Questões Sobre Origem, Conceito e Fontes do Direito Administrativo - Direito Administrativo - concurso
371) Acerca da Administração Pública, analise os itens abaixo:
- A) Apenas I.
- B) Apenas II.
- C) Apenas III.
- D) Apenas I e III.
- E) Apenas II e III.
A alternativa correta é letra A) Apenas I.
Gabarito: Letra A
Acerca da Administração Pública, analise os itens abaixo:
I. A concepção dialógica da administração pública prega uma filosofia cooperativa no ajustamento público-privado de condutas.
CERTO. A concepção dialógica surge com a necessidade de diálogo entre o Poder Público e o particular, visando atender as necessidades coletivas através da realização de políticas públicas.
II. Como a atividade administrativa é estritamente pautada pela legalidade, não é necessário que o agente público detenha habilidades de negociação.
ERRADO. É permitida a negociação entre o Poder Público e o particular com a finalidade se estabelecer as melhores condições para a Administração Pública, visando o princípio da eficiência e da obtenção das melhores propostas.
III. A administração monológica, fundada no princípio da consensualidade, permite a legitimação democrática da atuação administrativa.
ERRADO. A administração monológica é pautada na imperatividade do Estado, marcado pela atuação unilateral do Estado, sem a participação democrática.
Sendo assim, está correto apenas o item I.
Do exposto, nosso gabarito é a Letra A.
372) “O ilustre professor Hely Lopes Meirelles estabelece que o Direito Administrativo consiste no ‘conjunto harmônico de princípios jurídicos que regem os órgãos, os agentes e as atividades públicas tendentes a realizar concreta, direta e imediatamente os fins desejados pelo Estado’.”
- A) Todas as disciplinas autônomas dependem do embasamento principiológico para sua existência enquanto ciência. Esses princípios norteadores da matéria formam o que é designado pela doutrina como Regime Jurídico Administrativo.
- B) O Direito Administrativo se preocupa em ordenar a atividade institucional de seus órgãos, regulamentando sua estrutura orgânica e de pessoal, ou seja, trata-se da função administrativa, ainda que ela seja exercida pelo Poder Legislativo ou pelo Poder Judiciário, de forma atípica.
- C) O Direito Administrativo é o conjunto harmônico de princípios jurídicos, ou seja, a sistematização de normas doutrinárias de Política ou de ação social, o que indica o seu caráter científico, sabido que não há ciência sem princípios teóricos próprios, ordenados, e verificáveis na prática.
- D) Não se pode enxergar o Direito Administrativo como aquele que cria ou aglutina poderes ao Estado, pois trata-se, na verdade, de ramo jurídico que tem a função de limitar os poderes estatais, definindo os seus contornos, inclusive porque os poderes da administração nada mais são do que poderes-deveres instrumentais, necessários à garantia do interesse público.
- E) A definição de que a função administrativa é imediata tem a intenção de diferenciar da função social da Administração Pública, por ser função mediata do Poder Público. Ademais, o conceito estabelece que o Direito Administrativo deve buscar concretizar os fins desejados pelo Estado, sendo que compete ao Direito Constitucional definir quais são esses fins.
A alternativa correta é letra C) O Direito Administrativo é o conjunto harmônico de princípios jurídicos, ou seja, a sistematização de normas doutrinárias de Política ou de ação social, o que indica o seu caráter científico, sabido que não há ciência sem princípios teóricos próprios, ordenados, e verificáveis na prática.
Gabarito: letra C.
Inicialmente, salienta-se que o enunciado da questão solicita que seja assinalada a alternativa incorreta.
Passemos à análise das alternativas:
a) Todas as disciplinas autônomas dependem do embasamento principiológico para sua existência enquanto ciência. Esses princípios norteadores da matéria formam o que é designado pela doutrina como Regime Jurídico Administrativo. – certa.
Realmente, os princípios e regras que norteiam o direito administrativo são o que formam o regime jurídico administrativo. Portanto, alternativa correta, não devendo ser assinalada.
Vejamos a lição de Matheus Carvalho:
“Em primeiro lugar, o autor define que o Direito Administrativo é um CONJUNTO HARMÔNICO DE PRINCÍPIOS. Todas as disciplinas autônomas dependem do embasamento principiológico para sua existência enquanto ciência. Esses princípios norteadores da matéria formam o que é designado pela doutrina como Regime Jurídico Administrativo, que será analisado de forma pormenorizada em capítulo específico desta obra.” (CARVALHO, Matheus. Manual de Direito Administrativo. 4ª ed. Bahia: Editora Juspodivm, 2017. P. 38)
b) O Direito Administrativo se preocupa em ordenar a atividade institucional de seus órgãos, regulamentando sua estrutura orgânica e de pessoal, ou seja, trata-se da função administrativa, ainda que ela seja exercida pelo Poder Legislativo ou pelo Poder Judiciário, de forma atípica. – certa.
