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Existem alguns critérios que visam conceituar o direito administrativo. No que tange ao critério , o Direito Administrativo seria o conjunto de normas jurídicas norteadoras da atividade do Estado para cumprimento de seus fins. Assinale a alternativa que preencha a lacuna CORRETAMENTE:
- A) do Poder Executivo.
- B) do serviço público.
- C) negativista.
- D) da Administração Pública.
- E) teleológico.
Resposta:
A alternativa correta é letra E) teleológico.
Existem alguns critérios que visam conceituar o direito administrativo. No que tange ao critério , o Direito Administrativo seria o conjunto de normas jurídicas norteadoras da atividade do Estado para cumprimento de seus fins. Assinale a alternativa que preencha a lacuna CORRETAMENTE:
a) do Poder Executivo.
b) do serviço público.
c) negativista.
d) da Administração Pública.
e) teleológico.
Gabarito: Letra E
A questão exige conhecimento dos conceitos de Direito Administrativo.
Os conceitos são diversos, e explicitaremos somente os mais importantes para fins de provas de concurso público.
Veja abaixo:
- Escola Legalista ou Exegética (empírica ou caótica) – defendia que o Direito Administrativo era somente um estudo de leis. Esta corrente não prosperou, tendo em vista que o Direito não se esgota na lei; ele é muito mais amplo que a norma posta.
- Escola do Serviço Público – o Direito Administrativo estudava o serviço público, entendido como toda atuação do Estado e abrangendo, inclusive, a atividade industrial e comercial do Estado. Teoria muito ampla.
- Critério do Poder Executivo – o Direito Administrativo centraliza todo o seu estudo na atuação somente do Poder Executivo. Teoria muito restrita.
- Critério das Relações Jurídicas – apresenta o Direito Administrativo como o conjunto de normas que regem todas as relações jurídicas entre a Administração e os administrados. Teoria muito ampla.
- Critério Teleológico – o Direito Administrativo é o sistema de princípios jurídicos para regular a atividade administrativa do Estado no cumprimento de seus fins. Acolhida por Oswaldo Aranha Bandeira de Mello, com algumas ressalvas.
- Critério Negativo ou Residual – o Direito Administrativo tem por objeto as atividades desenvolvidas para a consecução dos fins estatais, excluídas as funções legislativa e jurisdicional. No Direito brasileiro, este critério foi adotado por Tito Prates da Fonseca.
- Critério da Distinção entre Atividade Jurídica e Social do Estado – o Direito Administrativo é o ramo do Direito Público interno que regula a atividade jurídica não contenciosa do Estado e a constituição dos órgãos e meios de sua ação em geral, não estudando a atividade social. Adotado por José Cretella Júnior.
- Critério da Administração Pública – o Direito Administrativo é o conjunto de princípios que regem a Administração Pública. Entendimento adotado pelo Prof. Hely Lopes Meirelles.
Do exposto, nosso gabarito é a Letra E.
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