Questões Sobre Origem, Conceito e Fontes do Direito Administrativo - Direito Administrativo - concurso
421) Acerca do direito administrativo, assinale a alternativa correta.
- A) O direito administrativo, como sistema jurídico de normas e princípios, veio a lume com a instituição do Estado Absolutista, quando o Estado criador do direito não respeitava o próprio direito criado.
- B) Apesar do desenvolvimento do quadro de princípios e normas voltados à atuação do Estado, o direito administrativo ainda não é considerado como um ramo autônomo entre as matérias jurídicas.
- C) O direito administrativo admite apenas fontes formais, não sendo possível a utilização de fontes materiais.
- D) É objeto do seu estudo a Administração Pública em sentido objetivo, ou seja, as funções administrativas do Estado, a saber, serviço público, polícia administrativa, fomento, intervenção e regulação.
- E) O direito administrativo, mesmo não sendo ainda considerado como um ramo autônomo do direito, possui independência absoluta do direito constitucional.
A alternativa correta é letra D) É objeto do seu estudo a Administração Pública em sentido objetivo, ou seja, as funções administrativas do Estado, a saber, serviço público, polícia administrativa, fomento, intervenção e regulação.
A questão versa acerca da origem, das fontes e do conceito do direito administrativo. Nesse contexto, vamos analisar os itens para encontrar a resposta correta.
a) O direito administrativo, como sistema jurídico de normas e princípios, veio a lume com a instituição do Estado Absolutista, quando o Estado criador do direito não respeitava o próprio direito criado.
Incorreto. Não há que se falar em direito administrativo durante a Idade Média, mas, somente após a Revolução Francesa, com o fim do Estado Absolutista. Vejamos nas lições de Alexandre Mazza (Manual de Direito Administrativo. 9. ed. São Paulo: Saraiva, 2019, p. 55):
Historicamente não havia sentido falar em um Direito Administrativo durante a Idade Média, período característico do Estado Absolutista (ou Estado de Polícia), em que inexistiam regras jurídicas colocadas acima da vontade dos monarcas. Foi somente após a Revolução Francesa, em 1789, que o fortalecimento dos Parlamentos criou condições para estabelecerem-se regras limitadoras da atuação da administração pública.
b) Apesar do desenvolvimento do quadro de princípios e normas voltados à atuação do Estado, o direito administrativo ainda não é considerado como um ramo autônomo entre as matérias jurídicas.
Incorreto. Em razão da existência de um objeto próprio e de princípios específicos, o Direito Administrativo é, sim, considerado um ramo autônomo do Direito, conforme ensina Alexandre Mazza (Manual de Direito Administrativo. 9. ed. São Paulo: Saraiva, 2019, p. 56):
Atualmente não existe mais controvérsia sobre a autonomia didática e científica do Direito Administrativo diante dos demais ramos jurídicos. A existência de um objeto próprio (regras de direito disciplinadoras do exercício da função administrativa) e a existência de princípios específicos (legalidade, impessoalidade, moralidade etc.) são fatores suficientes para conferir status de ramo autônomo.
c) O direito administrativo admite apenas fontes formais, não sendo possível a utilização de fontes materiais.
Incorreto. Na verdade, admite-se o costume, que é uma fonte material. O Costume é fonte do Direito Administrativo, uma vez que a legislação brasileira é deficiente e peca por omissão, colocando a prática burocrática entre uma das fontes do Direito Administrativo, conforme explica Hely Lopes Meirelles (Direito Administrativo Brasileiro. 42. ed. São Paulo: Malheiros, 2016, p. 50):
No Direito Administrativo Brasileiro o costume exerce ainda influência, em razão da deficiência da legislação. A prática administrativa vem suprindo o texto escrito, e, sedimentada na consciência dos administradores e administrados, a praxe burocrática passa a suprir a lei, ou atua como elemento informativo da doutrina.
d) É objeto do seu estudo a Administração Pública em sentido objetivo, ou seja, as funções administrativas do Estado, a saber, serviço público, polícia administrativa, fomento, intervenção e regulação.
