Questões Sobre Origem, Conceito e Fontes do Direito Administrativo - Direito Administrativo - concurso
361) O direito administrativo é formado por muitos conceitos, princípios, elementos, fontes e poderes. As principais fontes formais do direito administrativo, segundo a doutrina majoritária, são
- A) a doutrina, a jurisprudência e a Constituição.
- B) a Constituição, a lei e os atos normativos da administração pública.
- C) os princípios gerais de direito, a jurisprudência, a lei e os atos normativos da administração.
- D) os costumes, a lei e os atos normativos da administração.
- E) a Constituição, a lei e os costumes.
QUESTÃO:
O direito administrativo é formado por muitos conceitos, princípios, elementos, fontes e poderes. As principais fontes formais do direito administrativo, segundo a doutrina majoritária, são:
- A) a doutrina, a jurisprudência e a Constituição.
- B) a Constituição, a lei e os atos normativos da administração pública.
- C) os princípios gerais de direito, a jurisprudência, a lei e os atos normativos da administração.
- D) os costumes, a lei e os atos normativos da administração.
- E) a Constituição, a lei e os costumes.
RESPOSTA:
362) Marque a alternativa CORRETA sobre os conceitos relacionados à Administração Pública.
- A) Administração Pública está relacionada a todo o aparelhamento do Estado, predestinado à realização de serviços privados, com o objetivo de satisfazer as necessidades individuais.
- B) A Administração Pública está ligada à arte de gerir os serviços públicos, ou seja, não só prestar o serviço, mas executá-lo, bem como dirigir, governar e exercer a vontade com o objetivo de obter um resultado útil.
- C) Verifica-se a inexistência de uma sintonia entre a Administração Pública e o Serviço Público, tendo em vista que a execução de um não depende do outro.
- D) Na Administração Pública é lícito fazer tudo o que a lei não proíbe; na administração particular, só é permitido fazer o que a lei autoriza.
- E) As funções administrativas (planejamento, organização, direção e controle) presentes na administração particular, não têm relação com a Administração Pública.
A alternativa correta é letra B) A Administração Pública está ligada à arte de gerir os serviços públicos, ou seja, não só prestar o serviço, mas executá-lo, bem como dirigir, governar e exercer a vontade com o objetivo de obter um resultado útil.
Gabarito: letra B.
b) A Administração Pública está ligada à arte de gerir os serviços públicos, ou seja, não só prestar o serviço, mas executá-lo, bem como dirigir, governar e exercer a vontade com o objetivo de obter um resultado útil. – certa.
Realmente, a Administração Pública não só deve prestar o serviço público, como executá-lo e coordená-lo objetivando sempre o interesse público. Ademais, tem como principal função a formulação de políticas públicas e sua execução. Portanto, alternativa correta.
Para melhor elucidação do tema, vejamos a lição de Maria Sylvia Zanella Di Pietro:
“Oswaldo Aranha Bandeira de Mello (2007:59) indica duas versões para a origem do vocábulo administração. Para uns, vem de ad (preposição) mais ministro, as, are (verbo), que significa servir, executar; para outros, vem de ad manus trahere, que envolve ideia de direção ou gestão. Nas duas hipóteses, há o sentido de relação de subordinação, de hierarquia. O mesmo autor demonstra que a palavra administrar significa não só prestar serviço, executá-lo, como, outrossim, dirigir, governar, exercer a vontade com o objetivo de obter um resultado útil; e que até, em sentido vulgar, administrar quer dizer traçar programa de ação e executá-lo.” (grifei) (DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito Administrativo.31ª ed. São Paulo: Forense, 2018. P.117)
Passemos à análise das demais alternativas:
a) Administração Pública está relacionada a todo o aparelhamento do Estado, predestinado à realização de serviços privados, com o objetivo de satisfazer as necessidades individuais. – errada.
