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O modelo brasileiro, marcado pela divisão dos Poderes do Estado, a despeito das várias emendas constitucionais, conserva o princípio pétreo de Estado federado e a inclinação social-democrata.

Diante, pois, desse modelo, a afirmação corrente de que os juízes são prestadores de serviço público mostra-se incompatível com o Direito Administrativo brasileiro porque

Resposta:

A alternativa correta é letra C) as funções típicas de Governo, ainda que se interpenetrem, se dividem, de um lado, num conjunto de funções públicas que cuidam do estabelecimento e conservação da ordem jurídica e, de outro, na função de Administração Pública consistente na prestação de serviços públicos.

Inicialmente, vamos revisar as principais diferenças entre os Atos Administrativos e os Atos Jurisdicionais, fazendo uso dos ensinamentos do jurista Athos Gusmão Carneiro:

 

ATO JURISDICIONAL

(i)  A atividade jurisdicional depende de iniciativa da parte interessada;

(ii) A atividade jurisdicional pressupõe como causa um litígio, uma lide (ainda que virtual), para cuja eliminação é aplicada a lei;

(iii) O ato jurisdicional de composição da lide (sentença de mérito) adquire a autoridade de coisa julgada, ou seja, seus efeitos tornam-se imutáveis.

 ATO ADMINISTRATIVO

(i) A atividade administrativa normalmente não depende de requerimento do interessado, agindo, portanto, de ofício;

(ii) A atividade administrativa visa satisfazer necessidades individuais e coletivas, não tendo por pressuposto a existência de uma lide entre partes;

(iii) As decisões administrativas podem apenas “precluir” no âmbito da Administração (não admitem recurso administrativo), mas estão sujeitas, sem exceção, quanto à sua legalidade, ao reexame pelo Judiciário.

 

Dessa forma, consegue-se perceber que a Letra A está errada, uma vez que afirma que os Atos Juridicionais Administrativos e os Atos Judiciais apresentam o mesmo conteúdo e finalidade. Deve-se frisar que cada um dos Poderes da República apresenta um ato como forma de exteriorização de sua atividade precípua.

 

Assim, os Atos Administrativos (Poder Executivo) possuem como finalidade a satisfação dos interesses da coletividade, ao passo que os Atos Judiciais (Poder Judiciário) decidem, com o trânsito em julgado, dizendo o direito, em regra, com eficácia inter partes (apenas entre as partes relacionadas no processo).

 

Letra B: Errada. Os princípios elencados pelo artigo 37 da Constituiçãi Federal são destinados a Administração Pública de todos os entes federados. Ainda que a regra seja sua aplicação ao Poder Executivo, cumpre salientar que os demais Poderes, quando do exercício da atividade administrativa, também devem observância aos seus preceitos.

 

A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte (...)

 

Letra C: Correta. Basicamente, o que o item afirma é que, dentro da função precípua do Poder Executivo, há uma divisão entre as atividades que se destinam à conservação da ordem pública (funções primárias) e a prestação de serviços públicos aos administrados (funções secundárias, muitas vezes prestadas por particulares, tal como as concessionárias de serviço público).

 

No entanto, tal divisão não é rígida, de forma ambas as funções se relacionam em busca do propósito maior da atividade administrativa: o bem estar de toda a coletividade.

 

Letra D: Errada. A Administração Pública realiza a justiça social por meio da garantia do bem estar de toda a coletividade, ao passo que o Poder Judiciário age, em regra, no âmbito de cada lide, fazendo a justiça no caso concreto, com eficácia entre as partes envolvidas no processo.

 

Gabarito: Letra C

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