O direito administrativo é
- A) um ramo estanque do direito, formado e consolidado cientificamente.
- B) um ramo do direito proximamente relacionado ao direito constitucional e possui interfaces com os direitos processual, penal, tributário, do trabalho, civil e empresarial.
- C) um sub-ramo do direito público, ao qual está subordinado.
- D) um conjunto esparso de normas que, por possuir características próprias, deve ser considerado de maneira dissociada das demais regras e princípios.
- E) um sistema de regras e princípios restritos à regulação interna das relações jurídicas entre agentes públicos e órgãos do Estado.
Resposta:
A alternativa correta é letra B) um ramo do direito proximamente relacionado ao direito constitucional e possui interfaces com os direitos processual, penal, tributário, do trabalho, civil e empresarial.
A resposta é letra “B”.
São raras as questões que abordam a relação do Direito Administrativo com outros ramos do Direito. E, de fato, o Direito é uma ciência UNA, inter-relacionada entre si. Por exemplo, na Constituição, há um capítulo “todinho” reservado à Administração Pública. As regras do Direito Tributário, especialmente as procedimentais, são administrativas. Os empregados das estatais são regidos pela CLT (Direito do Trabalho).
Abaixo, os erros nos demais itens:
Na letra “A”, perceba que é o inverso da letra “B”, nosso gabarito. Assim, com um pouco de concentração, o estudante eliminaria todas as alternativas e ficaria entre as letras “A” e “B”, e, com certa tranquilidade, marcaria letra “B”, afinal o Direito Administração não é estanque.
Na letra “C”, é um sub-ramo do Direito Público, porém, não há uma relação de subordinação.
Na letra “D”, dissociada?! É um conjunto de regras e princípios próprios, mas interpretado em conjunto com as demais disciplinas. Por exemplo, quando há uma lacuna nos contratos administrativos, regidos pela Lei Pública, adivinha a qual ramo o administrador se socorrerá? Supletivamente ao Direito Civil!
Na letra “E”, a relação do Direito Administrativo é interna e externa. Veja o exemplo do exercício regular do poder de polícia, baseado na supremacia geral do Estado.
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