Questões Sobre Origem, Conceito e Fontes do Direito Administrativo - Direito Administrativo - concurso
341) Direito administrativo é o sistema dos princípios jurídicos que regulam a atividade do Estado para o cumprimento de seus fins, de utilidade pública.
- A) a escola do serviço público.
- B) o critério do Poder Executivo.
- C) o critério negativo ou residual.
- D) o critério teleológico.
- E) o critério da administração pública.
A alternativa correta é letra D) o critério teleológico.
A resposta é letra D.
Também chamado de finalista, segundo o qual o Direito Administrativo é um conjunto harmônico de princípios que disciplinam a atividade do Estado para o alcance de seus fins.
O critério é válido, mas, assim como o das relações jurídicas, não é isento de críticas. O que são os fins do Estado? Não há uma resposta precisa, matemática, para o que sejam finalidades do Estado. Na verdade, o Direito Administrativo não se destina propriamente aos fins do Estado, mas sim ao atendimento dos interesses da coletividade.
Na visão de Dirley da Cunha Junior, não é o Direito Administrativo que estabelece os fins do Estado. É a Constituição que fixa esses fins, notadamente quando o texto constitucional se apresenta como Constituição dirigente, composta por normas que estabelecem fins, metas, programas e diretrizes vinculantes e obrigatórias para o Estado. Cumpre tão somente ao Estado realizá-los, com as características de ser concreta, direta e imediata a sua atuação.
Vamos aproveitar para reproduzir um quadro-resumo com os principais critérios:
CRITÉRIO | DEFINIÇÃO DE DIREITO ADMINISTRATIVO | CRÍTICAS |
Legalista, exegético, empírico, caótico, ou francês | Tem por objeto de estudo a interpretação das normas jurídicas administrativas e atos complementares. | Direito Administrativo não deve se resumir à interpretação de leis e de regulamentos administrativos, devendo considerar a carga valorativa dos princípios, além da doutrina, da jurisprudência e dos costumes. |
Poder Executivo ou Italiano | Tem por objeto de estudo a atividade desempenhada pelo Poder Executivo. | Atividades estatais de Administração Pública são principalmente, mas não exclusivamente, realizadas pelo Executivo. Outras atividades levadas a efeito pelo Executivo são regidas por outros ramos do direito (ex.: Constitucional, Civil, Empresarial). |
Relações Jurídicas | Regem as relações entre a Administração e os administrados. | Outros ramos também regem a relação entre o Estado e os administrados (Direitos Tributário, Penal, Eleitoral). |
Serviço Público | Estuda as atividades entendidas como serviço público. | Sentido amplo: Direito Administrativo abrangeria assuntos abordados por outros ramos do Direito (ex.: Constitucional). Sentido restrito: Direito Administrativo abrangeria atividades industriais e comerciais prestadas pelo Estado, fugindo ao objeto do estudo do Direito Administrativo. |
Teleológico | Regula a atividade do Estado para o cumprimento de seus fins. | Imprecisão acerca das finalidades do Estado, abrangendo a atividade legislativa do Estado. |
Hierarquia Orgânica | Direito Administrativo rege os órgãos inferiores do Estado, enquanto o Direito Constitucional estuda os órgãos superiores. | Critério é parcialmente válido. Ex.: Presidência da República é objeto de estudo do Direito Administrativo e não é órgão inferior, mas sim independente e indispensável à estrutura do Estado (leia-se: órgão superior). |
Negativista ou residual | Exclui as atividades do Estado de legislação e de jurisdição. | Não define o Direito Administrativo. Dentro do Poder Executivo nem tudo é regido pelo Direito Administrativo (Ex.: Atividade Política – Direito Constitucional). |
Da Administração Pública | Ramo do direito que rege a Administração Pública como forma de atividade; define suas pessoas administrativas, organização e agentes; regula, enfim, os seus direitos e obrigações, umas com as outras e com os particulares, por ocasião do desempenho da atividade administrativa. | Critério mais aceito pela Doutrina. |
342) Quanto às transformações contemporâneas do direito administrativo, julgue o item subsequente.