Em verdade, a Administração Pública e todo o seu aparelhamento estão destinados à realização de políticas públicas, dentre elas os serviços públicos, visando o interesse da coletividade e não a satisfação de necessidades individuais. No direito administrativo vigora o princípio da supremacia do interesse público sobre o interesse privado, portanto, não há como afirmar que o objetivo da administração é satisfazer as necessidades individuais. Sendo assim, item incorreto.
Na lição de Ricardo Alexandre e João de Deus:
“Desde já, podemos afirmar que Direito Administrativo possui natureza de Direito Público, uma vez que se destina a regular relações jurídicas em que predomina o interesse público, tal como se dá com a desapropriação, com o exercício do poder de polícia etc. É importante salientar que os princípios que orientam o Direito Público (supremacia e indisponibilidade do interesse púbico e legalidade) incluem-se dentre os princípios que compõem o denominado Regime Jurídico Administrativo, o que será analisado de maneira mais aprofundada no Capítulo 4 desta Obra.” (grifei) (ALEXANDRE, Ricardo; DEUS, João de. Direito Administrativo Esquematizado.1ª ed. São Paulo: Método, 2015.E-book. P. 55)
“Além de inspirar o legislador, o princípio da supremacia do interesse público também vincula a autoridade pública no exercício da função administrativa, uma vez que as prerrogativas (poderes) conferidas à Administração não são manejáveis ao sabor dos interesses pessoais dos governantes, tampouco têm por objetivo propiciar que as autoridades públicas se destaquem perante o administrado, como se formassem uma casta. O poder é atribuído por ser necessário à consecução de finalidades públicas, consistindo, justamente por isso, num poder-dever a ser exercido, nos casos, na forma, e nos limites estabelecidos em lei. Eventuais atos administrativos que tenham sido praticados sem finalidade pública incorrerão em vício de desvio de poder ou desvio de finalidade, devendo ser anulados. É o que se passa, por exemplo, na hipótese de um ato de desapropriação de uma propriedade particular, realizado com o objetivo de vingança contra um inimigo da autoridade competente. Nesse caso, por tal ato não possuir finalidade pública, será tachado de ilegal, devendo ser invalidado.” (grifei) (ALEXANDRE, Ricardo; DEUS, João de. Direito Administrativo Esquematizado.1ª ed. São Paulo: Método, 2015.E-book. P. 171)
c) Verifica-se a inexistência de uma sintonia entre a Administração Pública e o Serviço Público, tendo em vista que a execução de um não depende do outro. – errada.
Conforme fora explicitado supra, uma das funções da administração pública é a gestão do serviço público, por meio do qual serão atendidas as necessidades dos administrados, visando o bem comum. Sendo assim, deve haver uma sintonia entre a administração pública e o serviço público, já que a prestação de serviços públicos depende e é competência da administração pública, seja diretamente ou por particulares seus delegatários. Portanto, alternativa incorreta.
Na lição de Ricardo Alexandre e João de Deus:
“Ainda dentro do mesmo contexto, Diogo de Figueiredo Moreira Neto afirma que as funções enquadradas como atividades-fim da administração, por atenderem a interesses públicos primários, em direto benefício dos administrados, destinatários da atuação estatal, configuram a administração pública externa ou extroversa.
Em sentido oposto, as funções classificadas como atividades-meio, por atenderem interesse público de maneira apenas mediata e, de maneira imediata, satisfazerem os interesses institucionais da Administração, concernentes a seu pessoal, bens e serviços, configuram a administração pública interna ou introversa.
(...)
Em suma, seguindo a esteira do raciocínio aqui exposto, tem-se entendido que a administração pública em sentido material abrange tão somente as atividades que contribuam direta (atividades-fim) ou indiretamente (atividades meio) com as seguintes atuações estatais:
Serviço público: é a atividade realizada pela Administração Pública ou por particulares dela delegatários, mediante a qual são atendidas necessidades ou disponibilizadas utilidades ou comodidades aos administrados, visando à consecução do bem comum. Como exemplo, podemos citar o serviço de coleta domiciliar de lixo.” (grifei) (ALEXANDRE, Ricardo; DEUS, João de. Direito Administrativo Esquematizado.1ª ed. São Paulo: Método, 2015.E-book. P. 53)
d) Na Administração Pública é lícito fazer tudo o que a lei não proíbe; na administração particular, só é permitido fazer o que a lei autoriza. – errada.
