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Estado é diferente de Governo. A finalidade do Estado é atender aos interesses da coletividade, ou seja, o bem comum e, para isso, o Estado precisa de um aparato que lhe dê a possibilidade de concretizar e materializar essa finalidade, que é chamado de Administração Pública. Analise as assertivas a seguir e assinale a alternativa que apresenta apenas as assertivas relacionadas à Administração Pública.

I. É um instrumento usado para atingir uma meta política.

II. Possui conduta hierarquizada.

III. Atividade política e discricionária dos negócios públicos.

IV. Pratica atos de execução, segundo a competência do órgão e seus agentes.

V. Significa o conjunto de agentes, órgãos e entidades que integram a estrutura constitucional do Estado.

Resposta:

A alternativa correta é letra D) Apenas I, II e IV.

A questão versa acerca da diferenciação entre Governo e Administração Pública. Nesse contexto, governo é o conjunto de Poderes (Executivo, Legislativo e Judiciário) e Órgãos constitucionais (presidência da república, senado federal, STF), que pretende ser o complexo de funções estatais básicas, em sentido material e o responsável pela condução política dos negócios públicos. É o que nos diz Hely Lopes Meirelles (Direito Administrativo Brasileiro. 42. ed. São Paulo: Malheiros, 2016, p. 68):

 

Em sentido formal, é o conjunto de Poderes e órgãos constitucionais; em sentido material, é o complexo de funções estatais básicas; em sentido operacional, é a condução política dos negócios públicos. Na verdade o Governo ora se identifica com os Poderes e órgãos supremos do Estado ora se apresenta nas funções originárias desses Poderes e órgãos como manifestação da Soberania. A constante, porém, do Governo é a sua expressão política de comando, de iniciativa; de fixação de objetivos do Estado e de manutenção da ordem jurídica vigente. O Governo atua mediante atos de Soberania ou, pelos menos, de autonomia política na condução dos negócios públicos. 

 

Por sua vez, a Administração Pública é o instrumento do estado preordenado para a prestação de serviços, visando à satisfação do interesse coletivo, conforme lição de Hely Lopes Meirelles (Direito Administrativo Brasileiro. 42. ed. São Paulo: Malheiros, 2016, p. 68):

 

Em sentido formal, é o conjunto de órgãos instituídos para consecução dos objetivos do governo; em sentido material, é o conjunto das funções necessárias aos serviços públicos em geral; em acepção operacional, é o desempenho perene e sistemático, legal e técnico, dos serviços próprios do Estado ou por ele assumidos em benefício da coletividade. Numa visão global, a Administração é, pois, todo o aparelhamento do Estado preordenado à realização de serviços, visando à satisfação das necessidades coletivas. A Administração não pratica atos de governo; pratica, tão somente, atos de execução, com maior ou menor autonomia funcional, segundo a competência do órgão e de seus agentes.

 

De posse dessas informações, vamos analisar os itens para encontrar a resposta correta.

 

I. É um instrumento usado para atingir uma meta política.

 

Correto. Já vimos que a condução política dos negócios públicos é de responsabilidade do Governo. Ou seja, o Governo define os objetivos, mas quem irá perseguir esta meta política é a Administração Pública.

 

II. Possui conduta hierarquizada.

 

Correto. A hierarquia é uma das características da Administração pública, pela qual os órgãos que a compõem subordinam-se, de acordo com as suas atribuições definidas em lei. Dessa característica, decorrem certas prerrogativas como as de rever os atos dos subordinados, a de delegar e avocar funções etc. É o que nos diz Maria Sylvia Zanella Di Pietro (Direito Administrativo. 27. ed. São Paulo: Atlas, 2014, p. 71):

 

Em consonância com o princípio da hierarquia, os órgãos da Administração Pública são estruturados de tal forma que se cria uma relação de coordenação e subordinação entre uns e outros, cada qual com atribuições definidas na lei. Desse princípio, que só existe relativamente às funções administrativas, não em relação às legislativas e judiciais, decorre uma série de prerrogativas para a Administração: a de rever os atos dos subordinados, a de delegar e avocar atribuições, a de punir; para o subordinado surge o dever de obediência.

 

III. Atividade política e discricionária dos negócios públicos.

 

Incorreto. Na definição de Hely Lopes Meirelles, apresentada acima, podemos perceber que a condução política, discricionária e soberana dos negócios públicos é uma atribuição do Governo.

 

IV. Pratica atos de execução, segundo a competência do órgão e seus agentes.

 

Correto. Na clássica definição de Hely Lopes Meirelles, a Administração é responsável por atos de execução, conforme a competência do órgão e de seus agentes.

  

V. Significa o conjunto de agentes, órgãos e entidades que integram a estrutura constitucional do Estado.  

Incorreto. O conjunto de agentes, órgãos e entidades que integram a estrutura constitucional do Estado é o conceito em sentido formal de Governo. Por sua vez, a Administração Pública é conjunto de órgãos instituídos para consecução dos objetivos do governo, não sendo necessariamente constitucionais, conforme vimos na doutrina de Hely Lopes Meirelles.

 

Portanto, estão corretos os itens I, II e IV, gabarito LETRA D.

 
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