Correto. De fato, a Administração em sentido objetivo, material ou funcional, define-se como a própria função administrativa que exerce, conforme leciona Maria Sylvia Zanella Di Pietro (Direito Administrativo. 27. ed. São Paulo: Atlas, 2014, p. 50):
em sentido objetivo, material ou funcional, ela designa a natureza da atividade exercida pelos referidos entes; nesse sentido, a Administração Pública é a própria função administrativa que incumbe, predominantemente, ao Poder Executivo.
Detalhe: Por sua vez, o conceito de Administração pública em sentido orgânico (formal ou subjetivo), é aquele no qual se define a administração pública como um conjunto de órgãos, pessoas jurídicas e agentes do ordenamento jurídico, ou seja, neste sentido, Administração Pública é o que a Constituição e as leis dizem que é. Vejamos nas lições de Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino (Direito Administrativo Descomplicado. 23. ed. São Paulo: Método, 2015, p. 20):
Administração pública em sentido formal, subjetivo ou orgânico é o conjunto de órgãos, pessoas jurídicas e agentes que o nosso ordenamento jurídico identifica como administração pública, não importa a atividade que exerçam (como regra, evidentemente, esses órgãos, entidades e agentes desempenham função administrativa). O Brasil adota o critério formal de administração pública. Portanto, somente é administração pública, juridicamente, aquilo que nosso direito assim considera, não importa a atividade que exerça. A administração pública, segundo nosso ordenamento jurídico, é integrada exclusivamente:
(a) pelos órgãos integrantes da denominada administração direta (são os órgãos integrantes da estrutura de uma pessoa política que exercem função administrativa); e
(b) pelas entidades da administração indireta.
e) O direito administrativo, mesmo não sendo ainda considerado como um ramo autônomo do direito, possui independência absoluta do direito constitucional.
Incorreto. Conforme vimos, o direito administrativo é um ramo autônomo do direito, embora possua relações muito estreitas com o Direito Constitucional.
Portanto, gabarito LETRA D.
422) Sobre as noções gerais de Direito Administrativo, assinale a opção INCORRETA.
- A) O direito administrativo pátrio é considerado não contencioso.
- B) Tem como objeto o estudo da organização e estrutura da Administração Pública.
- C) É considerado como um direito não codificado, pois, não é reunido em uma única lei, mas em várias leis específicas, chamadas de legislações esparsas.
- D) Pertence ao ramo do Direito Público, ou seja, está submetido, principalmente, às regras de caráter público (assim como o Direito Constitucional e o Direito Civil).
A alternativa correta é letra D) Pertence ao ramo do Direito Público, ou seja, está submetido, principalmente, às regras de caráter público (assim como o Direito Constitucional e o Direito Civil).
Gabarito: Letra D
Sobre as noções gerais de Direito Administrativo, assinale a opção INCORRETA.
a) O direito administrativo pátrio é considerado não contencioso.
CERTO. O Brasil não possui um sistema administrativo contencioso.
Diferentemente do sistema adotado na França, em que se constituiu um Tribunal Contencioso Administrativo, no Brasil não existe previsão constitucional de Tribunais e Juizes Administrativados.
Ademais, cabe relembrar que em face do Princípio da Unicidade da Jurisdição, somente o Poder Judiciário possui a função típica de julgar e solucionar conflitos.
Logo, item correto.
b) Tem como objeto o estudo da organização e estrutura da Administração Pública.
CERTO. A Administração Pública compreende o estudo dos órgãos, agentes e pessoas jurídicas administrativas, que possuem atividade jurídica não contenciosa, exercendo essas funções para consecução de finalidades públicas.
Portanto, item correto.
c) É considerado como um direito não codificado, pois, não é reunido em uma única lei, mas em várias leis específicas, chamadas de legislações esparsas.
CERTO. O Direito Administrativo não possui um código único, a exemplo do Código Civil ou do Código Tributário.
Em verdade, a legislação administrativa compreende diversas legislações, como a Lei nº 8.666/93, que trata de licitações e contratos, a Lei nº 9.784/99, que trata do processo administrativo, e assim por diante.
Assim, item correto.
d) Pertence ao ramo do Direito Público, ou seja, está submetido, principalmente, às regras de caráter público (assim como o Direito Constitucional e o Direito Civil).