- A) Certo
- B) Errado
A alternativa correta é letra A) Certo
De fato, o Direito Constitucional e o Administrativo estão intimamente interligados, uma vez que cuidam da mesma entidade: o Estado. O ramo Constitucional cuida da parte estática estabelecendo suas formas, órgãos e princípio e, por sua vez, o Direito Administrativo visa conferir dinâmica às relações estatais aplicando os princípios e movimentando o Estado, conforme ressalta Hely Lopes Meirelles (Direito Administrativo Brasileiro. 42. ed. São Paulo: Malheiros, 2016, p. 73):
Com o Direito Constitucional o Direito Administrativo mantém estreita afinidade e íntimas relações, uma vez que ambos cuidam da mesma entidade: o Estado. Diversificam-se em que o Direito Constitucional se interessa pela estrutura estatal e pela instituição política do governo, ao passo que o Direito Administrativo cuida, tão somente, da organização interna dos órgãos da Administração, de seu pessoal e do funcionamento de seus serviços, de modo a satisfazer as finalidades que lhe são constitucionalmente atribuídas. Daí termos afirmado que o Direito Constitucional faz a anatomia do Estado, cuidando de suas formas, de sua estrutura, de sua substância, no aspecto estático, enquanto o Direito Administrativo estuda-o na sua movimentação, na sua dinâmica. Encontram-se, muitas vezes, em setores comuns, o que os leva ao entrosamento de seus princípios e, sob certos aspectos, à assemelhação de suas normas. Mas é bem de ver que não se confundem: um dá os lineamentos gerais do Estado, .institui os órgãos essenciais, define os direitos e garantias individuais; o outro (Direito Administrativo) disciplina os serviços públicos e regulamenta as relações entre a Administração e os administrados dentro dos princípios constitucionais previamente estabelecidos.
Portanto, assertiva CORRETA.
343) Quanto ao Direito Administrativo, assinale a alternativa correta.
- A) Direito Administrativo é o ramo do direito privado que tem por objeto os órgãos, agentes e pessoas jurídicas administrativas que integram a Administração Pública, a atividade jurídica não contenciosa que exerce e os bens de que se utiliza para a consecução de seus fins, de natureza pública.
- B) São fontes primárias do Direito Administrativo a lei, a jurisprudência, a doutrina e os costumes.
- C) Os princípios que regem a Administração Pública se aplicam às sociedade de economia mista.
- D) Os atos administrativos são dotados de ilegitimidade, veracidade, imperatividade e supra-executoriedade.
- E) A motivação e a finalidade não são elementos essenciais do ato administrativo.
A alternativa correta é letra C) Os princípios que regem a Administração Pública se aplicam às sociedade de economia mista.
Gabarito: letra C.
a) Direito Administrativo é o ramo do direito privado que tem por objeto os órgãos, agentes e pessoas jurídicas administrativas que integram a Administração Pública, a atividade jurídica não contenciosa que exerce e os bens de que se utiliza para a consecução de seus fins, de natureza pública. – errada.
Em verdade, o Direito Administrativo é ramo de direito público, e não privado.
Quanto ao conceito apresentado, levando-se em conta o critério da Administração Pública, tem-se que está correto (exceto quando se refere a ramo do direito privado, como já ressaltado).
Nesse contexto, está incorreta a alternativa.
b) São fontes primárias do Direito Administrativo a lei, a jurisprudência, a doutrina e os costumes. – errada.
Em verdade, apenas a lei é fonte primária do Direito Administrativo. A jurisprudência, a doutrina e os costumes são considerados fontes secundárias, pelo que incorreta a alternativa.
c) Os princípios que regem a Administração Pública se aplicam às sociedade de economia mista.
Assevera a CF:
“Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)”
Nessa linha, tem-se que, em que pese se tratar de pessoa jurídica de direito privado, as sociedades de economia mista são sim regidas pelos princípios aplicáveis à Administração Pública, de modo que está correta a alternativa, devendo ser assinalada.
d) Os atos administrativos são dotados de ilegitimidade, veracidade, imperatividade e supra-executoriedade. – errada.
Em verdade, ao contrário do que afirmado, os atributos dos atos administrativos são: a presunção de legitimidade (presunção de que o ato foi praticado conforme as determinações legais), a imperatividade (possibilidade de gerar obrigações a terceiros, independentemente de sua vontade) e a autoexecutoriedade (possibilidade de o ato ser posto em execução diretamente pela Administração Pública, caso haja previsão legal ou situação de urgência).
Observa-se que a presunção de veracidade decorre da presunção de legitimidade.
Contudo, ilegitimidade e supraexecutoriedade não são atributos do ato administrativo, o que torna a alternativa incorreta.
e) A motivação e a finalidade não são elementos essenciais do ato administrativo. – errada.
