Questões Sobre Origem, Conceito e Fontes do Direito Administrativo - Direito Administrativo - concurso
411) Com o desenvolvimento nos estudos de princípios e normas destinadas a regulamentação e disciplina da atuação do Estado e, sua interface com o cidadão e os particulares, ganhou destaque, no âmbito do Direito, a disciplina denominada de Direito Administrativo. Sobre este assunto, assinale a alternativa correta.
- A) O Direito Administrativo é um sub-ramo da disciplina do Direito Constitucional, não possuindo normas e princípios autônomos e, tampouco, um regramento próprio
- B) O Direito Administrativo é uma disciplina do direito destinada ao estudo da aplicação do direito para a administração das empresas públicas e privadas, avaliando temas como técnicas de gestão, compliance, recursos humanos, marketing e a eficiência na gestão de empresas
- C) O Direito Administrativo é um ramo autônomo do Direito, possuindo normas e princípios próprios que disciplinam as formas de atuação do Estado estabelecendo, dentre outras questões, suas prerrogativas e seus poderes/deveres
- D) O Direito Administrativo é um ramo autônomo do Direito que estuda apenas as garantias do cidadão perante o Estado, sobretudo estabelecendo meios absolutos para se impedir que o Estado intervenha na propriedade privada e na liberdade dos indivíduos
A alternativa correta é letra C) O Direito Administrativo é um ramo autônomo do Direito, possuindo normas e princípios próprios que disciplinam as formas de atuação do Estado estabelecendo, dentre outras questões, suas prerrogativas e seus poderes/deveres
A questão versa sobre a Origem, Conceito e Fontes do Direito Administrativo. Nesse contexto, o Direito Administrativo é ramo autônomo do Direito, possuindo normas e princípios próprios. Assim, este ramo estuda o conjunto dos princípios jurídicos de direito público que tratam da Administração Pública, suas entidades, órgãos e agentes públicos, conforme a didática lição de Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino (Direito Administrativo Descomplicado. 23. ed. São Paulo: Método, 2015, p. 3):
o conjunto de regras e princípios aplicáveis à estruturação e ao funcionamento das pessoas e órgãos integrantes da administração pública, às relações entre esta e seus agentes, ao exercício da função administrativa, especialmente às relações com os administrados, e à gestão dos bens públicos, tendo em conta a finalidade geral de bem atender ao interesse público.
Portanto, gabarito LETRA C.
Analisando os demais itens, temos o seguinte:
a) O Direito Administrativo é um sub-ramo da disciplina do Direito Constitucional, não possuindo normas e princípios autônomos e, tampouco, um regramento próprio
Incorreto. O Direito Administrativo é um ramo autônomo do Direito Público, porém mantém estreita afinidade com o Direito Constitucional. Com efeito, um aspecto do Direito Administrativo em que há divergência com o Direito Constitucional é o cuidado da organização interna dos órgãos da Administração, seu pessoal e o funcionamento de seus serviços, uma vez que o esta é uma preocupação do Direito Administrativo. O direito Constitucional interessa-se pela estrutura estatal e pela instituição política do governo, conforme nos ensina Hely Lopes Meirelles (Direito Administrativo Brasileiro. 42. ed. São Paulo: Malheiros, 2016, p. 43):
Com o Direito Constitucional o Direito Administrativo mantém estreita afinidade e íntimas relações, uma vez que ambos cuidam da mesma entidade: o Estado. Diversificam-se em que o Direito Constitucional se interessa pela estrutura estatal e pela instituição política do governo, ao passo que o Direito Administrativo cuida, tão somente, da organização interna dos órgãos da Administração, de seu pessoal e do funcionamento de seus serviços, de modo a satisfazer as finalidades que lhe são constitucionalmente atribuídas.
b) O Direito Administrativo é uma disciplina do direito destinada ao estudo da aplicação do direito para a administração das empresas públicas e privadas, avaliando temas como técnicas de gestão, compliance, recursos humanos, marketing e a eficiência na gestão de empresas
Incorreto. O Direito Administrativo é uma disciplina do direito que se destina ao estudo da Administração Pública, não havendo que se falar em estudo da Administração das empresas privadas, tampouco avalia temas como técnicas de gestão, compliance, recursos humanos, marketing e a eficiência na gestão de empresas, que ficam a cargo da Administração Geral.
d) O Direito Administrativo é um ramo autônomo do Direito que estuda apenas as garantias do cidadão perante o Estado, sobretudo estabelecendo meios absolutos para se impedir que o Estado intervenha na propriedade privada e na liberdade dos indivíduos
Incorreto. Na verdade, o Direito Administrativo estuda justamente como o Estado pode, por meios específicos e visando a preservação do direito individual, intervir na propriedade privada e regulamente a liberdade dos indivíduos, para melhor atender o interesse público e coletivo.
