Questões Sobre Origem, Conceito e Fontes do Direito Administrativo - Direito Administrativo - concurso
451) Analise as proposições seguintes:
- A) I e IV apenas.
- B) III e IV apenas.
- C) II e III apenas.
- D) I e II apenas.
A alternativa correta é letra B) III e IV apenas.
A resposta é letra B.
Falso. Com letras maiúsculas representa o conjunto de entidades e órgãos. Em letras minúsculas é a atividade. A banca só fez inverter os conceitos.
Falso. Nota que a banca só fez inverter os conceitos. Com letras garrafais lembre-se de que se trata dos órgãos e entidades, sentido subjetivo, portanto.
Verdadeiro. Ainda que seja quase inviável precisar o que é “interesse público”, não se pode conceituar a expressão como apenas o que diz respeito ao Estado em si, relacionado à entidade representante. Tampouco se pode conceituá-lo como resultante do somatório dos interesses individuais. Dessa forma, a doutrina costuma segmentar o interesse público em:
I) Primário – corresponde ao cumprimento da lei, e, portanto, ao interesse público propriamente dito ou finalístico . É visto de dentro para fora da Administração , por exemplo, a prestação de serviços públicos e o regular exercício do poder de polícia.
II) Secundário – entendido como a pretensão de a Administração lograr vantagens para si. Ocorre internamente à Administração ( atividade-meio ) : finanças públicas, nomeação de servidores e terceirização de serviços, por exemplo.
O Estado é uma instituição que age por intermédio de órgãos, entidades e agentes, mas que, ao fim, num plano extrajurídico, tem interesse de “maximizar” seus ganhos, e muitas vezes tende a privilegiar interesses secundários em detrimento dos primários (o que veremos não ser correto). Um exemplo ilustrará melhor o que se expõe.
Em determinado momento, o Estado pode querer elevar ao máximo as alíquotas dos impostos, almejando mais receita para cobrir dívidas passadas. Nesse caso, tenderia a agir como um particular: maximizar receitas para cobrir despesas. Só que, evidentemente, não é isso o que a sociedade e a lei exigem das instituições públicas.
De outra forma, quer-se do Estado que a tributação seja feita nos limites necessários para se proporcionar o bem-estar social. Por conseguinte, pode-se afirmar que só é permitido ao Estado perseguir interesses públicos secundários quando estes coincidirem com os interesses públicos primários (os públicos, propriamente ditos).
Assim, é correto afirmar que o interesse público primário não coincide, necessariamente, com o do Estado (o secundário, o destinado para atender suas conveniências internas). De fato, em um aspecto puramente “gerencial”, o Estado tentaria priorizar seus próprios interesses, muitas vezes não condizentes com aqueles dispostos na norma.
Por outro lado, a observância dos interesses públicos não compete aos órgãos e entidades da Administração em si, uma vez que estes não passam de mera ficção jurídica. Para que os interesses públicos sejam atingidos, são necessários agentes públicos, os quais tornarão concreta a atuação da Administração Pública.
Verdadeiro. Adotamos, no Brasil, a separação de poderes de forma não rígida, de maneira a comportar, do lado de uma função típica, o exercício de função atípica pelos poderes. Trata-se do princípio da especialização. Tanto que, ao lado da função normativa, o Legislativo também administra, e, excepcionalmente, até julga.
452) Pode-se dizer sobre o conceito de Direito Administrativo que é ramo do Direito:
- A) Público que estuda as normas e princípios que disciplinam o exercício da função administrativa.
- B) Público que estuda as normas e princípios que regem as relações entre os cidadãos
- C) Privado que estuda as normas e princípios que disciplinam o exercício da função administrativa.
- D) Público que analisa as regras e os princípios que disciplinam o exercício do processo civil.
- E) Privado que estuda as normas e princípios que regem as relações entre os cidadãos.