A alternativa ora analisada traz o entendimento do Professor Matheus Carvalho. Portanto, correta, não devendo ser assinalada.
Vejamos:
“Ademais, define ainda o critério que esses princípios são responsáveis por REGER OS ÓRGÃOS, OS AGENTES E AS ATIVIDADES PÚBLICAS. Nesse sentido, o Direito Administrativo se preocupa em ordenar a atividade institucional de seus órgãos, regulamentando sua estrutura orgânica e de pessoal, ou seja, trata-se da função administrativa, ainda que ela seja exercida pelo Poder Legislativo ou pelo Poder Judiciário, de forma atípica.” (CARVALHO, Matheus. Manual de Direito Administrativo. 4ª ed. Bahia: Editora Juspodivm, 2017. P. 38)
c) O Direito Administrativo é o conjunto harmônico de princípios jurídicos, ou seja, a sistematização de normas doutrinárias de Política ou de ação social, o que indica o seu caráter científico, sabido que não há ciência sem princípios teóricos próprios, ordenados, e verificáveis na prática. – errada.
O direito administrativo não é a sistematização de normas doutrinárias de Política ou de ação social. O direito administrativo, em verdade, limita a gestão pública e não se relaciona com doutrinas políticas. Portanto, alternativa incorreta, devendo ser assinalada.
Sobre o tema, Matheus Carvalho:
“Por fim, é importante não confundir esses dois ramos do conhecimento. A Ciência da Administração é definida como o estudo de técnicas e estratégias para melhor planejar, executar e organizar a gestão governamental, definindo técnicas de gestão. Trata-se de ciência social que, inclusive, está subordinada aos princípios e regras definidas no Direito Administrativo.
Por sua vez, o Direito Administrativo é ramo jurídico e, como tal, se dedica aos estudos de regras e normas, sendo caracterizado como ciência normativa, impositiva que define os limites dentro dos quais a gestão pública – estudada pela ciência da administração – pode ser executada.” (CARVALHO, Matheus. Manual de Direito Administrativo. 4ª ed. Bahia: Editora Juspodivm, 2017. P. 38)
d) Não se pode enxergar o Direito Administrativo como aquele que cria ou aglutina poderes ao Estado, pois trata-se, na verdade, de ramo jurídico que tem a função de limitar os poderes estatais, definindo os seus contornos, inclusive porque os poderes da administração nada mais são do que poderes-deveres instrumentais, necessários à garantia do interesse público. – certa.
A alternativa ora analisada traz a lição correta de Matheus Carvalho. Portanto, correta, não devendo ser assinalada.
Vejamos:
“Outrossim, não se pode enxergar o Direito Administrativo como aquele que cria ou aglutina poderes ao Estado, pois trata-se, na verdade, de ramo jurídico que tem a função de limitar os poderes estatais, definindo os seus contornos – inclusive porque, conforme se demonstrará em tópico específico, os poderes da administração nada mais são do que poderes-deveres instrumentais, necessários à garantia do interesse público.” (CARVALHO, Matheus. Manual de Direito Administrativo. 4ª ed. Bahia: Editora Juspodivm, 2017. P. 39)
e) A definição de que a função administrativa é imediata tem a intenção de diferenciar da função social da Administração Pública, por ser função mediata do Poder Público. Ademais, o conceito estabelece que o Direito Administrativo deve buscar concretizar os fins desejados pelo Estado, sendo que compete ao Direito Constitucional definir quais são esses fins. – certa.
A alternativa ora analisada encontra-se correta. Isso porque traz o conceito de função administrativa dado pelo professor Matheus Carvalho. Portanto, não deve ser assinalada.
Vejamos:
“Por fim, o conceito se encerra definindo que a função administrativa é TENDENTE A REALIZAR CONCRETA, DIRETA E IMEDIATAMENTE OS FINS DESEJADOS PELO ESTADO. Desse modo, não se pode confundir o Direito Administrativo com as demais funções estatais. Isso ocorre porque a função legislativa tem como característica típica ser geral e abstrata, inovando no ordenamento jurídico, não tendo, a princípio, aplicação concreta nas atividades individuais. Por sua vez, a função jurisdicional não é direta, haja vista depender de provocação para o seu exercício, diante da inércia do Poder Judiciário. Por fim, a definição de que a função administrativa é imediata tem a intenção de diferenciar da função social da Administração Pública, por ser função mediata do Poder Público. Ademais, o conceito estabelece que o Direito Administrativo deve buscar concretizar os fins desejados pelo Estado, sendo que compete ao Direito Constitucional definir quais são esses fins.” (CARVALHO, Matheus. Manual de Direito Administrativo. 4ª ed. Bahia: Editora Juspodivm, 2017. P. 38 e 39)
373) A Administração Pública pode ser estudada sob dois enfoques diferentes: sentido material e sentido formal. A administração pública ou governo em sentido formal deve ser entendida como:
- A) Conjunto de atividades finalísticas atribuídas aos entes federativos.