A alternativa inverteu os conceitos, isso porque na administração pública, em decorrência do princípio da legalidade, só é permitido fazer o que a lei autoriza, já na administração particular é lícito fazer tudo o que a lei não proíbe. Portanto, incorreta a alternativa.
Esclarecem Ricardo Alexandre e João de Deus:
“Nesse ponto, vale a pena recordarmos a célebre lição do saudoso Hely Lopes Meirelles, segundo a qual “na administração pública não há liberdade nem vontade pessoal. Enquanto no âmbito particular é lícito fazer tudo o que a lei não proíbe, na administração pública só é permitido fazer o que a lei autoriza”.” (ALEXANDRE, Ricardo; DEUS, João de. Direito Administrativo Esquematizado.1ª ed. São Paulo: Método, 2015.E-book. P. 176)
e) As funções administrativas (planejamento, organização, direção e controle) presentes na administração particular, não têm relação com a Administração Pública. – errada.
As funções administrativa de planejamento, organização, direção e controle que vigoram na administração particular, poderão, em certo grau, estar presentes na administração pública. Isso porque, atualmente no Brasil, vigora o modelo de administração pública gerencial, o qual tem o intuito de aproveitar, na medida do possível, modelos e práticas usadas no âmbito privado para aumentar a qualidade, produtividade e eficiência da prestação dos serviços públicos. Sendo assim, é incorreto afirmar que as funções elencadas pela alternativa não têm nenhuma relação com a Administração Pública. Portanto, incorreta a alternativa.
Na lição de Ricardo Alexandre e João de Deus:
“A reforma administrativa que se iniciou em meados dos anos 90 teve como um de seus objetivos a implantação no Brasil do modelo de administração pública gerencial, em substituição ao modelo burocrático então dominante. O Plano Diretor da Reforma do Aparelho do Estado identificava, em uma perspectiva histórica, três formas básicas ou modelos de administração pública, a saber: a administração pública patrimonialista, administração pública burocrática e administração pública gerencial.
(...)
A implantação da administração pública gerencial, principal objetivo da Reforma do Aparelho do Estado, é baseada em conceitos atuais de administração, em que são enfatizados os aspectos da profissionalização do servidor e da qualidade, produtividade e eficiência na prestação dos serviços públicos. Nesse modelo de administração, há uma descentralização da prestação dos serviços e o controle deixa de ser concentrado nos processos (modelo burocrático) para incidir sobre os resultados. Com efeito, uma das novidades jurídicas da Reforma Administrativa foram os chamados “contratos de gestão”, espécie de ajuste feito entre, de um lado, o Poder Público e, de outro, órgãos da Administração Direta ou entidades da Administração Indireta ou, ainda, entidades do chamado Terceiro Setor, cujo objetivo é o atingimento de determinadas metas de desempenho em troca de determinado benefício concedido pelo Poder Público.” (ALEXANDRE, Ricardo; DEUS, João de. Direito Administrativo Esquematizado.1ª ed. São Paulo: Método, 2015.E-book. P. 122 e 123)
363) Considerando a definição de Maria Sylvia Di Petro de que o Direito Administrativo é o ramo do direito público que tem por objeto os órgãos, os agentes e as pessoas jurídicas administrativas que integram a Administração Pública, a atividade jurídica não contenciosa que exerce e os bens e meios de que se utiliza para a consecução de seus fins, de natureza pública, é CORRETO afirmar:
- A) A expressão “atividade não contenciosa” demonstra que a atividade administrativa stricto sensu não se sujeita à apreciação judicial, sendo uma decorrência da posição de superioridade do Estado ante o particular.
- B) A expressão “bens e meios de ação de que se utiliza” abrange uma gama de institutos que constituem objeto de disciplina pelo Direito Administrativo, excetuando as parcerias com entes privados (como concessionários, permissionários ou organizações não governamentais).