A alternativa correta é letra A) Público que estuda as normas e princípios que disciplinam o exercício da função administrativa.
A resposta é letra A.
a) Público que estuda as normas e princípios que disciplinam o exercício da função administrativa.
O Direito é uma ciência una. Entretanto, a ciência jurídica é bastante complexa e difusa. Assim, como em qualquer ciência e por questões meramente didáticas, o Direito foi dividido em ramos: Privado, Público e Social.
O autor Celso Antônio Bandeira de Mello ensina que o Direito Privado é governado pela autonomia de vontade, isto é, as partes elegem as finalidades que desejam alcançar, servindo-se para tanto dos meios que elejam, desde que, obviamente, tais finalidades ou meios não esbarrem no Direito.
De modo distinto, o Direito Público se ocupa de interesses da sociedade como um todo, interesses públicos, cujo atendimento não é um problema pessoal de quem os esteja a atender, mas um dever ou encargo público inescusável. Assim, não há espaço para a autonomia da vontade, que é substituída pela ideia de função, de dever de atendimento ao interesse público.
Então, onde se situa o Direito Administrativo?
Ora, o Direito Público se encarrega da disciplina dos interesses da coletividade, do interesse público e social, competindo-lhe a organização do Estado (como o Direito Constitucional); a atividade financeira e arrecadatória do Estado (como o Direito Tributário); a disciplina da hierarquia entre seus órgãos, das relações com seus servidores (como o Direito Administrativo).
Logo, fácil concluir que o Direito Administrativo é sub-ramo do Direito Público interno, uma vez que regula as relações em que predominam os interesses do Estado, em posição de verticalidade, de supremacia, e porque, em pelo menos um dos polos da relação disciplinada por ele, está a Administração Pública.
453) Dentre as três funções básicas do Estado, uma tem por suas três missões básicas: intervenção, fomento e serviço público. Trata-se da função em qual das alternativas a seguir?
- A) Legislativa
- B) Executiva
- C) Administrativa
- D) Burocrática
- E) Organizacional
A alternativa correta é letra C) Administrativa
a) Legislativa
b) Executiva
c) Administrativa
d) Burocrática
e) Organizacional
Fala, guerreiro(a)!
A intervenção, o fomento e o serviço público são os principais meios pelos quais a Administração Pública realiza a sua função administrativa.
A intervenção está relacionada com a regulamentação e a fiscalização da atividade econômica. O fomento se refere ao incentivo junto à iniciativa privada para a promoção do interesse público e o serviço público diz respeito às atividades de caráter público prestadas pelo Estado ou por quem lhe represente.
Nesse ponto, é importante que não se confunda poder com função. Os poderes do Estado são o Executivo, o Legislativo e o Judiciário. As funções são legislativas, administrativas e judicantes. Entretanto, cada poder exerce funções típicas e atípicas. A função administrativa, embora fortemente presente no poder executivo, não é exclusiva deste. Tanto o poder legislativo como o judiciário também exercem funções administrativas. Podemos citar por exemplo, a expedição de certidões por uma seção judiciária (nesse caso, trata-se de um serviço público).
Portanto, o nosso gabarito só pode ser a alternativa C. As alternativas A, B, D e E não se relacionam com as atividades de intervenção, fomento e serviço público.
454) Sobre o conceito de Governo, é correto afirmar que
- A) é a base espacial (física) onde está situado o Estado.
- B) é considerado o conjunto de pessoas naturais, denominadas nacionais, que pertencem ao Estado.
- C) reflete o bem comum, o ideal a ser alcançado.
- D) representa um dos elementos que constitui o Estado.
- E) representa o ente personalizado que se apresenta tanto nas relações internacionais quanto nas relações internas.
A alternativa correta é letra D) representa um dos elementos que constitui o Estado.
Gabarito: letra D
d) representa um dos elementos que constitui o Estado.
O enunciado pergunta sobre o conceito de Governo.