- B) Conjunto de poderes e órgãos constitucionais.
- C) Conjunto de ações da administração para atender as necessidades da coletividade.
- D) Conjunto de relações introversas para a efetivação das relações externas.
A alternativa correta é letra B) Conjunto de poderes e órgãos constitucionais.
GABARITO - B
Administração Púbica é a forma como o Estado governa, ou seja, como executa as suas atividades voltadas para o atendimento para o bem estar de seu povo.
Pode ser conceituado em dois sentidos:
- a) sentido formal, orgânico ou subjetivo: o conjunto de órgãos/entidades administrativas e agentes estatais, que estejam no exercício da função administrativa, independentemente do poder a que pertençam, tais como Poder Executivo, Judiciário ou Legislativo ou a qualquer outro organismo estatal. Confunde-se com os sujeitos que integram a estrutura administrativa do Estado. Assim, num sentido formal, Administração Pública representa o conjunto de órgãos, agentes e entidades que desempenham a função administrativa.
- b) sentido material ou objetivo: conjunto das atividades administrativas realizadas pelo Estado, que vai em direção à defesa concreta do interesse público. Em outras palavras, a Administração Pública confunde-se com a própria função (atividade) administrativa desempenhada pelo Estado. O conceito de Administração Pública está relacionado com o objeto da Administração. Não se preocupa aqui com quem exerce a Administração, mas sim com o que faz a Administração Pública.
Diante do posicionamento doutrinário majoritário acerca dos sentidos que podem revestir o conceito de Administração Pública, vamos as afirmativas propostas na questão identificar a alternativa que corresponde corretamente a administração pública em sentido formal.
a) Conjunto de atividades finalísticas atribuídas aos entes federativos. INCORRETA
As atividades finalísticas atribuídas aos entes refere-se à Administração Pública em sentido material ou objetivo.
b) Conjunto de poderes e órgãos constitucionais. CORRETA
Em sentido formal, Administração Pública representa o conjunto de poderes, órgãos, agentes e entidades que desempenham a função administrativa.
c) Conjunto de ações da administração para atender as necessidades da coletividade. INCORRETA
As ações da administração ou atividades estatais desempenhadas pelo Estado para atender anseios coletivos corresponde à Administração Pública em sentido material.
d) Conjunto de relações introversas para a efetivação das relações externas. INCORRETA
As relações introversas para efetivação das relações externas configura atividade estatal necessária para a estabilização das relações externas ao Estado.
Por se tratar de uma atividade ou ação promovida pelo Estado é caracterizada como Administração Pública em sentido material.
Diante dos critérios utilizados para a conceituação de Administração Pública, a alternativa B que corresponde ao critério em sentido formal.
374) Considerando o sentido subjetivo da Administração Pública, é correto afirmar que compreende:
- A) Os atos de governo.
- B) As ações de coordenação das diretrizes políticas.
- C) Os órgãos que exercem as funções administrativas.
- D) As ações de caráter instrumental dos órgãos.
A alternativa correta é letra C) Os órgãos que exercem as funções administrativas.
GABARITO - C
Administração Púbica é a forma como o Estado governa, ou seja, como executa as suas atividades voltadas para o atendimento para o bem estar de seu povo.
Pode ser conceituado em dois sentidos:
- a) sentido formal, orgânico ou subjetivo: o conjunto de órgãos/entidades administrativas e agentes estatais, que estejam no exercício da função administrativa, independentemente do poder a que pertençam, tais como Poder Executivo, Judiciário ou Legislativo ou a qualquer outro organismo estatal. Confunde-se com os sujeitos que integram a estrutura administrativa do Estado. Assim, num sentido formal, Administração Pública representa o conjunto de órgãos, agentes e entidades que desempenham a função administrativa.
- b) sentido material ou objetivo: conjunto das atividades ou ações administrativas realizadas pelo Estado, que vai em direção à defesa concreta do interesse público. Em outras palavras, a Administração Pública confunde-se com a própria função , ação ou atividade administrativa desempenhada pelo Estado. O conceito de Administração Pública está relacionado com o objeto da Administração. Não se preocupa aqui com quem exerce a Administração, mas sim com o que faz a Administração Pública.
