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No que concerne ao Direito Administrativo, assinale a alternativa correta.

Resposta:

A alternativa correta é letra E) Não obstante os órgãos não possuírem personalidade jurídica, eles podem ser dotados de capacidade processual para a defesa de suas prerrogativas.

A resposta é a letra E. 

 

A letra E deve ser marcada, pois traz disposição correta, já que de fato os órgãos mesmo não possuindo personalidade jurídica podem ajuizar demandas judiciais. Com efeito, a situação é especialmente relevante quando se pensa em conflito entre órgãos integrantes da Administração Direta de uma mesma pessoa federativa. Por exemplo: supondo que a Receita Federal se recuse a se submeter a uma auditoria do Tribunal de Contas da União (TCU), por entender que isso implicaria revelar sigilo dos dados fiscais de uma categoria de contribuintes. Caberia o processo ser movido pela União?
Mas contra quem? Contra a própria União? Seria um absurdo jurídico! Em circunstâncias como essas é que faz sentido, em termos jurídicos, um órgão assumir o polo ativo ou passivo de um processo.

 

 Em todo caso, esclareça-se que a capacidade processual dos órgãos, quando existente, restringe-se à defesa de suas próprias prerrogativas institucionais, não podendo avançar na autonomia de outras estruturas da Administração Pública. Sobre o tema,
vejamos julgado do STJ, em que se afastou a legitimidade da Câmara Legislativa para impugnar, em juízo, a suposta aplicação irregular dos recursos advindos do Fundo de Participação do Município.

 

Assim, órgãos independentes e autônomos possuem personalidade jurídica.

 

A letra A está incorreta, pois, de acordo com a teoria da representação, o agente público faria a representação da entidade, funcionando como uma espécie de “tutor” desta. Assim, a vontade da administração é manifestada pelos agentes públicos, não pelos órgãos. 

 

A letra B está errada, porque essa classificação é quanto às funções exercidas:

- Órgãos ativos: são os que produzem ações, os atos necessários para o cumprimento dos fins da pessoa jurídica da qual fazem parte. Os Ministérios e Secretarias são exemplos desses órgãos ativos.
- Órgãos de consulta: produzem os pareceres e as opiniões necessárias para a tomada de decisão por parte dos órgãos ativos. Exemplo de órgãos consultivos: as assessorias jurídicas integrantes das estruturas dos Ministérios.
- Órgãos de controle: são aqueles responsáveis por acompanhar e fiscalizar outros órgãos, a exemplo do TCU, que é órgão essencialmente de controle.

 

Quanto à esfera de ação, os órgãos são classificados em:
- Órgãos centrais: são aqueles que exercem atribuições em todo o território nacional, estadual ou municipal. São exemplos: as Casas Legislativas, os Ministérios, as Secretarias de Estado e as de Município.
- Órgãos locais: atuam apenas sobre uma parte do território, como as delegacias regionais da Receita Federal, as delegacias de polícia, os postos de saúde.

 

A letra C está errada, porque a disponibilidade só é garantida aos servidores estáveis, nos termos do art. 41, §3º, da CRFB/88:

Art. 41. São estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público.

 

§ 3º Extinto o cargo ou declarada a sua desnecessidade, o servidor estável ficará em disponibilidade, com remuneração proporcional ao tempo de serviço, até seu adequado aproveitamento em outro cargo.  

Por fim, a letra D está errada, pois a Escola da Puissance ou Potestade Pública traz a ideia de que a Administração possui prerrogativa, de força e de autoridade. E, agregada ao adjetivo “pública”, dá-nos a exata compreensão de que o Estado-administrador conta com um conjunto de prerrogativas não encontradas, ordinariamente, nas relações travadas entre os particulares. É a aplicação direta do princípio da
supremacia do interesse público sobre o privado, como instrumento de concretização do interesse coletivo e da segurança do próprio Estado.
Por tal critério, as ações estatais adotadas em igualdade jurídica com os particulares (os atos de gestão) são diversas daquelas regidas pelo poder extroverso do Estado (os atos de império), em que são providenciadas medidas unilaterais, as quais devem ser observadas
coercitivamente pelos cidadãos. E, nesse contexto, o objeto do Direito Administrativo só se fará presente quando houver a coerção e a unilateralidade.

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