Governo é justamente um dos elementos que constitui o Estado.
De acordo com o próprio Cyonil (2017, p. 43), a figura do Estado só se faz presente a partir da presença de um povo, um território e um governo soberano. Vejamos:
- Povo: é o elemento humano, a base demográfica;
- Território: é o limite do Estado, sua base geográfica;
- Governo soberano: elemento condutor do Estado, responsável por sua organização.
Ou seja, o Estado é basicamente um povo situado em um território, sujeito a um governo.
A letra D está, portanto, correta.
As demais incorretas:
a) é a base espacial (física) onde está situado o Estado.
Errado. A base especial (física) refere-se ao elemento “território”.
b) é considerado o conjunto de pessoas naturais, denominadas nacionais, que pertencem ao Estado.
Errado. Essa é a definição de “povo”.
c) reflete o bem comum, o ideal a ser alcançado.
Errado. O governo é o elemento condutor do Estado e reflete o bem comum (interesse coletivo).
e) representa o ente personalizado que se apresenta tanto nas relações internacionais quanto nas relações internas.
Errado. O Estado, como ente personalizado, apresenta-se tanto internamente (pessoa jurídica de direito público) quanto externamente (nas relações internacionais).
BORGES, Cyonil; SÁ, Adriel. Manual do Direito administrativo facilitado. 2. ed. Salvador: Juspodivm, 2017.
455) Analise as afirmativas a seguir sobre a Administração Pública:
- A) se apenas a afirmativa I estiver correta.
- B) se apenas as afirmativas I e II estiverem corretas.
- C) se apenas as afirmativas II e III estiverem corretas.
- D) se todas as afirmativas estiverem corretas.
A alternativa correta é letra B) se apenas as afirmativas I e II estiverem corretas.
Gabarito: letra B.
Vamos analisar as afirmativas.
I. CERTO. Sim, o conceito que foca na manifestação de vontade através de servidores públicos é o conceito subjetivo de Administração Pública. Mas há também o conceito objetivo de Administração Pública, que são as atividades que a Administração Pública realiza propriamente.
II. CERTO. Até porque órgãos não são pessoas jurídicas de modo algum. São unidades de competência despersonalizados, reunindo atribuições e inseridos dentro da organização das pessoas jurídicas.
III. ERRADO. Pelo contrário, o princípio é o da impessoalidade.
"Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência (...)"
E o princípio da supremacia do interesse público, apesar de não estar na Constituição é, junto com o da indisponibilidade do interesse público, um dos pilares do Regime Jurídico Administrativo.
Espero ter ajudado.
456) Analise as afirmativas a seguir sobre o Direito Administrativo:
- A) apenas em I.
- B) apenas em I e III.
- C) apenas em II e III.
- D) em nenhuma das afirmativas.
A alternativa correta é letra D) em nenhuma das afirmativas.
Gabarito: Letra D
FALSO. A Administração deve obediência direta à Constituição.
Nesse sentido, perceba que o art. 37 da CF estabelece princípios aplicáveis a toda a Administração Pública e que são de observância obrigatória.
Veja:
Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:
Dessa forma, não é correto afirmar que a Constituição Federal é aplicada de forma subsidiária ao Direito Administrativo, à medida em que a base da organização administrativa, bem como suas competências e princípios estão previstos na Constituição.
Sendo assim, item incorreto.
FALSO. Os princípios são utilizados como forma de integração da lei, quando essa for omissa ou insuficiente para delimitar a atuação administrativa.
Nesse sentido, a atuação praeter legem será utilizada na ausência de norma incidente ao caso. Todavia, não é aplicada ao Direito Administrativo, à medida em que o que não está previsto em lei, está proibido à Administração Pública, de forma que essa não poderá atuar a fim de suplementar ou integrar a lei.
Noutro giro, a atuação contra legem é aquele contrária à lei. Logicamente, toda atuação administrativa contrária à lei será passível de anulação a ser realizada tanto pela Administração Pública quanto pelo Poder Judiciário.