ERRADO. O erro da alternativa está em afirmar que o Direito Civil possui regras de caráter público, pois o Direito Civil é regido por regras de direito privado.
Dessa forma, alternativa incorreta.
Do exposto, nosso gabarito é a Letra D.
423) “Direito Administrativo é o ramo do direito público que tem por objeto órgãos, agentes e pessoas jurídicas administrativas que integram a Administração Pública, a atividade jurídica não contenciosa que exerce e os bens de que utiliza para a consecução de seus fins, de natureza pública”.
- A) Maria Sylvia di Pietro.
- B) Hely Lopes Meirelles.
- C) Celso Antônio Bandeira de Melo.
- D) José Cretella Júnior.
A alternativa correta é letra A) Maria Sylvia di Pietro.
“Direito Administrativo é o ramo do direito público que tem por objeto órgãos, agentes e pessoas jurídicas administrativas que integram a Administração Pública, a atividade jurídica não contenciosa que exerce e os bens de que utiliza para a consecução de seus fins, de natureza pública”.
O conceito de Direito Administrativo descrito acima é de autoria de:
a) Maria Sylvia di Pietro.
b) Hely Lopes Meirelles.
c) Celso Antônio Bandeira de Melo.
d) José Cretella Júnior.
Gabarito: Letra A
A definição trazida na questão é apresentada por Maria Sylvia di Pietro.
Veja:
A nossa definição também adota o critério da Administração Pública. Partindo para um conceito descritivo, que abrange a Administração Pública em sentido objetivo e subjetivo, definimos o Direito Administrativo como o ramo do direito público que tem por objeto os órgãos, agentes e pessoas jurídicas administrativas que integram a Administração Pública, a atividade jurídica não contenciosa que exerce e os bens e meios de que se utiliza para a consecução de seus fins, de natureza pública.
(PIETRO, Maria Sylvia Zanella Di. Direito administrativo – 31. ed. rev. atual e ampl. – Rio de Janeiro. ed. Forense, 2018. pág. 114)
Do exposto, nosso gabarito é a Letra A.
424) No que se refere à contabilidade pública, julgue o item.
- A) Certo
- B) Errado
A alternativa correta é letra B) Errado
Gabarito: ERRADO
A questão exige conhecimento do conceito formal de Administração Pública.
Nesse sentido, sob o sentido formal, Administração Pública é o conjunto de órgãos, agentes e pessoas jurídicas composto exclusivamente pela Administração Direta e Indireta.
Noutro giro, sob o sentido material, a Administração é o conjunto de atividades próprio das funções administrativas exercidas pelo Poder Público.
Dessa forma, os servidores públicos no exercício da função administrativa são incluídos no conceito formal de Administração Pública.
Do exposto, a assertiva está INCORRETA.
425) Direito administrativo
- A) Certo
- B) Errado
A alternativa correta é letra A) Certo
Gabarito: certo.
(Textão motivacional)
Correto. O Estado de Direito é o Estado submetido ao império da Lei, normalmente votada em um parlamento, com representantes eleitos ou não. É o Estado submetido à vontade da norma e não do governante. O mesmo Estado que cria as leis, submete-se a elas.
Por isso, se diz que o princípio da legalidade para o Poder Público é mais restrito do que o princípio da legalidade em geral, para o cidadão (art. 5º, II, CF):
Art. 5º.....
....
II - ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei;
Diz-se que a Administração somente pode agir segundo a lei, ou seja, a atividade administrativa não pode agir contra legem (contrária ao que estabelece a lei) nem praeter legem (além do que autoriza a lei), mas apenas secundum legem (conforme os limites da lei). Os atos eventualmente praticados em desobediência a tais parâmetros são atos inválidos e podem ter sua invalidade decretada pela própria Administração que os haja editados ou pelo Poder Judiciário.
