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Questões Sobre Origem, Conceito e Fontes do Direito Administrativo - Direito Administrativo - concurso

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101) Segundo ensina Maria Sylvia Zanella Di Pietro o conceito de Administração Pública divide-se em dois sentidos:

  • A) A atividade concreta e imediata que o Estado desenvolve, sob regime jurídico de direito público, para a consecução dos interesses coletivos.

  • B) O conjunto de órgãos e de pessoas jurídicas aos quais a lei atribui o exercício da função administrativa do Estado".

  • C) A atividade administrativa executada pelo Estado, por seus órgãos e agente, com base em sua função administrativa.

  • D) O desenvolvimento da gestão dos interesses públicos, por meio de prestação de serviços públicos. É a administração da coisa pública.

  • E) O conjunto de agentes, órgãos e entidades designados para executar somente as atividades jurídicas do setor público.

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A alternativa correta é letra B) O conjunto de órgãos e de pessoas jurídicas aos quais a lei atribui o exercício da função administrativa do Estado".

Segundo ensina Maria Sylvia Zanella Di Pietro o conceito de Administração Pública divide-se em dois sentidos:

 
  •  "Em sentido objetivo, material ou funcional”.
  •  “Em sentido subjetivo, formal ou orgânico”.
 

Pode-se definir, segundo a apreciação da autora, então, que a Administração Pública em sentido subjetivoformal ou orgânico, é:

 

a) A atividade concreta e imediata que o Estado desenvolve, sob regime jurídico de direito público, para a consecução dos interesses coletivos.

b) O conjunto de órgãos e de pessoas jurídicas aos quais a lei atribui o exercício da função administrativa do Estado".

c) A atividade administrativa executada pelo Estado, por seus órgãos e agente, com base em sua função administrativa.

d) O desenvolvimento da gestão dos interesses públicos, por meio de prestação de serviços públicos. É a administração da coisa pública.

e) O conjunto de agentes, órgãos e entidades designados para executar somente as atividades jurídicas do setor público.

 

Gabarito: Letra B

 
 

A questão exige conhecimento sobre os sentidos da Administração.

 

Nesse sentido, a Administração Pública pode ser classificada em sentido objetivo e subjetivo.

 

sentido objetivo é sinônimo de material ou funcional, sendo aquele em que a Administração Pública é o conjunto de atividades próprias das funções administrativas, compreendendo as seguintes funções: o serviço público, a intervenção, o fomento e a polícia.

 

Por outro lado, o sentido subjetivo, também chamado de formal ou orgânico, é aquele que considera a Administração Pública como o conjunto de órgãos, agentes e pessoas jurídicas composto exclusivamente pela Administração Direta e Indireta.

 

Do exposto, nosso gabarito é a Letra B.

102) Embora conceitualmente distintos, existe uma estreita relação entre Estado, Governo, Administração Pública e Serviço Público, EXCETO pelo que se afirma na seguinte alternativa:

  • A) Uma vez que atuam por meio de seus órgãos e agentes, isto é, pessoas físicas, o Governo, a Administração Pública e o Serviço Público não devem ser considerados simplesmente criações abstratas da lei.

  • B) Governo é o “conjunto de poderes e órgãos constitucionais”.

  • C) A Administração Pública é responsável pela organização e por fazer funcionar os serviços públicos.

  • D) A Administração Pública se constitui no instrumental de que o Estado dispõe para colocar em prática as alternativas políticas do Governo.

FAZER COMENTÁRIO

A alternativa correta é letra C) A Administração Pública é responsável pela organização e por fazer funcionar os serviços públicos.

Gabarito: Letra C

 

Embora conceitualmente distintos, existe uma estreita relação entre Estado, Governo, Administração Pública e Serviço Público, EXCETO pelo que se afirma na seguinte alternativa:

 

a)  Uma vez que atuam por meio de seus órgãos e agentes, isto é, pessoas físicas, o Governo, a Administração Pública e o Serviço Público não devem ser considerados simplesmente criações abstratas da lei.

 

CORRETO. Os órgãos e agentes públicos são a materialização da vontade do Estado, de forma que representam a necessidade de se observar as exigências legais. Isso afasta a ideia de abstração do Poder Público.

 
 

b)  Governo é o “conjunto de poderes e órgãos constitucionais”.

 

CORRETO. O Governo possui duas funções essenciais: a administrativa e a política.

 

A função política é aquela que o Estado atua como ente soberano, em suas relações internas e externas, representando o Governo em si, fundamentado em seus ideais e fundamentais.