Assim, conclui-se que a atuação administração é exercida secundum legem, ou seja, conforme a lei.
Portanto, alternativa incorreta.
FALSO. O princípio da indisponibilidade ensina que os interesses da coletividades não estão à disposição dos agentes públicos, pois são inapropriáveis. Cabe, portanto, à Administração Pública, promover sua guarda e efetivação.
Dessa forma, toda a atuação administrativa será destinada a atender e resguardar o interesse público, não estando o interesse do cidadão acima do interesse público, sendo incorreto afirmar também que todo interesse do cidadão é interesse da Administração Pública.
Imagine, por exemplo, que determinado cidadão queira realizar obra proibida pelo plano diretor municipal. Por mais que o cidadão tenha interesse em realizar a obra, a Administração Pública a embargará em prol do interesse público previsto no plano diretor.
Do exposto, a assertiva está incorreta.
Sendo assim, nenhuma das afirmativas está correta.
Do exposto, nosso gabarito é a Letra D.
457) Assinale a alternativa que apresenta corretamente a fonte primária do Direito Administrativo.
- A) lei
- B) doutrina
- C) costume
- D) jurisprudência
A alternativa correta é letra A) lei
Assinale a alternativa que apresenta corretamente a fonte primária do Direito Administrativo.
a) lei
b) doutrina
c) costume
d) jurisprudência
Gabarito: Letra A
Inicialmente, é importante ressaltar que toda a atividade administrativa é regida pelo princípio da legalidade, ou seja, é a lei que tipifica quais atos podem ser praticados pela Administração Pública, estabelecendo limites à atuação estatal, bem como regulando direitos e deveres do Poder Público.
Dessa forma, além da lei, são diversas as fontes administrativas, a saber:
- Costumes;
- Doutrina;
- Jurisprudência;
- Entendimento reiterado da Administração Pública;
Todavia, a lei é considerada fonte primária da atividade administrativa, sendo a principal fonte do direito administrativo. As demais fontes, a exemplo dos costumes, da doutrina e jurisprudência são fontes secundárias que visam complementar a lei, e não substituí-la.
Do exposto, nosso gabarito é a Letra A.
458) A Administração Pública no sentido formal é o conjunto de órgãos instituídos para a consecução dos objetivos do governo; em sentido material é o conjunto das funções, atribuições necessárias aos serviços públicos em geral; em acepção operacional é o desempenho perene e sistemático, legal e técnico, dos serviços próprios do Estado ou por ele assumidos em benefício da coletividade. Assim sendo, assinale a alternativa que NÃO apresenta uma característica da estrutura da Administração Pública Direta.
- A) Regime Jurídico de Direito Público.
- B) É composta por Órgãos Públicos. Estes não possuem personalidade jurídica própria, são centros de competência.
- C) É aquela realizada pelas órgãos e entidades que atinjam seus fins através dos próprios meios.
- D) Possuem personalidade jurídica própria.
A alternativa correta é letra D) Possuem personalidade jurídica própria.
Gabarito: LETRA D.
A questão versa sobre a Administração Direta. Neste contexto, vamos analisar os itens para encontrar a resposta correta.
a) Regime Jurídico de Direito Público.
Correto. De fato, a Administração Direta submete-se ao regime jurídico-administrativo ou ao Regime Jurídico de Direito Público. Com efeito, o conjunto de regras cujos princípios básicos são a supremacia do interesse público sobre o particular e indisponibilidade do interesse público, trata-se do regime jurídico-administrativo, que é um regime de direito público aplicável às entidades públicas e aos agentes públicos em geral, baseando-se na ideia de poderes e prerrogativas especiais (supremacia do interesse público) e em limitações impostas pelo interesse público (indisponibilidade do interesse público), conforme nos aponta Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo (Direito Administrativo Descomplicado. 23. ed. São Paulo: Método, 2015, p. 10):
O denominado "regime jurídico-administrativo" é um regime de direito público, aplicável aos órgãos e entidades que compõem a administração pública e à atuação dos agentes administrativos em geral. Baseia-se na ideia de existência de poderes especiais passíveis de serem exercidos pela administração pública, contrabalançados pela imposição de restrições especiais à atuação dessa mesma administração, não existentes - nem os poderes nem as restrições - nas relações típicas do direito privado. Essas prerrogativas e limitações traduzem-se, respectivamente, nos princípios da supremacia do interesse público e da indisponibilidade do interesse público.