- C) A expressão “fins de natureza pública” serve para separar, para diferenciar, os aspectos subjetivo e material do critério teleológico, o qual nem sempre está presente no Direito Administrativo, já que toda a atividade administrativa é voltada à consecução do interesse público, no qual se insere a realização dos direitos fundamentais.
- D) Quando nos referimos a “órgãos, agentes e pessoas jurídicas administrativas”, estamos nos referindo à Administração em seu sentido subjetivo. São pessoas “administrativas”, porque se excluem do conceito as pessoas jurídicas políticas (União, Estados, Distrito Federal e Municípios), que constituem objeto de estudo do Direito Constitucional.
ESTA QUESTÃO FOI ANULADA, NÃO POSSUI ALTERNATIVA CORRETA
A questão foi anulada. Vamos tentar desvendar as razões.
A questão parte de uma definição apresentada por Maria Sylvia. Vamos aos itens.
a) A expressão “atividade não contenciosa” demonstra que a atividade administrativa stricto sensu não se sujeita à apreciação judicial, sendo uma decorrência da posição de superioridade do Estado ante o particular.
Errado. O termo não contenciosa é exatamente para demonstrar que as decisões administrativas não são definitivas, sujeitas portanto à reapreciação poder judiciário.
b) A expressão “bens e meios de ação de que se utiliza” abrange uma gama de institutos que constituem objeto de disciplina pelo Direito Administrativo, excetuando as parcerias com entes privados (como concessionários, permissionários ou organizações não governamentais).
Errado. A Administração Pública realiza suas funções de forma direta e também indiretamente. Em termos de descentralização, destacam-se as concessionárias e permissionárias. Estas fazem as vezes do Estado.
c) A expressão “fins de natureza pública” serve para separar, para diferenciar, os aspectos subjetivo e material do critério teleológico, o qual nem sempre está presente no Direito Administrativo, já que toda a atividade administrativa é voltada à consecução do interesse público, no qual se insere a realização dos direitos fundamentais.
Errado. Toda atividade administrativa é visando ao interesse público. Sem exceção. Veja o caso da criação das empresas estatais, como o BB e a CEF. Você acha que foram criadas para atender a interesses privados do Estado? Nem pensar. Veja o caput do art. 173 da CF, que menciona a criação por relevante interesse público, por exemplo.
d) Quando nos referimos a “órgãos, agentes e pessoas jurídicas administrativas”, estamos nos referindo à Administração em seu sentido subjetivo. São pessoas “administrativas”, porque se excluem do conceito as pessoas jurídicas políticas (União, Estados, Distrito Federal e Municípios), que constituem objeto de estudo do Direito Constitucional.
Numa primeira leitura, não vi erro na sentença. Ocorre que a questão foi anulada. Lendo com mais calma, perceba que a banca cita "são pessoas". Ora, os órgãos não são pessoas. Ao contrário disso, os órgãos são unidades administrativas desprovidas de personalidade jurídica. Logo, não se encaixam no conceito de pessoas. Talvez este tenha sido o motivo da anulação.
x
364) No que concerne ao Direito Administrativo, assinale a alternativa correta.
- A) Segundo a teoria da representação, a pessoa jurídica manifesta a sua vontade por meio dos órgãos, de tal modo que, quando os agentes que os compõem manifestam a sua vontade, é como se o próprio Estado o fizesse.
- B) Quanto à esfera de ação, os órgãos públicos podem ser classificados em ativos, consultivos e de controle.
- C) Extinto o cargo ou declarada a sua desnecessidade, o servidor em estágio probatório ficará em disponibilidade, com remuneração proporcional ao tempo de serviço, até seu adequado aproveitamento em outro cargo.
- D) Conforme a “Escola da puissance publique”, o Direito Administrativo pode ser considerado como o conjunto de normas que regem as relações entre a Administração e os administrados.
- E) Não obstante os órgãos não possuírem personalidade jurídica, eles podem ser dotados de capacidade processual para a defesa de suas prerrogativas.