Assim, considerando que a Administração Pública em sentido subjetivo corresponde ao conjunto de poderes, órgãos, agentes e entidades públicas que desempenham atividades e funções administrativas, vamos as alternativas:
a) Os atos de governo. INCORRETA (Administração Pública em sentido objetivo ou material)
b) As ações de coordenação das diretrizes políticas.INCORRETA (Administração Pública em sentido objetivo ou material)
c) Os órgãos que exercem as funções administrativas. CORRETA (Administração Pública em sentido subjetivo ou formal)
d) As ações de caráter instrumental dos órgãos.INCORRETA (Administração Pública em sentido objetivo ou material)
Tendo em vista que somente a alternativa C se relaciona corretamente com sujeitos que integram a estrutura administrativa (órgãos públicos) e corresponde ao conceito de Administração Pública em sentido subjetivo, enquanto que as demais alternativas se refere diretamente as ações, atividades e funções do Estado e aborda a vertente objetiva da Administração Pública.
375) O estudo do objeto do Direito Administrativo busca identificar os atos ou situações regulamentadas pelas normas, sendo que, no Brasil, o objeto possui grande amplitude. Conforme Di Pietro, é o chamado Direito Administrativo descritivo em que o objeto do direito administrativo compreende, exceto:
- A) As relações internas entre órgãos e entidades administrativas.
- B) As prestações de serviços públicos mediante contrato de concessão.
- C) As relações entre a administração e os administrados.
- D) As atividades judicantes contenciosa da Administração.
A alternativa correta é letra D) As atividades judicantes contenciosa da Administração.
GABARITO - D
O direito é tradicionalmente dividido em dois grande ramos:
- Direito Público
- Direito Privado
O direito administrativo, componente do ramo do direito público, tem como principal atribuição a regulação dos interesses da sociedade, além dessa atribuição, corresponde ainda ao direito administrativo conjunto de regramento e princípios aplicáveis a regulação, estruturação e funcionamento:
- interno dos órgãos e entidades administrativo;
- da relação entre a Administração Pública e seus agentes;
- ao exercício das funções administrativas e serviços públicos que execute diretamente por meio de sua estrutura ou por meio de concessões aos particulares;
- da relação entre a administração e os administrados;
- a gestão dos bens públicos;
- a busca da satisfação da finalidade geral da Administração Pública em bem atender os anseios e interesses públicos.
Diante do extenso rol do objeto de regulação e amplitude da aplicação das normas administrativas apresentados, vamos as alternativas identificar a atividade não contemplada nas atribuições do regime jurídico administrativo.
a) As relações internas entre órgãos e entidades administrativas. CORRETA
b) As prestações de serviços públicos mediante contrato de concessão. CORRETA
c) As relações entre a administração e os administrados. CORRETA
d) As atividades judicantes contenciosa da Administração. INCORRETA
A função típica do Poder Executivo regulada pelo direito administrativo é o exercício da administração pública em sentido amplo, conferindo o fiel cumprimento às leis, aplicando o direito aos casos concretos não litigiosos. Enquanto que a função principal do Poder Judiciário é aplicar e dizer o direito ao caso concreto litigioso, por meio do exercício da jurisdição.
Muito embora o Poder Executivo, tipicamente, exerce a administração pública, de forma secundária ou atípica atua na solução de conflitos e litígios administrativos (decisões proferidas em âmbito de processo administrativo), no Brasil, somente o Poder Judiciário é o detentor de jurisdição, com caráter definitivo por meio da coisa julgada.
Assim, a alternativa D deve ser assinalada por não corresponder corretamente a um dos objetos regulados pelo Direito Administrativo.
376) Reiteradas decisões semelhantes acerca de determinada matéria adotada pelo judiciário, que em regra não vincula a Administração, sendo também fonte do direito administrativo, é denominado:
- A) Regulamento jurídico.
- B) Súmula vinculante.
- C) Jurisprudência.
- D) Doutrina.
A alternativa correta é letra C) Jurisprudência.
GABARITO - C
Pode-se entender fonte como a origem de algo, nesse caso a origem das normas de Direito Administrativo pode-se dar por meio:
- Lei - De acordo com o princípio da legalidade, previsto no texto constitucional do Artigo 37 caput, somente a lei pode impor obrigações, ou seja, somente a lei pode obrigar o sujeito a fazer ou deixar de fazer algo.
- Doutrina é o resultado do trabalho dos estudiosos e pesquisadores do Direito, ou seja, é a interpretação que os doutrinadores dão à lei.
- Jurisprudência é o resultado do trabalho dos aplicadores da lei ao caso concreto, especificamente, são decisões reiteradas dos Tribunais, que em regra não vincula a atuação da Administração. Também não cria normas, ao contrário, assemelhar-se à doutrina porque se trata de uma interpretação da legislação.
- Súmula Vinculante é o conjunto de decisões de um Tribunal Superior. Ela tem a força semelhante a uma lei e vínculo jurídico, ou seja, a súmula vinculante vale como uma lei e determina que a decisão seja tomada daquela forma, vinculando a atuação administrativa ao entendimento sumulado pelos Tribunais Superiores.
- Costumes, de modo geral, são conceituados como os comportamentos reiterados que tem aceitação social.
