O direito é conceituado como ramo do direito público que tem por objeto os órgãos, agentes e pessoas jurídicas administrativas que integram a Administração Pública, a atividade jurídica não contenciosa que exerce e os bens de que se utiliza para a consecução de seus fins, de natureza pública.
Assinale a alternativa que preenche corretamente a lacuna.
- A) administrativo
- B) constitucional
- C) civil
- D) empresarial
Resposta:
A alternativa correta é letra A) administrativo
Gabarito: LETRA A.
A questão versa sobre origem, conceito e fontes do Direito Administrativo. Nesse contexto, o direito ADMINISTRATIVO é o ramo do direito público que tem por objeto os órgãos, agentes e pessoas jurídicas administrativas que integram a Administração Pública, a atividade jurídica não contenciosa que exerce e os bens de que se utiliza para a consecução de seus fins, de natureza pública, conforme a conceituação de Maria Sylvia Zanella Di Pietro (Direito Administrativo. 32. ed. São Paulo: Atlas, 2019, p. 87):
A nossa definição também adota o critério da Administração Pública. Partindo para um conceito descritivo, que abrange a Administração Pública em sentido objetivo e subjetivo, definimos o Direito Administrativo como o ramo do direito público que tem por objeto os órgãos, agentes e pessoas jurídicas administrativas que integram a Administração Pública, a atividade jurídica não contenciosa que exerce e os bens e meios de que se utiliza para a consecução de seus fins, de natureza pública.
Portanto, como o enunciado conceitua o Direito Administrativo, gabarito LETRA A.
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