A alternativa correta é letra E) Não obstante os órgãos não possuírem personalidade jurídica, eles podem ser dotados de capacidade processual para a defesa de suas prerrogativas.
A resposta é a letra E.
A letra E deve ser marcada, pois traz disposição correta, já que de fato os órgãos mesmo não possuindo personalidade jurídica podem ajuizar demandas judiciais. Com efeito, a situação é especialmente relevante quando se pensa em conflito entre órgãos integrantes da Administração Direta de uma mesma pessoa federativa. Por exemplo: supondo que a Receita Federal se recuse a se submeter a uma auditoria do Tribunal de Contas da União (TCU), por entender que isso implicaria revelar sigilo dos dados fiscais de uma categoria de contribuintes. Caberia o processo ser movido pela União?
Mas contra quem? Contra a própria União? Seria um absurdo jurídico! Em circunstâncias como essas é que faz sentido, em termos jurídicos, um órgão assumir o polo ativo ou passivo de um processo.
Em todo caso, esclareça-se que a capacidade processual dos órgãos, quando existente, restringe-se à defesa de suas próprias prerrogativas institucionais, não podendo avançar na autonomia de outras estruturas da Administração Pública. Sobre o tema,
vejamos julgado do STJ, em que se afastou a legitimidade da Câmara Legislativa para impugnar, em juízo, a suposta aplicação irregular dos recursos advindos do Fundo de Participação do Município.
Assim, órgãos independentes e autônomos possuem personalidade jurídica.
A letra A está incorreta, pois, de acordo com a teoria da representação, o agente público faria a representação da entidade, funcionando como uma espécie de “tutor” desta. Assim, a vontade da administração é manifestada pelos agentes públicos, não pelos órgãos.
A letra B está errada, porque essa classificação é quanto às funções exercidas:
- Órgãos ativos: são os que produzem ações, os atos necessários para o cumprimento dos fins da pessoa jurídica da qual fazem parte. Os Ministérios e Secretarias são exemplos desses órgãos ativos.
- Órgãos de consulta: produzem os pareceres e as opiniões necessárias para a tomada de decisão por parte dos órgãos ativos. Exemplo de órgãos consultivos: as assessorias jurídicas integrantes das estruturas dos Ministérios.
- Órgãos de controle: são aqueles responsáveis por acompanhar e fiscalizar outros órgãos, a exemplo do TCU, que é órgão essencialmente de controle.
Quanto à esfera de ação, os órgãos são classificados em:
- Órgãos centrais: são aqueles que exercem atribuições em todo o território nacional, estadual ou municipal. São exemplos: as Casas Legislativas, os Ministérios, as Secretarias de Estado e as de Município.
- Órgãos locais: atuam apenas sobre uma parte do território, como as delegacias regionais da Receita Federal, as delegacias de polícia, os postos de saúde.
A letra C está errada, porque a disponibilidade só é garantida aos servidores estáveis, nos termos do art. 41, §3º, da CRFB/88:
Art. 41. São estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público.
§ 3º Extinto o cargo ou declarada a sua desnecessidade, o servidor estável ficará em disponibilidade, com remuneração proporcional ao tempo de serviço, até seu adequado aproveitamento em outro cargo.
Por fim, a letra D está errada, pois a Escola da Puissance ou Potestade Pública traz a ideia de que a Administração possui prerrogativa, de força e de autoridade. E, agregada ao adjetivo “pública”, dá-nos a exata compreensão de que o Estado-administrador conta com um conjunto de prerrogativas não encontradas, ordinariamente, nas relações travadas entre os particulares. É a aplicação direta do princípio da
supremacia do interesse público sobre o privado, como instrumento de concretização do interesse coletivo e da segurança do próprio Estado.
Por tal critério, as ações estatais adotadas em igualdade jurídica com os particulares (os atos de gestão) são diversas daquelas regidas pelo poder extroverso do Estado (os atos de império), em que são providenciadas medidas unilaterais, as quais devem ser observadas
coercitivamente pelos cidadãos. E, nesse contexto, o objeto do Direito Administrativo só se fará presente quando houver a coerção e a unilateralidade.