Diante do exposto acerca das fontes do Direito Administrativo, vamos as afirmativas propostas na questão identificar a fonte que corresponde a Reiteradas decisões semelhantes acerca de determinada matéria adotada pelo judiciário, que em regra não vincula a Administração.
a) Regulamento jurídico.INCORRETA
b) Súmula vinculante.INCORRETA
c) Jurisprudência. CORRETA
d) Doutrina. INCORRETA
Assim, considera-se a jurisprudência como fonte do direito administrativo, a partir de reiteradas decisões judiciais semelhantes a respeito de determinada matéria, mas que, via de regra, não vincula a atuação da administração pública, devendo ser assinalada a alternativa C.
377) Julgue os itens a seguir e marque a alternativa correta correspondente.
- A) Os itens I e II estão errados.
- B) Os itens I e II estão corretos.
- C) Apenas o item I está errado.
- D) Apenas o item I está correto.
A alternativa correta é letra C) Apenas o item I está errado.
GABARITO - C
A questão traz duas afirmativas que abordam a definição de Direito Administrativo. Para identificar a alternativa correta vamos analisar as afirmativas propostas à luz do que estabelece as normas vigentes.
I. O direito administrativo é um ramo do direito público. Portanto, se utiliza exclusivamente de normas do direito público. INCORRETA
Muito embora o Direito Administrativo seja uma vertente do Direito Público, admite, excepcionalmente a aplicabilidade de normas originárias do Direito Privado.
De acordo com o professor Celso Antônio Bandeira de Mello assegura, em determinadas situações, a aplicabilidade das normas de direito privado durante o exercício da atividade administrativa.
O Estado, no exercício da função administrativa, pode desenvolver atividades sob um regime parcialmente sujeito ao privado. Isto ocorre, por exemplo, quando atua diretamente no campo econômico, mediante empresas que cria para tal fim.
II. Direito administrativo: consiste no conjunto de princípios jurídicos que regem os órgãos, os agentes e as atividades públicas tendentes a realizar concreta e imediatamente os fins almejados pelo Estado. CORRETO.
Afirmativa correta. Sobre a definição de Direito Administrativo o jurista Hely Lopes Meirelles destaca o elemento finalístico na conceituação: os órgãos, agentes e atividades administrativas como instrumentos para realização dos fins desejados pelo Estado. Vejamos:
“o conceito de Direito Administrativo Brasileiro, para nós, sintetiza-se no conjunto harmônico de princípios jurídicos que regem os órgãos, os agentes e as atividades públicas tendentes a realizar concreta, direta e imediatamente os fins desejados pelo Estado”.
O jurista Celso Antônio Bandeira de Mello enfatiza a ideia de função administrativa:
“o direito administrativo é o ramo do direito público que disciplina a função administrativa, bem como pessoas e órgãos que a exercem”
Neste contexto, a definição apresentada pela afirmativa está correta e de acordo com a doutrina administrativa.
Assim, apenas o item I está errado, devendo ser assinalada a alternativa C.
378) Marcos estava em debate acalorado com seu colega de classe acerca do conceito de Direito Administrativo apreendido durante o 6º período do curso de Direito da Universidade WZ. Durante a conversa, Marcos alegava se tratar do direito responsável por regulamentar a atividade de administração de empresários em empresas privadas, isto é, a regulamentação das relações entre administradores de empresas.
- A) Marcos tem razão, pois o Direito Administrativo pode ser entendido como o ramo do direito privado, que consiste no conjunto de regras e normas atinentes às relações jurídicas entre os administradores de empresas em suas relações em geral no exercício da função.
- B) Marcos não tem razão, pois o Direito Administrativo pode ser entendido como o ramo do direito privado, que tem por objeto as pessoas jurídicas administrativas de direito privado que integram a Administração Pública, a atividade jurídica contencioasa que exerce e os bens e meios que se utiliza para a consecução de seus fins, de natureza privada.
- C) Marcos não tem razão, pois o Direito Administrativo pode ser entendido como o ramo do direito público que tem por objeto os órgãos, agentes e pessoas jurídicas administrativas que integram a Administração Pública, a atividade jurídica não contenciosa que exerce e os bens e meios de que se utiliza para a consecução de seus fins, de natureza pública.
- D) Marcos tem razão, pois o Direito Administrativo pode ser entendido como o ramo que compreende todo e qualquer tipo de exercício de administração, seja ela pública ou privada, independente do caráter de direito público ou privado, dicotomia inexistente nos dias atuais.
A alternativa correta é letra C) Marcos não tem razão, pois o Direito Administrativo pode ser entendido como o ramo do direito público que tem por objeto os órgãos, agentes e pessoas jurídicas administrativas que integram a Administração Pública, a atividade jurídica não contenciosa que exerce e os bens e meios de que se utiliza para a consecução de seus fins, de natureza pública.
