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Questões Sobre Origem, Conceito e Fontes do Direito Administrativo - Direito Administrativo - concurso

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441) Quanto à Administração Pública, analise as afirmativas a seguir:

  • A) Somente as afirmativas I e III estão corretas.

  • B) Somente as afirmativas II e III estão corretas.

  • C) Somente as afirmativas I, II e IV estão corretas.

  • D) Todas as afirmativas estão corretas.

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A alternativa correta é letra D) Todas as afirmativas estão corretas.

Gabarito: letra D.

 

Vamos analisar as alternativas.

 

I e II - CORRETOS. Eu sei que essas nomenclaturas são, muitas vezes, difíceis de memorizar, pois aparentemente o nome não tem muito a ver com o conceito. Mas isso é só aparente mesmo!

 

O sentido subjetivo tem esse nome por se referir ao sujeito de uma atividade, no caso, pessoas [físicas ou jurídicas] e seus órgãos, aqueles que fazem. O foco aqui é no sujeito da ação.

 

Já o sentido objetivo é assim chamado por focar no objeto, na coisa que é feita, na atividade em si.

 

   

III - CORRETO. Em sentido amplo, a Administração envolve não apensa aqueles órgãos dedicados à atividade administrativa stricto sensu, mas também aos órgãos programáticos e de viés político, identificados tradicionalmente como órgãos de governo. 

 

IV - CORRETO. Como já adiantado no comentário anterior, a Administração em sentido estrito só inclui aqueles órgãos de natureza puramente administrativa de execução dos programas definidos pelos órgãos de governo.

 

Espero ter ajudado.

442) A administração pública apresenta algumas características fundamentais.

  • A) I, II e IV.
  • B) I, II e III.
  • C) I, III e V.
  • D) II, III e IV.
  • E) II, III e V.

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A alternativa correta é letra B) I, II e III.

Gabarito: letra B.

 

Vamos comentar cada afirmativa.

   

CERTO. Atualmente há correntes doutrinárias que visam abolir o sistema hierárquico da Administração Pública e promover o que se chama de Administração Pública policêntrica.

 

No entanto, a realidade de 90% dos órgãos públicos no Brasil ainda é a centralização hierárquica, por isso mesmo temos como um dos Poderes da Administração o Poder Hierárquico.

   

CERTO. Os poderes que detém a Administração não são ou pelo menos não deveriam ser um fim em si mesmo, não são auto-justificáveis. A instrumentalidade dos poderes da Administração se refere exatamente a isso, o poder como um mero instrumento utilizado para um fim principal, que é o atendimento do interesse público.

   

CERTO. Não há espaço para amadorismos na Administração Pública. Não é de hoje que o Poder Público vem buscando, cada vez mais, selecionar agentes mais qualificados tecnicamente para ocupar seus cargos como também qualificar seus próprios agentes de modo a atender às necessidades de qualidade no serviço prestado à população.

   

ERRADO. É mais correto afirmar que é autônoma, pois as atividades executivas (da Administração Pública) não são desvinculadas das atividades programáticas (de Governo), aquela, na verdade só executa o que é definido por esta.

 

ERRADO. Não é a Administração que tem poder político, mas sim o Governo, e são suas decisões que vão além de assuntos técnicos, financeiros e jurídicos adentrando na seara de definição dos rumos e políticas públicas adotadas a nível nacional, estadual ou municipal.

 

Espero ter ajudado.

443) Segundo Hely Lopes Meirelles, o Direito Administrativo do Brasil consiste “no conjunto harmônico dos princípios jurídicos que regem os órgãos, os agentes e as atividades públicas tendentes a realizar concreta, direta e ime-diatamente os fins desejados pelo Estado”. As regras criadas pelo Direito Administrativo são definidas e basea-das em fontes que podem ser:

  • A) Apenas I, IV e V.
  • B) Apenas I, III e IV.
  • C) Apenas I, II e V.
  • D) Apenas II, III e V.
  • E) Apenas I, II e III.

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A alternativa correta é letra E) Apenas I, II e III.

Considerando que a Banca mencionou expressamente a doutrina de Hely Lopes Meirelles, ao oferecer, no enunciado, o conceito de Direito Administrativo, parece adequado que esta mesma doutrina seja também utilizada como apoio para a análise de quais devem ser as fontes de tal ramo do Direito.

 

No ponto, eis o que ensina Hely:

 

"O Direito Administrativo abebera-se, para sua formação, em quatro fontes principais, a saber: a lei, a doutrina, a jurisprudência e os costumes."