365) Diferentes autores se têm valido de critérios para a identificação da função administrativa. Um desses critérios é o que dá realce ao sujeito ou agente responsável pelo exercício da função administrativa. Esse tipo de critério é corretamente denominado:
- A) orgânico.
- B) formal.
- C) material.
- D) de evidência.
- E) de ênfase.
A alternativa correta é letra A) orgânico.
A resposta é a letra A.
A letra A está certa. Com efeito, o sentido orgânico, subjetivo ou formal diz respeito aos sujeitos, aos entes que exercem a atividade administrativa (pessoas jurídicas, órgãos e agentes públicos). Para identificar o aspecto orgânico, suficiente a seguinte pergunta:
quem exerce a atividade?
A letra B também estaria correta, pois há doutrinadores que não dividem o sentido orgânico e subjetivo. Porém, para sedimentar a correção do item A, o sentido orgânico seria mais ligado aos órgãos, já o subjetivos aos sujeitos.
A letra C está errada, pois o sentido objetivo, material ou funcional designa a natureza da atividade, as funções desempenhadas pelos entes, caracterizando, portanto, a própria função administrativa, exercida predominantemente pelo Poder Executivo. Pergunta-chave para identificação do sentido: qual a atividade (função) exercida?
Os outros itens estão errados.
366) Acerca dos serviços públicos, do controle e da responsabilização da Administração e do processo administrativo, julgue o item seguinte.
- A) Certo
- B) Errado
A alternativa correta é letra B) Errado
Gabarito: ERRADO.
A divisão do Poder entre órgãos diferentes possibilita a esses efetuarem um controle recíproco, constituindo o que se reconhece na doutrina constitucionalista como sistema de “freios e contrapesos” (checks and balances).
A missão típica do Poder Judiciário é aplicar o direito aos casos litigiosos que lhes sejam submetidos. Contudo, atipicamente, pode deflagrar o processo legislativo, quando encaminha normas para apreciação do Poder Legislativo. Da mesma forma, o Judiciário realiza licitações (administração de compras, obras, serviços) e concursos públicos para seleção de servidores (administração de pessoas), exercendo, mais uma vez de maneira atípica, funções administrativas.
Pois bem! Em suma, o Judiciário realiza o controle judicial e, é claro, alcança os atos administrativos do Legislativo. Isso porque, excluindo raros casos (como, por exemplo, os famigerados atos interna corporis), podem os atos do Poder Legislativo ser levados à apreciação do órgão judiciário competente, em razão do princípio da inafastabilidade de jurisdição, contido no inc. XXXV do art. 5.º da Constituição Federal. Transcreva-se: “a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito”. Daí o erro da afirmação!
367) Acerca do direito administrativo, assinale a alternativa INCORRETA.
- A) O regime de direito público é regido pela autonomia na escolha dos valores a realizar e pela disponibilidade dos interesses em conflito.
- B) Em sentido subjetivo, a administração pública compreende órgãos e agentes públicos e pessoas jurídicas públicas e privadas encarregadas de exercer a função administrativa da atividade estatal.
- C) A administração possui prerrogativas não extensíveis às relações privadas, mas sua liberdade de ação encontra-se sujeita a maiores restrições se comparada a dos atos praticados por particulares em suas relações.
- D) O exercício do poder de polícia reflete o sentido objetivo da administração pública, o qual se refere à própria atividade administrativa exercida pelo Estado.
A alternativa correta é letra A) O regime de direito público é regido pela autonomia na escolha dos valores a realizar e pela disponibilidade dos interesses em conflito.
Gabarito: Letra A
Acerca do direito administrativo, assinale a alternativa INCORRETA.
a) O regime de direito público é regido pela autonomia na escolha dos valores a realizar e pela disponibilidade dos interesses em conflito.
ERRADO. O regime de direito público é regido pela supremacia do interesse público e pela indisponibilidade do interesse público.
