.
e) Errado:
Por fim, está errada esta alternativa, porquanto critério residual ou negativista sustenta a ideia de que o Direito Administrativo deveria ser identificado por exclusão, ou seja, a ele seriam pertinentes as questões que não fossem afetas a nenhum outro ramo. Deveriam, pois, ser excluídas as funções jurisdicionais ou legislativas.
Gabarito: Letra D
Referências:
CARVALHO, Matheus. Manual de Direito Administrativo. 4ª ed. Salvador: JusPodivm, 2017, p. 39.
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