Desse modo, confirma-se gabarito LETRA C.
412) De acordo com ALEXANDRINO e PAULO, a Administração Pública, em sentido formal, é:
- A) O conjunto de atividades que costumam ser consideradas próprias da função administrativa.
- B) A mesma definição de Administração Pública, em sentido objetivo ou funcional.
- C) A atividade e não obrigatoriamente quem a exerce, conforme o que o conceito adota como referência.
- D) O conjunto de órgãos, pessoas jurídicas e agentes que o ordenamento jurídico identifica como Administração Pública.
A alternativa correta é letra D) O conjunto de órgãos, pessoas jurídicas e agentes que o ordenamento jurídico identifica como Administração Pública.
A resposta é letra D.
d) O conjunto de órgãos, pessoas jurídicas e agentes que o ordenamento jurídico identifica como Administração Pública.
Em um primeiro sentido, o subjetivo, orgânico ou formal, a expressão diz respeito aos sujeitos, aos entes que exercem a atividade administrativa (pessoas jurídicas, órgãos e agentes públicos). Para identificar o aspecto orgânico, suficiente a seguinte pergunta: quem exerce a atividade?
Já o sentido objetivo, material ou funcional designa a natureza da atividade, as funções desempenhadas pelos entes, caracterizando, portanto, a própria função administrativa, exercida predominantemente pelo Poder Executivo. Pergunta-chave para identificação do sentido: qual a atividade (função) exercida?
Os demais itens estão errados:
a) O conjunto de atividades que costumam ser consideradas próprias da função administrativa.
Atividade é o que se realiza, logo, sentido objetivo, funcional ou material.
b) A mesma definição de Administração Pública, em sentido objetivo ou funcional.
Esse é o sentido objetivo ou material, e não formal.
c) A atividade e não obrigatoriamente quem a exerce, conforme o que o conceito adota como referência.
Sentido formal é quem exerce. São atividades finalísticas: fomento, poder de polícia, serviço público e intervenção.
413) Administração Pública, sendo avaliada sob o aspecto material, deve levar em conta:
- A) a própria função ou atividade administrativa.
- B) o conjunto de órgãos que compõem a Administração.
- C) os sujeitos da Administração
- D) o aparelhamento da Administração.
A alternativa correta é letra A) a própria função ou atividade administrativa.
A resposta é letra A.
Em um primeiro sentido, o subjetivo, orgânico ou formal, a expressão diz respeito aos sujeitos, aos entes que exercem a atividade administrativa (pessoas jurídicas, órgãos e agentes públicos). Para identificar o aspecto orgânico, suficiente a seguinte pergunta: quem exerce a atividade?
Já o sentido objetivo, material ou funcional designa a natureza da atividade, as funções desempenhadas pelos entes, caracterizando, portanto, a própria função administrativa, exercida predominantemente pelo Poder Executivo. Pergunta-chave para identificação do sentido: qual a atividade (função) exercida?
Na visão objetiva, a administração pública consiste nas atividades levadas a efeito pelos órgãos e agentes incumbidos de atender as necessidades da coletividade. Nesse contexto, a expressão deve ser grafada com iniciais minúsculas, por se tratar efetivamente da atividade administrativa, a qual, ao lado da legislativa e da judiciária, forma uma das funções tripartites do Estado. Agora, ao se referir à estrutura formal propriamente dita (o sentido subjetivo), prefira o uso de iniciais maiúsculas.
