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No que diz respeito ao Direito Administrativo, analise as afirmações a seguir.

I – São fontes principais, na formação do Direito Administrativo: a Lei, a doutrina, a jurisprudência e os costumes.

II – Direito Administrativo é o ramo do direito público que tem por objeto os órgãos, agentes e pessoas jurídicas administrativas que integram a Administração Pública, a atividade jurídica não contenciosa que exerce e os bens de que utiliza para a consecução de seus fins, de natureza pública.

III – O Direito Administrativo mantém estreita afinidade com o Direito Constitucional, uma vez que ambos cuidam da mesma entidade.

IV – A Constituição Federal é fonte primária do Direito Administrativo, sendo as demais leis, fontes secundárias.

V – O Direito Administrativo é o conjunto harmônico de princípios jurídicos que regem os órgãos, os agentes e as atividades públicas tendentes a realizar concreta, direta e imediatamente os fins desejados pelo Estado.

São corretas APENAS as afirmações

Resposta:

A alternativa correta é letra E) I, II, III e V

Questão que exige o conhecimento do Conceito e das Fontes do Direito Administrativo:

 

Item I: Correto. Basicamente, o Direito Administrativo se divide em quatro fontes: as leis, a jurisprudência, a doutrina e os costumes. Tais fontes podem ser classificadas em primárias e secundárias.

 

Para a prova, guardem a seguinte informação:  Apenas a lei é fonte primária do Direito Administrativo. Todas as demais (doutrina, jurisprudência e costumes) são fontes secundárias. 

 

A lei, como vimos, é a nossa fonte primária e, por isso mesmo, a mais importante delas. Em virtude de estarmos em um Estado Democrático, toda manifestação de vontade da Administração Pública deve estar amparada por uma lei que a autorize ou determine.

 

A jurisprudência é o conjunto de decisões dos tribunais sobre determinada matéria. São fontes secundárias, não podendo contrariar as leis.

 

Os costumes, por sua vez, são as praticas reiteradas de um determinado comportamento, que, embora não esteja expresso em uma norma, são observadas por toda a Administração.

 

A doutrina é o conjunto de teorias e teses criadas pelos estudiosos da matéria. Como o Direito Administrativo não é codificado, diversos são os autores que buscam estudar a matéria e a partir disso desenvolver suas teorias.

 

Item II: Correto. Trata-se do conceito adotado pela professora Maria Sylvia Zanella Di Pietro. Assim, percebemos que o Direito Administrativo, ao mesmo tempo em que é formado pelo conjunto de agentes e órgãos do Poder Público (Administração Pública), também realiza a atividade não contenciosa (uma vez que tais decisões não transitam em julgado) e administra os bens necessários para alcançar sua principal finalidade, que é garantir o bem estar da coletividade.

 

Item III: Correto.  Conforme entendimento do autor Hely Lopes Meirelles, tanto o Direito Administrativo quanto o Direito Constitucional cuidam da mesma entidade: o Estado.

 

Com o Direito Constitucional o Direito Administrativo mantém estreita afinidade e íntimas relações, uma vez que ambos cuidam da mesma entidade: o Estado. Diversificam-se em que o Direito Constitucional se interessa pela estrutura estatal e pela instituição política do governo, ao passo que o Direito Administrativo cuida, tão-somente, da organização interna dos órgãos da Administração, de seu pessoal e do funcionamento de seus serviços, de modo, a satisfazer as finalidades que lhe são constitucionalmente atribuídas.

 

Item IV: Errado.  Como já afirmado, a fonte primária do Direito Administrativo é a LEI, conceito que deve ser entendido em seu sentido lato, ou seja, abrangendo todas as normas que inovem no ordenamento jurídico. Assim, é errado afirmar que a Constituição (ainda que entre no conceito amplo de lei) é a única fonte primária do Direito Administrativo.

 

Item V: Correto. Trata-se do conceito de Direito Administrativo apresentado pelo saudoso professor Hely Lopes Meirelles. 

 

Gabarito: Letra E (Itens I, II, III e V Corretos).

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