O Direito Administrativo é:
- A) um ramo pertencente ao Direito Público.
- B) destinado a regular as atividades da Administração Pública.
- C) destinado a estabelecer a relação entre o Poder Público e os administrados.
- D) As alternativas “A”, “B” e “C” estão corretas.
Resposta:
A alternativa correta é letra D) As alternativas “A”, “B” e “C” estão corretas.
A resposta é letra D.
Todos os itens estão certos.
a) um ramo pertencente ao Direito Público.
O direito é uma ciência única, no entanto, dividido em dois ramos, de forma didática: público e privado. O privado é marcado pela igualdade jurídica, já o público pela desigualdade, em que vigora o princípio da supremacia do público sobre o privado.
Então, o Direito Administrativo só pode ser considerado ramo do direito público.
b) destinado a regular as atividades da Administração Pública.
O direito administrativo é sim o ramo que tem por finalidade regular as atividades da Administração Pública. Vejamos os exemplos de quatro importantes áreas de atuação: serviços públicos, fomento, intervenção e poder de polícia.
c) destinado a estabelecer a relação entre o Poder Público e os administrados.
Um dos critérios é da relação jurídica, ou seja, o Direito Administrativo é o que mantém contato mais próximo dos particulares em geral, veja o exemplo do poder de polícia. No entanto, fica a crítica de que tal critério não é isento de crítica, afinal outros ramos do direito público mantêm relação com os particulares, veja o exemplo do direito tributário.
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