A limitação auto-imposta pelo Estado, funciona como o mito de Ulisses, que mandou se lhe atassem mãos e pés ao mastro do navio, para que não fosse tentado pelo canto das sereias. Ulisses sabia que perderia o controle de seus impulsos mais imediatos e por isso decidiu, conscientemente, podá-los. Na realidade, o herói teria ganho liberdade ao invés de perdê-la quando se atou ao mastro. Do mesmo modo, segundo Gargarella “ganhamos liberdade quando nos limitamos, ou, para dizer de outro modo, há limitações que libertam, ataduras que nos capacitam", (GARGARELLA, Roberto. Constitución y democracia. In: ALBANESE, Susana, DALLA VIA, Alberto Ricardo, GARGARELLA, Roberto, HERNÁNDEZ, Antônio Maria, SABSAY, Daniel A. Derecho Constitucional. Buenos Aires: 2004. Editorial Universidad, p. 74-76). Esse é um dos princípios básicos do Estado de Direito e do Constitucionalismo.
A partir daí entramos no conceito de Estado Democrático de Direito, aquele no qual os verdadeiros detentores do Poder Político são os cidadãos, os eleitores que elegem os representantes que irão estabelecer o Direito ao qual o Estado e seus Poderes deverão se submeter.
O Estado de Direito democrático funciona, portanto, como o limite que o Estado se impôs, como representante da sociedade, por meio das Leis e da Constituição para evitar tentações inadmissíveis, como opressão a grupos minoritários, censuras, perseguições e negação a direitos fundamentais, a fim de potencializar uma verdadeira liberdade futura.
426) Pode-se dizer acerca do Direito Administrativo:
- A) ramo do Direito Público que tem por objeto as regras e princípios que regem as atividades administrativas do Estado, entendidas estas como as que não são jurisdicionais e legislativas.
- B) ramo do Direito Privado que tem por objeto as regras e princípios que regem as atividades administrativas do Estado e seus jurisdicionados.
- C) ramo do Direito Público que tem por objeto as atividades legislativas do Estado.
- D) ramo do Direito Público que tem por objeto as atividades jurisdicionais do Estado.
- E) ramo do Direito Privado que tem por objeto as regras e princípios que regem as atividades administrativas do Estado, entendidas estas como as que não são jurisdicionais e legislativas.
A alternativa correta é letra A) ramo do Direito Público que tem por objeto as regras e princípios que regem as atividades administrativas do Estado, entendidas estas como as que não são jurisdicionais e legislativas.
A questão versa sobre a Origem, Conceito e Fontes do Direito Administrativo. Nesse contexto, o Direito Administrativo é ramo autônomo do Direito Público, possuindo normas e princípios próprios. Assim, este ramo estuda o conjunto dos princípios jurídicos de direito público que tratam da Administração Pública, suas entidades, órgãos e agentes públicos, conforme a didática lição de Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino (Direito Administrativo Descomplicado. 23. ed. São Paulo: Método, 2015, p. 3):
o conjunto de regras e princípios aplicáveis à estruturação e ao funcionamento das pessoas e órgãos integrantes da administração pública, às relações entre esta e seus agentes, ao exercício da função administrativa, especialmente às relações com os administrados, e à gestão dos bens públicos, tendo em conta a finalidade geral de bem atender ao interesse público.
Desse modo, em linhas gerais, Direito Administrativo é o ramo do Direito Público que tem por objeto as regras e princípios que regem as atividades administrativas do Estado, entendidas estas como as que não são jurisdicionais e legislativas.
Portanto, gabarito LETRA A.
Analisando os demais itens, vejamos os seus erros:
b) ramo do Direito Privado que tem por objeto as regras e princípios que regem as atividades administrativas do Estado e seus jurisdicionados.
Incorreto. O Direito Administrativo é um ramo do Direito PÚBLICO.
c) ramo do Direito Público que tem por objeto as atividades legislativas do Estado.
Incorreto. O Direito administrativo tem por objeto as atividades administrativas do Estado.
d) ramo do Direito Público que tem por objeto as atividades jurisdicionais do Estado.
Incorreto. O Direito administrativo tem por objeto as atividades administrativas do Estado.
e) ramo do Direito Privado que tem por objeto as regras e princípios que regem as atividades administrativas do Estado, entendidas estas como as que não são jurisdicionais e legislativas.
