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Questões Sobre Origem, Conceito e Fontes do Direito Administrativo - Direito Administrativo - concurso

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241) A análise dos conceitos de Direito Administrativo e de Administração Pública permite concluir que a função administrativa é exercida, preponderantemente, pelo poder:

  • A) Legislativo.
  • B) Executivo.
  • C) Judiciário.
  • D) econômico.
  • E) privado.

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A alternativa correta é letra B) Executivo.

242) Assinale a alternativa que está em DESACORDO com os ensinamentos sobre conceito, fontes e princípios do Direito Administrativo.

  • A) A jurisprudência não tem força cogente de uma norma criada pelo legislador, salvo se se tratar de súmula vinculante.
  • B) Os costumes, segundo unanimidade da doutrina, é fonte do Direito Administrativo e sinônimo de praxe administrativa.
  • C) Os regulamentos executivos constituem fonte primária do Direito Administrativo.
  • D) Para os doutrinadores que entendem ser a doutrina fonte do Direito Administrativo, esta é que distingue as regras que convém ao Direito Público e ao Direito Privado e mais particularmente a cada um dos sub-ramos do saber jurídico.
  • E) Ao conceituar Direito Administrativo, verifica-se entre os doutrinadores normalmente a combinação dos seguintes elementos: a natureza de direito público, o complexo de princípios e normas, e a função administrativa que engloba os órgãos, agentes e pessoas da Administração.

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ESTA QUESTÃO FOI ANULADA, NÃO POSSUI ALTERNATIVA CORRETA

243) Em relação à administração pública, julgue o item abaixo.

  • A) Certo
  • B) Errado
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A alternativa correta é letra B) Errado

244) Integram a Administração Pública, em sentido amplo,

  • A) autarquias, empresas públicas, sociedades de economia mista e fundações governamentais.
  • B) autarquias, empresas públicas, sociedades de economia mista e organizações sociais.
  • C) organizações sociais, autarquias e empresas públicas.
  • D) organizações da sociedade civil de interesse público, autarquias, agências reguladoras e empresas públicas.

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A alternativa correta é a letra **A)**. As autarquias, empresas públicas, sociedades de economia mista e fundações governamentais integram a Administração Pública em sentido amplo.

A Administração Pública em sentido amplo engloba todas as entidades que desempenham funções públicas, independentemente de sua natureza jurídica. Nesse sentido, além dos órgãos da administração direta, incluem-se as entidades que compõem a administração indireta, como:

  • Autarquias: pessoas jurídicas de direito público com autonomia administrativa e financeira, criadas por lei para desempenhar atividades específicas do Estado. Exemplos: INSS, IBGE, Banco Central do Brasil.
  • Empresas Públicas: pessoas jurídicas de direito público, criadas por lei, com capital exclusivamente estatal, para desempenhar atividades de natureza econômica. Exemplos: Caixa Econômica Federal, Banco do Brasil, Correios.
  • Sociedades de Economia Mista: pessoas jurídicas de direito privado, com capital misto (estatal e privado), criadas por lei para desempenhar atividades de natureza econômica. Exemplos: Petrobras, Eletrobras.
  • Fundações Governamentais: pessoas jurídicas de direito privado, criadas por lei para desempenhar atividades de interesse público. Exemplos: Fundação Nacional de Artes (Funarte), Fundação Nacional do Índio (Funai).

As organizações sociais (OS) e as organizações da sociedade civil de interesse público (OSCIP) não se encaixam na Administração Pública em sentido amplo. Apesar de desempenharem funções públicas, elas são entidades privadas sem fins lucrativos que colaboram com o Estado na prestação de serviços públicos, mas não integram a estrutura administrativa do Estado.

245) Não é totalmente compatível com a evolução do direito administrativo e da administração pública a seguinte progressão:

  • A) competência administrativa como poder > competência como poder-dever > competência como dever-poder e finalidade pública; ato administrativo isolado do contexto e fragmentado para efeito de controle (competência, forma, finalidade, motivo e objeto; legalidade e mérito) > ato administrativo integrado > atividade administrativa e políticas públicas; restrição da legitimidade para agir ao direito subjetivo > ampliação da legitimidade para agir, alcançando o interesse legítimo perante a competência discricionária;
  • B) ato administrativo unilateral, imperativo, imotivado, insuscetível de controle judicial prévio ou de mérito > prestígio à discricionariedade (vinculação aos princípios), mas, em contrapartida, participação da sociedade na administração, processualização, motivação indispensável do ato administrativo, controle judicial prévio, inclusive de seu conteúdo (pelo critério de razoabilidade), redução do espectro do ato político;
  • C) indivíduo como objeto “administrado” perante o Estado > indivíduo como sujeito > indivíduo como cidadão; administração patrimonialista > burocrática > sistêmica (participativa); princípio da legalidade > princípio da juridicidade > princípio da constitucionalidade da administração pública; promoção dos direitos fundamentais de primeira, segunda e terceira geração > promoção complementar (integrada) dos direitos fundamentais e complementaridade de instrumentos;
  • D) Estado liberal > Estado social > Estado-mínimo, privatização das atividades estatais, eficiência gerencial e promoção do mínimo existencial sujeita à cláusula de reserva do possível.

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Resposta:

D) Estado liberal → Estado social → Estado-mínimo, privatização das atividades estatais, eficiência gerencial e promoção do mínimo existencial sujeita à cláusula de reserva do possível.

Explicação:

A alternativa D representa a evolução do Estado, passando do Estado liberal, que valorizava os direitos individuais e a intervenção mínima do Estado na economia, para o Estado social, que ampliou a intervenção estatal para garantir direitos sociais, e, finalmente, para o Estado-mínimo, que reduz o papel do Estado na economia e enfatiza a eficiência gerencial e a garantia do mínimo existencial para os cidadãos.

246) A interpretação do Direito Administrativo – além da utilização analógica das regras do Direito Privado que lhe forem aplicáveis – considera necessariamente três pressupostos: a desigualdade jurídica entre a Administração e os administrados; a presunção de legitimidade dos atos da Administração; a necessidade de poderes discricionários. A discricionariedade administrativa encontra fundamento e justificativa na complexidade e variedade dos problemas que o Poder Público tem que solucionar a cada passo e para os quais a lei, por mais casuística que fosse, não poderia prever todas as soluções, ou, pelo menos, a mais vantajosa para cada caso ocorrente. É importante atentar que discricionários só podem ser:

  • A) os meios e modos de administrar, nunca os fins a atingir;
  • B) a Jurisprudência e o Costume quando há lacunas de entendimento;
  • C) os elementos conceituais intangíveis do Direito Processual colocados em prática;
  • D) os atos vinculados ou regrados que dão sentido ao pensamento;
  • E) os fins e os meios de praticar o direito consuetudinário.

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**Resposta:**A alternativa correta é **A) os meios e modos de administrar, nunca os fins a atingir**.**Explicação:**A discricionariedade administrativa refere-se ao poder da Administração Pública de tomar decisões dentro de determinados limites, sem estar vinculada a regras estritas. Ela é justificada pela complexidade e variedade das situações que o Poder Público enfrenta. Os meios e modos de administrar são aspectos discricionários, ou seja, a Administração Pública possui liberdade para escolher como irá executar suas atribuições, desde que observe os limites legais.

247) O Direito Administrativo brasileiro é o conjunto harmônico de princípios jurídicos que regem os órgãos, os agentes, as atividades públicas tendentes a realizar concreta, direta e imediatamente os fins desejados pelo Estado. Segundo Hely Lopes de Meirelles, abebera-se, para sua formação, em quatro fontes principais, que são a Lei, a Doutrina, a Jurisprudência e o Costume. Com relação ao Costume, em razão da deficiência da legislação, a prática administrativa vem suprindo o texto escrito, e, sedimentada na consciência dos administradores e administrados, a praxe burocrática passa a suprir a lei, ou atua como elemento:

  • A) esclarecedor;
  • B) interativo do entendimento;
  • C) doutrinário;
  • D) questionador;
  • E) informativo da doutrina.

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A alternativa correta é a letra E) informativo da doutrina.

O costume, como fonte do Direito Administrativo, possui relevância em razão da deficiência da legislação, atuando como um complemento à lei escrita. A prática administrativa, consolidada no dia a dia dos órgãos e agentes públicos, e internalizada na consciência dos administrados, forma uma prática costumeira que, embora não tenha força de lei, serve para elucidar e interpretar as normas legais, ou mesmo para suprir lacunas na legislação. Dessa forma, o costume funciona como um elemento informativo da doutrina, orientando a aplicação e o desenvolvimento do Direito Administrativo.