A motivação e a finalidade, ao lado da competência, do objeto e da forma, são sim elementos essenciais do ato administrativo, pelo que incorreta a alternativa.
344) Acerca da formação histórica do Direito Administrativo, analise as seguintes assertivas:
- A) Apenas I.
- B) Apenas III.
- C) Apenas I e II.
- D) Apenas II e III.
- E) I, II e III.
A alternativa correta é letra D) Apenas II e III.
Gabarito: Letra D
I. O Direito Administrativo tem origem na Idade Média, período histórico em que a vontade do monarca passa a se subordinar à lei.
ERRADO. A Idade Média foi marcada pela época absolutista, caracterizada pelos poderes ilimitados e de forma concentrada nas mãos do monarca.
O Direito Administrativo surge com a revolução francesa de 1789. A partir dos ideais da revolução, fundamentados nos princípios de igualdade, liberdade e fraternidade, surge o Estado de Direito e as limitações ao poderes do Estado.
CERTO. Como vimos na assertiva acima, a Revolução Francesa influenciou diretamente a criação do Direito Administrativo, e o Direito Administrativo Brasileiro bebe das fontes do direito francês.
Nesse sentido, é que surgem os ideais de responsabilidade extracontratual do Estado, o conceito de serviços público, a teoria dos atos e contratos administrativos, bem como a submissão do Estado não só as leis, mas também à própria Constituição, em verdadeiro fenômeno de constitucionalização do Direito Administrativo.
III. Devido à organização do Estado brasileiro, composto por diferentes entes políticos dotados de competências legislativas próprias para disciplinar suas atividades administrativas, a codificação do Direito Administrativo em âmbito nacional se torna inviável.
CERTO. Em virtude das competências legislativas dos entes políticos serem repartidas de formas heterogêneas e pluralísticas, não é viável que se codifique o Direito Administrativo em um só diploma.
É importante ressaltar que existem diplomas infraconstitucionais que tratam de Direito Administrativo de forma geral, como a Lei nº 8.666/93, a Lei nº 8.987/95 até mesmo a própria Lei nº 9.784/99, dentre outros diplomas, além da própria Constituição Federal, que prevê no art. 37, normas aplicáveis a todos os entes.
Assim, apenas II e III estão corretas.
Do exposto, nosso gabarito é a Letra D.
345) Sobre a origem do Direito Administrativo, é correto afirmar que
- A) se deu no período que antecedeu a Revolução Francesa, século XVI, época em que a gestão pública era legalmente incondicionada.
- B) é atribuída à corrente do jusnaturalismo segundo a qual os súditos submetiam-se à lei como resultado da vontade suprema do rei ou monarca.
- C) adveio da consagração do sistema de dualidade de jurisdição, adotado desde o século XVIII nos países anglo-saxões.
- D) foi estimulada por autores contratualistas que defenderam a diminuição do arbítrio estatal por meio da submissão do Poder Público à lei como resultado da vontade geral ou da divisão das funções estatais entre diferentes órgãos.
- E) resultou da adoção de Constituições escritas prevendo o exercício moderado do poder e jurisdição una, conforme o modelo francês produto da revolução.
A alternativa correta é letra D) foi estimulada por autores contratualistas que defenderam a diminuição do arbítrio estatal por meio da submissão do Poder Público à lei como resultado da vontade geral ou da divisão das funções estatais entre diferentes órgãos.
Gabarito: Letra D.
a) se deu no período que antecedeu a Revolução Francesa, século XVI, época em que a gestão pública era legalmente incondicionada. – errada.
Sobre o tema, esclarecem Ricardo Alexandre e João de Deus:
“A origem do Direito Administrativo, como ramo autônomo, remonta aos fins do século XVIII e início do século XIX. Antes disso, embora existissem normas administrativas, estas se enquadravam no jus civile, que servia para disciplinar as relações privadas.” (ALEXANDRE, Ricardo; DEUS, João de. Direito Administrativo Esquematizado.1ª ed. São Paulo: Método, 2015.E-book. P.57)
Assim, a origem do Direito Administrativo, enquanto ramo autônomo do Direito, se deu nos fins do século XVIII e início do século XIX, diretamente relacionado com a Revolução Francesa, e não no século XVI, como afirmado.
Incorreta a alternativa, portanto.
b) é atribuída à corrente do jusnaturalismo segundo a qual os súditos submetiam-se à lei como resultado da vontade suprema do rei ou monarca. – errada.
