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O direito administrativo tem como fontes

I. a Constituição;

II. a lei;

III. os atos normativos da Administração Pública;

IV. a jurisprudência;

V. a doutrina;

VI. o costume;

VII. os princípios gerais de direito.

É correto o que se afirma

Resposta:

A alternativa correta é letra D) em I, II, III, IV, V, VI e VII.

Gabarito: LETRA D.

 

Sobre as fontes do direito administrativo são classificadas em primárias e secundárias.

 

1. Fontes primárias, maiores ou diretas: são o nascedouro principal e imediato das normas. A única fonte primária do direito administrativo é a LEI. 

 

A lei é o único veículo habilitado para criar diretamente deveres e proibições, obrigações de fazer ou não fazer, no Direito Administrativo.  

 

CUIDADO: é importante destacar que a lei, tratada como fonte primária, pode ser lei em sentido amplo, ou lei em sentido estrito.  

Em sentido amplo, considera-se lei todas as normas jurídicas, incluindo a Constituição Federal de 1988 e os atos administrativos normativos (editados pela própria administração pública). 

Em sentido estrito, lei será apenas a lei formal, ou seja, a lei editada mediante processo legislativo formal. 

 

2. Fontes secundárias, menores ou indiretas: constituem instrumentos acessórios para originar normas, derivados de fontes primárias. São fontes secundárias a doutrina, a jurisprudência, os costumes, e os princípios gerais de direito.

 

a) A doutrina não cria diretamente a norma, mas esclarece o sentido e o alcance das regras jurídicas conduzindo o modo como os operadores do direito devem compreender as determinações legais. Especialmente quando o conteúdo da lei é obscuro, uma nova interpretação apresentada por estudiosos renomados tem um impacto social similar ao da criação de outra norma. 

 

b) A jurisprudência, entendida como reiteradas decisões dos juízes e tribunais sobre determinado tema, não tem a força cogente de uma norma criada pelo legislador, mas influencia decisivamente a maneira como as regras passam a ser entendidas e aplicadas. 

 

c) Os costumes são práticas reiteradas da autoridade administrativa capazes de estabelecer padrões obrigatórios de comportamento. Ao serem repetidos constantemente, criam o hábito de os administrados esperarem aquele modo de agir, causando incerteza e instabilidade social sua repentina alteração. É nesse sentido que os costumes constituem fontes secundárias do Direito Administrativo. Importante relembrar que os costumes não têm força jurídica igual à da lei, razão pela qual só podem ser considerados vigentes e exigíveis quando não contrariarem nenhuma regra ou princípio estabelecido na legislação. Costumes contra legem não se revestem de obrigatoriedade. 

 

d) Os princípios gerais de direito são considerados, por alguns doutrinadores, também como uma fonte secundária. Os princípios servem como orientação, como base para atuação da administração pública e até mesmo para a criação de leis.

 

Analisando as afirmativas, todas representam fontes do direito administrativo, por isso confirmamos o gabarito na LETRA D: em I, II, III, IV, V, VI e VII.

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