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Leia os itens abaixo, acerca das fontes do Direito Administrativo.


I – A Constituição, como fonte primária.


II – A jurisprudência, como fonte secundária.


III – A doutrina, como fonte primária.


IV – Os costumes, como fonte secundária.


Estão corretas:

Resposta:

A alternativa correta é letra B) I, II e IV.

Gabarito: letra B.

 

O erro do item III não é que a doutrina não seja uma fonte do Direito Administrativa, mas que ela não é uma fonte primária

 

Fonte primária é só a Constituição e as Leis. Vejamos o que diz a clássica doutrina doutrina do professor Hely Lopes Meirelles (Direito Administrativo Brasileiro. 1998). Todas as outras podem ser consideradas secundárias.

 

"O Direito Administrativo abebera-se, para sua formação, em quatro fontes principais, a saber: a lei, a doutrina, a jurisprudência e os costumes.

 

A lei, em sentido amplo, é a fonte primária do Direito Administrativo, abrangendo esta expressão desde a Constituição até os regulamentos executivos. E compreende-se que assim seja, porque tais atos, impondo o seu poder normativo aos indivíduos e ao próprio Estado, estabelecem relações de administração de interesse coletivo e imediato do Direito Administrativo."

 

Espero ter ajudado.

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