O Direito Administrativo surge com o escopo de limitar o poder estatal. Conforme pontua Matheus Carvalho:
“Após a Revolução Francesa, ocorrida em 1789, com o fortalecimento dos Parlamentos, começaram a ser definidas regras limitadoras da atuação da Administração Pública, inclusive sedimentada com a criação dos tribunais administrativos.” (CARVALHO, Matheus. Manual de Direito Administrativo. 5ª ed. Salvador: JusPodivm, 2018. P.45)
Logo, seu surgimento não se relaciona com o entendimento de que a lei seria a vontade suprema do rei, mas sim com a ideia de limitação dessa vontade.
Ainda, o jusnaturalismo é uma corrente do pensamento jurídico segundo a qual existe um conjunto de normas vinculantes anterior e superior ao sistema de normas fixadas pelo Estado. Logo, por essa corrente, existiriam normas jurídicas vinculantes antes mesmo de o monarca expressar sua vontade.
Nesse contexto, tem-se que a alternativa está incorreta.
c) adveio da consagração do sistema de dualidade de jurisdição, adotado desde o século XVIII nos países anglo-saxões. – errada.
Ao contrário do que afirmado, os países anglo-saxões adotaram o sistema de unicidade de jurisdição (ou sistema inglês), no qual todos os litígios, administrativos ou privados, podem ser levados à Justiça Comum.
Além disso, o sistema de dualidade de jurisdição é que adveio do surgimento do Direito Administrativo, e não o oposto.
Logo, incorreta a alternativa.
d) foi estimulada por autores contratualistas que defenderam a diminuição do arbítrio estatal por meio da submissão do Poder Público à lei como resultado da vontade geral ou da divisão das funções estatais entre diferentes órgãos. – certa.
Realmente, autores contratualistas como Montesquieu (“O Espírito das Leis” - 1748) e John Locke (“Tratados sobre Governos Civis” - 1689) defenderam a tripartição dos poderes estatais, de modo a controlar esses mesmos poderes.
Suas ideias influenciaram o nascimento do Direito Administrativo enquanto ramo autônomo, o que aconteceria de forma vinculada à Revolução Francesa. Salientam Ricardo Alexandre e João de Deus:
“O Direito Administrativo nasce, já na fase do Estado Moderno, relacionando-se diretamente com a consagração dos ideais da Revolução Francesa de 1789 e com o desenvolvimento do conceito de Estado de Direito.
Os ideais de liberdade, igualdade e fraternidade, tão caros à Revolução Francesa, levaram ao desenvolvimento do conceito de Estado de Direito, estruturado sob os princípios da legalidade (pelo qual os governantes deveriam se submeter à lei) e da separação de poderes, que tinham por objetivo proteger os direitos individuais, não só nas relações entre particulares, mas também nas relações entre o Estado e os administrados (regidas pelo Direito Administrativo).” (ALEXANDRE, Ricardo; DEUS, João de. Direito Administrativo Esquematizado.1ª ed. São Paulo: Método, 2015.E-book. P.57)
Nesse contexto, correta a alternativa, devendo ser assinalada.
e) resultou da adoção de Constituições escritas prevendo o exercício moderado do poder e jurisdição una, conforme o modelo francês produto da revolução. – errada.
Em verdade, o surgimento do Direito Administrativo se dá no mesmo contexto do surgimento das primeiras Constituições escritas (Constituição norte-americana de 1787 e a francesa de 1791), em que se buscava a limitação do poder estatal. Não se pode afirmar, por consequência, que o Direito Administrativo resultou da adoção dessas constituições.
Ainda, o modelo francês de jurisdição é dual, ou seja, dividido em jurisdição administrativa e jurisdição comum.
Incorreta, portanto, a alternativa.
346) O conceito de Direito Administrativo pode ser detalhado de diversas maneiras. Assinale abaixo a alternativa que não condiz com uma característica do conceito de Direito Administrativo.
- A) Pertence ao ramo do Direito Constitucional e Tributário
- B) É considerado como Direito não codificado
- C) Direito Administrativo pátrio é considerado não contencioso
- D) Possui regras que se traduzem em Princípios Constitucionais e Princípios Infraconstitucionais
A alternativa correta é letra A) Pertence ao ramo do Direito Constitucional e Tributário
Gabarito: Letra A
O enunciado nos pede assinalar a alternativa INCORRETA. Vamos lá:
Letra A: INCORRETA. Pertence ao ramo do Direito público, conforme lição de Alexandre Mazza, Manual de Direito Administrativo, Ed. Saraiva, 2016:
O Direito Administrativo é um ramo do Direito Público porque estuda a regulação jurídica de atividades tipicamente estatais. Tem autonomia didática e científica como campo específico do saber humano e princípios e técnicas próprios para compreensão do seu objeto. Entretanto, não há dúvida de que o Direito Administrativo, embora autônomo, possui diversos pontos de conexão com outros ramos jurídicos (g.n.)
