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Em sentido estrito, a Administração Pública compreende,

Resposta:

A alternativa correta é letra B) sob o aspecto subjetivo, apenas os órgãos administrativos e, sob o aspecto objetivo, apenas a função administrativa, excluídos, no primeiro caso, os órgãos governamentais e, no segundo, a função política.

De acordo com Knoplock (2013), em sentido amplo (lato sensu), a Administração Pública compreende os órgãos governamentais, incumbidos de planejar, comandar, traçar diretrizes e metas (exercendo uma função política) e os órgãos administrativos, responsáveis por executar os planos governamentais (exercendo a função administrativa).

 

Já em sentido estrito (stricto sensu), a Administração Pública compreende apenas os órgãos administrativos, em sua função puramente administrativa.

 

Ou seja, Administração Pública, em sentido amplo, agrega as funções administrativa e política, enquanto, em sentido estrito, abrange apenas a função administrativa, sejam essas funções desempenhadas por qualquer dos Poderes.

 

No sentido subjetivo, formal e orgânico, se refere aos sujeitos que integram a Administração, que desempenham todas as atividades administrativas. É, portanto, o conjunto de órgãos e entidades incumbidos de exercer a função administrativa.

 

De acordo com o artigo 4º do Decreto-Lei no 200/1967, à Administração Pública Federal compreende:

 

"Art. 4° A Administração Federal compreende:

 

I - A Administração Direta, que se constitui dos serviços integrados na estrutura administrativa da Presidência da República e dos Ministérios.

 

II - A Administração Indireta, que compreende as seguintes categorias de entidades, dotadas de personalidade jurídica própria:

 

a) Autarquias;

 

b) Empresas Públicas;

 

c) Sociedades de Economia Mista.

 

d) fundações públicas;"

 

Já no sentido objetivo, material e funcional, conforme a doutrina, abrange as atividades de serviço público, polícia administrativa, fomento e intervenção. É a atividade estatal consistente em defender concretamente o interesse público. Aqui temos o foco apenas na função administrativa. 

 

Fique muito atento que, a administração pública em sentido estrito só inclui os órgãos e pessoas jurídicas que  exercem função meramente administrativa. Ficam excluídos os órgãos governamentais e funções políticas.  

 

Em síntese, nosso gabarito é a letra B, ficando a resposta sobre a Administração Pública em sentido estrito no: 

  • Aspecto subjetivo: órgãos administrativos ( exceto órgãos governamentais ) 
  • Aspecto objetivo: funções administrativa  ( exceto função política) 

Referências: 

 

- Mazza, Alexandre. Manual de direito administrativo. 4. ed. São Paulo: Saraiva, 2014.

 

- Knoplock, Gustavo Mello. Manual de direito administrativo: teoria e questões. Rio de Janeiro : Elsevier, 2013.

 

Gabarito: B

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