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Questões Sobre Origem, Conceito e Fontes do Direito Administrativo - Direito Administrativo - concurso

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271) Administração Pública é a atividade desenvolvida pelo Estado ou seus delegados, sob o regime de Direito Público, destinada a atender de modo direto e imediato, necessidades concretas da coletividade. É todo o aparelhamento do Estado para a prestação dos serviços públicos, para a gestão dos bens públicos e dos interesses da comunidade. Analise os itens abaixo sobre as características da Administração Pública:

  • A) Apenas I está incorreto.

  • B) Apenas II está incorreto.

  • C) Apenas III está incorreto.

  • D) Todos os itens estão corretos.

FAZER COMENTÁRIO

A alternativa correta é letra D) Todos os itens estão corretos.

GABARITO - D

 

O enunciado da questão estabeleceu de forma precisa a definição de Administração Pública, cujos principais elementos são:

  • desenvolvimento de atividades pelo Estado ou por quem lhe faça as vezes;
  • submetidos ao regime jurídico administrativo de direito público;
  • com o objetivo de atender as necessidades reais da coletividade;
  • a partir da prestação de serviços públicos e gestão dos bens públicos.
 

Neste contexto, a questão exige do candidato conhecimento sobre as principais características da administração pública, e, para identificar a alternativa correta vamos analisar pontualmente cada uma dos itens propostos pela questão.

 

I- Praticar atos tão somente de execução – estes atos são denominados atos administrativos; quem pratica estes atos são os órgãos e seus agentes, que são sempre públicos. CORRETO

 

Apesar da confusa e má redação empregada pela banca organizadora do concurso ao elaborar a afirmativa em análise, pode-se dizer que a afirmativa está correta.

 

A administração pública, no exercício de suas atividades administrativas, pratica atos de comando. Os atos administrativos correspondem declarações jurídicas, ou seja, manifestação que produzem regulares efeitos jurídicos, quais sejam: certificar, criar, extinguir, transferir, declarar ou qualquer outra forma de modificar direitos ou obrigações.

 

Os comandos manifestados pela Administração Pública são passíveis de execução, dada a prerrogativa de presunção de legitimidade e autoexecutoriedade que revestem os atos administrativos.

 

Por tal razão, os atos administrativos são atos de execução, a medida que impõe aos administrados, de forma unilateral, um comando a ser executado, ou, quando estão na prerrogativa normativa do ato, consistem em providências jurídicas complementares da lei a título de lhe conferir o seu cumprimento e fiel execução à Lei.

 

II- Exercer atividade politicamente neutra - sua atividade é vinculada à Lei e não à Política. CORRETO

 

A função pública que reveste as atividades administrativas do Estado devem estar sob o manto da legalidade, justamente pela forma de composição do Estado Democrático de Direito, o qual presume-se que a Lei é o comando normativo que deve ser observado durante a execução das atividades estatais.

 

Esta é a essência de qualquer Estado que esteja juridicamente organizada, não devendo as intenções políticas se sobrepor ao ordenamento jurídico positivado.

 

De acordo com o jurista Celso Antônio Bandeira de Mello ao conceituar o Princípio da Legalidade:

É o fruto da submissão do Estado à lei. É em suma: a consagração da ideia de que a Administração Pública só pode ser exercida na conformidade da lei e que, de conseguinte, a atividade administrativa é sublegal, infralegal, consistentes na expedição de comandos complementares à lei.
 

III- Praticar atos com responsabilidade técnica e legal – busca a perfeição técnica de seus atos, que devem ser tecnicamente perfeitos e segundo os preceitos legais. CORRETO

 

A afirmativa está correta e se traduz da conjugação dos princípios da eficiência e da legalidade, previstos no artigo 37, caput da Constituição Federal. A atuação administrativa deve ser pautada em pilares principiológicos com previsão constitucional e doutrinária a fim de caracterizar a boa administração da coisa pública.

 

Novamente adotando o posicionamento do jurista Celso Antônio Bandeira de Mello, ao se referir ao Princípio da Eficiência sob a luz do Princípio da Legalidade, assim afirma:

Advirta-se que tal princípio (da eficiência) não pode ser concebido senão na intimidade do princípio da legalidade, pois jamais uma suposta busca de eficiência justificaria a postergação daquele que é o dever administrativo por excelência.