Letra B: CORRETA. De fato, não existe um código administrativo. Por isso, o Direito Administrativo se conecta com vários ramos jurídicos e tem como fonte as leis esparsas, tais como a Lei Geral de Licitações (8.666/1993); Lei de Improbidade Administrativa (8.429/1992); entre outras.
Letra C: CORRETA. Realmente, o Direito Administrativo é não contencioso, já que é não é objeto de contestação, litígio ou conflito de interesses. Maria Sylvia Zanella Di Pietro, Direito Administrativo, Ed. Forense, 2018, traz a definição:
Direito administrativo é o ramo do direito público que tem por objeto os órgãos, agentes e pessoas jurídicas administrativas que integram a Administração Pública, a atividade jurídica não contenciosa que exerce e os bens e meios de que se utiliza para a consecução de seus fins, de natureza pública. (g.n.)
Letra D: CORRETA. Exatamente por ser um direito não codificado, o Direito Administrativo se conecta com a Constituição, as leis esparsas que compõe nosso ordenamento jurídico, e até dispositivos infralegais.
347) No que concerne às fontes do direito administrativo, assinale a alternativa incorreta:
- A) A lei é a principal fonte primária do Direito Administrativo
- B) A jurisprudência corresponde ao juízo de equidade que deve ser reconhecido em cada caso concreto
- C) Os costumes são regras não escritas observadas pela sociedade ou por um grupo social
- D) A doutrina corresponde ao conjunto de princípios que são aplicados no direito administrativo elaborados pelos cultores do direito
A alternativa correta é letra B) A jurisprudência corresponde ao juízo de equidade que deve ser reconhecido em cada caso concreto
A questão versa sobre a Origem, Conceito e Fontes do Direito Administrativo. Nesse contexto, vamos analisar as assertivas para encontrar a resposta incorreta, conforme exigência da questão.
a) A lei é a principal fonte primária do Direito Administrativo
Correto. A Lei e a Constituição são fontes primárias do Direito Administrativo, devendo o Administrador estrita obediência e observância a esses normativos. Daí surge o princípio da legalidade. Neste sentido, vejamos Hely Lopes Meirelles (Direito Administrativo Brasileiro. 42. ed. São Paulo: Malheiros, 2016, p. 49):
A lei, em sentido amplo, é a fonte primária do Direito Administrativo, abrangendo esta expressão desde a Constituição até os regulamentos executivos E compreende-se que assim seja, porque tais atos, impondo o seu poder normativo aos indivíduos e ao próprio Estado, estabelecem relações de administração de interesse direto e imediato do Direito Administrativo
b) A jurisprudência corresponde ao juízo de equidade que deve ser reconhecido em cada caso concreto
Incorreto. A questão descreve um princípio geral do direito: a equidade. De outro vértice, a jurisprudência é, sim, fonte do Direito Administrativo, uma vez que traduz a reiteração de julgamentos num mesmo sentido, o que influencia a construção do Direito, caracterizando por ser mais prática e concreta do que a lei e a doutrina. Neste sentido, confira-se Hely Lopes Meirelles (Direito Administrativo Brasileiro. 42. ed. São Paulo: Malheiros, 2016, p. 49):
A jurisprudência, traduzindo a reiteração dos julgamentos num mesmo sentido, influencia poderosamente a construção do Direito, e especialmente a do Direito Administrativo, que se ressente de sistematização doutrinária e de codificação legal. A jurisprudência tem um caráter mais prático, mais objetivo, que a doutrina e a lei, mas nem por isso se aparta de princípios teóricos que, por sua persistência nos julgados, acabam por penetrar e integrar a própria Ciência Jurídica.