 

Fixada esta premissa teórica, e em vista das assertivas propostas pela Banca, verifica-se que apenas os itens I, II e III estão corretos.

 

Por sua vez, as proposições IV (Formulários) e V (Manuais) não podem ser tidas como fontes, o que as torna equivocadas.

   

Gabarito: Letra E


Referências:

 

MEIRELLES, Hely Lopes. Direito Administrativo Brasileiro. 27ª ed. São Paulo: Malheiros, 2002, p. 44.

444) Não é considerada característica da administração pública extroversa:

  • A) A intervenção na propriedade privada
  • B) A gestão de pessoal.
  • C) A prestação de serviços públicos.
  • D) O fomento econômico.
  • E) O exercício do poder de polícia administrativa.

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A alternativa correta é letra B) A gestão de pessoal.

Gabarito: LETRA B.

 

A questão versa acerca de aspectos gerais da Administração Pública. Nesse contexto, note que a administração pública extroversa é aquela que representa o conjunto conjunto de relações jurídicas externas entre o Poder Público e os administrados (por exemplo, intervenção na propriedade privadaprestação de serviços públicosfomento econômicoexercício do poder de polícia administrativa). Por sua vez, a administração pública introversa são as relações internas da Administração com seus agentes públicos, órgãos estatais e entidades administrativas (por exemplo, a gestão de pessoal). É o que nos explica Alexandre Mazza (Manual de Direito Administrativo. 9. ed. São Paulo: Saraiva, 2019, p. 200):

 

Administração pública extroversa é o conjunto de relações jurídicas externas entre o Poder Público e os administrados. A administração pública introversa significa o complexo das vinculações internas envolvendo agentes públicos, órgãos estatais e entidades administrativas.

 

Portanto, como somente a gestão de pessoal não é uma atividade da administração extroversa, mas sim da administração introversa, gabarito LETRA B.

445) Fortalecer os sistemas de gestão da Administração Pública requer a adoção de práticas e tecnologias gerenciais que contribuam para a ampliação da capacidade de governança e governabilidade das suas estruturas executivas e que promovam o aprofundamento dos princípios definidos na Constituição Federal.

  • A) A administração pública tem como destinatários de suas ações cidadãos, sociedade e partes interessadas, demandantes da produção do bem destinado a segmentos específicos de clientes atuais ou potenciais.

  • B) A administração pública busca, além do lucro financeiro, gerar valor para a sociedade e formas de garantir o desenvolvimento sustentável, sem perder de vista a obrigação de utilizar os recursos de forma eficiente.
  • C) A atividade pública é financiada com recursos públicos, oriundos de contribuições compulsórias de cidadãos e empresas, os quais devem ser direcionados para a prestação de serviços públicos e a produção do bem destinado a segmentos específicos de clientes atuais ou potenciais.
  • D) A atividade pública deve ser explorada e financiada adicionalmente com recursos de particulares que têm legítimos interesses capitalistas, desde que o valor final agregado para a sociedade seja relevante.
  • E) Os órgãos ou entidades públicas são regidos pela supremacia do interesse público e pela obrigação da continuidade da prestação do serviço público, tratando a todos igualmente e com qualidade. O tratamento diferenciado restringe-se apenas aos casos previstos em lei.

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A alternativa correta é letra E) Os órgãos ou entidades públicas são regidos pela supremacia do interesse público e pela obrigação da continuidade da prestação do serviço público, tratando a todos igualmente e com qualidade. O tratamento diferenciado restringe-se apenas aos casos previstos em lei.

Vamos ao exame detalhado de cada assertiva, individualmente:

 

a) Errado:

 

Equivocado sustentar que a administração pública tenha por objetivo a produção de bem destinado a segmentos específicos de clientes atuais ou potenciais. Não cabe estabelecer tais distinções, a fim de que as atividades públicas, genericamente, direcionem-se a supostos "segmentos específicos". A finalidade pública deve, na verdade, sempre coincidir com a satisfação dos interesses coletivos, ou seja, de toda a coletividade, e não apenas de grupos determinados, como sugere a presente opção, incorretamente.

 

b) Errado:
 

Descabido sustentar que a atividade pública persiga o lucro financeiro. As atividades públicas, de regra, não têm cunho empresarial e, portanto, não são voltadas à finalidade lucrativa, mas, sim, tão somente, a proporcionar o atendimento das finalidades institucionais do Estado, ou seja, o interesse público. Deveras, ainda que determinado serviço público possa eventualmente proporcionar mais receitas do que despesas, o correto é dizer que, nesse caso, existe superávit, e não genuíno lucro, no sentido técnico do termo. 

