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Questões Sobre Origem, Conceito e Fontes do Direito Administrativo - Direito Administrativo - concurso

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461) O direito administrativo possui como base quatro principais fontes; assinale-os.

  • A) A lei, a Jurisprudência, a doutrina e os costumes.
  • B) Os setores públicos, as leis, os governos e a doutrina.
  • C) Os ministérios, a Jurisprudência, a doutrina e os costumes.
  • D) A administração pública, a Jurisprudência, os governos e os costumes.

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A alternativa correta é letra A) A lei, a Jurisprudência, a doutrina e os costumes.

A questão versa sobre a Origem, Conceito e Fontes do Direito Administrativo. Nesse contexto, as fontes comumente aceitas do Direito Administrativo são a lei, a Jurisprudência, a doutrina e os costumes. Primeiramente, temos a LEI, em sentido amplo, como fonte primária e soberana do Direito Administrativo. Com efeito, a Lei e a Constituição são fontes primárias do Direito Administrativo, devendo o Administrador estrita obediência e observância a esses normativos. Daí surge o princípio da legalidade, conforme nos ensinam Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino (Direito Administrativo Descomplicado. 23. ed. São Paulo: Método, 2015, p. 5-6):

 

A lei é a fonte principal do direito administrativo brasileiro, haja vista a importância do principio da legalidade nesse campo. Quando se fala em "lei" como fonte de direito administrativo, estão incluídos nesse vocábulo a Constituição - sobretudo as regras e princípios administrativos nela vazados -, os atos de natureza legislativa que diretamente derivam da Constituição (leis, medidas provisórias, decretos legislativos etc.) e os atos normativos infralegais, expedidos pela administração pública nos termos e limites das leis, os quais são de observância obrigatória pela própria administração.

 

Por sua vez, a jurisprudência, a doutrina e os costumes são fontes subsidiárias de Direito Administrativo. Vejamos cada uma delas em separado. Primeiramente, temos a jurisprudência, que é fonte do Direito Administrativo, uma vez que traduz a reiteração de julgamentos num mesmo sentido, o que influencia a construção do Direito, caracterizando por ser mais prática e concreta do que a lei e a doutrina. Neste sentido, confira-se Hely Lopes Meirelles (Direito Administrativo Brasileiro. 42. ed. São Paulo: Malheiros, 2016, p. 49):

 

A jurisprudência, traduzindo a reiteração dos julgamentos num mesmo sentido, influencia poderosamente a construção do Direito, e especialmente a do Direito Administrativo, que se ressente de sistematização doutrinária e de codificação legal. A jurisprudência tem um caráter mais prático, mais objetivo, que a doutrina e a lei, mas nem por isso se aparta de princípios teóricos que, por sua persistência nos julgados, acabam por penetrar e integrar a própria Ciência Jurídica. 

 

De seu turno, a doutrina, como fonte do direito administrativo, influi inclusive na elaboração das leis. Exemplo disso é a formação de comissões para elaboração de projeto de lei, geralmente formada por grandes doutrinadores. Neste sentido, confira-se Hely Lopes Meirelles (Direito Administrativo Brasileiro. 42. ed. São Paulo: Malheiros, 2016, p. 49):

 

 A doutrina é que distingue as regras que convêm ao Direito Público e ao Direito Privado, e mais particularmente a cada um dos sub-ramos do saber jurídico. Influi ela não só na ,elaboração da lei como nas decisões contenciosas e não contenciosas, ordenando, assim, o próprio Direito Administrativo. 

 

Por fim, o Costume é fonte do Direito Administrativo, uma vez que a legislação brasileira é deficiente e peca por omissão, colocando a prática burocrática entre uma das fontes do Direito Administrativo, conforme explica Hely Lopes Meirelles (Direito Administrativo Brasileiro. 42. ed. São Paulo: Malheiros, 2016, p. 50):

 

No Direito Administrativo Brasileiro o costume exerce ainda influência, em razão da deficiência da legislação. A prática administrativa vem suprindo o texto escrito, e, sedimentada na consciência dos administradores e administrados, a praxe burocrática passa a suprir a lei, ou atua como elemento informativo da doutrina. 

 

Portanto, gabarito LETRA A.

462) Sistema administrativo é o regime escolhido pelo Estado para o controle dos atos administrativos ilegais ou ilegítimos praticados pelo Poder Público nas diversas esferas e em todos os Poderes. Qual é o sistema administrativo adotado pelo Brasil?

  • A) Inglês.
  • B) Francês.
  • C) Holandês.
  • D) Americano.

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A alternativa correta é letra A) Inglês.

A questão versa sobre os conceitos fundamentais e iniciais para o entendimento do Direito Administrativo. Nesse contexto, o sistema administrativo adotado pelo Brasil é o sistema Inglês. Por isso mesmo, no Brasil, a influência da jurisprudência no Direito Administrativo, por não existir contencioso administrativo, é bem menor, baseando-se o Direito Administrativo diretamente na Lei, conforme ensina Alexandre Mazza (Manual de direito administrativo. 9. ed. - São Paulo: Saraiva Educação, 2019, p. 47):

 

Porém, no Brasil, onde não existe o contencioso administrativo, já que todas as causas são decididas pelo Poder Judiciário (modelo inglês da jurisdição una), o Direito Administrativo baseia-se diretamente na lei, sendo bem menos expressiva a influência das decisões judiciais para a compreensão das questões de Direito Administrativo.