c) Os costumes são regras não escritas observadas pela sociedade ou por um grupo social
Correto. O Costume é fonte do Direito Administrativo, uma vez que a legislação brasileira é deficiente e peca por omissão, colocando a prática burocrática entre uma das fontes do Direito Administrativo, conforme explica Hely Lopes Meirelles (Direito Administrativo Brasileiro. 42. ed. São Paulo: Malheiros, 2016, p. 50):
No Direito Administrativo Brasileiro o costume exerce ainda influência, em razão da deficiência da legislação. A prática administrativa vem suprindo o texto escrito, e, sedimentada na consciência dos administradores e administrados, a praxe burocrática passa a suprir a lei, ou atua como elemento informativo da doutrina.
d) A doutrina corresponde ao conjunto de princípios que são aplicados no direito administrativo elaborados pelos cultores do direito
Correto. A doutrina, como fonte do direito administrativo, influi inclusive na elaboração das leis. Exemplo disso é a formação de comissões para elaboração de projeto de lei, geralmente formada por grandes doutrinadores. Neste sentido, confira-se Hely Lopes Meirelles (Direito Administrativo Brasileiro. 42. ed. São Paulo: Malheiros, 2016, p. 49):
A doutrina é que distingue as regras que convêm ao Direito Público e ao Direito Privado, e mais particularmente a cada um dos sub-ramos do saber jurídico. Influi ela não só na ,elaboração da lei como nas decisões contenciosas e não contenciosas, ordenando, assim, o próprio Direito Administrativo.
Portanto, gabarito LETRA B.
348) Considerando que a administração pública é um conjunto de órgãos instituídos para cumprir os objetivos do governo, assinale a opção correta.
- A) A administração pública pratica atos de governo com maior ou menor autonomia.
- B) A descentralização da administração pública corresponde à distribuição de competências dentro de uma mesma pessoa jurídica, em razão da sua organização hierárquica.
- C) O governo é o conjunto de agentes, órgãos e pessoas jurídicas de que o Estado dispõe para colocar em prática as políticas públicas.
- D) A administração pública tem função exclusivamente administrativa.
- E) No conceito de administração pública, em sentido formal, estão compreendidos os órgãos e as entidades que executam atividades administrativas.
A alternativa correta é letra E) No conceito de administração pública, em sentido formal, estão compreendidos os órgãos e as entidades que executam atividades administrativas.
Gabarito: Letra E.
a) A administração pública pratica atos de governo com maior ou menor autonomia. – errada.
Na verdade, a administração pública não pratica atos de governo, mas atos de execução. Portanto, item incorreto.
Vejamos a lição de Fernanda Marinela, Ricardo Alexandre e João de Deus, respectivamente, sobre o tema:
“Administração é todo o aparelhamento do Estado pré-ordenado à realização de serviços, visando à satisfação das necessidades coletivas. Não pratica atos de governo; pratica atos de execução, com maior ou menor autonomia funcional. Conforme a competência dos órgãos e de seus agentes, é o instrumental de que dispõe o Estado para colocar em prática as opções políticas do Governo.” (MARINELA, Fernanda. Direito Administrativo. 10ª ed. São Paulo: Saraiva, 2016. E-book. P. 70).
“O Governo tem natureza política, tendo a atribuição de formular as políticas públicas, enquanto a Administração é responsável pela execução de tais decisões.” (ALEXANDRE, Ricardo; DEUS, João de. Direito Administrativo Esquematizado.1ª ed. São Paulo: Método, 2015.E-book. P. 48)
b) A descentralização da administração pública corresponde à distribuição de competências dentro de uma mesma pessoa jurídica, em razão da sua organização hierárquica. – errada.
Na verdade, o item descreveu o conceito de desconcentração e não de descentralização. Portanto, item incorreto.
Vejamos a lição de Ricardo Alexandre e João de Deus sobre o tema:
“Diferentemente, na descentralização administrativa, em vez de desenvolver suas atividades administrativas por si mesmo, o Estado transfere a execução dessas atividades a particulares ou a outras pessoas jurídicas, de direito público ou privado. Dito de outro modo, a descentralização administrativa consiste na distribuição ou transferência de atividades ou serviços da Administração Direta para a Administração Indireta ou para particulares, o que pressupõe a existência de pelo menos duas pessoas, a pessoa política que transfere as atribuições e a pessoa física ou jurídica (de direito público ou de direito privado) que recebe as atribuições.” (grifou-se) (ALEXANDRE, Ricardo; DEUS, João de. Direito Administrativo Esquematizado.1ª ed. São Paulo: Método, 2015.E-book. P. 73)
c) O governo é o conjunto de agentes, órgãos e pessoas jurídicas de que o Estado dispõe para colocar em prática as políticas públicas. – errada.