Sob o ponto de vista material, a administração pública envolve as seguintes atividades finalísticas: fomento, polícia administrativa, serviço público e intervenção. A seguir, breves explicações:
I – fomento: refere-se à atividade administrativa de incentivo à iniciativa privada de utilidade ou interesse público, tais como o financiamento em condições especiais, as desapropriações que beneficiem entidades privadas desprovidas do intuito do lucro e que executem atividades úteis à coletividade;
II – polícia administrativa: abrange as atividades administrativas restritivas ao exercício de direitos individuais, tendo em vista o interesse de toda a coletividade ou do Estado. Não se trata, aqui, das polícias civil, federal e militar, que são órgãos da Administração Pública, e, por consequência, compõem a Administração Pública, mas no sentido subjetivo (ainda que exerçam atividades de polícia administrativa). Um bom exemplo é a fiscalização exercida pelas Prefeituras para a concessão de “certidão de habite-se”;
III – serviço público: diz respeito às atividades executadas direta ou indiretamente pela Administração Pública e em regime predominantemente de direito público, em atendimento às necessidades coletivas. É exemplo o serviço de transporte urbano coletivo prestado por concessionárias de serviços públicos;
IV – intervenção: é entendida como a regulamentação e a fiscalização da atividade econômica de natureza privada (art. 174 da CF/1988), a interferência do Estado na propriedade privada (exemplos da desapropriação e do tombamento), bem assim a atuação do Estado diretamente na ordem econômica (art. 173 da CF/1988). Como regra, essa atuação dá-se por intermédio de empresas públicas e de sociedades de economia mista, instituídas e mantidas pelo Estado.
414) Assinale a alternativa que preenche a lacuna abaixo corretamente:
- A) Estrito.
- B) Amplo.
- C) Material.
- D) Formal.
A alternativa correta é letra A) Estrito.
A resposta é letra A.
A expressão Administração Pública pode assumir sentidos diversos, conforme o contexto em que esteja inserida. Vejamos, com o realce de que, em sentido estrito, excluímos os órgãos políticos e funções de governo:
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA | ||
Sentido | AMPLO | RESTRITO |
Subjetivo, Orgânico ou Formal | Órgãos governamentais e administrativos | Apenas órgãos administrativos |
Objetivo, Material ou Funcional | Funções políticas e | Apenas funções |
415) Sobre o Direito Administrativo, assinale a alternativa INCORRETA:
- A) É um ramo do direito público, o que impede o direito administrativo de utilizar institutos do direito privado.
- B) O direito administrativo tem como objeto atividades de administração pública em sentido formal e material, englobando atividades exercidas por particulares, não integrantes da administração pública, no exercício de delegação de serviços públicos.
- C) É o ramo do direito público que tem por objeto os órgãos, os agentes e as pessoas jurídicas administrativistas que integram a administração pública, a atividade jurídica não contenciosa que esta exerce e os bens de que se utiliza para a consecução de seus fins, de natureza pública.
- D) O direito administrativo brasileiro é denominado de não contencioso, uma vez que as lides de natureza administrativa podem ser levadas à apreciação do Poder Judiciário.
A alternativa correta é letra A) É um ramo do direito público, o que impede o direito administrativo de utilizar institutos do direito privado.
A resposta é letra A.
a) É um ramo do direito público, o que impede o direito administrativo de utilizar institutos do direito privado.
Sabemos que o direito é uma ciência una. Porém, didaticamente é repartido, didaticamente, em dois ramos: público e privado. Saiba que não são estanques. Ou seja, não há só normas privadas no direito privado ou só públicas no direito público. Veja o exemplo da lei 8.666, na parte de contratos, que prevê o uso supletivo das normas de direito privado.
Os demais itens estão corretos:
b) O direito administrativo tem como objeto atividades de administração pública em sentido formal e material, englobando atividades exercidas por particulares, não integrantes da administração pública, no exercício de delegação de serviços públicos.
Os atos estatais são produzidos, primordialmente, pelo poder público. No entanto, particulares podem fazer as vezes do Estado. Veja o exemplo dos atos praticados pelas concessionárias que digam respeito à prestação de serviços públicos.
c) É o ramo do direito público que tem por objeto os órgãos, os agentes e as pessoas jurídicas administrativistas que integram a administração pública, a atividade jurídica não contenciosa que esta exerce e os bens de que se utiliza para a consecução de seus fins, de natureza pública.
Esse é um conceito literal do livro de Maria Sylvia. Chamo a atenção para o fato de a atividade não ser contenciosa, pois, no Brasil, vigora o sistema de jurisdição única e não o sistema de contencioso nos moldes francês.
d) O direito administrativo brasileiro é denominado de não contencioso, uma vez que as lides de natureza administrativa podem ser levadas à apreciação do Poder Judiciário.
Exatamente como falado no item C. O sistema francês é também chamado de sistema dual, afinal, por lá, as decisões administrativas não são sindicáveis pelo Poder Judiciário.
416) Sobre o conceito de Administração Pública, assinale a alternativa INCORRETA:
- A) A Administração Pública pode ser vista pelos critérios subjetivo/formal ou objetivo/material. Segundo o critério subjetivo, considera-se quem está exercendo a função administrativa, abrangendo, portanto, o conjunto de agentes, órgãos e pessoas jurídicas que tenham a incumbência de executar as atividades administrativas.