 

Por eficiência, espera-se da Administração pública uma atuação pautada na prática de atos fundamentados na melhor técnica e de acordo com a legislação, de forma mais congruente, mais oportuno e mais adequado para responder as demandas sociais com a excelência que deve pautar a atividade administrativa.

 

IV- Caráter instrumental – a Administração Pública é um instrumento para o Estado conseguir seus objetivos. A Administração serve ao Estado. CORRETO

 

A administração pública é a forma organizacional de órgãos, entidades e agentes públicos que instrumentalizam as atividades administrativas do Estado. A Administração serve ao Estado e o Estado, por sua vez, serve a sociedade.

 

Como bem delineado no enunciado da questão, a Administração Pública é todo o aparelhamento do Estado destinado a prestação e execução dos serviços públicos, bem como para a gestão dos bens públicos e, essencialmente, dos interesses da comunidade.

 

Diante da analise pontual das afirmativas propostas na questão, todos os itens estão corretos, devendo ser assinalada a alternativa D. 

272) Assinale (V) ou (F) nas alternativas abaixo, que se referem aos objetivos confiados à Administração Pública.

  • A) F, F, F, F.
  • B) V, V, V, V.
  • C) F, V, F, V.
  • D) F, F, V, V.

FAZER COMENTÁRIO

A alternativa correta é letra D) F, F, V, V.

Gabarito: Letra D

 

Assinale (V) ou (F) nas alternativas abaixo, que se referem aos objetivos confiados à Administração Pública.


(F) Melhorar a oferta de serviços à população não deve ser preocupação dos gestores públicos.

 

FALSO. O princípio da atualidade ou mutabilidade informa que os serviços públicos devem sempre atualizar-se de acordo com a evolução da sociedade e da tecnologia.

 

Dessa forma, o Poder Público deve buscar sempre melhorar a oferta de serviços à população, de forma a atender o princípio da atualidade dos serviços públicos.

  


(F) O sistema de controle social da Administração Púbica não deve ser aperfeiçoado.

  

FALSO. O controle social permite à população verificar se determinada política pública está sendo concretizada pela Administração.

 

Nesse sentido, o controle social ocorre por meio de audiências públicas, plebiscitos, referendos, bem como pelo aumento da transparência pública.

 

Dessa forma, deve sempre ser objeto de aperfeiçoamento, para fins de dar maior legitimidade ao Poder Público.

 


(V) Elevar a transparência em suas ações da Administração Pública.

 

VERDADEIRO. A transparência da Administração Pública atende ao princípio da publicidade.

 

Nesse sentido, o princípio da publicidade refere-se à exigência de exteriorização dos atos públicos com o objetivo de tornar possível o controle interno e externo sobre os atos praticados pela Administração Pública. Também está previsto no art. 37, caput da CF/88:

 

Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:

  

Logo, elevar a transparência dos atos da Administração Pública dá mais legitimidade e publicidade ao Poder Público.

  


(V) Combater a corrupção e promover a valorização do servidor público.

  

VERDADEIRO. A corrupção é conduta vedada na Administração Pública, sendo, talvez, o ato que mais possui formas de aplicação de sanções, sejam elas, civis, administrativas ou penais.

 

Dessa forma, o combate a corrupção é um dos principais objetivos do Poder Público.

 

Ademais, a valorização do servidor público tem por finalidade tornar a prestação do serviço público mais qualificada, à medida em que o servidor é quem emana a vontade da Administração.

 

Portanto, item correto.

 
 

Sendo assim, a sequência correta, de cima para baixo, é: F, F, V, V.

 

Do exposto, nosso gabarito é a Letra D.

273) No âmbito do Direito Administrativo, assinale a alternativa INCORRETA.

  • A) O direito administrativo é um conjunto de normas jurídicas de direito público que disciplina as atividades administrativas necessárias à realização dos direitos fundamentais e a organização e o funcionamento das estruturas estatais e não estatais encarregadas de seu desempenho, bem como disciplina a relação entre a administração e seus agentes e entre a administração e os administrados.
  • B) Segundo o princípio da continuidade da prestação do serviço público, a execução do serviço público, em regra, não pode ser interrompida. Assim, a greve dos servidores públicos não pode implicar em paralisação total da atividade, caso contrário será inconstitucional.
  • C) O direito administrativo disciplina a atividade de natureza administrativa, o que exclui as funções jurisdicionais e legislativas, jurisdicionais e legislativas típicas, pois atipicamente é possível o exercício destas funções.
  • D) Os atos de improbidade administrativa não importarão a suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei, com prejuízo da ação penal cabível.