 

Noutro giro, a função administrativa consiste na realização de serviços públicos e políticas públicas, compreendendo 04 funções principais: o serviço público, a intervenção, o fomento e a polícia.

 

Nesse sentido, os órgãos e entidades da Administração Pública, integrante da Administração Pública, representam o instrumento por meio qual se deve realizar a execução de políticas públicas dominantes e idealizadas pelo partido eleito. Para tanto, o Estado deve prestar os serviços públicos que lhes foram concedidos pela Constituição e pela lei, bem como gerir o seu patrimônio, visando a alcançar a satisfação dos interesses da coletividade.

 

Dessa forma, o Estado instrumentaliza seus objetivos pela realização de políticas públicas, prestação de serviços públicos, atividades de polícia administrativa, entre outras funções, que são executadas por meio da Administração Pública, visando atingir os objetivos traçados pelo gestor público.

 

Assim é correto afirmar que o Governo é o conjunto de poderes e órgãos constitucionais.

 
 

c)  A Administração Pública é responsável pela organização e por fazer funcionar os serviços públicos.

 

ERRADO. A Administração Pública representa o instrumento por meio qual se deve realizar a execução de políticas públicas dominantes e idealizadas pelo partido eleito. A alternativa apresenta o conceito de Governo.

 
 

d)  A Administração Pública se constitui no instrumental de que o Estado dispõe para colocar em prática as alternativas políticas do Governo.

 

CORRETO. Como vimos acima, a administração é instrumento de concretização das políticas públicas.

 
 

Do exposto, nosso gabarito é a Letra C.

103) A professora Maria Sylvia Zanella Di Pietro, ao conceituar administração pública, revela que esta possui dois sentidos: subjetivo e objetivo.

  • A) A administração pública em sentido subjetivo é também chamada de material ou funcional.
  • B) A administração pública em sentido objetivo é também chamada de material ou funcional.
  • C) A administração pública em sentido subjetivo é também chamada de funcional.
  • D) A administração pública em sentido objetivo é também chamada de formal.
  • E) A administração pública em sentido objetivo abrange todos os entes aos quais a lei atribui o exercício da função administrativa.

FAZER COMENTÁRIO

A alternativa correta é letra B) A administração pública em sentido objetivo é também chamada de material ou funcional.

A professora Maria Sylvia Zanella Di Pietro, ao conceituar administração pública, revela que esta possui dois sentidos: subjetivo e objetivo.


Considerando o ponto de vista desta doutrinadora, assinale a alternativa CORRETA.


a) A administração pública em sentido subjetivo é também chamada de material ou funcional.
b) A administração pública em sentido objetivo é também chamada de material ou funcional.
c) A administração pública em sentido subjetivo é também chamada de funcional.
d) A administração pública em sentido objetivo é também chamada de formal.
e) A administração pública em sentido objetivo abrange todos os entes aos quais a lei atribui o exercício da função administrativa.

 

Gabarito: Letra B

 
 

A questão exige conhecimento sobre os sentidos da Administração.

 

Nesse sentido, a Administração Pública pode ser classificada em sentido objetivo e subjetivo.

 

sentido objetivo é sinônimo de material ou funcional, sendo aquele em que a Administração Pública é o conjunto de atividades próprias das funções administrativas, compreendendo as seguintes funções: o serviço público, a intervenção, o fomento e a polícia.

 

Por outro lado, o sentido subjetivo, também chamado de formal ou orgânico, é aquele que considera a Administração Pública como o conjunto de órgãos, agentes e pessoas jurídicas composto exclusivamente pela Administração Direta e Indireta.

 

Do exposto, nosso gabarito é a Letra B.

104) A expressão administração pública é vista em vários sentidos pela doutrina. Sobre o tema, a professora Maria Sylvia Zanella Di Pietro assenta que a administração pública tem, basicamente, dois sentidos, quais sejam: subjetivo e objetivo.

  • A) A administração pública em sentido subjetivo é a própria função administrativa.
  • B) A administração pública em sentido objetivo compreende as pessoas jurídicas, órgãos e agentes públicos incumbidos de exercer uma das funções, em que se triparte a atividade estatal, a função administrativa.
  • C) A administração pública em sentido subjetivo designa os entes que exercem a atividade administrativa.
  • D) A administração pública em sentido objetivo designa os entes que exercem a atividade administrativa.
  • E) A administração pública em sentido subjetivo é aquela que é vista sob o entendimento do próprio administrado.

