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Direito administrativo é o ramo do direito público que tem por objeto o estudo das normas jurídicas relativas ao exercício da função administrativa. Ou seja, é o conjunto de regras que se impõe às pessoas jurídicas de direito público e as pessoas jurídicas de direito privado que exercitam função administrativa, estas últimas como delegadas do Estado, realizando os fins desejados pela ordem jurídica e, idealmente:
A) o bem comum;
B) a política necessária ao bom desempenho de todos;
C) o ambiente político-social que dê sustentação a construção de uma sociedade melhor;
D) a paz duradoura;
E) a rede de interligações necessárias ao desenvolvimento.
Resposta:
Questão:
Direito administrativo é o ramo do direito público que tem por objeto o estudo das normas jurídicas relativas ao exercício da função administrativa. Quais são os fins desejados pela ordem jurídica?
Resposta:
A) Bem comum
Explicação:
O bem comum é o principal objetivo da administração pública, que busca promover o bem-estar e a qualidade de vida da sociedade.
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