FAZER COMENTÁRIO

A alternativa correta é letra D) Os atos de improbidade administrativa não importarão a suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei, com prejuízo da ação penal cabível.

Eis os comentários acerca de cada uma das alternativas propostas, devendo-se identificar a única incorreta:

 

a) Certo:

 

O conceito exposto neste item revela-se escorreito, sem equívocos, portanto, a serem indicados. Afinal, a definição esposada está em linha com os ensinamentos doutrinários, como se pode extrair, por exemplo, da conceituação oferecida por Rafael Oliveira:

"O Direito Administrativo é o ramo do Direito Público que tem por objeto as regras e os princípios aplicáveis à atividade administrativa preordenada à satisfação dos direitos fundamentais."

 

Ademais, também é verdadeiro aduzir que tal ramo do Direito se encarrega da organização e do funcionamento das estruturas estatais e não estatais (aqui inseridas, por exemplo, as concessionárias de serviços públicos e as entidades do Terceiro Setor).

 

Igualmente acertado dizer que discipline a relação entre a administração e seus agentes, como se dá no âmbito das relações travadas entre os entes públicos e seus servidores, baseadas nos poderes hierárquico e disciplinar, e entre a administração e os administrados, como, por exemplo, através do poder de polícia.

 

Sem equívocos, assim, neste item da questão.

 

b) Certo:

 

De plano, está correta a essência do princípio da continuidade dos serviços públicos, tal como foi aqui apresentada pela Banca. A ideia fundamental é mesmo a de que referidos serviços não devem, em regra, sofrer solução de continuidade, ou seja, não podem ser interrompidos, ressalvadas exceções previstas em lei.

 

E uma das consequências que daí podem ser extraídas diz respeito ao exercício do direito de greve por servidores públicos, do que emana a necessidade da manutenção de contingente mínimo de agentes públicos, de maneira a assegurar a continuidade da prestação do serviço.

 

No ponto, o STF, ao apreciar mandados de injunção visando a garantir o exercício desse direito pelos servidores públicos, determinou a aplicação supletiva da Lei 7.783/89, até que a mora legislativa sobre a matéria seja eliminada. Da leitura de tal diploma legal, percebe-se a preocupação de manutenção de quantitativo mínimo de empregados em operação durante o movimento paredista, o que, com ainda maior razão, é aplicável à seara pública.

 

A este respeito, confiram-se os arts. 9º e 11 da referida lei federal:

"Art. 9º Durante a greve, o sindicato ou a comissão de negociação, mediante acordo com a entidade patronal ou diretamente com o empregador, manterá em atividade equipes de empregados com o propósito de assegurar os serviços cuja paralisação resultem em prejuízo irreparável, pela deterioração irreversível de bens, máquinas e equipamentos, bem como a manutenção daqueles essenciais à retomada das atividades da empresa quando da cessação do movimento.

(...)

Art. 11. Nos serviços ou atividades essenciais, os sindicatos, os empregadores e os trabalhadores ficam obrigados, de comum acordo, a garantir, durante a greve, a prestação dos serviços indispensáveis ao atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade."

 

À luz dos fundamentos acima, percebe-se o acerto desta opção.

 

c) Certo:

 

O esquema da tripartição de poderes, desenhado em nossa Constituição, confere a cada Poder da República o exercício primordial de uma dada função. No entanto, é sabido que, de maneira atípica, cada Poder também exercida funções pertencentes precipuamente aos demais Poderes. Neste contexto, está correto dizer que o direito administrativo disciplina a atividade de natureza administrativa, não abarcando o exercício típico das funções legislativa e jurisdicional. Também é verdade que os Poderes Legislativo e Judiciário, de forma atípica, também desempenham função administrativa, como, por exemplo, nas relações travadas com seus próprios servidores (concessão de férias, licenças, afastamentos, aplicação de sanções etc), bem assim ao realizarem concursos públicos e licitações.

 

d) Errado:

 

Por fim, esta alternativa contraria texto expresso da Constituição, mais precisamente o disposto no art. 37, §4º, da CRFB, que abaixo transcrevo:

"Art. 37 (...)