FAZER COMENTÁRIO

A alternativa correta é letra C) A administração pública em sentido subjetivo designa os entes que exercem a atividade administrativa.

Gabarito: letra C.

 

a)  A administração pública em sentido subjetivo é a própria função administrativa. – errada.

 

Em verdade, de acordo com Maria Sylvia Zanella Di Pietro, A administração pública em sentido subjetivo é a função administrativa.

 

Portanto, alternativa incorreta.

 

Na lição da referida autora:

 

“Basicamente, são dois os sentidos em que se utiliza mais comumente a expressão Administração Pública:

a) em sentido subjetivo, formal ou orgânico, ela designa os entes que exercem a atividade administrativa; compreende pessoas jurídicas, órgãos e agentes públicos incumbidos de exercer uma das funções em que se triparte a atividade estatal: a função administrativa;” (DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito Administrativo. 31ª ed. São Paulo: Atlas, 2018. P. 118)

 

b)  A administração pública em sentido objetivo compreende as pessoas jurídicas, órgãos e agentes públicos incumbidos de exercer uma das funções, em que se triparte a atividade estatal, a função administrativa. – errada.

 

A alternativa traz o conceito de administração pública em sentido subjetivo.

 

Logo, incorreta.

 

Nesse sentido, Maria Sylvia Zanella Di Pietro:

 

“Basicamente, são dois os sentidos em que se utiliza mais comumente a expressão Administração Pública:

b) em sentido objetivo, material ou funcional, ela designa a natureza da atividade exercida pelos referidos entes; nesse sentido, a Administração Pública é a própria função administrativa que incumbe, predominantemente, ao Poder Executivo.” (DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito Administrativo. 31ª ed. São Paulo: Atlas, 2018. P. 118)

 

c)  A administração pública em sentido subjetivo designa os entes que exercem a atividade administrativa. – certa.

 

Realmente, é nesse sentido a lição da autora utilizada pela banca.

 

Sendo assim, alternativa correta.

 

Vejamos:

 

“Basicamente, são dois os sentidos em que se utiliza mais comumente a expressão Administração Pública:

a) em sentido subjetivo, formal ou orgânico, ela designa os entes que exercem a atividade administrativa; compreende pessoas jurídicas, órgãos e agentes públicos incumbidos de exercer uma das funções em que se triparte a atividade estatal: a função administrativa;” (DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito Administrativo. 31ª ed. São Paulo: Atlas, 2018. P. 118)

 

d)  A administração pública em sentido objetivo designa os entes que exercem a atividade administrativa. – errada.

Conforme visto acima, a administração pública em sentido subjetivo designa os entes que exercem a atividade administrativa.

Portanto, alternativa incorreta.

 

e)  A administração pública em sentido subjetivo é aquela que é vista sob o entendimento do próprio administrado. – errada.

 

Conforme fora explicitado, a administração pública “...em sentido subjetivo, formal ou orgânico, ela designa os entes que exercem a atividade administrativa; compreende pessoas jurídicas, órgãos e agentes públicos incumbidos de exercer uma das funções em que se triparte a atividade estatal: a função administrativa;” (DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito Administrativo. 31ª ed. São Paulo: Atlas, 2018. P. 118)

 

Sendo assim, como a alternativa não traz o conceito correto de administração pública em sentido subjetivo, encontra-se incorreta.

105) O Direito Administrativo tem como campo de incidência de suas normas:

  • A) Atividade administrativa tanto do Estado quanto de entidades privadas.

  • B) Atividade administrativa do Estado.

  • C) Todas as atividades de interesse público e geral.

  • D) Relações entre particulares que reflitam o interesse coletivo.

FAZER COMENTÁRIO

A alternativa correta é letra B) Atividade administrativa do Estado.

Gabarito: letra B.

 

A questão não dispôs as alternativas de modo a criar uma contradição plausível entre termos aproximados, ela apenas colocou a resposta certa num lugar e escolheu outras, de forma parcialmente aleatória, para compor as demais alternativas.

 

Por isso, vamos focar apenas no comentário do gabarito.

 

O campo de incidência do Direito Administrativo são as relações jurídicas do Estado, seja consigo através da organização burocrática (não confundir com o conceito de administração burocrática em contraposição com administração gerencial), seja com os administrados e agentes públicos. 

 

Espero ter ajudado.

106) Para conceituar a administração pública levam-se como base os seguintes aspectos:

  • A) estatal, municipal e a união

  • B) estatal, municipal e federal.

