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O termo Administração pública comporta diversos sentidos, a depender do critério adotado para sua conceituação. Pode-se definir Administração pública em sentido amplo e em sentido estrito. Deixando-se de lado a Administração pública em sentido amplo, é possível conceituar Administração pública a partir de dois critérios, o subjetivo e o objetivo, que compreendem

Resposta:

A alternativa correta é letra D) as pessoas jurídicas, órgãos e agentes públicos que exercem a função administrativa e a atividade administrativa por eles exercida, ou seja, a função administrativa propriamente dita.

A resposta é letra D.

 

A expressão Administração Pública pode assumir sentidos diversos, conforme o contexto em que esteja inserida. Vejamos:

 

ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

Sentido

AMPLO

RESTRITO

Subjetivo, Orgânico ou Formal

Órgãos governamentais e administrativos

Apenas órgãos administrativos

Objetivo, Material ou Funcional

Funções políticas e
administrativas

Apenas funções
administrativas

 

Perceba que a banca requer apenas o sentido estrito. E, nesse contexto, temos as pessoas, órgãos e agentes (aspecto subjetivo) desempenham as funções administrativas (critério objetivo ou funcional).

 

A seguir os erros:

 

Na letra A, o enunciado da questão menciona "deixando de lado o sentido amplo", ou seja, requer-se o sentido estrito. Portanto, não engloba os órgãos políticas e as funções de governo.

 

Na letra B, idêntica consideração feita na letra A. A banca adotou o sentido amplo.

 

Na letra C, não são excluídas as entidades da Administração Indireta. Toda a estrutura formal do Estado é considerado em seu sentido subjetivo. E a Administração Indireta ou Descentralizada é composta, também, por estruturas estatais.

 

Na letra E, no Brasil, a separação não é rígida, afinal, todos os poderes podem administrar, ainda que atipicamente. Logo, o conceito engloba os demais poderes e suas funções administrativas.

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