Tais princípios são consideradas pela doutrina como a "pedra de toque" por meio do qual passa todo o ordenamento jurídico aplicado ao Direito Administrativo.
b) Em sentido subjetivo, a administração pública compreende órgãos e agentes públicos e pessoas jurídicas públicas e privadas encarregadas de exercer a função administrativa da atividade estatal.
CERTO. Sob o sentido formal ou subjetivo, Administração Pública é o conjunto de órgãos, agentes e pessoas jurídicas composto exclusivamente pela Administração Direta e Indireta.
c) A administração possui prerrogativas não extensíveis às relações privadas, mas sua liberdade de ação encontra-se sujeita a maiores restrições se comparada a dos atos praticados por particulares em suas relações.
CERTO. A alternativa encontra fundamento no princípio da legalidade.
Dessa forma, afirma-se que a legalidade aplicada à Administração consiste na possibilidade de que a esta só é permitida a prática do que está previsto em lei, ao passo que a legalidade aplicada ao particular permite a prática de qualquer ato que não esteja proibido em lei.
d) O exercício do poder de polícia reflete o sentido objetivo da administração pública, o qual se refere à própria atividade administrativa exercida pelo Estado.
CERTO. O sentido objetivo é sinônimo de material ou funcional, sendo aquele em que a Administração Pública é o conjunto de atividades próprias das funções administrativas.
Tal sentido é observado no exercício do poder de polícia.
Diante do exposto, nosso gabarito é a Letra A.
368) A Administração Pública, em sentido material ou objetivo, deve ser entendida como a atividade administrativa exercida pelo Estado, para a defesa do interesse público. Além da prestação de serviços públicos e o exercício do poder de polícia, integra o sentido material de administração pública:
- A) confisco de bens particulares.
- B) exercício de atividades econômicas em regime de concorrência.
- C) concessão de empréstimos bancários e financiamento de dívidas.
- D) fomento de atividades privadas.
A alternativa correta é letra D) fomento de atividades privadas.
A Administração Pública, em sentido material ou objetivo, deve ser entendida como a atividade administrativa exercida pelo Estado, para a defesa do interesse público. Além da prestação de serviços públicos e o exercício do poder de polícia, integra o sentido material de administração pública:
a) confisco de bens particulares.
b) exercício de atividades econômicas em regime de concorrência.
c) concessão de empréstimos bancários e financiamento de dívidas.
d) fomento de atividades privadas.
Gabarito: Letra D
A questão exige conhecimento sobre os sentidos da Administração.
Nesse sentido, a Administração Pública pode ser classificada em sentido objetivo e subjetivo.
O sentido objetivo é sinônimo de material ou funcional, sendo aquele em que a Administração Pública é o conjunto de atividades próprias das funções administrativas, compreendendo as seguintes funções: o serviço público, a intervenção, o fomento e a polícia.
Por outro lado, o sentido subjetivo, também chamado de formal ou orgânico, é aquele que considera a Administração Pública como o conjunto de órgãos, agentes e pessoas jurídicas composto exclusivamente pela Administração Direta e Indireta.
Portanto, além de serviços e exercício de poder de polícia, a função que integra o sentido material da administração público é o fomento de atividades privadas.
Do exposto, nosso gabarito é a Letra D.
369) Considerando os aspectos da administração pública municipal, analise as afirmativas a seguir, assinalando com V as verdadeiras e com F as falsas.
- A) V F V F
- B) F V F V
- C) V F F V
- D) F V V F
A alternativa correta é letra A) V F V F
Gabarito: Letra A
Considerando os aspectos da administração pública municipal, analise as afirmativas a seguir, assinalando com V as verdadeiras e com F as falsas.
(V) A administração pública municipal, em sentido material, significa administrar os interesses da população do município.
VERDADEIRO. Sob o sentido material, a Administração é o conjunto de atividades próprio das funções administrativas exercidas pelo Poder Público.
(F) A administração pública municipal se divide em centralizada e descentralizada.
FALSO. A organização administrativa pode ocorrer por desconcentrada e descentralizada.
Ou seja, mediante esses dois institutos a Administração cria órgãos e entidades com a finalidade de executar as funções administrativas.
