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Na interpretação das normas, atos e contratos administrativos, a doutrina brasileira, capitaneada pelo consagrado Hely Lopes Meirelles, entende que NÃO se considera o(a):

Resposta:

A alternativa correta é letra E) interpretação extensiva, que estenda entendimento do Direito Privado, não expresso no texto administrativo nem compreendida em seu espírito.

Questão que exige o conhecimento de diversos pontos da matéria. Vejamos qual, dentre as alternativas propostas, não está de acordo com o nosso ordenamento:

 

Letra A: Errada. O princípio da Supremacia do Interesse Público é considerado um dos Supraprincípios do nosso ordenamento. Por meio dele, a Administração, com a finalidade de garantir o bem estar da coletividade, possui certas prerrogativas que não são estendidas aos particulares. Como exemplos, podemos citar as cláusulas exorbitantes dos Contratos Administrativos e os Poderes Administrativos estabelecidos para a Poder Público.

 

Letra B: Errada. Pelo atributo da Presunção de Legitimidade, os Atos Administrativos editados pela Administração são considerados válidos até que se prove o contrário. Trata-se de uma presunção relativa e que admite prova em contrário do particular que se sentir lesado.

 

Letra C: Errada. Por meio do Poder Discricionário, a Administração possui certa margem de liberdade na edição de certos Atos Administrativos. Trata-se da Conveniência e da Oportunidade, consubstanciada no Mérito Administrativo, e que não pode ser objeto de contestação pelo Poder Judiciário.

 

Letra D: Errada. De acordo com Hely Lopes Meirelles, a Analogia é perfeitamente aplicada ao Direito Administrativo:

 

A analogia admissível no campo do Direito Público é a que permite aplicar o texto da norma administrativa a espécie não prevista, mas compreendida no seu espírito;

 

Letra E: Correta. Ainda de acordo com o mencionado autor, NÃO é admitido o uso da Interpretação Extensiva:

 

A interpretação extensiva, que negamos possa ser aplicada ao Direito Administrativo, é a que estende um entendimento do Direito Privado, não expresso no texto administrativo, nem compreendido no seu espírito, criando norma administrativa nova.

 

Gabarito: Letra E

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