GABARITO - C
A questão trabalha em uma situação hipotética o conceito e a natureza jurídica do Direito Administrativo.
Durante a situação narrada em conversa entre dois estudantes do curso de Direito houve a afirmação de que o Direito Administrativo é responsável por regulamentar a atividade de administração de empresários e empresas privadas, isto é, a regulamentação das relações entre administradores e empresas.
Sob o aspecto jurídico da afirmação proposta no enunciado da questão necessário recorrer a conceitos básicos. O Direito é um conjunto de normas composto por princípio e regras que objetivam disciplinar a vida social. Muito embora seja uno, o Direito se subdivide em dois grandes ramos:
- Direito Público: se ocupa de interesses da sociedade em geral, cuida dos interesses públicos, sem que haja autonomia de vontade, pois o que se objetiva é a satisfação das demandas e necessidades coletivas.
- Direito Privado: se ocupa de interesse privados, regulando relações entre particulares, norteado pela autonomia de vontade entre as partes.
Sobre a definição apresentada pelo enunciado evidente que temos que discordar, pois o Direito Administrativo é totalmente o oposto, visto que compõe um dos ramos do direito público.
Hely Lopes Meirelles, por sua vez, destaca o elemento finalístico na conceituação: os órgãos, agentes e atividades administrativas como instrumentos para realização dos fins desejados pelo Estado. Vejamos:
“o conceito de Direito Administrativo Brasileiro, para nós, sintetiza-se no conjunto harmônico de princípios jurídicos que regem os órgãos, os agentes e as atividades públicas tendentes a realizar concreta, direta e imediatamente os fins desejados pelo Estado”.
O jurista Celso Antônio Bandeira de Mello enfatiza a ideia de função administrativa:
“o direito administrativo é o ramo do direito público que disciplina a função administrativa, bem como pessoas e órgãos que a exercem”
Portanto, direito administrativo, pertencente ao ramo do direito público, é o conjunto dos princípios jurídicos que tratam da Administração Pública, suas entidades, órgãos, agentes públicos, enfim, tudo o que diz respeito à maneira de se atingir as finalidades do Estado.
Assim, tudo que se refere à Administração Pública e a relação entre ela e os administrados e seus servidores, é regrado e estudado pelo Direito Administrativo.
Diante do panorama conceitual acerca do Direito Administrativo, vamos as afirmativas:
a) Marcos tem razão, pois o Direito Administrativo pode ser entendido como o ramo do direito privado, que consiste no conjunto de regras e normas atinentes às relações jurídicas entre os administradores de empresas em suas relações em geral no exercício da função.INCORRETA
b) Marcos não tem razão, pois o Direito Administrativo pode ser entendido como o ramo do direito privado, que tem por objeto as pessoas jurídicas administrativas de direito privado que integram a Administração Pública, a atividade jurídica contencioasa que exerce e os bens e meios que se utiliza para a consecução de seus fins, de natureza privada.INCORRETA
c) Marcos não tem razão, pois o Direito Administrativo pode ser entendido como o ramo do direito público que tem por objeto os órgãos, agentes e pessoas jurídicas administrativas que integram a Administração Pública, a atividade jurídica não contenciosa que exerce e os bens e meios de que se utiliza para a consecução de seus fins, de natureza pública. CORRETA
d) Marcos tem razão, pois o Direito Administrativo pode ser entendido como o ramo que compreende todo e qualquer tipo de exercício de administração, seja ela pública ou privada, independente do caráter de direito público ou privado, dicotomia inexistente nos dias atuais. INCORRETA
Da análise doutrinária quanto a definição e natureza jurídica do Direito Administrativo, por pertencer ao ramo do direito público e regular a atividade administrativa do Estado, bem como estabelecer o regramento jurídico dos órgãos, agentes e pessoas jurídicas administrativas que compõem a estrutura administrativa do Estado, exercendo suas atividade na consecução dos interesses públicos, a alternativa C está correta e de acordo com o entendimento doutrinário.
379) Carolina, cidadã de um município brasileiro, deseja protocolar pedido de obtenção de certidão em uma repartição pública da cidade onde vive. Ao chegar ao local, logo constatou que o prédio estava fechado e ali ouviu do vigilante que os servidores do lugar tinham o hábito diário de encerrar o expediente às 14 h. Tal comunicado deixou Carolina estupefata, pois ela havia lido em normativa municipal que o funcionamento das repartições do município bem como o atendimento ao público deveria ocorrer das 8 h da manhã até às 16 h da tarde. No dia seguinte, ao ser atendida, Carolina não deixou de externar a sua revolta e a sua frustração. Os servidores, contudo, disseram a ela que estavam corretos, pois há muito tempo a legalidade não é fonte exclusiva do direito administrativo, sendo os costumes igualmente relevantes na produção de direitos e deveres para a administração. Analisando toda a situação, é possível notar que atitude dos servidores
- A) não possui nenhuma proteção jurídica, sendo inadmissível falar em qualquer hipótese de costume como fonte do direito administrativo, posto que a lei formal é a fonte superior e soberana de tal ramo do direito.