248) Direito administrativo é o ramo do direito público que tem por objeto o estudo das normas jurídicas relativas ao exercício da função administrativa. Ou seja, é o conjunto de regras que se impõe às pessoas jurídicas de direito público e as pessoas jurídicas de direito privado que exercitam função administrativa, estas últimas como delegadas do Estado, realizando os fins desejados pela ordem jurídica e, idealmente:

  • A) o bem comum;
  • B) a política necessária ao bom desempenho de todos;
  • C) o ambiente político-social que dê sustentação a construção de uma sociedade melhor;
  • D) a paz duradoura;
  • E) a rede de interligações necessárias ao desenvolvimento.

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Questão:

Direito administrativo é o ramo do direito público que tem por objeto o estudo das normas jurídicas relativas ao exercício da função administrativa. Quais são os fins desejados pela ordem jurídica?

Resposta:

A) Bem comum

Explicação:

O bem comum é o principal objetivo da administração pública, que busca promover o bem-estar e a qualidade de vida da sociedade.

249) O Direito Administrativo é regido por princípios, e estes se constituem mutuamente e não se excluem, não sendo jamais eliminados do ordenamento jurídico. Destaca-se, assim, a função programática dos princípios, fornecendo as diretrizes situadas no ápice do sistema, a serem:

  • A) multiplicadas pelos gestores públicos e privados;
  • B) aperfeiçoadas continuamente;
  • C) pregadas por cada administrador de nível institucional;
  • D) estimuladas em cada processo administrativo como limite de comportamento;
  • E) seguidas por todos os aplicadores do direito.

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### Resposta:A alternativa correta é **E) seguidas por todos os aplicadores do direito.**### Explicação:Os princípios administrativos são elementos fundamentais do Direito Administrativo, que fornecem as diretrizes e orientam a atuação de gestores públicos e privados. Eles são:* **Multiplicados:** aplicados pelos gestores em diversas situações. * **Aperfeiçoados:** constantemente melhorados e atualizados. * **Pregados:** seguidos por cada administrador em seu nível institucional. * **Estimulados:** utilizados como limites de comportamento em processos administrativos. * **Seguidos:** aplicados por todos os aplicadores do direito, garantindo sua uniformidade e coerência.
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250) Exerce poder hierárquico, no sentido tradicional do Direito administrativo,

  • A) um Governador de Estado em relação a um Prefeito de Município daquele Estado.
  • B) o Presidente da República em relação a um presidente de autarquia federal.
  • C) o Governador de Estado em relação ao Presidente do Tribunal de Justiça daquele Estado.
  • D) o Presidente da República em relação ao Presidente do Congresso Nacional.
  • E) um Prefeito de Município em relação a um Secretário daquele Município.

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A alternativa correta é a letra E) um Prefeito de Município em relação a um Secretário daquele Município.

O poder hierárquico, no sentido tradicional do Direito Administrativo, se manifesta na relação de subordinação entre órgãos ou agentes públicos, de modo que o superior hierárquico tem o poder de dar ordens, fiscalizar, controlar e punir o subordinado. Essa relação pressupõe uma estrutura verticalizada de comando e obediência, com poderes de direção, controle e disciplina.

No caso do Prefeito de Município em relação a um Secretário daquele Município, o Prefeito é o chefe do Executivo municipal, detendo o poder de nomear e demitir o Secretário, além de ter o poder de supervisionar e controlar as ações da Secretaria.

As demais alternativas não se encaixam na relação de poder hierárquico no sentido tradicional:

  • A) Governador de Estado em relação a um Prefeito de Município: Essa relação é de coordenação, com autonomia recíproca entre os entes federativos.
  • B) Presidente da República em relação a um presidente de autarquia federal: As autarquias são entidades de direito público com autonomia administrativa, não se submetendo diretamente à hierarquia do Presidente da República.
  • C) Governador de Estado em relação ao Presidente do Tribunal de Justiça daquele Estado: O Poder Judiciário é independente do Poder Executivo, e o Governador não possui poder hierárquico sobre o Tribunal de Justiça.
  • D) Presidente da República em relação ao Presidente do Congresso Nacional: O Poder Legislativo é independente do Poder Executivo, e o Presidente da República não possui poder hierárquico sobre o Congresso Nacional.
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