 

c) Errado:

 

A presente opção reincide no mesmo equívoco da letra A, ao sustentar que a produção de bens, pela Administração, seria voltada a "segmentos específicos de clientes atuais ou potenciais", o que já se demonstrou acima ser um erro.

 

d) Errado:

 

Também não vejo como concordar com assertiva na linha de que a atividade pública deva ser "explorada". Em rigor, são as atividades empresarias que realmente são objeto de exploração, com vistas à obtenção de lucro. No caso das atividades públicas, trata-se de atividades que visam, na verdade, o cumprimento dos fins estatais previstos nas leis e na Constituição, como a prestação de serviços públicos, capazes de proporcionar utilidades e comodidades à população (inclusive serviços públicos gratuitos e/ou deficitários), o fomento a serviços socialmente relevantes, o poder de polícia, a intervenção na propriedade privada, em ordem a assegurar o cumprimento de sua função social etc.

 

e) Certo:

 

Nada a reparar quanto ao teor deste item. De fato, o princípio da supremacia do interesse público sobre o privado é um dos pilares do regime jurídico administrativo, dele derivando todos os poderes instrumentais da administração, como o poder hierárquico, o poder de polícia, o poder disciplinar e o poder regulamentar. Referido princípio irradia seus efeitos sobre toda a Administração, vale dizer, órgãos, entidades e agentes públicos.

 

Outrossim, também é verdadeiro sustentar que o princípio da continuidade dos serviços públicos constitui outro postulado informativos dos órgãos e entidades, significando que, como regra, os serviços prestados pela Administração não devem ser interrompidos, sob pena de serem causados prejuízos a toda a coletividade.

 

Por fim, quanto à necessidade de se conferir tratamento idêntico a todos, ressalvados eventuais distinções previstas em lei, trata-se de necessidade de atendimento aos princípios da isonomia e da impessoalidade, também fundamentais na esfera administrativa.

 

Do exposto, eis aqui a assertiva correta da questão.


Gabarito: Letra E 

446) Conjunto harmônico de princípios jurídicos que regem os órgãos, os agentes e as atividades públicas tendentes a realizar, concreta, direta e imediatamente, os fins desejados pelo Estado:

  • A) Código de posturas Municipal.

  • B) Direito administrativo.

  • C) Direito processual.

  • D) Plano Diretor.

  • E) Direito Constitucional.

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A alternativa correta é letra B) Direito administrativo.

Cuida-se de questão de índole estritamente conceitual, demandando a identificação da definição exposta em seu enunciado.


Trata-se de conceito proposto por Hely Lopes Meirelles, acerca do que se deve entender como Direito Administrativo, conforme se pode extrair do seguinte trecho de sua obra:

 

"O conceito de Direito Administrativo Brasileiro, para nós, sintetiza-se no conjunto harmônico de princípios jurídicos que regem os órgãos, os agentes e as atividades públicas tendentes a realizar, concreta, direta e imediatamente, os fins desejados pelo Estado."

 

Assim sendo, a única opção que corresponde, acertadamente, à definição trazida no enunciado da questão vem a ser a letra B.

   

Gabarito: Letra B

 

Referências:

 

MEIRELLES, Hely Lopes. Direito Administrativo Brasileiro. 27ª ed. São Paulo: Malheiros, 2002, p. 38.

447) Dentre as funções do Estado, tem-se a administrativa, executiva e a judicial. Atualmente, os doutrinadores discutem também a função política ou de governo.

  • A) Essa função corresponde à atuação do Estado- Juiz que aplica a lei em caso de litígio, em um processo judicial
  • B) Essa função corresponde à aplicação do direito a casos concretos em que a Administração figure como parte
  • C) Declaração de Estado de sítio ou de guerra, iniciativa de leis, sanção e veto legislativo são funções políticas exercidas pelo governo federal
  • D) A inciativa de leis pelo chefe do Poder Executivo, a sanção, o veto, destituição de autoridades por crimes de responsabilidades, a decretação de Estado de Sítio, e a declaração de guerra são alguns exemplos dessa função
  • E) Essa função corresponde ao dever de criar as leis, ou seja, de prescrever comandos jurídicos gerais e abstratos que veiculam a vontade dos representantes do povo, regulando o Estado, os cidadãos e as organizações públicas e privadas

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ESTA QUESTÃO FOI ANULADA, NÃO POSSUI ALTERNATIVA CORRETA

De início, cumpre apresentar uma ideia básica acerca do que se deve entender como função política ou de governo. Trata-se de função, em suma, consistente na fixação de políticas públicas, ou seja, de definição das estratégias fundamentais de ação a serem perseguidas pelo Estado em um determinado período. Neste sentido, ficamos com a lição doutrinária de Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo:

 

"Conforme se constata, a noção de governo está relacionada com a função política de comando, de coordenação, de direção e de fixação de planos e diretrizes de atuação do Estado (as denominadas políticas públicas)."

