Identifique abaixo as afirmativas verdadeiras ( V ) e as falsas ( F ) sobre as fontes do direito administrativo.
( ) Os costumes não podem ser considerados fontes do Direito Administrativo.
( ) As leis são as mais importantes de todas as fontes do Direito Administrativo.
( ) A Constituição Federal não pode ser considerada fonte do Direito Administrativo.
( ) Normas não escritas não podem ser fontes do direito administrativo.
Assinale a alternativa que indica todas as afirmativas corretas.
- A) V • V • V • F
- B) V • F • V • V
- C) V • F • F • V
- D) F • V • F • F
- E) F • F • F • V
Resposta:
A alternativa correta é letra D) F • V • F • F
Gabarito: LETRA D.
A questão versa sobre a Origem, Conceito e Fontes do Direito Administrativo. Nesse contexto, vamos analisar os itens para encontrar a resposta correta.
(F) Os costumes não podem ser considerados fontes do Direito Administrativo.
Falso. Pelo contrário, o Costume é fonte do Direito Administrativo, uma vez que a legislação brasileira é deficiente e peca por omissão, colocando a prática burocrática entre uma das fontes do Direito Administrativo, conforme explica Hely Lopes Meirelles (Direito Administrativo Brasileiro. 42. ed. São Paulo: Malheiros, 2016, p. 50):
No Direito Administrativo Brasileiro o costume exerce ainda influência, em razão da deficiência da legislação. A prática administrativa vem suprindo o texto escrito, e, sedimentada na consciência dos administradores e administrados, a praxe burocrática passa a suprir a lei, ou atua como elemento informativo da doutrina.
(V) As leis são as mais importantes de todas as fontes do Direito Administrativo.
Verdadeiro. Primeiramente, temos a LEI, em sentido amplo, como fonte primária e soberana do Direito Administrativo. Com efeito, a Lei e a Constituição são fontes primárias do Direito Administrativo, devendo o Administrador estrita obediência e observância a esses normativos. Daí surge o princípio da legalidade, conforme nos ensinam Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino (Direito Administrativo Descomplicado. 23. ed. São Paulo: Método, 2015, p. 5-6):
A lei é a fonte principal do direito administrativo brasileiro, haja vista a importância do principio da legalidade nesse campo. Quando se fala em "lei" como fonte de direito administrativo, estão incluídos nesse vocábulo a Constituição - sobretudo as regras e princípios administrativos nela vazados -, os atos de natureza legislativa que diretamente derivam da Constituição (leis, medidas provisórias, decretos legislativos etc.) e os atos normativos infralegais, expedidos pela administração pública nos termos e limites das leis, os quais são de observância obrigatória pela própria administração.
(F) A Constituição Federal não pode ser considerada fonte do Direito Administrativo.
Falso. Modernamente, a Administração está obrigada a respeitar o bloco de legalidade e não simplesmente a letra fria da Lei. Significa dizer que as regras obrigatória atividade administrativa surgem de outros veículos normativos, como a Constituição Federal. É o que nos diz Alexandre Mazza (Manual de Direito Administrativo. 9. ed. São Paulo: Saraiva, 2019, p. 169):
a Administração está obrigada a respeitar o denominado bloco da legalidade. Significa dizer que as regras vinculantes da atividade administrativa emanam de outros veículos normativos, a saber: a) Constituição Federal, incluindo emendas constitucionais; b) Constituições Estaduais e Leis Orgânicas; c) medidas provisórias; d) tratados e convenções internacionais; e) costumes; f) atos administrativos normativos, como decretos e regimentos internos; g) decretos legislativos e resoluções (art. 59 da CF); h) princípios gerais do direito.
(F) Normas não escritas não podem ser fontes do direito administrativo.
Falso. Na verdade, as normas não escritas são equivalentes aos costumes e aos princípios gerais do direito e podem ser consideradas fontes do Direito Administrativo.
Portanto, como a sequência correta é F-V-F-F, gabarito LETRA D.
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