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“Direito Administrativo é o ramo do direito público que tem por objeto órgãos, agentes e pessoas jurídicas administrativas que integram a Administração Pública, a atividade jurídica não contenciosa que exerce e os bens de que utiliza para a consecução de seus fins, de natureza pública”.

 

O conceito de Direito Administrativo descrito acima é de autoria de:

Resposta:

A alternativa correta é letra A) Maria Sylvia di Pietro.

“Direito Administrativo é o ramo do direito público que tem por objeto órgãos, agentes e pessoas jurídicas administrativas que integram a Administração Pública, a atividade jurídica não contenciosa que exerce e os bens de que utiliza para a consecução de seus fins, de natureza pública”.

 

O conceito de Direito Administrativo descrito acima é de autoria de:

 

a)  Maria Sylvia di Pietro.

b)  Hely Lopes Meirelles.

c)  Celso Antônio Bandeira de Melo.

d)  José Cretella Júnior.

 

Gabarito: Letra A

  
 

A definição trazida na questão é apresentada por Maria Sylvia di Pietro.

 

Veja:

 

A nossa definição também adota o critério da Administração Pública. Partindo para um conceito descritivo, que abrange a Administração Pública em sentido objetivo e subjetivo, definimos o Direito Administrativo como o ramo do direito público que tem por objeto os órgãos, agentes e pessoas jurídicas administrativas que integram a Administração Pública, a atividade jurídica não contenciosa que exerce e os bens e meios de que se utiliza para a consecução de seus fins, de natureza pública.

 

(PIETRO, Maria Sylvia Zanella Di. Direito administrativo – 31. ed. rev. atual e ampl. – Rio de Janeiro. ed. Forense, 2018. pág. 114)

 

Do exposto, nosso gabarito é a Letra A.

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