 

Os atos políticos caracterizam-se, outrossim, por envolverem maior liberdade de ação, ampla discricionariedade, por parte das autoridade competentes, sendo disciplinados, fundamentalmente, no plano constitucional.

 

Firmada esta ideia, vejamos cada opção:

 

a) Errado:

 

Trata-se aqui simplesmente do exercício de função jurisdicional, a cargo do Poder Judiciário, aplicando a lei a um caso concreto, em ordem e dirimir conflitos, sendo que a decisão daí derivada será dotada de definitividade (coisa julgada material).

 

b) Errado:

 

Partindo-se da definição doutrinária acima exibida, resta claro que a função política ou de governo não pode ser conceituada como a aplicação de direito a caso concreto. Afinal, o governo trabalha com planejamentos estratégicos amplos, elaborados para o atingimento de um número indeterminado de indivíduos e de situações fáticas, e não para apenas aplicar a lei a casos concretos. O que o presente item da questão enuncia, a princípio, seria apenas o exercício de função administrativa.

 

c) Certo:


Realmente, os atos aqui elencados pela banca podem ser apontados como exemplos de atos políticos, por serem atos marcados pela aludida liberdade de ação, a que se refere a doutrina, como seu traço determinante, associada, ainda, à disciplina ser extraída de normas constitucionais.

 

d) Errado:


Este item difere do anterior em razão da presença do ato de "destituição de autoridades por crimes de responsabilidades". Entendo que não se cuida de ato que possa ser enquadrado como de cunho político, mas, sim, de ato jurisdicional. Isto porque a perda do cargo é uma das consequências derivadas de uma condenação por crime de responsabilidade, como se vê do teor dos arts. 1º e 2º da Lei 1.079/50:

 

"Art. 1º São crimes de responsabilidade os que esta lei especifica.

 

Art. 2º Os crimes definidos nesta lei, ainda quando simplesmente tentados, são passíveis da pena de perda do cargo, com inabilitação, até cinco anos, para o exercício de qualquer função pública, imposta pelo Senado Federal nos processos contra o Presidente da República ou Ministros de Estado, contra os Ministros do Supremo Tribunal Federal ou contra o Procurador Geral da República."

 

Dessa forma, a "destituição da autoridade", ou seja, a perda do cargo, decorre de uma condenação ocorrida em sede de função jurisdicional, ainda que, excepcionalmente, a cargo do Poder Legislativo. Dessa maneira, tratando-se de função jurisdicional, não me parece ser possível enquadrá-la como ato político ou de governo. 

 

e) Errado:

 

Trata-se de item em que foi exposta, na realidade, a função legislativa típica, consistente na elaboração de leis, não se confundindo com a função política, ligada ao estabelecimento de políticas públicas.

 

Refira-se, por fim, que a Banca optou pela anulação da questão, talvez por entender que as letras C e D suscitariam alguma controvérisa, o que poderia resultar em duplicidade de alternativas corretas. Não concordo com tal posição. Na opinião deste comentarista, apenas a letra C deveria ser dada como correta, conforme acima sustentado.

 

Gabarito: Anulada


Gabarito sugerido: Letra C


Referências:

 

ALEXANDRINO, Marcelo. PAULO, Vicente. Direito Administrativo Descomplicado. 20ª ed. São Paulo: Método, 2012, p. 16.

448) Sobre o conceito do Direito Administrativo, assinale a alternativa incorreta:

  • A) O Direito Administrativo pode ser definido como o conjunto de normas e princípios que regem a atuação da Administração Pública.
  • B) O Direito Administrativo é incluído entre os ramos do direito privado, por tratar primordialmente da organização, meios de ação, formas e relações jurídicas da Administração Pública, um dos campos da atividade estatal.
  • C) O Direito administrativo diz respeito primordialmente à atuação da Administração Pública inserida no Poder Executivo.
  • D) O Direito Administrativo é o ramo do direito público que trata de princípios e regras que disciplinam a função administrativa e que abrange entes, órgãos, agentes e atividades desempenhadas pela Administração Pública na consecução do interesse público.