Incorreto. O Direito Administrativo é um ramo do Direito PÚBLICO. Além disso, de fato, tem como objeto as regras e princípios que regem as atividades administrativas do Estado, entendidas estas como as que não são jurisdicionais e legislativas, conforme vimos acima.
Desse modo, confirma-se gabarito LETRA A.
427) São fontes do Direito Administrativo:
- A) somente V.
- B) somente I, II e IV.
- C) I, II, III, IV e V.
- D) somente I e V.
- E) somente I, III e V.
A alternativa correta é letra D) somente I e V.
A questão versa sobre a Origem, Conceito e Fontes do Direito Administrativo. Nesse contexto, vamos analisar os itens para encontrar a resposta correta.
I - A Constituição.
Correto. A Lei e a Constituição são fontes primárias do Direito Administrativo, devendo o Administrador estrita obediência e observância a esses normativos. Daí surge o princípio da legalidade. Neste sentido, vejamos Hely Lopes Meirelles (Direito Administrativo Brasileiro. 42. ed. São Paulo: Malheiros, 2016, p. 49):
A lei, em sentido amplo, é a fonte primária do Direito Administrativo, abrangendo esta expressão desde a Constituição até os regulamentos executivos E compreende-se que assim seja, porque tais atos, impondo o seu poder normativo aos indivíduos e ao próprio Estado, estabelecem relações de administração de interesse direto e imediato do Direito Administrativo
II - Atos pessoais do Presidente da República.
Incorreto. Os atos PESSOAIS não são fontes do direito administrativos, no entanto, os atos administrativos editados pelo Presidente da República, notadamente os exercidos com base no Poder Regulamentar, como os Decretos, são, sim, fontes para o corpo administrativo em geral.
III - Normas internas de uma Empresa Privada.
Incorreto. As Normas internas de uma Empresa Privada somente serão fontes de aplicação para a própria empresa privada que editou o ato administrativo.
IV - Tratados internacionais não recepcionados.
Incorreto. No caso de tratados internacionais, estes somente serão fontes quando forem recepcionados pelo ordenamento jurídico e o brasil seja parte. Vejamos no art. 5º, § 2º, da CF:
Art. 5º. [...]
§ 2º Os direitos e garantias expressos nesta Constituição não excluem outros decorrentes do regime e dos princípios por ela adotados, ou dos tratados internacionais em que a República Federativa do Brasil seja parte.
§ 3º Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais.
V - Medida Provisória.
Correto. De fato, a Medida Provisória é considerada "LEI" em sentido amplo para fins de classificação como fonte do direito administrativo, conforme nos ensinam Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino (Direito Administrativo Descomplicado. 23. ed. São Paulo: Método, 2015, p. 5-6):
A lei é a fonte principal do direito administrativo brasileiro, haja vista a importância do principio da legalidade nesse campo. Quando se fala em "lei" como fonte de direito administrativo, estão incluídos nesse vocábulo a Constituição - sobretudo as regras e princípios administrativos nela vazados -, os atos de natureza legislativa que diretamente derivam da Constituição (leis, medidas provisórias, decretos legislativos etc.) e os atos normativos infralegais, expedidos pela administração pública nos termos e limites das leis, os quais são de observância obrigatória pela própria administração.
Portanto, como somente I e V estão corretos, gabarito LETRA D.
428) Julgue o item a respeito dos conceitos de Estado, de governo e de Administração Pública.
- A) Certo
- B) Errado
A alternativa correta é letra A) Certo
A questão versa acerca da Administração Pública. Nesse contexto, a assertiva está CORRETA, pois o conceito de Administração pública em sentido orgânico (formal ou subjetivo), é aquele no qual se define a administração pública como um conjunto de órgãos, pessoas jurídicas e agentes do ordenamento jurídico, ou seja, neste sentido, Administração Pública é o que a Constituição e as leis dizem que é. Vejamos nas lições de Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino (Direito Administrativo Descomplicado. 23. ed. São Paulo: Método, 2015, p. 20):
Administração pública em sentido formal, subjetivo ou orgânico é o conjunto de órgãos, pessoas jurídicas e agentes que o nosso ordenamento jurídico identifica como administração pública, não importa a atividade que exerçam (como regra, evidentemente, esses órgãos, entidades e agentes desempenham função administrativa). O Brasil adota o critério formal de administração pública. Portanto, somente é administração pública, juridicamente, aquilo que nosso direito assim considera, não importa a atividade que exerça. A administração pública, segundo nosso ordenamento jurídico, é integrada exclusivamente:
(a) pelos órgãos integrantes da denominada administração direta (são os órgãos integrantes da estrutura de uma pessoa política que exercem função administrativa); e
(b) pelas entidades da administração indireta.