- B) possui amparo na Constituição e está resguardada pelo costume diário administrativo, o que faz da saída antecipada do expediente algo correto e aceitável.
- C) possui proteção jurídica proveniente apenas da ideia de costume jurídico, o que a torna protegida pelo direito, apesar de contrariar o texto expresso da normativa local.
- D) não possui proteção jurídica na normativa e tampouco na ideia de costume jurídico, a despeito de ser possível falar de costume como fonte do direito administrativo em outras situações e outros casos concretos.
A alternativa correta é letra D) não possui proteção jurídica na normativa e tampouco na ideia de costume jurídico, a despeito de ser possível falar de costume como fonte do direito administrativo em outras situações e outros casos concretos.
Gabarito: letra D.
Os costumes revelam o comportamento reiterado e constante do povo, encontrado em determinado espaço físico e temporal, que possui força coercitiva. Existem dois elementos inerentes aos costumes:
1º: elemento objetivo: repetição de condutas; e
2º: elemento subjetivo: convicção de sua obrigatoriedade.
Os costumes podem ser divididos em três espécies:
a. secundum legem: é o previsto ou admitido pela lei;
b. praeter legem: é aquele que preenche lacunas normativas, possuindo caráter subsidiário, conforme previsão contida no art. 4º da LINDB; e
c. contra legem: é o que se opõe à norma legal.
Destaca-se que, ressalvado o costume contra legem, o costume é fonte autônoma do Direito Administrativo. A releitura do princípio da legalidade, com a superação do positivismo, a textura aberta de algumas normas jurídicas e a necessidade de consideração da realidade social na aplicação do Direito demonstram que os costumes devem ser considerados como fontes do Direito Administrativo. (OLIVEIRA, Rafael Carvalho Rezende de. Curso de Direito Administrativo. 6ª ed. rev. e atual. Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: Método, 2018. E-book. P.68/69)
Partindo-se dessas premissas, vejamos as alternativas:
a) não possui nenhuma proteção jurídica, sendo inadmissível falar em qualquer hipótese de costume como fonte do direito administrativo, posto que a lei formal é a fonte superior e soberana de tal ramo do direito. – errada.
Conforme visto, o costume possui sim proteção jurídica, consistindo em fonte autônoma do Direito Administrativo, salvo quando contra legem.
b) possui amparo na Constituição e está resguardada pelo costume diário administrativo, o que faz da saída antecipada do expediente algo correto e aceitável. – errada.
No caso em tela, o costume não é aceitável, eis que contra legem, já que desrespeitou a normativa municipal.
c) possui proteção jurídica proveniente apenas da ideia de costume jurídico, o que a torna protegida pelo direito, apesar de contrariar o texto expresso da normativa local. – errada.
Como vimos, o costume contra legem não é protegido.
d) não possui proteção jurídica na normativa e tampouco na ideia de costume jurídico, a despeito de ser possível falar de costume como fonte do direito administrativo em outras situações e outros casos concretos. – certa.
Realmente, no caso em tela houve desrespeito à normativa municipal, de modo que o costume não terá proteção jurídica.
Contudo, o costume é sim fonte autônoma do Direito Administrativo.
380) Assinale a alternativa que se refere ao conceito de Administração Pública:
- A) É zelo e conservação de bens e interesse, onde se insita a ideia de disponibilidade e alienação.
- B) É conjunto de órgãos e serviços do Estado e objetivamente é a expressão do Estado agindo in concreto para satisfação de seus fins de conservação, de bem-estar individual dos cidadãos e de progresso social.
- C) É o estabelecimento de uma relação com a coletividade, não necessitando de consentimento para os atos de gestão como de alienação, oneração, destruição e renúncia.
- D) É a gestão desvirtuada dos negócios estatais, com desempenho voltado a serviços de utilidade pública ou de interesse coletivo.
- E) É conjunto de entes públicos da administração direta e indireta, que tem como objetivo cuidar do bem e interesses coletivos, podendo algumas atividades serem dissociada desse objetivo.
A alternativa correta é letra B) É conjunto de órgãos e serviços do Estado e objetivamente é a expressão do Estado agindo in concreto para satisfação de seus fins de conservação, de bem-estar individual dos cidadãos e de progresso social.
Gabarito: letra B.
b) É conjunto de órgãos e serviços do Estado e objetivamente é a expressão do Estado agindo in concreto para satisfação de seus fins de conservação, de bem-estar individual dos cidadãos e de progresso social. – certa.