Na verdade, a presente alternativa traz o conceito de administração pública em sentido subjetivo e não de governo. Portanto, item incorreto.
Na lição de Ricardo Alexandre e João de Deus:
“Em sentido subjetivo (também denominado formal ou orgânico), a expressão “Administração Pública” designa os entes que exercem as funções administrativas, compreendendo as pessoas jurídicas, os órgãos e os agentes incumbidos dessas funções. Em outras palavras, em sentido subjetivo, a Administração Pública confunde-se com os próprios sujeitos que integram a estrutura administrativa do Estado.” (ALEXANDRE, Ricardo; DEUS, João de. Direito Administrativo Esquematizado.1ª ed. São Paulo: Método, 2015.E-book. P. 49)
“O Governo tem natureza política, tendo a atribuição de formular as políticas públicas, enquanto a Administração é responsável pela execução de tais decisões.
Por outro lado, o Governo é exercido por agentes que tomam decisões políticas de maneira relativamente independente e discricionária; já a Administração age de maneira técnica, neutra, normalmente vinculada à lei ou à norma técnica e exercida mediante conduta hierarquizada.
(...)
Em suma, podemos afirmar que o Governo tem caráter político, já tendo sido encarado como um verdadeiro “arquiteto do bem-estar social”, enquanto a Administração tem caráter instrumental, uma vez que serve como ferramenta à disposição do Governo para a concretização das políticas públicas por este formulada.” (ALEXANDRE, Ricardo; DEUS, João de. Direito Administrativo Esquematizado.1ª ed. São Paulo: Método, 2015.E-book. P. 48)
d) A administração pública tem função exclusivamente administrativa. – errada.
Na verdade, a administração pública poderá exercer outras funções que não apenas a administrativa. Portanto, item incorreto.
Na lição de Fernanda Marinela:
“Essas funções do Estado podem ser divididas em: função típica, aquela pela qual o Poder foi criado, a principal ou precípua; e função atípica, função estranha àquela para a qual o poder foi criado, função secundária. Por exemplo, é função típica do Poder Legislativo legislar, exercer a função legiferante, sendo atípica a possibilidade de julgamento do Presidente da República em processo de impeachment ou a realização de um procedimento licitatório. Da mesma forma, pode-se citar o Poder Executivo, que tem como função típica administrar, atuando atipicamente quando da edição de medidas provisórias e assim por diante.” (MARINELA, Fernanda. Direito Administrativo. 10ª ed. São Paulo: Saraiva, 2016. E-book. P. 68).
e) No conceito de administração pública, em sentido formal, estão compreendidos os órgãos e as entidades que executam atividades administrativas. – certa.
Realmente, no conceito de administração pública, em sentido formal, estão compreendidos os órgãos e as entidades que executam atividades administrativas. Portanto, item correto.
Vejamos a lição de Ricardo Alexandre e João de Deus sobre o tema:
“Em sentido subjetivo (também denominado formal ou orgânico), a expressão “Administração Pública” designa os entes que exercem as funções administrativas, compreendendo as pessoas jurídicas, os órgãos e os agentes incumbidos dessas funções. Em outras palavras, em sentido subjetivo, a Administração Pública confunde-se com os próprios sujeitos que integram a estrutura administrativa do Estado.” (ALEXANDRE, Ricardo; DEUS, João de. Direito Administrativo Esquematizado.1ª ed. São Paulo: Método, 2015.E-book. P. 49)
349) O conceito de Administração Pública possui vários sentidos, sendo correto afirmar que:
- A) sob o sentido material, entende-se como Administração Pública o conjunto de órgãos do Estado, isto é, a estrutura estatal.
- B) sob o sentido formal, a Administração Pública deve ser entendida como o conjunto de funções administrativas exercidas pelo Estado.
- C) sob o sentido material, a Administração Pública deve ser entendida como a atividade administrativa exercida pelo Estado.
- D) sob o sentido empreendedor, a Administração Pública é o conjunto de funções administrativas exercidas pelo Estado de forma empreendedora, visando o atingimento das suas finalidades.
- E) sob o sentido objetivo, entende-se como Administração Pública a estrutura orgânica do Estado, definidora do conjunto de estruturas de competências legalmente definidas.
A alternativa correta é letra C) sob o sentido material, a Administração Pública deve ser entendida como a atividade administrativa exercida pelo Estado.