(V) A administração pública municipal, em sentido formal, compreende o conjunto de entidades, órgãos e agentes que executam a função administrativa do município.
VERDADEIRO. Sob o sentido formal, Administração Pública é o conjunto de órgãos, agentes e pessoas jurídicas composto exclusivamente pela Administração Direta e Indireta.
(F) A administração pública indireta é composta por entidades com personalidade jurídica própria, criadas para realizar atividades do município de forma centralizada.
FALSO. A Administração Indireta é criada mediante descentralização, não centralização.
Sendo assim, a sequência CORRETA é: V - F - V - F.
Do exposto, nosso gabarito é a Letra A.
370) Assinale a alternativa que indica corretamente o conjunto de meios institucionais, materiais, financeiros e humanos preordenados à execução das decisões políticas.
- A) Estado
- B) Autarquia
- C) Fundações
- D) Empresas Públicas
- E) Administração Pública
A alternativa correta é letra E) Administração Pública
Gabarito: Letra E
Assinale a alternativa que indica corretamente o conjunto de meios institucionais, materiais, financeiros e humanos preordenados à execução das decisões políticas.
a) Estado
ERRADO. Estado é conceituado como a pessoa política soberana dentro de determinado território. Nesse sentido, o Estado organiza a sociedade, cria leis que visam regular as relações sociais e possui função jurisdicional, de emitir soluções aos conflitos sociais existentes.
b) Autarquia
ERRADO. As autarquias são entidades integrantes da Administração Indireta, que possuem personalidade jurídica de Direito Público, gozando dos privilégios e prerrogativas próprios da Administração Pública, criadas mediante lei específica, para a execução de atividades típicas da Administração.
Além disso, não podem ser criadas para executar atividade econômica.
Veja o art. 4º, II, 'a' e art. 5º, I do Decreto nº 200/67:
Art. 4° A Administração Federal compreende:
II - A Administração Indireta, que compreende as seguintes categorias de entidades, dotadas de personalidade jurídica própria:
a) Autarquias;
b) Emprêsas Públicas;
c) Sociedades de Economia Mista.
d) fundações públicas.
Art. 5º Para os fins desta lei, considera-se:
I - Autarquia - o serviço autônomo, criado por lei, com personalidade jurídica, patrimônio e receita próprios, para executar atividades típicas da Administração Pública, que requeiram, para seu melhor funcionamento, gestão administrativa e financeira descentralizada.
c) Fundações
ERRADO. O conceito de fundação pública está previsto no art. 5º, inciso IV do Decreto nº 200/67.
Vejamos:
Art. 5º Para os fins desta lei, considera-se:
IV - Fundação Pública - a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, criada em virtude de autorização legislativa, para o desenvolvimento de atividades que não exijam execução por órgãos ou entidades de direito público, com autonomia administrativa, patrimônio próprio gerido pelos respectivos órgãos de direção, e funcionamento custeado por recursos da União e de outras fontes.
d) Empresas Públicas
ERRADO. Empresa pública é pessoa jurídica criada por autorização legal como instrumento de ação do Estado, detendo personalidade jurídica de Direito Privado, cujo capital é formado exclusivamente por recursos de pessoas de Direito Público interno ou de pessoas de suas Administrações indiretas, com predominância acionária na Administração direta
Veja os termos do art. 3º da Lei nº 13.303/16:
Art. 3º Empresa pública é a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, com criação autorizada por lei e com patrimônio próprio, cujo capital social é integralmente detido pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios.
e) Administração Pública
CERTO. A Administração Pública é uma das funções do Poder Executivo, que possui também a função política, entendida como aquela que regula a atuação do Estado soberano com os demais países e nações.
Sob o sentido formal ou subjetivo, Administração Pública é o conjunto de órgãos, agentes e pessoas jurídicas composto exclusivamente pela Administração Direta e Indireta.
Sob o sentido material ou funcional, a Administração Pública é o conjunto de atividades próprias das funções administrativas.
Do exposto, nosso gabarito é a Letra E.