b) É composta por Órgãos Públicos. Estes não possuem personalidade jurídica própria, são centros de competência.
Correto. De fato, órgão público não possui personalidade jurídica própria, patrimônio, nem autonomia administrativa, não podendo ser sujeito de direitos e obrigações. É o que nos diz Hely Lopes Meirelles (Direito Administrativo Brasileiro. 42. ed. São Paulo: Malheiros, 2016, p. 72):
Por isso mesmo, os órgãos não têm personalidade jurídica nem vontade própria, que são atributos do corpo e não das partes, mas na área de suas atribuições e nos limites de sua competência funcional expressam a vontade da entidade a que pertencem e a vinculam por seus atos, manifestados através de seus agentes (pessoas físicas).
Além disso, os órgãos públicos são centro de competências para desempenhar funções estatais, mediante seus agentes, com imputação de sua atuação à pessoa jurídica a que pertencem. Vejamos a definição de órgão público nas palavras de Hely Lopes Meirelles (Direito Administrativo Brasileiro. 42. ed. São Paulo: Malheiros, 2016, p. 71):
São centros de competência instituídos para o desempenho de funções estatais, através de seus agentes, cuja atuação é imputada à pessoa jurídica a que pertencem.
c) É aquela realizada pelas órgãos e entidades que atinjam seus fins através dos próprios meios.
Correto. Administração Direta é o conjunto de órgãos que integram as pessoas políticas de direito público interno (União, Estados, Municípios e Distrito Federal). Vejamos na conceituação de Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino (Direito Administrativo Descomplicado. 23. ed. São Paulo: Método, 2015, p. 29):
Administração direta é o conjunto de órgãos que integram as pessoas políticas do Estado (União, estados, Distrito Federal e municípios), aos quais foi atribuída a competência para o exercício, de forma centralizada, de atividades administrativas.
d) Possuem personalidade jurídica própria.
Incorreto. Somente a Administração Indireta é composta por pessoas jurídicas autônomas, com possibilidade de assumir direitos e obrigações e agem em nome próprio, conforme nos ensina Alexandre Mazza (Manual de Direito Administrativo. 9. ed. São Paulo: Saraiva, 2019, p. 208):
A Administração Pública Indireta ou Descentralizada é composta por pessoas jurídicas autônomas com natureza de direito público ou de direito privado.
[...]
São pessoas de direito público: autarquias, fundações públicas, agências reguladoras e associações públicas.
Possuem personalidade de direito privado: empresas públicas, sociedades de economia mista, subsidiárias, fundações governamentais e consórcios públicos de direito privado.
Portanto, gabarito LETRA D.
459) No tocante à administração pública:
- A) Somente as afirmativas I e III são verdadeiras .
- B) Somente as afirmativas I e II são verdadeiras.
- C) Somente a afirmativa IV é falsa.
- D) Somente as afirmativas II e III são falsas.
A alternativa correta é letra D) Somente as afirmativas II e III são falsas.
A questão versa sobre a Origem, Conceito e Fontes do Direito Administrativo. Nesse contexto, vamos analisar os itens para encontrar a resposta correta.
I - Administração pública é considerada o objeto de estudo do direito Administrativo.