  • C) orgânico, formal e material.

  • D) autarquia, administração direta e administração indireta.

FAZER COMENTÁRIO

A alternativa correta é letra B) estatal, municipal e federal.

Gabarito: letra B.

 

b)  estatal, municipal e federal. – certa.

 

Inicialmente, vejamos:

 

“A organização administrativa se relaciona diretamente com a estrutura e a forma de Estado adotada em cada país. Sendo o Brasil uma Federação, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, cada qual com sua autonomia político-administrativa, ocorre a partilha de atribuições entre a União, os Estados-membros, Distrito-Federal e os Municípios. Há, assim, uma descentralização territorial em três níveis de governo: federal, estadual e municipal.” (Disponível: http://proedu.rnp.br/bitstream/handle/123456789/1594/Adm_publica_FEM_10_08_15.pdf Acesso em: 01/11/22)

 

Ao analisar a questão, nota-se que a alternativa de letra B é a que encontra mais coerência com o mandamento do enunciado.

 

Logo, é a que deveria ser assinalada.

 

No entanto, ressalto que, a meu ver, a questão é muito subjetiva. Isso porque, há diversos aspectos que poderão ser utilizados para conceituar a administração pública. Os doutrinadores elencam vários aspectos, como por exemplo, a administração pública em seu sentido objetivo, material ou funcional e em seu sentido subjetivo, formal ou orgânico.

 

Sendo assim, conforme as observações acima, saliento que a alternativa de letra B é a alternativa menos errada ou, pelo menos, a mais completa conforme o mandamento do enunciado.

 

Vejamos os erros das demais:

 

a)  estatal, municipal e a união. – errada.

 

A esfera federal não engloba apenas a União.

 

c)  orgânico, formal e material. – errada.

 

Conforme visto, há outros aspectos abrangidos por esses sentidos.

 

d)  autarquia, administração direta e administração indireta. – errada.

 

A Administração pública não é composta penas pelas autarquias, administração direta e administração indireta.

107) Defina Administração Pública:

  • A) É o serviço autônomo, criado por lei específica, com personalidade jurídica, patrimônio e receitas próprios, que detém, para seu melhor funcionamento, gestão administrativa e financeira descentralizada. 

  • B) É a prestação de serviços públicos que organizam e fiscalizam os serviços das concessionárias ou permissionárias, com o objetivo garantir o direito do usuário ao serviço público de qualidade.

  • C) É composta de pessoas jurídicas de direito público ou privado, que podem celebrar contrato de gestão com objetivo de reduzir custos, otimizar e aperfeiçoar a prestação de serviços públicos.

  • D) É a atividade administrativa executada pelo estado, por seus órgãos e agentes, com base em sua função administrativa de prestação de serviços públicos.

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A alternativa correta é letra D) É a atividade administrativa executada pelo estado, por seus órgãos e agentes, com base em sua função administrativa de prestação de serviços públicos.

Gabarito: letra D.

 

a)  É o serviço autônomo, criado por lei específica, com personalidade jurídica, patrimônio e receitas próprios, que detém, para seu melhor funcionamento, gestão administrativa e financeira descentralizada. – errada.  

 

De acordo com o texto do Decreto-Lei nº 200/67, a alternativa traz o conceito de autarquia.

 

Logo, incorreta.

 

No texto regulamentar:

 

“Art. 5º Para os fins desta lei, considera-se:

I - Autarquia - o serviço autônomo, criado por lei, com personalidade jurídica, patrimônio e receita próprios, para executar atividades típicas da Administração Pública, que requeiram, para seu melhor funcionamento, gestão administrativa e financeira descentralizada.”

 

b)  É a prestação de serviços públicos que organizam e fiscalizam os serviços das concessionárias ou permissionárias, com o objetivo garantir o direito do usuário ao serviço público de qualidade. – errada.

 

A alternativa ora analisada traz um conceito que se aproxima de um dos objetivos das agências reguladoras, as quais “são pessoas jurídicas de direito público, com natureza jurídica de autarquias de regime especial, cuja função é regulamentar, controlar e fiscalizar determinado setor econômico ou atividades que constituem objeto de delegação de serviço público ou de concessão para exploração de bem público.” (ALEXANDRE, Ricardo; DEUS, João de. Direito Administrativo Esquematizado.1ª ed. São Paulo: Método, 2015.E-book. P. 154)

 

Portanto, a alternativa encontra-se incorreta.