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A alternativa correta é letra B) O Direito Administrativo é incluído entre os ramos do direito privado, por tratar primordialmente da organização, meios de ação, formas e relações jurídicas da Administração Pública, um dos campos da atividade estatal.

Gabarito: LETRA B.

 

A questão trata sobre o conceito de Direito Administrativo e suas principais características.

 

Maria Sylvia Zanella Di Pietro define o Direito Administrativo:

"ramo do direito público que tem por objeto os órgãos, agentes e pessoas jurídicas administrativas que integram a Administração Pública, a atividade jurídica não contenciosa que exerce e os bens e meios de que se utiliza para a consecução de seus fins, de natureza pública." (Pietro, Maria Sylvia Zanella Di. Direito administrativo / Maria Sylvia Zanella Di Pietro. – 31. ed. rev. atual e ampl. – Rio de Janeiro: Forense, 2018).

 

Analisando todas as alternativas, a única que está INCORRETA é a LETRA B: O Direito Administrativo é incluído entre os ramos do direito privado, por tratar primordialmente da organização, meios de ação, formas e relações jurídicas da Administração Pública, um dos campos da atividade estatal.

 

Isso porque o Direito Administrativo é ramo do direito PÚBLICO, e não privado, como afirma a alternativa.

 

Confirmamos, portanto, o gabarito na LETRA B.

449) Assinale a alternativa que não diz respeito ao conceito e ao objeto do Direito Administrativo:

  • A) O Direito Administrativo é incluído dentre os ramos de Direito Privado.
  • B) O poder estatal dotado da atribuição de exercer atividade administrativa com repercussão imediata na coletividade, como na sua atividade inerente e pública é o Poder Executivo, por este motivo o direito administrativo, diz respeito primordialmente à atuação da Administração Pública inserida no referido Poder.
  • C) O Direito Administrativo fixa preceitos sobre a organização administrativa.
  • D) O Direito Administrativo é o conjunto de normas e princípios que regem a atuação da Administração Pública.

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Questão:

Assinale a alternativa que não diz respeito ao conceito e ao objeto do Direito Administrativo:

  • A) O Direito Administrativo é incluído dentre os ramos de Direito Privado.
  • B) O poder estatal dotado da atribuição de exercer atividade administrativa com repercussão imediata na coletividade, como na sua atividade inerente e pública é o Poder Executivo, por este motivo o direito administrativo, diz respeito primordialmente à atuação da Administração Pública inserida no referido Poder.
  • C) O Direito Administrativo fixa preceitos sobre a organização administrativa.
  • D) O Direito Administrativo é o conjunto de normas e princípios que regem a atuação da Administração Pública.

Resposta:

A alternativa correta é a letra A.

Explicação:

O Direito Administrativo não é incluído dentre os ramos de Direito Privado, mas sim do Direito Público. Ele versa sobre a atuação do Estado e de suas entidades na esfera administrativa, regulando a organização e o funcionamento da Administração Pública, bem como as relações entre esta e os particulares.

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450) Conceitua-se Direito Administrativo como o conjunto harmonioso de normas e de princípios jurídicos, que regem as relações entre a Administração Pública, suas entidades, agentes e órgãos públicos, no concernente às atividades estatais e tudo o que diz respeito à maneira de como se atingir as finalidades estatais. Com relação ao conceito de Direito Administrativo e suas atuações, não se verifica:

  • A) A ação de administrar o patrimônio público.

  • B) Praticar atividades de caráter normativo.

  • C) A regência e realização de atividades contenciosas de forma definitiva.

  • D) A intervenção na propriedade privada.
  • E) Realizar ações disciplinares para com seus servidores públicos.

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A alternativa correta é letra C) A regência e realização de atividades contenciosas de forma definitiva.

Gabarito: LETRA C.

 

A questão versa sobre origem, conceito e fontes do Direito Administrativo. Nesse contexto, vamos analisar os itens para encontrar a resposta incorreta, conforme exigência da questão.

 

a)  A ação de administrar o patrimônio público.

