Em seu sentido subjetivo, a administração pública pode ser definida como
- A) a atividade concreta e imediata que o Estado desenvolve, sob o regime de direito público, para a realização dos interesses coletivos.
- B) o conjunto de órgãos e de pessoas jurídicas ao qual a Lei atribui o exercício da função administrativa do Estado.
- C) os órgãos ligados diretamente ao poder central, federal, estadual ou municipal. São os próprios organismos dirigentes, seus ministérios e secretarias.
- D) as entidades com personalidade jurídica própria, que foram criadas para realizar atividades de Governo de forma descentralizada. São exemplos as Autarquias, Fundações, Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista.
- E) as entidades dotadas de personalidade jurídica de direito privado, com patrimônio próprio e capital exclusivo da União, se federal, criadas para exploração de atividade econômica que o Governo seja levado a exercer por força de contingência ou conveniência administrativa.
Resposta:
A alternativa correta é letra B) o conjunto de órgãos e de pessoas jurídicas ao qual a Lei atribui o exercício da função administrativa do Estado.
A expressão Administração Pública pode assumir sentidos diversos, conforme o contexto em que esteja inserida.
Em um primeiro sentido, subjetivo, orgânico ou formal, que é do que trata a questão, a expressão Administração Pública diz respeito aos entes que exercem a atividade administrativa (pessoas jurídicas, órgãos e agentes públicos). Já o sentido objetivo, material ou funcional designa a natureza da atividade exercida pelos entes, caracterizando, portanto, a própria função Administrativa, que é exercida predominantemente pelo Poder Executivo.
Cabe ressaltar que não é só o Poder Executivo quem edita atos administrativos. A diferença básica é que compete tipicamente ao Poder Executivo administrar, e, consequentemente, editar atos administrativos, ao passo que os outros Poderes, ao administrarem, exercem atribuição atípica. Assim, caso o examinador afirme que apenas o Executivo exerce a função administrativa, estará ERRADO.
Em sentido material, objetivo, ou funcional, administração pública consiste nas atividades levadas a efeito pelos órgãos e agentes incumbidos de atender as necessidades da coletividade. Nesse sentido, a expressão deve ser grafada mesmo com iniciais minúsculas, por se tratar efetivamente da atividade administrativa. Assim entende a doutrina majoritária. Sob o ponto de vista material, a administração pública abarca as seguintes atividades: fomento, a polícia administrativa, o serviço público e a intervenção administrativa.
Ok, vistos dois dos sentidos mais importantes da expressão Administração Pública, analisem-se os itens, para que encontremos o gabarito:
- Letra A: ERRADO. A administração pública, como atividade concreta e imediata desenvolvida pelo Estado, diz respeito ao sentido OBJETIVO.
- Letra B: CERTO. Isso mesmo! A Administração Pública, em termos subjetivos, diz respeito ao o conjunto de órgãos e de pessoas jurídicas ao qual a Lei atribui o exercício da função administrativa do Estado. Este é o gabarito da questão!
- Letra C: ERRADO. Os ‘organismos dirigentes’, o poder central, traduz um tanto mais o sentido POLÍTICO da Administração Pública, que também pode envolver tal atividade, caso perceba-se, como dito, o sentido político da expressão.
- Letra D: ERRADO. Dois erros no item: 1º) a Administração, em sentido subjetivo, também abrange órgãos (não só entidades); 2º) os ÓRGÃOS/ENTIDADES da ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA não foram pensados para desempenhar as atividades de governo, mas sim administrativas. As atividades políticas de governo são incumbência do Poder Executivo e Legislativo, em seus mais altos escalões (Presidência da República, Ministérios, Câmara e Senado, no que se refere à União).
- Letra E: ERRADO. Este é conceito exato de empresa pública, que consta do Decreto Lei 200, de 1967, e, portanto, não é o de Administração Pública, em sentido subjetivo.
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