Gabarito: Letra C
a) sob o sentido material, entende-se como Administração Pública o conjunto de órgãos do Estado, isto é, a estrutura estatal.
ERRADO. Sob o sentido material, a Administração é o conjunto de atividades próprio das funções administrativas exercidas pelo Estado.
Portanto, item incorreto.
b) sob o sentido formal, a Administração Pública deve ser entendida como o conjunto de funções administrativas exercidas pelo Estado.
ERRADO. Sob o sentido formal, Administração Pública é o conjunto de órgãos, agentes e pessoas jurídicas composto exclusivamente pela Administração Direta e Indireta.
Desse modo, item incorreto.
c) sob o sentido material, a Administração Pública deve ser entendida como a atividade administrativa exercida pelo Estado.
CERTO. Sob o sentido material, a Administração Pública consubstancia-se no conjunto de atividades próprias das funções administrativas exercida diretamente pelo Estado,
Dessa forma, item correto.
d) sob o sentido empreendedor, a Administração Pública é o conjunto de funções administrativas exercidas pelo Estado de forma empreendedora, visando o atingimento das suas finalidades.
ERRADO. O sentido empreendedor não é relacionado pela doutrina como um dos sentidos de Administração Pública, de forma que desconheço sua existência.
Logo, item incorreto.
e) sob o sentido objetivo, entende-se como Administração Pública a estrutura orgânica do Estado, definidora do conjunto de estruturas de competências legalmente definidas.
ERRADO. O sentido objetivo é sinônimo de material ou funcional, sendo aquele em que a Administração Pública é o conjunto de atividades próprias das funções administrativas.
Logo, item incorreto.
Diante do exposto, nosso gabarito é a Letra C.
350) Assinale a alternativa que contempla corretamente uma característica da Administração Pública.
- A) Prática de atos políticos.
- B) Pode fazer o que a lei permite e o que não proíbe.
- C) Detém poderes de caráter instrumental.
- D) Desprovida de poder de polícia.
- E) Conduta não hierarquizada.
A alternativa correta é letra C) Detém poderes de caráter instrumental.
Gabarito: Letra C
a) Prática de atos políticos.
ERRADO. A prática de atos políticos está relacionada à função de Governo exercida pelo Chefe do Executivo, não se confundindo com os atos de Estado, que são aqueles praticados na função administrativa.
Logo, item incorreto.
b) Pode fazer o que a lei permite e o que não proíbe.
ERRADO. Por força do princípio da legalidade, à Administração só é permitido fazer o que está expressamente previsto em lei.
Portanto, item incorreto.
c) Detém poderes de caráter instrumental.
CERTO. O regime jurídico de Direito Público garante à Administração a prerrogativa de utilização de poderes instrumentais, a fim de melhor realizar a atividade administrativa.
Nesse sentido, surgem os poderes disciplinar, hierárquico, de polícia, de autotutela, entre outros.
Sendo assim, item correto.
d) Desprovida de poder de polícia.
ERRADO. O poder de polícia confere prerrogativas para que a Administração Pública, mediante atos normativos ou concretos, limite ou discipline direito individual visando à garantia e manutenção do interesse público.
É por meio do poder de polícia que a administração fiscaliza estabelecimentos comerciais quanto à higiene, estabelece a correta ocupação do espaço territorial, concede o usufruto de espaços públicos ao particular, entre outros.
O art. 78 do Código Tributário Nacional prevê:
Art. 78. Considera-se poder de polícia atividade da administração pública que, limitando ou disciplinando direito, interêsse ou liberdade, regula a prática de ato ou abstenção de fato, em razão de intêresse público concernente à segurança, à higiene, à ordem, aos costumes, à disciplina da produção e do mercado, ao exercício de atividades econômicas dependentes de concessão ou autorização do Poder Público, à tranqüilidade pública ou ao respeito à propriedade e aos direitos individuais ou coletivos.
Desse modo, item incorreto.
e) Conduta não hierarquizada.
ERRADO. A Administração Pública distribui suas competências internamente utilizando-se do poder hierárquico.
Nesse sentido, o poder hierárquico consiste na prerrogativa da Administração Pública de distribuir verticalmente suas funções no âmbito de determinada estrutura administrativa.
Decorrente dessa hierarquia, é possível que o superior reveja os atos praticados pelos subordinados, quando os considere inoportunos ou inconvenientes, ou por motivos de ilegalidade.
Dessa forma, item incorreto.
Diante do exposto, nosso gabarito é a Letra C.