- B) A administração Pública segundo o critério objetivo, considera o que é realizado, não obrigatoriamente quem exerce, abrangendo as atividades de polícia administrativa, serviço público, fomento e intervenção.
- C) Administração pública em sentido orgânico designa os entes que exercem as funções administrativas, compreendendo as pessoas jurídicas, os órgãos e os agentes incumbidos dessas funções.
- D) Em seu sentido subjetivo, o estudo da Administração Pública abrange o poder de polícia administrativo.
A alternativa correta é letra D) Em seu sentido subjetivo, o estudo da Administração Pública abrange o poder de polícia administrativo.
A resposta é letra D.
Em um primeiro sentido, o subjetivo, orgânico ou formal, a expressão diz respeito aos sujeitos, aos entes que exercem a atividade administrativa (pessoas jurídicas, órgãos e agentes públicos). Para identificar o aspecto orgânico, suficiente a seguinte pergunta: quem exerce a atividade? Ou seja, na letra D, fala-se em poder de polícia (isso é atividade e não sujeito da ação).
Já o sentido objetivo, material ou funcional designa a natureza da atividade, as funções desempenhadas pelos entes, caracterizando, portanto, a própria função administrativa, exercida predominantemente pelo Poder Executivo. Pergunta-chave para identificação do sentido: qual a atividade (função) exercida?
Na visão objetiva, a administração pública consiste nas atividades levadas a efeito pelos órgãos e agentes incumbidos de atender as necessidades da coletividade. Nesse contexto, a expressão deve ser grafada com iniciais minúsculas, por se tratar efetivamente da atividade administrativa, a qual, ao lado da legislativa e da judiciária, forma uma das funções tripartites do Estado. Agora, ao se referir à estrutura formal propriamente dita (o sentido subjetivo), prefira o uso de iniciais maiúsculas.
Sob o ponto de vista material, a administração pública envolve as seguintes atividades finalísticas: fomento, polícia administrativa, serviço público e intervenção. A seguir, breves explicações:
I – fomento: refere-se à atividade administrativa de incentivo à iniciativa privada de utilidade ou interesse público, tais como o financiamento em condições especiais, as desapropriações que beneficiem entidades privadas desprovidas do intuito do lucro e que executem atividades úteis à coletividade;
II – polícia administrativa: abrange as atividades administrativas restritivas ao exercício de direitos individuais, tendo em vista o interesse de toda a coletividade ou do Estado. Não se trata, aqui, das polícias civil, federal e militar, que são órgãos da Administração Pública, e, por consequência, compõem a Administração Pública, mas no sentido subjetivo (ainda que exerçam atividades de polícia administrativa). Um bom exemplo é a fiscalização exercida pelas Prefeituras para a concessão de “certidão de habite-se”;
III – serviço público: diz respeito às atividades executadas direta ou indiretamente pela Administração Pública e em regime predominantemente de direito público, em atendimento às necessidades coletivas. É exemplo o serviço de transporte urbano coletivo prestado por concessionárias de serviços públicos;
IV – intervenção: é entendida como a regulamentação e a fiscalização da atividade econômica de natureza privada (art. 174 da CF/1988), a interferência do Estado na propriedade privada (exemplos da desapropriação e do tombamento), bem assim a atuação do Estado diretamente na ordem econômica (art. 173 da CF/1988). Como regra, essa atuação dá-se por intermédio de empresas públicas e de sociedades de economia mista, instituídas e mantidas pelo Estado.
417) O Direito Administrativo é:
- A) um ramo pertencente ao Direito Público.
- B) destinado a regular as atividades da Administração Pública.
- C) destinado a estabelecer a relação entre o Poder Público e os administrados.
- D) As alternativas “A”, “B” e “C” estão corretas.
A alternativa correta é letra D) As alternativas “A”, “B” e “C” estão corretas.
A resposta é letra D.
Todos os itens estão certos.
a) um ramo pertencente ao Direito Público.
O direito é uma ciência única, no entanto, dividido em dois ramos, de forma didática: público e privado. O privado é marcado pela igualdade jurídica, já o público pela desigualdade, em que vigora o princípio da supremacia do público sobre o privado.
Então, o Direito Administrativo só pode ser considerado ramo do direito público.
b) destinado a regular as atividades da Administração Pública.