Detalhe: Por sua vez, a Administração em sentido objetivo, material ou funcional, define-se como a própria função administrativa que exerce, conforme leciona Maria Sylvia Zanella Di Pietro (Direito Administrativo. 27. ed. São Paulo: Atlas, 2014, p. 50):
em sentido objetivo, material ou funcional, ela designa a natureza da atividade exercida pelos referidos entes; nesse sentido, a Administração Pública é a própria função administrativa que incumbe, predominantemente, ao Poder Executivo.
Portanto, assertiva CORRETA.
429) Acerca do direito administrativo, julgue o item.
- A) Certo
- B) Errado
A alternativa correta é letra A) Certo
A questão versa sobre os critérios utilizados para definição de Direito Administrativo. Nesse contexto, a assertiva está CORRETA, uma vez que esse critério é ligado simbioticamente ao critério teleológico. Este seria o positivo, que seria o estudo da persecução dos fins do estado. O negativo, por sua vez, excluir-se-ia as atividades do Estado a legislação e a jurisdição, além das atividades patrimoniais, regidas pelo direito privado. É o que nos diz Maria Sylvia Zanella di Pietro (Direito Administrativo. 27. ed. São Paulo: Atlas, 2014, p. 46):
Assim, para ele, o Direito Administrativo, considerado em sentido positivo, compreende todos os institutos jurídicos pelos quais o Estado busca a realização dos seus fins; quando considerado em sentido negativo, define-se o objeto do Direito Administrativo, excluindo-se das atividades do Estado a legislação e a jurisdição, além das atividades patrimoniais, regidas pelo direito privado.
Portanto, assertiva CORRETA.
430) No que concerne aos conceitos de Estado, governo e Administração Pública, julgue o item.
- A) Certo
- B) Errado
A alternativa correta é letra B) Errado
A questão versa acerca da Administração Pública e ao Direito administrativo. Nesse contexto, a assertiva está INCORRETA, pois a Administração em sentido objetivo, material ou funcional, define-se como a própria função administrativa que exerce, conforme leciona Maria Sylvia Zanella Di Pietro (Direito Administrativo. 27. ed. São Paulo: Atlas, 2014, p. 50):
em sentido objetivo, material ou funcional, ela designa a natureza da atividade exercida pelos referidos entes; nesse sentido, a Administração Pública é a própria função administrativa que incumbe, predominantemente, ao Poder Executivo.
Por sua vez, o conceito de Administração pública em sentido orgânico (formal ou subjetivo), é aquele no qual se define a administração pública como um conjunto de órgãos, pessoas jurídicas e agentes do ordenamento jurídico, ou seja, neste sentido, Administração Pública é o que a Constituição e as leis dizem que é. Vejamos nas lições de Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino (Direito Administrativo Descomplicado. 23. ed. São Paulo: Método, 2015, p. 20):
Administração pública em sentido formal, subjetivo ou orgânico é o conjunto de órgãos, pessoas jurídicas e agentes que o nosso ordenamento jurídico identifica como administração pública, não importa a atividade que exerçam (como regra, evidentemente, esses órgãos, entidades e agentes desempenham função administrativa). O Brasil adota o critério formal de administração pública. Portanto, somente é administração pública, juridicamente, aquilo que nosso direito assim considera, não importa a atividade que exerça. A administração pública, segundo nosso ordenamento jurídico, é integrada exclusivamente:
(a) pelos órgãos integrantes da denominada administração direta (são os órgãos integrantes da estrutura de uma pessoa política que exercem função administrativa); e
(b) pelas entidades da administração indireta.
Portanto, assertiva INCORRETA.