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Defina Administração Pública:

Resposta:

A alternativa correta é letra D) É a atividade administrativa executada pelo estado, por seus órgãos e agentes, com base em sua função administrativa de prestação de serviços públicos.

Gabarito: letra D.

 

a)  É o serviço autônomo, criado por lei específica, com personalidade jurídica, patrimônio e receitas próprios, que detém, para seu melhor funcionamento, gestão administrativa e financeira descentralizada. – errada.  

 

De acordo com o texto do Decreto-Lei nº 200/67, a alternativa traz o conceito de autarquia.

 

Logo, incorreta.

 

No texto regulamentar:

 

“Art. 5º Para os fins desta lei, considera-se:

I - Autarquia - o serviço autônomo, criado por lei, com personalidade jurídica, patrimônio e receita próprios, para executar atividades típicas da Administração Pública, que requeiram, para seu melhor funcionamento, gestão administrativa e financeira descentralizada.”

 

b)  É a prestação de serviços públicos que organizam e fiscalizam os serviços das concessionárias ou permissionárias, com o objetivo garantir o direito do usuário ao serviço público de qualidade. – errada.

 

A alternativa ora analisada traz um conceito que se aproxima de um dos objetivos das agências reguladoras, as quais “são pessoas jurídicas de direito público, com natureza jurídica de autarquias de regime especial, cuja função é regulamentar, controlar e fiscalizar determinado setor econômico ou atividades que constituem objeto de delegação de serviço público ou de concessão para exploração de bem público.” (ALEXANDRE, Ricardo; DEUS, João de. Direito Administrativo Esquematizado.1ª ed. São Paulo: Método, 2015.E-book. P. 154)

 

Portanto, a alternativa encontra-se incorreta.

 

c)  É composta de pessoas jurídicas de direito público ou privado, que podem celebrar contrato de gestão com objetivo de reduzir custos, otimizar e aperfeiçoar a prestação de serviços públicos. – errada.

 

A alternativa trouxe o conceito de agência executiva.

 

Portanto, encontra-se incorreta.

 

Vejamos o conceito na lição de Ricardo Alexandre e João de Deus:

 

“A agência executiva vincula-se a um Órgão da administração direta mediante celebração de contrato de gestão. Por força dessa avença, a entidade qualificada passa a se submeter a certas regras, mas não está hierarquicamente subordinada à entidade administrativa com quem contrata, de forma que podemos falar que a relação jurídica entre a agência executiva e a Administração Direta é de vinculação (e não de subordinação).” (ALEXANDRE, Ricardo; DEUS, João de. Direito Administrativo Esquematizado.1ª ed. São Paulo: Método, 2015.E-book. P. 151)

 

d)  É a atividade administrativa executada pelo estado, por seus órgãos e agentes, com base em sua função administrativa de prestação de serviços públicos. – certa.

 

A alternativa traz o conceito de administração pública reunindo a perspectiva subjetiva (por seus órgãos e agentes) e a objetiva (exercício da função administrativa e prestação de serviços públicos).

 

Sendo assim, encontra-se correta.

 

Sobre o tema, Ricardo Alexandre e João de Deus:

 

“Em sentido amplo, a Administração Pública, considerada sob o ponto de vista subjetivo, compreende tanto os órgãos constitucionais de governo, responsáveis pelas formulações de políticas públicas e por dirigir e comandar a Administração, quanto os órgãos administrativos subordinados, responsáveis por executar os planos governamentais. Já em sentido estrito, sob o aspecto subjetivo, a Administração Pública abrange apenas os órgãos administrativos subordinados.

Em sentido amplo, sob o aspecto objetivo, o termo administração pública envolve a atividade de formulação das políticas públicas (função de governo), além da função de execução dessas políticas, enquanto em sentido estrito, sob o enfoque objetivo, o termo administração pública refere-se exclusivamente a atividades de execução dos planos governamentais.” (ALEXANDRE, Ricardo; DEUS, João de. Direito Administrativo Esquematizado.1ª ed. São Paulo: Método, 2015.E-book. P. 53)

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