Determinado estado brasileiro criou, por meio de lei estadual, uma agência dotada de autonomia financeira, funcional e administrativa, com a finalidade de, observada a competência própria dos outros entes federados, controlar e fiscalizar, bem como normatizar, padronizar, conceder e fixar tarifas dos serviços públicos delegados, nas áreas de transporte e de telecomunicações. De acordo com a lei de criação, os integrantes dessa agência devem ser nomeados após aprovação em concurso público de provas.Com relação à situação hipotética descrita acima, julgue o item subseqüente.As ações dessa agência devem ser regidas pelo Direito Administrativo, que, de acordo com o critério teleológico, é o ramo do direito público interno que regula a atividade jurídica não-contenciosa do Estado e a constituição dos órgãos e meios de sua ação em geral.
- A) Certo
- B) Errado
Resposta:
A alternativa correta é letra B) Errado
A questão versa principalmente sobre os critérios utilizados pela doutrina para a definição do Direito Administrativo. Nesse contexto, de fato, a ações da agência são regidas pelo Direito Administrativo. No entanto, o que está errado na assertiva é a definição de critério teleológico. Esse critério é adotado para definir o Direito Administrativo como um conjunto de normas que regem a atividade do Estado para perseguição de seus fins de utilidade pública, conforme lição de Maria Sylvia di Pietro (Direito Administrativo. 27. ed. São Paulo: Atlas, 2014, p. 46):
O ponto comum em todos os autores que seguem essa doutrina está no entendimento de que o Direito Administrativo compreende normas que disciplinam a atividade concreta do Estado para consecução de fins de utilidade pública
A assertiva, contudo, conceituou o Direito Administrativo baseado no critério da distinção entre a atividade jurídica e social do Estado, transcrevendo, ipsis litteris, o conceito utilizado por José Cretella Júnior, citado por Maria Sylvia di Pietro (Direito Administrativo. 27. ed. São Paulo: Atlas, 2014, p. 47):
Do mesmo feitio é o conceito de José Cretella Júnior (1966, t. 1: 182) : Direito Administrativo é o "ramo do direito público interno que regula a atividade jurídica não contenciosa do Estado e a constituição dos órgãos e meios de sua ação em geral".
Portanto, assertiva INCORRETA.
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