 

c)  É composta de pessoas jurídicas de direito público ou privado, que podem celebrar contrato de gestão com objetivo de reduzir custos, otimizar e aperfeiçoar a prestação de serviços públicos. – errada.

 

A alternativa trouxe o conceito de agência executiva.

 

Portanto, encontra-se incorreta.

 

Vejamos o conceito na lição de Ricardo Alexandre e João de Deus:

 

“A agência executiva vincula-se a um Órgão da administração direta mediante celebração de contrato de gestão. Por força dessa avença, a entidade qualificada passa a se submeter a certas regras, mas não está hierarquicamente subordinada à entidade administrativa com quem contrata, de forma que podemos falar que a relação jurídica entre a agência executiva e a Administração Direta é de vinculação (e não de subordinação).” (ALEXANDRE, Ricardo; DEUS, João de. Direito Administrativo Esquematizado.1ª ed. São Paulo: Método, 2015.E-book. P. 151)

 

d)  É a atividade administrativa executada pelo estado, por seus órgãos e agentes, com base em sua função administrativa de prestação de serviços públicos. – certa.

 

A alternativa traz o conceito de administração pública reunindo a perspectiva subjetiva (por seus órgãos e agentes) e a objetiva (exercício da função administrativa e prestação de serviços públicos).

 

Sendo assim, encontra-se correta.

 

Sobre o tema, Ricardo Alexandre e João de Deus:

 

“Em sentido amplo, a Administração Pública, considerada sob o ponto de vista subjetivo, compreende tanto os órgãos constitucionais de governo, responsáveis pelas formulações de políticas públicas e por dirigir e comandar a Administração, quanto os órgãos administrativos subordinados, responsáveis por executar os planos governamentais. Já em sentido estrito, sob o aspecto subjetivo, a Administração Pública abrange apenas os órgãos administrativos subordinados.

Em sentido amplo, sob o aspecto objetivo, o termo administração pública envolve a atividade de formulação das políticas públicas (função de governo), além da função de execução dessas políticas, enquanto em sentido estrito, sob o enfoque objetivo, o termo administração pública refere-se exclusivamente a atividades de execução dos planos governamentais.” (ALEXANDRE, Ricardo; DEUS, João de. Direito Administrativo Esquematizado.1ª ed. São Paulo: Método, 2015.E-book. P. 53)

108) A conceituação de Administração Pública como o conjunto de agentes, órgãos e pessoas jurídicas que tenham a incumbência de executar as atividades administrativas nos poderes do Estado – Legislativo, Executivo e Judiciário está relacionada com o sentido:

  • A) material;

  • B) formal;

  • C) objetivo;

  • D) funcional;

  • E) residual.

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A alternativa correta é letra B) formal;

Cuida-se de questão que abordou temática relativa aos aspectos ou sentidos que a expressão Administração Pública pode assumir. Com efeito, ao se referir ao conjunto de agentes, órgãos e pessoas jurídicas que tenham a incumbência de executar as atividades administrativas nos poderes do Estado – Legislativo, Executivo e Judiciário, pode-se dizer que o sentido ou aspecto aí encarecido vem a ser o formal, subjetivo ou orgânico.

 

Na linha do exposto, ofereço a lição de Maria Sylvia Di Pietro:

"Desse modo, pode-se definir Administração Pública, em sentido subjetivo, como o conjunto de órgãos e de pessoas jurídicas aos quais a lei atribui o exercício da função administrativa do Estado."

O importante, neste sentido, é quem executa a atividade, de acordo com a lei, e, não, o quê é executado.

 

Assim sendo, e em vista das alternativas propostas pela Banca, fica claro que a única acertada repousa na letra B.

 

Refira-se, em complemento, que os sentidos material, objetivo ou funcional são expressões sinônimas, que se referem à atividade administrativa, em si. Isto é, competências que são abraçadas no conceito de função administrativa, pouco importando quem as executa. Neste caso, o importante é a função, e, não, quem a executa.

 

Desta maneira, as alternativas A, C e D revelam-se incorretas.


Quanto à letra E, inexiste o termo "administração residual", o que, por si só, revela o desacerto deste item.

 

Confirma-se, pois, como acertada apenas a letra B.

 

Gabarito: Letra B


Referências:

DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito Administrativo. 26ª ed. São Paulo: Atlas, 2013, p. 58.

109) Acerca do papel do Estado e do Código de Ética Profissional dos Servidores Civis do Estado do Espírito Santo, julgue o item subsecutivo.