O direito administrativo é sim o ramo que tem por finalidade regular as atividades da Administração Pública. Vejamos os exemplos de quatro importantes áreas de atuação: serviços públicos, fomento, intervenção e poder de polícia.
c) destinado a estabelecer a relação entre o Poder Público e os administrados.
Um dos critérios é da relação jurídica, ou seja, o Direito Administrativo é o que mantém contato mais próximo dos particulares em geral, veja o exemplo do poder de polícia. No entanto, fica a crítica de que tal critério não é isento de crítica, afinal outros ramos do direito público mantêm relação com os particulares, veja o exemplo do direito tributário.
418) Segundo o renomado doutrinador Hely Lopes Meirelles, ” Brasileiro é o conjunto harmônico de princípios jurídicos que regem os órgãos, os agentes e as atividades públicas tendentes a realizar concreta, direta e imediatamente os fins desejados pelo Estado”.
- A) Direito Econômica.
- B) Direito Administrativo.
- C) Direito Constitucional.
- D) Direito Previdenciário.
A alternativa correta é letra B) Direito Administrativo.
A resposta é letra B.
Esse é o conceito de Direito Administrativo oferecido por Hely Lopes. Aproveitemos para apresentar, também, o conceito de Maria Sylvia, outra autora muito cobrada nas provas de concursos.
Para Maria Sylvia Zanella Di Pietro:
“Ramo do direito público que tem por objeto os órgãos, agentes e pessoas jurídicas administrativas que integram a Administração Pública, a atividade jurídica não contenciosa que exerce e os bens de que se utiliza para a consecução de seus fins, de natureza pública.”
419) O direito administrativo é o ramo do direito que trata de:
- A) princípios e regras administrativas que devem ser seguidas por empresas privadas e empresas públicas.
- B) princípios e regras que disciplinam a função administrativa desempenhada pela Administração Pública.
- C) normas disciplinadoras da atividade negocial do empresário, e de qualquer pessoa física ou jurídica, destinada a fins de natureza econômica.
- D) normas disciplinadoras da função administrativa desempenhada pela Administração de Empresas.
- E) normas disciplinadoras da arrecadação dos tributos e de sua respectiva fiscalização, quando desempenhadas por organizações de direito privado.
A alternativa correta é letra B) princípios e regras que disciplinam a função administrativa desempenhada pela Administração Pública.
A questão versa sobre a Origem, Conceito e Fontes do Direito Administrativo. Nesse contexto, o Direito Administrativo é ramo autônomo do Direito Público, possuindo normas e princípios próprios. Assim, este ramo estuda o conjunto dos princípios jurídicos de direito público que tratam da Administração Pública, suas entidades, órgãos e agentes públicos, conforme a didática lição de Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino (Direito Administrativo Descomplicado. 23. ed. São Paulo: Método, 2015, p. 3):
o conjunto de regras e princípios aplicáveis à estruturação e ao funcionamento das pessoas e órgãos integrantes da administração pública, às relações entre esta e seus agentes, ao exercício da função administrativa, especialmente às relações com os administrados, e à gestão dos bens públicos, tendo em conta a finalidade geral de bem atender ao interesse público.
Desse modo, em linhas gerais, Direito Administrativo é o ramo do Direito Público que trata de princípios e regras que disciplinam a função administrativa desempenhada pela Administração Pública.
Portanto, gabarito LETRA B.
420) Quanto às fontes do direito administrativo, assinale a alternativa correta.
- A) Não existe nenhuma espécie de hierarquia entre as fontes do direito administrativo; todas elas são passíveis e capazes de inovar na ordem jurídica.
- B) A lei como fonte do direito administrativo deve ser entendida de forma ampla, contemplando todas as espécies normativas, incluídas as secundárias, como capazes e aptas a estabelecer direitos e deveres.
- C) A doutrina ostenta papel importante como fonte do direito administrativo, esclarecendo e elucidando normas de modo a fomentar a sua observância e aplicação.
- D) Atualmente, com uma cada vez maior judicialização de políticas públicas, a jurisprudência passou a ocupar a mesma força cogente que a lei, ambas fontes do direito administrativo.
- E) Os costumes desempenham papel importante e, a bem da segurança jurídica, podem, eventualmente, quando contrariarem lei, sobre ela prevalecer.
A alternativa correta é letra C) A doutrina ostenta papel importante como fonte do direito administrativo, esclarecendo e elucidando normas de modo a fomentar a sua observância e aplicação.
A questão trata das fontes do direito administrativo. Nesse contexto, vamos analisar os itens para encontrar a resposta correta.
a) Não existe nenhuma espécie de hierarquia entre as fontes do direito administrativo; todas elas são passíveis e capazes de inovar na ordem jurídica.