Correto. O Direito Administrativo visa estudar a Administração Pública e todas as suas relações jurídicas, desde as públicas até as privadas, conforme ensinam Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino (Direito Administrativo Descomplicado. 23. ed. São Paulo: Método, 2015, p. 4):
Em síntese, o objeto do direito administrativo abrange todas as relações internas à administração pública - entre os órgãos e entidades administrativas, uns com os outros, e entre a administração e seus agentes, estatutários e celetistas -, todas as relações entre a administração e os administrados, regidas predominantemente pelo direito público ou pelo direito privado, bem como atividades de administração pública em sentido material exercidas por particulares sob regime de direito público, a exemplo da prestação de serviços públicos mediante contratos de concessão ou de permissão.
II - Segundo doutrina, pode ser dividida três sentidos: Objetivo, Subjetivo e Político.
Incorreto. Somente dois são os sentido de conceituação da Administração: objetivo e subjetivo. Com efeito, a Administração em sentido objetivo, material ou funcional, define-se como a própria função administrativa que exerce, conforme leciona Maria Sylvia Zanella Di Pietro (Direito Administrativo. 27. ed. São Paulo: Atlas, 2014, p. 50):
em sentido objetivo, material ou funcional, ela designa a natureza da atividade exercida pelos referidos entes; nesse sentido, a Administração Pública é a própria função administrativa que incumbe, predominantemente, ao Poder Executivo.
Por sua vez, o conceito de Administração pública em sentido orgânico (formal ou subjetivo), é aquele no qual se define a administração pública como um conjunto de órgãos, pessoas jurídicas e agentes do ordenamento jurídico, ou seja, neste sentido, Administração Pública é o que a Constituição e as leis dizem que é. Vejamos nas lições de Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino (Direito Administrativo Descomplicado. 23. ed. São Paulo: Método, 2015, p. 20):
Administração pública em sentido formal, subjetivo ou orgânico é o conjunto de órgãos, pessoas jurídicas e agentes que o nosso ordenamento jurídico identifica como administração pública, não importa a atividade que exerçam (como regra, evidentemente, esses órgãos, entidades e agentes desempenham função administrativa). O Brasil adota o critério formal de administração pública. Portanto, somente é administração pública, juridicamente, aquilo que nosso direito assim considera, não importa a atividade que exerça. A administração pública, segundo nosso ordenamento jurídico, é integrada exclusivamente:
(a) pelos órgãos integrantes da denominada administração direta (são os órgãos integrantes da estrutura de uma pessoa política que exercem função administrativa); e
(b) pelas entidades da administração indireta.
III - Administração Pública em sentido Político tem por finalidade a satisfação direta e imediata dos fins que o Estado almeja.
Incorreto. Não há definição de administração pública em sentido político, conforme já vimos. O item apresenta a conceituação da administração em sentido objetivo, consoante apresentado acima.
IV - Serviço Público é toda atividade que a Administração executa em prol da necessidade coletiva, de forma direta ou indireta, com regime jurídico predominantemente público.
Correto. Para respondermos, temos o conceito adotado por Maria Sylvia Zanella Di Pietro (Direito Administrativo. 27. ed. São Paulo: Atlas, 2014, p. 107), que é o que mais se adéqua ao enunciado do, pois tem como serviço público toda atividade que é atribuída ao Estado, para que este exerça direta ou indiretamente (por meio de delegação), com a finalidade de satisfazer às necessidades coletivas, sob regime jurídico público ou parcialmente público. Vejamos:
Daí a nossa definição de serviço público como toda atividade material que a lei atribui ao Estado para que a exerça diretamente ou por meio de seus delegados, com o objetivo de satisfazer concretamente às necessidades coletivas, sob regime jurídico total ou parcialmente público.
Portanto, como somente as afirmativas II e III são falsas, gabarito LETRA D.
