Entende-se, como objeto administrativo do direito, um conjunto de fatos gerido por suas normas, em observação a um tratamento jurídico diferenciado. Renomados autores utilizam os estudos do objeto administrativo do direito como fundamentação para o arcabouço de teorias do direito administrativo. Quanto a tal conceito, NÃO se pode afirmar que
- A) o objeto do Direito Administrativo é formado por fontes do direito administrativo.
- B) o Direito Administrativo fundamenta-se em princípios e normas regulamentadas por fontes primárias.
- C) o objeto do Direito Administrativo é extrínseco à constante evolução das normas jurídicas.
- D) o Direito Administrativo tem, como seu objeto, as fontes que se relacionam de forma inerente à sociedade.
- E) o objeto e os princípios próprios do Direito Administrativo compreendem, na forma científica, um ramo específico da doutrina.
Resposta:
A alternativa correta é letra C) o objeto do Direito Administrativo é extrínseco à constante evolução das normas jurídicas.
Entende-se, como objeto administrativo do direito, um conjunto de fatos gerido por suas normas, em observação a um tratamento jurídico diferenciado. Renomados autores utilizam os estudos do objeto administrativo do direito como fundamentação para o arcabouço de teorias do direito administrativo. Quanto a tal conceito, NÃO se pode afirmar que
a) o objeto do Direito Administrativo é formado por fontes do direito administrativo.
b) o Direito Administrativo fundamenta-se em princípios e normas regulamentadas por fontes primárias.
c) o objeto do Direito Administrativo é extrínseco à constante evolução das normas jurídicas.
d) o Direito Administrativo tem, como seu objeto, as fontes que se relacionam de forma inerente à sociedade.
e) o objeto e os princípios próprios do Direito Administrativo compreendem, na forma científica, um ramo específico da doutrina.
Gabarito: Letra C
O Direito Administrativo, enquanto ramo de direito público, quando estudado sob o critério da administração pública, determina que a Administração Pública é entendida:
- como forma de atividade, como a prestação de serviços públicos ou o fomento de atividades;
- definindo suas pessoas administrativas, organização e agentes, a partir dos sentidos objetivos e subjetivos; e
- regulando os seus direitos e obrigações nas suas relações.
Dessa forma, por força do princípio da legalidade, é a lei que tipifica quais atos podem ser praticados pela Administração Pública, estabelecendo limites à atuação estatal, bem como regulando direitos e deveres do Poder Público, sendo a lei entendida como fonte primária do Direito Administrativo.
Além da lei, são diversas as fontes secundárias, a saber:
- Costumes;
- Doutrina;
- Jurisprudência;
- Entendimento reiterado da Administração Pública;
Dessa forma, não se pode afirmar que o objeto do Direito Administrativo, ou seja, as relações entre o Poder Público e privado são extrínsecas à evolução da normas jurídicas. Afirmar isso, seria considerar o sistema administrativo um conjunto rígido e imutável de regras e princípios, que não evolui para atender os anseios da coletividade, o que está incorreto.
Veja, por exemplo, que é exatamente por ser intrínseco à evolução das normas jurídicas, que as licitações e contratos administrativos tiveram seu regulamento atualizado pela Lei nº 14.133/21, ou que a Lei de Improbidade Administrativa também sofre alterações recentes para acompanhar as demais normas jurídicas.
Do exposto, nosso gabarito é a Letra C.
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