  • A) Certo
  • B) Errado
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A alternativa correta é letra A) Certo

Gabarito: CERTO


A escola liberalista foi o substrato ideológico das Revoluções Burguesas que objetivavam acabar com o Antigo Regime das monarquias absolutistas. No campo econômico o liberalismo determinava a livre iniciativa e a concorrência como princípios básicos capazes de harmonizar os interesses individuais e coletivos e gerar o progresso social; a não-intervenção econômica do Estado, que deve apenas garantir a livre-concorrência entre as empresas e o direito à propriedade privada, agindo apenas quando esta for ameaçada por convulsões sociais.

O liberalismo econômico teve em Adam Smith seu principal representante, a partir da publicação da obra “Riqueza das Nações”. O princípio da livre iniciativa é melhor compreendido se analisado em conformidade com o direito à liberdade, previsto no artigo 5º da CF, na medida em que permite ao empresário ingressar no mercado para exercer atividade econômica, considerando ainda a permanência e longevidade do mesmo.

Nesse sentido, veja os termos do art. 1º, inciso IV e art. 170, inciso IV, ambos da CF/88:

Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:

IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;

------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

Art. 170. A ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social, observados os seguintes princípios:

IV - livre concorrência;

Dessa forma, está corretaa assertiva ao afirmar que o Estado liberal tem como sua principal manifestação econômica o postulado da livre iniciativa, devendo respeitar os direitos e garantias de seus indivíduos.

Do exposto, a assertiva está CORRETA.

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110) Assinale a opção que corresponde, segundo o entendimento de Moreira Neto (2008), aos quatro paradigmas do Direito Administrativo Pós-Moderno.

  • A) Legalidade; impessoalidade; moralidade ; e publicidade.
  • B) Competência ; finalidade ; motivo ; e objeto .
  • C) Legalidade; eficiência; razoabilidade; e impessoalidade .
  • D) Legitimidade; finalidade; eficiência; e resultados.
  • E) Legalidade; impessoalidade; moralidade; e eficiência.

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A alternativa correta é letra D) Legitimidade; finalidade; eficiência; e resultados.

Trata-se de questão que demandou conhecimentos acerca da doutrina específica de Diogo de Figueiredo Moreira Neto, e, ainda de modo mais detalhado, exigiu domínio pertinente a uma de suas obras, intitulada "Quatro Paradigmas do Direito Administrativo Pós-Moderno".

 

A própria capa de tal obra traz a resposta da presente questão, na qual revelam-se os seguintes novos paradigmas deste ramo do direito:

  • Legitimidade;
  • Finalidade;
  • Eficiência; e
  • Resultados.

O trecho a seguir transcrito demonstra, em linhas gerais, a proposta da obra. Confira-se:

"O centro da investigação aqui proposto é a qualificação jurídica atual da ação administrativa do Estado, transformada sob o influxo mudanças de paradigmas em curso.
 

Até recentemente, a ação administrativa era juridicamente qualificada pelos paradigmas vigentes no Estado Moderno, segundo três fundamentos: por sua existência (realidade), por sua validade (legalidade) e por sua eficácia (aptidão para produção de efeitos jurídicos pretendidos).
 

Essas três referências paradigmais se incorporaram à dogmática do Direito Administrativo e constituem um patrimônio científico universalizado do Direito Administrativo: a existência, caracterizada pela presença de todos os elementos juridicamente necessários; a validade, pela perfeição jurídica de cada um deles e a eficácia, pela possibilidade jurídica da produção dos efeitos visados pela Administração.

 

Em relativamente poucos anos, considerando a elaboração bi-secular do Direito Administrativo, esses paradigmas se mostraram insuficientes para caracterizar a atividade administrativa do Estado pós-moderno, harmonizada com os novos valores introduzidos no Direito Público, notadamente os macro-paradigmas dos direitos fundamentais e da democracia integral, como apresentados.
 

Por isso o objetivo deste estudo é o de expor, dentre outras que poderiam ser acrescentadas, apenas quatro novas referências paradigmais — a legitimidade, a finalidade, a eficiência e o resultado — que pautam, em acréscimo às três tradicionais já referidas — a existência, a validade e a eficácia — a ação do Estado administrador público."

 

Do acima exposto, existe apenas uma opção que espelha, com fidelidade, os quatro paradigmas acima indicados, qual seja, a letra D.

   

Gabarito: Letra D

 

Referências:

MOREIRA NETO, Diogo de Figueiredo. Quatro Paradigmas do Direito Administrativo Pós-Moderno. Belo Horizonte: Ed. Fórum, 2008, p. 28.

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