 

Correto. O direito ADMINISTRATIVO é o ramo do direito público que tem por objeto os órgãos, agentes e pessoas jurídicas administrativas que integram a Administração Pública, a atividade jurídica não contenciosa que exerce e os bens (patrimônio público) de que se utiliza para a consecução de seus fins, de natureza pública, conforme a conceituação de Maria Sylvia Zanella Di Pietro (Direito Administrativo. 32. ed. São Paulo: Atlas, 2019, p. 87):

 

A nossa definição também adota o critério da Administração Pública. Partindo para um conceito descritivo, que abrange a Administração Pública em sentido objetivo e subjetivo, definimos o Direito Administrativo como o ramo do direito público que tem por objeto os órgãos, agentes e pessoas jurídicas administrativas que integram a Administração Pública, a atividade jurídica não contenciosa que exerce e os bens e meios de que se utiliza para a consecução de seus fins, de natureza pública.

 

b)  Praticar atividades de caráter normativo.

 

Correto. De fato, esta prática decorre do poder normativo, que é o poder genérico que as entidades administrativas possuem para editar normas infralegais para regulação de seus serviços. Assim, para a administração, genericamente considerada, ficou o poder normativo, nos quais se fundam os demais atos de caráter normativo da administração. Vejamos na doutrina de Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino (Direito Administrativo Descomplicado. 23. ed. São Paulo: Método, 2015, p. 254):

 

As competências para a edição desses outros atos de caráter normativo não se fundam no poder regulamentar, o qual, consoante acima exposto, é exclusivo do Chefe do Poder Executivo. Dizemos que esses outros atos administrativos têm fundamento no poder normativo da administração pública. É esse genérico poder normativo reconhecido à administração pública que parcela da doutrina atual tem invocado para defender a constitucionalidade dos denominados regulamentos autorizados, consoante será detalhado à frente.

 

c)  A regência e realização de atividades contenciosas de forma definitiva.

 

Incorreto. Pelo contrário, o sistema adotado pelo ordenamento jurídico brasileiro é o sistema Inglês, pelo qual a atividade contenciosa de forma definitiva somente é realizada pelo Poder Judiciário. De fato, no Brasil não há dualidade de jurisdição (como no direito Francês), ou seja, não existe contencioso administrativo, o que torna o nosso controle administrativo pela Justiça Comum adotante do sistema da jurisdição una (ou única), conforme ensina Alexandre Mazza (Manual de direito administrativo. 9. ed. - São Paulo: Saraiva Educação, 2019, p. 47):

 

Porém, no Brasil, onde não existe o contencioso administrativo, já que todas as causas são decididas pelo Poder Judiciário (modelo inglês da jurisdição una), o Direito Administrativo baseia-se diretamente na lei.

 

d)  A intervenção na propriedade privada.

 

Correto. É atividade administrativa, decorrente do poder de Polícia. Com efeito, note que o poder de polícia representa uma atuação estatal restritiva da esfera de interesses do particular, uma vez que condiciona e restringe liberdades e propriedades particulares para a obtenção do interesse público, conforme ensina Alexandre Mazza (Manual de Direito Administrativo. 9. ed. São Paulo: Saraiva, 2019, p. 432):

 

b) poder de polícia em sentido estrito: mais usado pela doutrina, o conceito de poder de polícia em sentido estrito inclui somente as limitações administrativas à liberdade e propriedade privadas, deixando de fora as restrições impostas por dispositivos legais. Exemplos: vigilância sanitária e polícia de trânsito. Basicamente, a noção estrita de poder de polícia envolve atividades administrativas de FISCALIZAÇÃO e CONDICIONAMENTO da esfera privada de interesse, em favor da coletividade.

e)  Realizar ações disciplinares para com seus servidores públicos.

 

Correto. A Administração Pública, por meio do regular uso do poder disciplinar, apura infrações e aplica penalidades aos servidores públicos e demais pessoas sujeitas à disciplina administrativa. Esta disciplina administrativa, diversamente do poder de polícia, decorre de uma supremacia especial e de um vínculo jurídico especial entre a administração e as demais pessoas, conforme podemos aferir das lições de Hely Lopes Meirelles (Direito Administrativo Brasileiro. 42. ed. São Paulo: Malheiros, 2016, p. 145):

 

Poder disciplinar é a faculdade de punir internamente as infrações funcionais dos servidores e demais pessoas sujeitas à disciplina dos órgãos e serviços da Administração.  É uma supremacia especial que o Estado exerce sobre todos aqueles que se vinculam à Administração por relações de qualquer natureza, subordinando-se às normas de funcionamento do serviço ou do estabelecimento que passam a integrar definitiva ou transitoriamente.

 

Portanto, gabarito LETRA C.

1 43 44 45 46 47 57