Incorreto. A Lei e a Constituição são fontes primárias do Direito Administrativo, devendo o Administrador estrita obediência e observância a esses normativos. Daí surge o princípio da legalidade. Neste sentido, vejamos Hely Lopes Meirelles (Direito Administrativo Brasileiro. 42. ed. São Paulo: Malheiros, 2016, p. 49):
A lei, em sentido amplo, é a fonte primária do Direito Administrativo, abrangendo esta expressão desde a Constituição até os regulamentos executivos E compreende-se que assim seja, porque tais atos, impondo o seu poder normativo aos indivíduos e ao próprio Estado, estabelecem relações de administração de interesse direto e imediato do Direito Administrativo
b) A lei como fonte do direito administrativo deve ser entendida de forma ampla, contemplando todas as espécies normativas, incluídas as secundárias, como capazes e aptas a estabelecer direitos e deveres.
Incorreto. De fato, conforme vimos, a lei como fonte do direito administrativo deve ser entendida de forma ampla, porém as espécies normativas que não se enquadrem na acepção formal de lei, isto é, as normas secundárias (principalmente atos administrativos) não tem o poder de estabelecer direitos e deveres, devendo sempre está dentro da limitação legal.
c) A doutrina ostenta papel importante como fonte do direito administrativo, esclarecendo e elucidando normas de modo a fomentar a sua observância e aplicação.
Correto. De fato, a doutrina, como fonte do direito administrativo, influi inclusive na elaboração das leis. Exemplo disso é a formação de comissões para elaboração de projeto de lei, geralmente formada por grandes doutrinadores. Neste sentido, confira-se Hely Lopes Meirelles (Direito Administrativo Brasileiro. 42. ed. São Paulo: Malheiros, 2016, p. 49):
A doutrina é que distingue as regras que convêm ao Direito Público e ao Direito Privado, e mais particularmente a cada um dos sub-ramos do saber jurídico. Influi ela não só na ,elaboração da lei como nas decisões contenciosas e não contenciosas, ordenando, assim, o próprio Direito Administrativo.
d) Atualmente, com uma cada vez maior judicialização de políticas públicas, a jurisprudência passou a ocupar a mesma força cogente que a lei, ambas fontes do direito administrativo.
Incorreto. A jurisprudência não possui a mesma hierarquia que as leis. A obrigatoriedade da observância da jurisprudência é decorrência do princípio do direito anglo-americano chamado "stare decises", o qual obriga os julgadores a observar de forma obrigatória a jurisprudência. Tal princípio não tem aplicação no Direito Brasileiro, o que revela o papel secundário da jurisprudência. Vejamos com Hely Lopes Meirelles (Direito Administrativo Brasileiro. 42. ed. São Paulo: Malheiros, 2016, p. 50):
A jurisprudência, entretanto, não obriga quer a Administração, quer o Judiciário, porque não vigora entre nós o princípio norte-americano do stare decises, segundo o qual a decisão judicial superior vincula as instâncias inferiores, para os casos idênticos.
e) Os costumes desempenham papel importante e, a bem da segurança jurídica, podem, eventualmente, quando contrariarem lei, sobre ela prevalecer.
Incorreto. O Costume é fonte do Direito Administrativo, uma vez que a legislação brasileira é deficiente e peca por omissão, colocando a prática burocrática entre uma das fontes do Direito Administrativo, conforme explica Hely Lopes Meirelles (Direito Administrativo Brasileiro. 42. ed. São Paulo: Malheiros, 2016, p. 50):
No Direito Administrativo Brasileiro o costume exerce ainda influência, em razão da deficiência da legislação. A prática administrativa vem suprindo o texto escrito, e, sedimentada na consciência dos administradores e administrados, a praxe burocrática passa a suprir a lei, ou atua como elemento informativo da doutrina.
Como a lei é fonte primária do direito administrativo, os costumes não podem ir contra legem (contra a lei) nem praeter legam (além da lei), devendo agir sempre secundum legem (segundo a lei), bem como todos os atos administrativo, conforme explicam Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino (Direito Administrativo Descomplicado. 23. ed. São Paulo: Método, 2015, p. 210):
Em suma, a administração, além de não poder atuar contra a lei ou além da lei, somente pode agir segundo a lei (a atividade administrativa não pode ser contra legem nem praeter legem, mas apenas secundum legem ).
Portanto, gabarito LETRA C.