Em sentido estrito, a Administração Pública compreende,
- A) sob o aspecto objetivo, apenas os órgãos administrativos e, sob o aspecto subjetivo, apenas a função administrativa, excluídos, no primeiro caso, os órgãos governamentais e, no segundo, a função política.
- B) sob o aspecto subjetivo, apenas os órgãos administrativos e, sob o aspecto objetivo, apenas a função administrativa, excluídos, no primeiro caso, os órgãos governamentais e, no segundo, a função política.
- C) sob o aspecto objetivo, apenas os órgãos administrativos e, sob o aspecto formal, apenas a função administrativa, excluídos, no primeiro caso, os órgãos governamentais e, no segundo, a função política.
- D) sob o aspecto subjetivo, apenas os órgãos administrativos e, sob o aspecto hierárquico, apenas a função administrativa, excluídos, no primeiro caso, os órgãos governamentais e, no segundo, a função política.
Resposta:
A alternativa correta é letra B) sob o aspecto subjetivo, apenas os órgãos administrativos e, sob o aspecto objetivo, apenas a função administrativa, excluídos, no primeiro caso, os órgãos governamentais e, no segundo, a função política.
De acordo com Knoplock (2013), em sentido amplo (lato sensu), a Administração Pública compreende os órgãos governamentais, incumbidos de planejar, comandar, traçar diretrizes e metas (exercendo uma função política) e os órgãos administrativos, responsáveis por executar os planos governamentais (exercendo a função administrativa).
Já em sentido estrito (stricto sensu), a Administração Pública compreende apenas os órgãos administrativos, em sua função puramente administrativa.
Ou seja, Administração Pública, em sentido amplo, agrega as funções administrativa e política, enquanto, em sentido estrito, abrange apenas a função administrativa, sejam essas funções desempenhadas por qualquer dos Poderes.
No sentido subjetivo, formal e orgânico, se refere aos sujeitos que integram a Administração, que desempenham todas as atividades administrativas. É, portanto, o conjunto de órgãos e entidades incumbidos de exercer a função administrativa.
De acordo com o artigo 4º do Decreto-Lei no 200/1967, à Administração Pública Federal compreende:
"Art. 4° A Administração Federal compreende:
I - A Administração Direta, que se constitui dos serviços integrados na estrutura administrativa da Presidência da República e dos Ministérios.
II - A Administração Indireta, que compreende as seguintes categorias de entidades, dotadas de personalidade jurídica própria:
a) Autarquias;
b) Empresas Públicas;
c) Sociedades de Economia Mista.
d) fundações públicas;"
Já no sentido objetivo, material e funcional, conforme a doutrina, abrange as atividades de serviço público, polícia administrativa, fomento e intervenção. É a atividade estatal consistente em defender concretamente o interesse público. Aqui temos o foco apenas na função administrativa.
Fique muito atento que, a administração pública em sentido estrito só inclui os órgãos e pessoas jurídicas que exercem função meramente administrativa. Ficam excluídos os órgãos governamentais e funções políticas.
Em síntese, nosso gabarito é a letra B, ficando a resposta sobre a Administração Pública em sentido estrito no:
- Aspecto subjetivo: órgãos administrativos ( exceto órgãos governamentais )
- Aspecto objetivo: funções administrativa ( exceto função política)
Referências:
- Mazza, Alexandre. Manual de direito administrativo. 4. ed. São Paulo: Saraiva, 2014.
- Knoplock, Gustavo Mello. Manual de direito administrativo: teoria e questões. Rio de Janeiro : Elsevier, 2013.
Gabarito: B
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