§ 4º - Os atos de improbidade administrativa importarão a suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível."

 

Logo, eis aqui a alternativa incorreta da questão.

   

Gabarito: Letra D

     

Referências:

OLIVEIRA, Rafael Carvalho Rezende. Curso de Direito Administrativo. 5ª ed. São Paulo: Método, 2017, p. 3.

274) Leia o conceito de Direito Administrativo abaixo, e, logo após, assinale a alternativa que complete correta e respectivamente as lacunas.

  • A) disposições normativas/ políticas públicas/ fins desejados.
  • B) disposições normativas/ relações administrativas/ interesses.
  • C) doutrinas jurídicas/ atividades públicas/ interesses.
  • D) doutrinas jurídicas/ relações administrativas/ princípios.
  • E) princípios jurídicos/ atividades públicas/ fins desejados.

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A alternativa correta é letra E) princípios jurídicos/ atividades públicas/ fins desejados.

Gabarito: LETRA E.

 

A questão versa sobre a Origem, o Conceito e as Fontes do Direito Administrativo. Nesse contexto, completando as lacunas, temos o seguinte: "Conjunto harmônico de PRINCÍPIOS JURÍDICOS que regem os órgãos, os agentes e as ATIVIDADES PÚBLICAS tendentes a realizar, concreta, direta e imediatamente os FINS DESEJADOS do Estado". Trata-se, na verdade, do conceito de Hely Lopes Meirelles (Direito Administrativo Brasileiro. 42. ed. São Paulo: Malheiros, 2016, p. 42):

 

O conceito de Direito Administrativo Brasileiro, para nós, sintetiza-se no conjunto harmônico de princípios jurídicos que regem os órgãos, os agentes e as atividades públicas tendentes a realizar concreta, direta e imediatamente os fins desejados pelo Estado. 

 

Portanto, gabarito LETRA E.

275) Associe a coluna da direita com a da esquerda de acordo com os elementos da administração pública, suas características e conceitos.

  • A) 1, 4, 2, 3
  • B) 4, 3, 1, 2
  • C) 1, 3, 2, 4
  • D) 2, 4, 1, 3
  • E) 3, 4, 1, 2

FAZER COMENTÁRIO

A alternativa correta é letra C) 1, 3, 2, 4

Gabarito: Letra C

  

(1) Conceito do Estado moderno
(2) Elementos Fundamentais do Estado
(3) Cidadania
(4) Administração Pública


(1) Está estreitamente vinculado com a noção de poder Institucionalizado, isto é, o Estado se forma quando o poder está na instituição e não no indivíduo.

 

A ideia de Estado Moderno surge por volta do século XV, com o nascimento das monarquias absolutistas. Ao longo desse século, ocorreu a criação dos Estados Nacionais, com a reorganização e delimitação dos feudos, de forma que o poder centralizado exercido pelos monarcas tornou-se mais eficaz, à medida em que conseguia identificar os sujeitos que deveriam se submeter aos seus regramentos.

 

Diante do surgimento dessas novas "nações", começa a surgir a ideia de soberania do Estado, à medida em que o estado central não se submetia aos outros, sendo o detentor de todo poder, não encontrando nenhuma limitação.

 

Portanto, correto afirmar que o conceito de estado moderno está ligado ao poder institucionalizado, concentrado nas mãos do monarca.

 


(3) Expressa um conjunto de direitos que dá à pessoa a possibilidade de participar ativamente da vida e do governo de seu povo.

 

A cidadania é um dos fundamentos do Estado Democrático do Direito, adotado pelo Brasil no art. 1º da CF, a saber:

 

Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:

 

I - a soberania;

II - a cidadania;

III - a dignidade da pessoa humana;

IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;

V - o pluralismo político.

     

Nesse sentido, cidadania é a qualidade de ser cidadão, e consequentemente sujeito de direitos e deveres. Essa condição permite a pessoa, por exemplo, eleger seus representantes durante as eleições.

 


(2) Governo, Povo e Território.

 

A doutrina ensina que são 03 os elementos fundamentais do Estado, a saber:

 
  • Povo: 
    • São as pessoas que habitam determinado território, de forma permanente ou temporária.
  • Território:
    • É a delimitação geográfica onde há a aplicação de determinado ordenamento jurídico, em que o Governo exerce suas funções.
  • Governo ou Soberania:
    • É a competência que dispõe um Estado de se organizar juridicamente, sendo soberano em suas decisões internas e externas.

