No que concerne ao conceito e às fontes do direito administrativo, assinale a opção correta.
- A) O costume e a praxe administrativa são fontes inorganizadas do direito administrativo, que só indiretamente influenciam na produção do direito positivo.
- B) Por ser um ramo do direito público, o direito administrativo não se utiliza de institutos do direito privado.
- C) Em sentido amplo, normas jurídicas administrativas correspondem à noção de atos administrativos.
- D) Em sentido estrito, normas jurídicas administrativas são todas aquelas legais, constitucionais ou regulamentares, editadas pelo Estado em matéria administrativa.
- E) A doutrina é a atividade intelectual que, sobre os fenômenos que focaliza, aponta os princípios científicos do direito administrativo, não se constituindo, contudo, em fonte dessa disciplina.
Resposta:
A alternativa correta é letra A) O costume e a praxe administrativa são fontes inorganizadas do direito administrativo, que só indiretamente influenciam na produção do direito positivo.
Gabarito: LETRA A.
A questão versa sobre os conceitos fundamentais e iniciais para o entendimento do Direito Administrativo. Nesse contexto, vamos analisar os itens para encontrar a resposta correta.
a) O costume e a praxe administrativa são fontes inorganizadas do direito administrativo, que só indiretamente influenciam na produção do direito positivo.
Correto. De fato, o Costume é fonte do Direito Administrativo. O costume é o uso e a convicção generalizada da necessidade de sua cogência, isto é, da aplicação reiterada de certa prática. Por sua vez, a praxe administrativa, não sendo um fonte por si, é importante para revelar prática burocrática rotineira adotada por conveniência procedimental, conforme explica Alexandre Mazza (Manual de Direito Administrativo. 9. ed. São Paulo: Saraiva, 2019, p. 70):
Diogo de Figueiredo Moreira Neto, ao tratar do que chama de fontes inorganizadas do Direito Administrativo, diferencia o costume da praxe administrativa. Enquanto, para o autor, o costume caracteriza-se pelo uso e a convicção generalizada da necessidade de sua cogência, a praxe administrativa é basicamente uma prática burocrática rotineira adotada por conveniência procedimental, desprovida do reconhecimento de sua indispensabilidade. De modo geral, a praxe administrativa não é considerada fonte do Direito Administrativo, mas pode ser utilizada como um meio útil para solucionar casos novos, desde que não contrarie alguma regra ou garantia formalmente estabelecida.
b) Por ser um ramo do direito público, o direito administrativo não se utiliza de institutos do direito privado.
Incorreto. Mesmo sendo um ramo do direito público, o direito administrativo se utiliza de institutos do direito privado, sendo regido pelos princípios hermenêuticos da Filosofia do Direito e, subsidiariamente, do Direito Privado, desde que se observe as três características básicas das relações e institutos administrativos: a desigualdade jurídica entre a Administração e os administrados, a presunção de legitimidade dos atos da Administração e a necessidade de poderes discricionários para a Administração atender ao interesse público, conforme ensina Alexandre Mazza (Manual de Direito Administrativo. 9. ed. São Paulo: Saraiva, 2019, p. 62):
Entretanto, atento às características peculiares da função administrativa, Hely Lopes Meirelles indica três pressupostos que devem ser observados na interpretação de normas, atos e contratos de Direito Administrativo, especialmente quando utilizados princípios hermenêuticos privados para compreensão de institutos administrativos:
1º) a desigualdade jurídica entre a Administração e os administrados:
[...]
2º) a presunção de legitimidade dos atos da Administração: t
[...]
3º) a necessidade de poderes discricionários para a Administração atender ao interesse público:
[...]
Desde que observados esses três pressupostos, a interpretação de normas do Direito Administrativo é regida pelos princípios hermenêuticos da Filosofia do Direito e, subsidiariamente, do Direito Privado.
c) Em sentido amplo, normas jurídicas administrativas correspondem à noção de atos administrativos.
Incorreto. Pelo contrário, em sentido amplo, as normas jurídicas, como fonte do direito administrativo, são todos os atos que contenham carga de normatividade: a Lei, a Constituição, Regulamentos, atos administrativos normativos etc. Todos estes são fontes primárias do Direito Administrativo, devendo o Administrador estrita obediência e observância a esses normativos. Daí surge o princípio da legalidade. Neste sentido, vejamos Hely Lopes Meirelles (Direito Administrativo Brasileiro. 42. ed. São Paulo: Malheiros, 2016, p. 49):
A lei, em sentido amplo, é a fonte primária do Direito Administrativo, abrangendo esta expressão desde a Constituição até os regulamentos executivos E compreende-se que assim seja, porque tais atos, impondo o seu poder normativo aos indivíduos e ao próprio Estado, estabelecem relações de administração de interesse direto e imediato do Direito Administrativo
d) Em sentido estrito, normas jurídicas administrativas são todas aquelas legais, constitucionais ou regulamentares, editadas pelo Estado em matéria administrativa.
Incorreto. Em sentido estrito, as normas administrativas são aquelas que são editadas pela própria Administração Pública, porém com caráter normativo: são os atos administrativos normativos, conforme explica Diogo de Figueiredo Moreira Neto (Curso de Direito Administrativo: parte introdutória, parte geral e parte especial. 16. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2014, p. 126):
É necessário, todavia, nas fontes normativas, distinguir as normas legais – Constituições, emendas constitucionais, leis orgânicas autônomas, leis complementares, leis ordinárias, leis delegadas, medidas provisórias, decretos e resoluções legislativos, as normas administrativas, que são os atos administrativos normativos: regulamentos, regulações, regimentos, resoluções, instruções, circulares, ordens de serviço e outros atos abstratos de menor abrangência.
e) A doutrina é a atividade intelectual que, sobre os fenômenos que focaliza, aponta os princípios científicos do direito administrativo, não se constituindo, contudo, em fonte dessa disciplina.
Incorreto. Pelo contrário, a doutrina, como fonte do direito administrativo, influi inclusive na elaboração das leis. Exemplo disso é a formação de comissões para elaboração de projeto de lei, geralmente formada por grandes doutrinadores. Neste sentido, confira-se Hely Lopes Meirelles (Direito Administrativo Brasileiro. 42. ed. São Paulo: Malheiros, 2016, p. 49):
A doutrina é que distingue as regras que convêm ao Direito Público e ao Direito Privado, e mais particularmente a cada um dos sub-ramos do saber jurídico. Influi ela não só na ,elaboração da lei como nas decisões contenciosas e não contenciosas, ordenando, assim, o próprio Direito Administrativo.
Portanto, gabarito LETRA A.
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