460) O Direito Administrativo possui fontes que estabelecem as bases jurídicas que norteiam a atuação dos agentes e entes públicos em sua relação com os cidadãos. Com base em tal premissa é correto afirmar que são fontes subsidiárias de Direito Administrativo:
- A) A Constituição, as leis e a jurisprudência;
- B) A lei, a doutrina e os costumes;
- C) A lei, a jurisprudência e a doutrina;
- D) A lei, a jurisprudência e os costumes;
- E) A jurisprudência, a doutrina e os costumes.
A alternativa correta é letra E) A jurisprudência, a doutrina e os costumes.
A questão versa sobre a Origem, Conceito e Fontes do Direito Administrativo. Nesse contexto, temos a LEI, em sentido amplo, como fonte primária e soberana do Direito Administrativo. Com efeito, a Lei e a Constituição são fontes primárias do Direito Administrativo, devendo o Administrador estrita obediência e observância a esses normativos. Daí surge o princípio da legalidade, conforme nos ensinam Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino (Direito Administrativo Descomplicado. 23. ed. São Paulo: Método, 2015, p. 5-6):
A lei é a fonte principal do direito administrativo brasileiro, haja vista a importância do principio da legalidade nesse campo. Quando se fala em "lei" como fonte de direito administrativo, estão incluídos nesse vocábulo a Constituição - sobretudo as regras e princípios administrativos nela vazados -, os atos de natureza legislativa que diretamente derivam da Constituição (leis, medidas provisórias, decretos legislativos etc.) e os atos normativos infralegais, expedidos pela administração pública nos termos e limites das leis, os quais são de observância obrigatória pela própria administração.
Por sua vez, a jurisprudência, a doutrina e os costumes são fontes subsidiárias de Direito Administrativo. Vejamos cada uma delas em separado. Primeiramente, temos a jurisprudência, que é fonte do Direito Administrativo, uma vez que traduz a reiteração de julgamentos num mesmo sentido, o que influencia a construção do Direito, caracterizando por ser mais prática e concreta do que a lei e a doutrina. Neste sentido, confira-se Hely Lopes Meirelles (Direito Administrativo Brasileiro. 42. ed. São Paulo: Malheiros, 2016, p. 49):
A jurisprudência, traduzindo a reiteração dos julgamentos num mesmo sentido, influencia poderosamente a construção do Direito, e especialmente a do Direito Administrativo, que se ressente de sistematização doutrinária e de codificação legal. A jurisprudência tem um caráter mais prático, mais objetivo, que a doutrina e a lei, mas nem por isso se aparta de princípios teóricos que, por sua persistência nos julgados, acabam por penetrar e integrar a própria Ciência Jurídica.
De seu turno, a doutrina, como fonte do direito administrativo, influi inclusive na elaboração das leis. Exemplo disso é a formação de comissões para elaboração de projeto de lei, geralmente formada por grandes doutrinadores. Neste sentido, confira-se Hely Lopes Meirelles (Direito Administrativo Brasileiro. 42. ed. São Paulo: Malheiros, 2016, p. 49):
A doutrina é que distingue as regras que convêm ao Direito Público e ao Direito Privado, e mais particularmente a cada um dos sub-ramos do saber jurídico. Influi ela não só na ,elaboração da lei como nas decisões contenciosas e não contenciosas, ordenando, assim, o próprio Direito Administrativo.
Por fim, o Costume é fonte do Direito Administrativo, uma vez que a legislação brasileira é deficiente e peca por omissão, colocando a prática burocrática entre uma das fontes do Direito Administrativo, conforme explica Hely Lopes Meirelles (Direito Administrativo Brasileiro. 42. ed. São Paulo: Malheiros, 2016, p. 50):
No Direito Administrativo Brasileiro o costume exerce ainda influência, em razão da deficiência da legislação. A prática administrativa vem suprindo o texto escrito, e, sedimentada na consciência dos administradores e administrados, a praxe burocrática passa a suprir a lei, ou atua como elemento informativo da doutrina.
Portanto, gabarito LETRA E.