Inicialmente, vejamos a lição de Hely Lopes Meirelles:
“Como bem acentua Alessi, subjetivamente a Administração Pública é o conjunto de órgãos e serviços do Estado e objetivamente é a expressão do Estado àgindo in concreto para satisfação de seus fins de conservação, de bem-estar individual dos cidadãos e de progresso social.” (grifei) (MEIRELLES, Hely Lopes. Direito Administrativo Brasileiro. 42ª ed. São Paulo: Malheiros, 2016. P. 89).
Ao analisar a lição colacionada, constata-se que o examinador utilizou a literalidade da obra do referido autor, tornando a alternativa correta a ser assinalada a letra B.
Vejamos os erros das demais alternativas:
a) É zelo e conservação de bens e interesse, onde se insita a ideia de disponibilidade e alienação. – errada.
Conforme fora explicitado supra, o examinador utilizou a obra do professor Hely Lopes Meirelles para a elaboração da questão. Ao analisar a lição trazida pelo referido professor, constata-se que o que traz a alternativa ora analisada não se refere ao conceito de administração pública. Portanto, incorreta.
Na lição de Hely Lopes Meirelles:
“No trato jurídico, a palavra administração traz em si conceito oposto ao de propriedade, isto é, indica a atividade daquele que gere interesses alheios, muito embora o proprietário seja, na maioria dos casos, o próprio gestor de seus bens e interesses. Mas o que desejamos assinalar é que os termos administração e administrador importam sempre a ideia de zelo e conservação de bens e interesses, ao passo que as expressões propriedade e proprietário trazem ínsita a ideia de disponibilidade e alienação.” (grifei) (MEIRELLES, Hely Lopes. Direito Administrativo Brasileiro. 42ª ed. São Paulo: Malheiros, 2016. P. 89).
c) É o estabelecimento de uma relação com a coletividade, não necessitando de consentimento para os atos de gestão como de alienação, oneração, destruição e renúncia. – errada.
Conforme fora explicitado supra, o o examinador utilizou a obra do professor Hely Lopes Meirelles para a elaboração da questão. Ao analisar a referida lição, constata-se que o que traz a alternativa ora analisada não se refere ao conceito de administração pública e sim ao poderes do administrador. Ademais, a alternativa afirma que não é necessário o consentimento para os atos de gestão como de alienação, oneração, destruição e renúncia, diferentemente do que traz o referido autor. Portanto, incorreta.
Na lição de Hely Lopes Meirelles:
“Por aí se vê que os poderes normais do administrador são simplesmente de conservação e utilização dos bens confiados à sua gestão, necessitando sempre de consentimento especial do titular de tais bens e interesses para os atos de alienação, oneração, destruição e renúncia. Esse consentimento, na Administração Pública, deve vir expresso em lei.” (grifei) (MEIRELLES, Hely Lopes. Direito Administrativo Brasileiro. 42ª ed. São Paulo: Malheiros, 2016. P. 89).
d) É a gestão desvirtuada dos negócios estatais, com desempenho voltado a serviços de utilidade pública ou de interesse coletivo. – errada.
Conforme a lição do professor Hely Lopes Meirelles, desrespeitar os princípios administrativos seria desvirtuar a gestão dos negócios públicos e esquecer o que há de mais elementar para a boa guarda e zelo dos interesses sociais. Portanto, o que traz a alterantiva não faz parte do conceito de administração público. Sendo assim, incorreta.
Na lição de Hely Lopes Meirelles:
“Os princípios básicos da administração pública estão consubstanciados em doze regras de observância permanente e obrigatória para o bom administrador e na interpretação do Direito Administrativo: legalidade, moralidade, impessoalidade ou finalidade, publicidade, eficiência, razoabilidade, proporcionalidade, ampla defesa, contraditório, segurança jurídica, motivação e supremacia do interesse público.
(...)
Como salientado, por esses padrões é que deverão se pautar todos os atos e atividades administrativas de. todo aquele que exerce o poder público. Constituem, por assim dizer, os fundamentos da ação administrativa, ou, por outras palavras, os sustentáculos da atividade pública. Relegá-los é desvirtuar a gestão dos negócios públicos e olvidar o que há de mais elementar para a boa guarda e zelo dos interesses sociais.” (grifei) (MEIRELLES, Hely Lopes. Direito Administrativo Brasileiro. 42ª ed. São Paulo: Malheiros, 2016. P. 92).
e) É conjunto de entes públicos da administração direta e indireta, que tem como objetivo cuidar do bem e interesses coletivos, podendo algumas atividades serem dissociada desse objetivo. – errada.
Ao analisar a presente alternativa em conjunto com as lições acima colacionadas, é possível constatar que não é possível que a administração direta ou indireta atue com o objetivo dissociado de cuidar do bem estar e interesses coletivos. Portanto, alternativa incorreta.