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O direito administrativo, no Brasil, ainda não se encontra no estágio da codificação. Todavia, isso não impede que seja pautado por um sistema de normas, com princípios e regras, além de ser influenciado por diversas outras fontes. A respeito das fontes do direito administrativo, assinale a alternativa correta.

Resposta:

A alternativa correta é letra A) Como matriz da principiologia do direito, é correto afirmar que resultam duas operações lógicas, sendo, primeiramente, a análise normativa, a fim de descobrir os princípios aplicáveis, e, na sequência, a própria síntese normativa, passando-se a ter, assim, um corpo de teoria.

Gabarito: letra A.

 

a) Como matriz da principiologia do direito, é correto afirmar que resultam duas operações lógicas, sendo, primeiramente, a análise normativa, a fim de descobrir os princípios aplicáveis, e, na sequência, a própria síntese normativa, passando-se a ter, assim, um corpo de teoria. – certa.

 

Essa alternativa se relaciona muito mais com a hermenêutica constitucional do que com o direito administrativo. Salienta-se o grau de dificuldade da assertiva, visto conter conceitos e expressões demasiadamente abertos.

 

A questão deveria ser resolvida por eliminação, através da análise de todas as alternativas. Como a letra A não apresenta nenhum erro evidente, bem como se levando em conta que as demais alternativas estão erradasa presente alternativa deveria ser tomada como correta.

 

Obs.: devido ao alto grau de abstração da questão, ela não deveria ter sido cobrada em uma prova objetiva.

 

b)  No Brasil, sem prejuízo da influência que a jurisprudência exerce sobre o direito administrativo para a construção da fundamentação teórica, diferentemente de alguns países, ainda não se apresentam condições para cogitar da cogência de tal fonte para a prática jurídica. – errada.

 

Ao contrário do afirmado, em alguns casos, a jurisprudência pode sim adquirir caráter cogente. Como exemplo pode-se citar: as decisões do STF em controle concentrado de constitucionalidade, as Súmulas Vinculantes, bem como, a partir do Código de Processo Civil de 2015, os precedentes obrigatórios.

 

Vejamos o que estabelece o art. 927 do CPC:

“Art. 927.  Os juízes e os tribunais observarão:

I - as decisões do Supremo Tribunal Federal em controle concentrado de constitucionalidade;

II - os enunciados de súmula vinculante;

III - os acórdãos em incidente de assunção de competência ou de resolução de demandas repetitivas e em julgamento de recursos extraordinário e especial repetitivos;

IV - os enunciados das súmulas do Supremo Tribunal Federal em matéria constitucional e do Superior Tribunal de Justiça em matéria infraconstitucional;

V - a orientação do plenário ou do órgão especial aos quais estiverem vinculados.”

Errada, portanto, a alternativa.

 

c) Os costumes, desde que secundum legem, têm reconhecimento autônomo como fonte no direito administrativo brasileiro, não sendo aceitos os que se manifestam contra legem. – errada.

 

A questão acerta ao afirmar que os costumes, para terem validade, precisam ser secumdum legem. O erro da questão, contudo, está em afirmar que eles têm reconhecimento autônomo. Em verdade, os costumes são fontes apenas indiretas no direito administrativo, sendo instrumentos acessórios para originar normas.

 

Destaca Alexandre Mazza:

No Direito Administrativo, somente a lei constitui fonte primária na medida em que as demais fontes (secundárias) estão a ela subordinadas. Doutrina, jurisprudência e costumes são fontes secundárias”. (MAZZA, Alexandre. Manual de Direito Administrativo. 2ª ed. São Paulo: Saraiva, 2012.P.52)

Incorreta, portanto, a alternativa.

 

d) O direito administrativo vem sofrendo o processo de constitucionalização, principalmente em face da internalização progressiva de normas administrativas. – errada.

 

Ao contrário do afirmado, o direito administrativo não vem sofrendo o processo de constitucionalização, vez que esse ramo do direito busca suas bases diretamente na constituição.

 

Nesse sentido a lição de Di Pietro, para quem:

“Em seu desenvolvimento, o direito administrativo nunca se afastou do direito constitucional, nem no sistema europeu-continental, nem no sistema da comom law. É na Constituição que se encontram os fundamentos dos principais institutos do direito administrativo. No direito brasileiro, a constitucionalização do direito administrativo, sob certo aspecto, sempre existiu, especialmente a partir da Constituição de 1934 (...)”(DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Da constitucionalização do direito administrativo – Reflexos sobre o princípio da legalidade e a discricionariedade administrativa. Disponível em: http://www.editoraforum.com.br/wp-content/uploads/2014/05/Da-constitucionalizacao-do-direito-administrativo.pdf . Acesso em: 20/02/2018).

Incorreta, portanto.

 

e) A praxe administrativa, quanto aos respectivos requisitos, equivale ao costume. – errada.

 

Praxe administrativa e costume não se confundem. Os requisitos do costume são a prática reiterada e a convicção de sua obrigatoriedade. Na praxe há apenas uma prática reiterada.

 

Conforme lição de Diogo de Figueiredo Moreira Neto, citado por Alexandre Mazza:

Enquanto (...) o costume caracteriza-se pelo uso e a convicção generalizada da necessidade de sua cogência, a praxe administrativa é basicamente uma prática burocrática rotineira adotada por conveniência procedimental, desprovida de reconhecimento de sua indispensabilidade.” (MAZZA, Alexandre. Manual de Direito Administrativo. 2ª ed. São Paulo: Saraiva, 2012.P.53).

Logo, está incorreta.

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