“Direito Administrativo é o ramo do direito público que tem por objeto órgãos, agentes e pessoas jurídicas administrativas que integram a Administração Pública, a atividade jurídica não contenciosa que exerce e os bens de que utiliza para a consecução de seus fins, de natureza pública”.
O conceito de Direito Administrativo descrito acima é de autoria de:
- A) Maria Sylvia di Pietro.
- B) Hely Lopes Meirelles.
- C) Celso Antônio Bandeira de Melo.
- D) José Cretella Júnior.
Resposta:
A alternativa correta é letra A) Maria Sylvia di Pietro.
“Direito Administrativo é o ramo do direito público que tem por objeto órgãos, agentes e pessoas jurídicas administrativas que integram a Administração Pública, a atividade jurídica não contenciosa que exerce e os bens de que utiliza para a consecução de seus fins, de natureza pública”.
O conceito de Direito Administrativo descrito acima é de autoria de:
a) Maria Sylvia di Pietro.
b) Hely Lopes Meirelles.
c) Celso Antônio Bandeira de Melo.
d) José Cretella Júnior.
Gabarito: Letra A
A definição trazida na questão é apresentada por Maria Sylvia di Pietro.
Veja:
A nossa definição também adota o critério da Administração Pública. Partindo para um conceito descritivo, que abrange a Administração Pública em sentido objetivo e subjetivo, definimos o Direito Administrativo como o ramo do direito público que tem por objeto os órgãos, agentes e pessoas jurídicas administrativas que integram a Administração Pública, a atividade jurídica não contenciosa que exerce e os bens e meios de que se utiliza para a consecução de seus fins, de natureza pública.
(PIETRO, Maria Sylvia Zanella Di. Direito administrativo – 31. ed. rev. atual e ampl. – Rio de Janeiro. ed. Forense, 2018. pág. 114)
Do exposto, nosso gabarito é a Letra A.
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