O Direito Administrativo tem como fontes norteadoras quatro principais objetos, são eles:
I. A doutrina.
II. A jurisprudência.
III. A lei.
IV. Os poderes constituídos.
- A) Apenas os itens I e II estão corretos.
- B) Apenas os itens II e III estão corretos.
- C) Apenas os itens I, II e III estão corretos.
- D) I, II, III e IV estão corretos.
Resposta:
A alternativa correta é letra C) Apenas os itens I, II e III estão corretos.
A resposta é a letra C.
A letra C deve ser marcada, pois apenas o item IV - poderes constituídos - não pode ser considerado fonte do Direito Administrativo.
Com efeito, o Direito Administrativo, na condição de ramo autônomo do Direito, nasce de algum lugar; portanto, possui fontes, as quais funcionam como seu “ponto de partida”. Contudo, para parte da literatura, o mais técnico é, no lugar de fontes, denominarmos as manifestações de origem do Direito Administrativo como “formas de expressão”.
Nesse contexto, no estudo do Direito Administrativo, encontramos, comumente, as seguintes formas de expressão:
I) lei;
II) jurisprudência;
III) doutrina;
IV) costumes;
V) princípios.
Deixe um comentário