Meirelles afirma que a organização da Administração é posterior à instituição dos poderes que compõem o Governo e a divisão política do território nacional. Ela é feita por lei e excepcionalmente por decretos e normas inferiores, quando não exige a criação de cargos nem aumenta a despesa pública. Nesse campo estrutural e funcional do Estado também atua o Direito Administrativo organizatório, auxiliado pelas técnicas de administração.
Cabe às técnicas de administração:
- A) a estruturação legal das entidades e órgãos que irão desempenhar funções, através de agentes públicos (pessoas físicas);
- B) o ordenamento jurídico dos órgãos, das funções e dos agentes que irão desempenhar a administração;
- C) a imposição de regras jurídicas de organização e funcionamento do complexo estatal;
- D) a informação sobre o modo mais eficiente e econômico de realizar o ordenamento jurídico dos órgãos;
- E) a indicação dos instrumentos e a conduta mais adequada ao pleno desempenho das atribuições do Direito Administrativo.
Resposta:
A alternativa correta é letra D) a informação sobre o modo mais eficiente e econômico de realizar o ordenamento jurídico dos órgãos;
A questão cobra o conhecimento do entendimento de Hely Lopes Meirelles (2005), no tocante à organização da Administração Pública. Para o autor, essa organização é a estruturação legal das entidades e órgãos que irão desempenhar as funções, através de agentes públicos (pessoas físicas). Essa organização faz-se normalmente por lei, e excepcionalmente por decreto e normas inferiores, quando não exige a criação de cargos nem aumenta a despesa pública. Segundo Meirelles (2005), técnicas de administração indicam os instrumentos e a conduta mais adequada ao pleno desempenho das atribuições da Administração. É o aparelhamento do Estado para realização de serviços, cujo objetivo é a satisfação de necessidades indivisíveis da sociedade.
Portanto, a alternativa correta é a letra E, que traz na íntegra o que prescreve o renomado administrativista. No entanto, a banca indidou como gabarito a letra D.
É importante perceber que as outras alternativas referem-se especificamente aos fins da própria função do Direito Administrativo organizatório, já que são regras jurídicas de organização e funcionamento do complexo estatal.
Em suma:
No campo estrutural e funcional do Estado atua o moderno Direito Administrativo organizatório, auxiliado pelas contemporâneas técnicas de administração; aquele estabelecendo o ordenamento jurídico dos órgãos, das funções e dos agentes que irão desempenhá-las, e estas informando sobre o modo mais eficiente e econômico de realizá-las em benefício da coletividade. Ou seja, o Direito Administrativo impõe as regras jurídicas de organização e funcionamento do complexo estatal; as técnicas de administração indicam os instrumentos e a conduta mais adequada ao pleno desempenho das atribuições da Administração.
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