     



(4) É todo o aparelhamento do Estado preordenado à realização de seus serviços, visando à satisfação das necessidades coletivas.

 

O Direito Administrativo pode ser conceituado como o conjunto de normas e princípios que regulam a atuação do Estado para que esse execute suas funções típicas: fomento, polícia administrativa, serviço público e intervenção.

 
 

Dessa forma, a ordem CORRETA de associação, de cima para baixo, é: 1 - 3 - 2 - 4.
 

Do exposto, nosso gabarito é a Letra C.

276) Coloque V (Verdadeiro) ou F (Falso) nas afirmativas abaixo, com relação à Administração – Pública e Direito Administrativo, assinalando, a seguir, a opção correta.

  • A) (V) (F) (F) (V)

  • B) (V) (F) (V) (F)

  • C) (V) (F) (V) (V)

  • D) (F) (V) (F) (F)

  • E) (F) (F) (V) (V)

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A alternativa correta é letra C) (V) (F) (V) (V)

Gabarito: Letra C

 

Coloque (Verdadeiro) ou (Falso) nas afirmativas abaixo, com relação à Administração - Pública e Direito Administrativo, assinalando, a seguir, a opção correta.

 

- O Estado é constituído de três elementos originários e indissociáveis: povo, território e o governo soberano.

 

VERDADEIRO. O Estado é constituído de três elementos originários e indissociáveis: povo, território e o governo soberano.

 

Sobre cada um, temos:

  • Povo: é o seu componente humano, demográfico, integrante de uma nação;
  • Território: a sua base física, os limites geográficos de determinado Estado;
  • Governo soberano: o elemento condutor do Estado, que detém e exerce o poder absoluto de autodeterminação e auto-organização emanado do Povo.
 

Logo, item correto.

  

II - Os Poderes do Estado são o Legislativo, o Executivo e o Judiciário, dependentes e harmônicos entre si,

 

FALSO. Os Poderes da União são independentes e harmônicos entre si, na forma do art. 2º da CF, a saber:

Art. 2º São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário.

 

Dessa forma, item incorreto.

   

VERDADEIRO. O conceito trazido na assertiva apresenta conceito de Hely Lopes Meirelles.

 

Nesse sentido, o autor ensina que:

Numa visão global, a Administração é, pois, todo o aparelhamento do Estado preordenado à realização de serviços, visando à satisfação das necessidades coletivas.

 

(MEIRELLES, H. L. Direito Administrativo Brasileiro. 42ª ed. São Paulo: Malheiros, 2015, p.68).

 

Assim, item correto.

 

   

 

VERDADEIRO. O Dirieto Administrativo tem por objeto ensinar quais são as regras e os princípios aplicados ao Poder Público, para lhe impor que a atividade administrativa seja destinada à satisfação dos direitos fundamentais e interesses da coletividade.

 

Item correto.

 

   

Dessa forma, a sequência correta é: V F V V.

 

Do exposto, nosso gabarito é a Letra C.

277) Qual definição sobre o Direito Administrativo está incorreta?

  • A) O conceito de Direito Administrativo Brasileiro, sintetiza-se no conjunto harmônico de princípios jurídicos que regem os órgãos, os agentes e as atividades públicas tendentes a realizar concreta, direta e imediatamente os fins desejados pelo Estado.
  • B) O Direito Administrativo é o ramo do direito público que disciplina a função administrativa, bem como pessoas e órgãos que a exercem.
  • C) É o ramo do direito público que tem por objeto os órgãos, agentes e pessoas jurídicas administrativas que integram a Administração Pública, a atividade jurídica não contenciosa que exerce e os bens de que se utiliza para a consecução de seus fins, de natureza pública.
  • D) O Direito Administrativo é o conjunto de normas e princípios que, visando sempre ao interesse particular, regem as relações jurídicas entre as pessoas e órgãos do Estado e entre estes e as individualidades a que devem servir.

FAZER COMENTÁRIO

A alternativa correta é letra D) O Direito Administrativo é o conjunto de normas e princípios que, visando sempre ao interesse particular, regem as relações jurídicas entre as pessoas e órgãos do Estado e entre estes e as individualidades a que devem servir.

