Na interpretação das normas, atos e contratos administrativos, a doutrina brasileira, capitaneada pelo consagrado Hely Lopes Meirelles, entende que NÃO se considera o(a):
- A) princípio da supremacia do Poder Público sobre os cidadãos.
- B) presunção de legitimidade dos atos administrativos.
- C) necessidade de poderes discricionários para a Administração atender ao interesse público.
- D) analogia que permita aplicar o texto da norma administrativa a espécie não prevista, mas compreendida em seu espírito.
- E) interpretação extensiva, que estenda entendimento do Direito Privado, não expresso no texto administrativo nem compreendida em seu espírito.
Resposta:
A alternativa correta é letra E) interpretação extensiva, que estenda entendimento do Direito Privado, não expresso no texto administrativo nem compreendida em seu espírito.
Questão que exige o conhecimento de diversos pontos da matéria. Vejamos qual, dentre as alternativas propostas, não está de acordo com o nosso ordenamento:
Letra A: Errada. O princípio da Supremacia do Interesse Público é considerado um dos Supraprincípios do nosso ordenamento. Por meio dele, a Administração, com a finalidade de garantir o bem estar da coletividade, possui certas prerrogativas que não são estendidas aos particulares. Como exemplos, podemos citar as cláusulas exorbitantes dos Contratos Administrativos e os Poderes Administrativos estabelecidos para a Poder Público.
Letra B: Errada. Pelo atributo da Presunção de Legitimidade, os Atos Administrativos editados pela Administração são considerados válidos até que se prove o contrário. Trata-se de uma presunção relativa e que admite prova em contrário do particular que se sentir lesado.
Letra C: Errada. Por meio do Poder Discricionário, a Administração possui certa margem de liberdade na edição de certos Atos Administrativos. Trata-se da Conveniência e da Oportunidade, consubstanciada no Mérito Administrativo, e que não pode ser objeto de contestação pelo Poder Judiciário.
Letra D: Errada. De acordo com Hely Lopes Meirelles, a Analogia é perfeitamente aplicada ao Direito Administrativo:
A analogia admissível no campo do Direito Público é a que permite aplicar o texto da norma administrativa a espécie não prevista, mas compreendida no seu espírito;
Letra E: Correta. Ainda de acordo com o mencionado autor, NÃO é admitido o uso da Interpretação Extensiva:
A interpretação extensiva, que negamos possa ser aplicada ao Direito Administrativo, é a que estende um entendimento do Direito Privado, não expresso no texto administrativo, nem compreendido no seu espírito, criando norma administrativa nova.
Gabarito: Letra E
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