Analisemos cada opção:

 

a)  O conceito de Direito Administrativo Brasileiro, sintetiza-se no conjunto harmônico de princípios jurídicos que regem os órgãos, os agentes e as atividades públicas tendentes a realizar concreta, direta e imediatamente os fins desejados pelo Estado.

 

Certo: trata-se aqui de definição proposta por Hely Lopes Meirelles, como se depreende do trecho a seguir de sua obra:

 

"O conceito de Direito Administrativo Brasileiro, para nós, sintetiza-se no conjunto harmônico de princípios jurídicos que regem os órgãos, os agentes e as atividades públicas tendentes a realizar concreta, direta e imediatamente os fins desejados pelo Estado."


Sendo assim, tratando-se de definição que conta com expresso amparo em tradicional doutrina, nada há de incorreto a ser indicado.

 

b)  O Direito Administrativo é o ramo do direito público que disciplina a função administrativa, bem como pessoas e órgãos que a exercem.

 

Certo: desta vez, a Banca exibiu definição doutrinária proposta por Celso Antônio Bandeira de Mello, in verbis:

 

"Feitas estas considerações fica esclarecido o conteúdo da afirmação inicial de que o direito Administrativo é o ramo do direito público que disciplina a função administrativa, bem como pessoas e órgãos que a exercem."

 

Assim, escorreito o teor da definição contida nesta alternativa.

 

c)  É o ramo do direito público que tem por objeto os órgãos, agentes e pessoas jurídicas administrativas que integram a Administração Pública, a atividade jurídica não contenciosa que exerce e os bens de que se utiliza para a consecução de seus fins, de natureza pública.

 

Certo: nesta opção, foi adotada a conceituação lançada por Maria Sylvia Di Pietro, conforme trecho a seguir colacionado:

 

"Partindo para um conceito descritivo, que abrange a Administração Pública em sentido objetivo e subjetivo, definimos o Direito Administrativo como o ramo do direito público que tem por objeto os órgãos, agentes e pessoas jurídicas administrativas que integram a Administração Pública, a atividade jurídica não contenciosa que exerce e os bens de que se utiliza para a consecução de seus fins, de natureza pública."

 

Logo, sem reparos em mais esta opção.

 

d)  O Direito Administrativo é o conjunto de normas e princípios que, visando sempre ao interesse particular, regem as relações jurídicas entre as pessoas e órgãos do Estado e entre estes e as individualidades a que devem servir.

 

Errado: por fim, aqui se encontra o item incorreto. Afinal, o direito administrativo jamais pode ser voltado à satisfação de interesses particulares, tal como aqui foi sustentado. Em rigor, os atos do Poder Público que se dirigirem a atender interesses privados, ao invés do interesse coletivo, serão inválidos, por apresentarem o vício denominado como desvio de finalidade (ou de poder).

 

Logo, incorreta esta opção.


Gabarito: Letra D

 

Referências:

 

DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito Administrativo. 26ª ed. São Paulo: Atlas, 2013, p. 48.

 

BANDEIRA DE MELLO, Celso Antônio. Curso de Direito Administrativo. 30ª ed. São Paulo: Malheiros, 2012, p. 37.

 

MEIRELLES, Hely Lopes. Direito Administrativo Brasileiro. 27ª ed. São Paulo: Malheiros, 2002, p. 38.

278) O Direito Administrativo tem como fontes norteadoras quatro principais objetos. Nesse sentido, assinale a alternativa que não representa um desses objetos:

  • A) A lei.
  • B) A jurisprudência.
  • C) A doutrina.
  • D) Os poderes constituídos.

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A alternativa correta é letra D) Os poderes constituídos.

Gabarito: LETRA D.

 

Vou fazer para você, aqui abaixo, um breve resumo sobre as fontes do direito administrativo.

 

1. Fontes Materiais: Fatos sociais. Ex.: A lei Maria da Penha foi editada pois os homens praticavam violência doméstica contra as mulheres. A lei de licitações e contratos foi criada porque na prática as compras públicas não estavam atendendo o interesse público.

 

2. Fontes Formais (resultado da necessidade imposta pelas fontes materiais): Lei; Doutrina; Jurisprudência; Costumes administrativos (jurisprudência no âmbito administrativo).

 

2.1. Primárias, maiores ou diretas: São o nascedouro principal e imediato das normas.

 

A única fonte primária do direito administrativo é a LEI.

 

A lei é o único veículo habilitado para criar diretamente deveres e proibições, obrigações de fazer ou não fazer, no Direito Administrativo.

CUIDADO: é importante destacar que a lei, tratada como fonte primária, pode ser lei em sentido amplo, ou lei em sentido estrito.

 

Em sentido amplo, considera-se lei todas as normas jurídicas, incluindo a Constituição Federal de 1988 e os atos administrativos normativos (editados pela própria administração pública).

Em sentido estrito, lei será apenas a lei formal, ou seja, a lei editada mediante processo legislativo formal.

 

2.2. Secundárias, menores ou indiretas: Constituem instrumentos acessórios para originar normas, derivados de fontes primárias.

 

São fontes secundárias a doutrina, jurisprudência e costumes.

 

a) A doutrina não cria diretamente a norma, mas esclarece o sentido e o alcance das regras jurídicas conduzindo o modo como os operadores do direito devem compreender as determinações legais. Especialmente quando o conteúdo da lei é obscuro, uma nova interpretação apresentada por estudiosos renomados tem um impacto social similar ao da criação de outra norma.

 

b) A jurisprudência, entendida como reiteradas decisões dos juízes e tribunais sobre determinado tema, não tem a força cogente de uma norma criada pelo legislador, mas influencia decisivamente a maneira como as regras passam a ser entendidas e aplicadas.

 

c) Os costumes são práticas reiteradas da autoridade administrativa capazes de estabelecer padrões obrigatórios de comportamento. Ao serem repetidos constantemente, criam o hábito de os administrados esperarem aquele modo de agir, causando incerteza e instabilidade social sua repentina alteração. É nesse sentido que os costumes constituem fontes secundárias do Direito Administrativo. Importante relembrar que os costumes não têm força jurídica igual à da lei, razão pela qual só podem ser considerados vigentes e exigíveis quando não contrariarem nenhuma regra ou princípio estabelecido na legislação. Costumes contra legem não se revestem de obrigatoriedade.

 

Resumo feito, voltando nossa atenção para o comando da questão, ficou fácil identificar que a única alternativa que não traz uma fonte do direito administrativo é a LETRA D: Os poderes constituídos.

 

Confirmamos, portanto, o gabarito da questão.

279) Acerca da organização administrativa da União, da organização e da responsabilidade civil do Estado, bem como do exercício do poder de polícia administrativa, julgue o item que se segue.

  • A) Certo
  • B) Errado
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A alternativa correta é letra A) Certo

Gabarito: Certo.

O Cespe até de deu uma ajudinha dessa vez, pois ele usou o termo mais moderno para entender os três poderes da república: "funções".

O Poder Estatal é um só: o de se sobrepor à vontade individual. E esse Poder (que o Direito Francês chamava de puissance publique - a primeira grande escola do Direito Administrativo Francês) se manifesta, normalmente, de três formas diferentes:

  • Poder de impor uma administração dos bens, valores e dinheiro públicos - Poder Executivo
  • Poder de dirimir com (ao menos tendência de) definitividade as situações de litígio - Poder Judiciário
  • Poder de, representando a vontade da população, impor normas que devem ser seguidas por todos, sob pena de punição - Poder Legislativo.

Há quem diga que isso é um afastamento das ideias de Montesquieu, mas de fato é só uma mudança de nomenclaturas. Fato é, essa divisão de modo algum quebra a unicidade do Poder Estatal.

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280) Em relação à administração pública direta e indireta e às funções administrativas, julgue o item a seguir.

  • A) Certo
  • B) Errado
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A alternativa correta é letra A) Certo

Questão Correta.

Esse assunto parece complicado. Mas se você se atentar para alguns detalhes, verá que não é tão difícil assim.

Sim, é bem teórico e com muita abstração, mas vou tentar facilitar para vocês.

Sempre que você ouvir falar em subjetivo em Direito, faça o link para --> sujeito, e depois faça o link para  --> pessoa

Isso vai te ajudar a compreender.

Vamos lá. Se subjetivo está ligado a pessoa, o sentido subjetivo de Administração Pública representa as entidades (pessoas jurídicas) os órgãos (que estão dentro dessas entidades) e os agentes (pessoas físicas), no exercício da função administrativa. Percebeu a ligação?

E o sentido objetivo representa a função administrativa em si, o objeto da Administração Pública.

Vamos esquematizar?

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