 

Portanto, gabarito LETRA A.

463) Alexandrino e Paulo (2013) salientam que afirmar que o direito administrativo é um ramo do direito público, não significa que seu objeto seja limitado a relações jurídicas regidas pelo direito público. Sendo assim, segundo os autores, em um Estado democrático-social, como o brasileiro, onde a administração pública atuará?

  • A) Nos diversos setores.
  • B) Na administração coletiva.
  • C) Nas bases governamentais.
  • D) No setor de direito privado.

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A alternativa correta é letra A) Nos diversos setores.

Gabarito: LETRA A.

 

A questão versa sobre a Administração Pública. Neste contexto, em um Estado democrático-social, como o brasileiro, a administração pública atuará em diversos setores, inclusive na condição de agente econômico, conforme nos ensinam Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino (Direito Administrativo Descomplicado. 23. ed. São Paulo: Método, 2015, p. 3):

 

Dizer que o direito administrativo é um ramo do direito público não significa que seu objeto esteja restrito a relações jurídicas regidas pelo direito público. Em um Estado democrático-social, como o brasileiro, a administração pública atua nos mais diversos setores - até mesmo como agente econômico -, e não são raras as situações em que ela deve figurar nas relações jurídicas despida de prerrogativas públicas.

 

Portanto, gabarito LETRA A.

464) De acordo com Carvalho Filho (2006), para a identificação da função administrativa, os autores se têm valido de determinados critérios, tais como:

  • A) apenas em I.
  • B) apenas em I e II.
  • C) apenas em II e III.
  • D) em I, II e III.

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A alternativa correta é letra D) em I, II e III.

Gabarito: letra D.

 

Todas os itens estão corretos. O professor José dos Santos Carvalho Filho (Carvalhinho para os íntimos rsrs), destaca esses critérios em sua obra Manual de Direito Administrativo (2014) relembrando a doutrina alemã de Otto Mayer.

 

"A visão do grande jurista alemão mostrava que a função administrativa haveria de ter duas faces: a primeira relativa ao sujeito da função (aspecto subjetivo); a segunda relativa aos efeitos da função no mundo jurídico (aspecto objetivo formal).


Para a identificação da função administrativa, os autores se têm valido de critérios de três ordens:


1º) subjetivo (ou orgânico), que dá realce ao sujeito ou agente da função;
2º) objetivo material, pelo qual se examina o conteúdo da atividade; e
3º) objetivo formal, que explica a função pelo regime jurídico em que se situa a sua disciplina."

 

Lembrando que a questão fala explicitamente da doutrina do professor Carvalho Filho, que elenca apenas esses três sentidos (ou critérios).

 

Espero ter ajudado.

465) A administração pública tem como base a estrutura do Estado no Brasil. Ao encontro dessa temática, a estrutura organizacional do Estado, no Brasil, divide-se em três poderes, os quais são:

  • A) Presidência, Câmara dos Deputados e Senado.
  • B) Executivo, Legislativo e Judiciário.
  • C) União, estados e municípios.
  • D) Presidente, governadores e prefeitos.
  • E) Supremo Tribunal Federal, Superior Tribunal de Justiça e Tribunal de Justiça do Estado.

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A alternativa correta é letra B) Executivo, Legislativo e Judiciário.

Gabarito: LETRA B.

 

Os Poderes de Estado representam uma forma de organização do Estado para que todo o poder não fique na mão de apenas uma pessoa.

 

Por isso, Montesquieu entendeu que o Estado seria mais justo se fosse classificado em três poderes, quais sejam: Legislativo, Executivo, e Judiciário.

 

A Constituição Federal do Brasil de 1988 adota esse regime, veja:

 

"Art. 2º São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário."

 

Confirmamos, portanto, o gabarito da questão.

466) Sob o ponto de vista da Administração Pública, governo é:

  • A) conjunto de órgãos e agentes estatais no exercício da função administrativo.

  • B) a cúpula diretiva do Estado.
  • C) complexo de órgãos estatais verticalmente estruturados sob a direção superior do Chefe do Executivo.
  • D) atividade consistente na defesa concreta do interesse público.

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A alternativa correta é letra B) a cúpula diretiva do Estado.

A noção conceitual de governo, de acordo com firme magistério doutrinário, está ligada à ideia de fixação de políticas públicas, de estabelecimento de diretrizes fundamentais, de adoção de estratégias de ação que irão pautar toda a atividade estatal ao longo de um dado período.

 

Com efeito, trata-se de atividade à qual se atribui um caráter eminentemente político, daí por que, inclusive, o governo é exercido por autoridades qualificadas como agentes políticos, os quais caracterizam-se, dentre outros fatores, por ocuparem a cúpula diretiva do Estado, isto é, estão situados nos mais elevados postos hierárquicos da estrutura do Estado; são órgãos e agentes de estatura constitucional. 


Sobre o tema, Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo assim se manifestam:

 

"(...)a expressão 'governo' é usualmente empregada para designar o conjunto de órgãos constitucionais responsáveis pela função política do Estado. O governo tem a incumbência de exercer a direção suprema e geral do Estado, determinar a forma de realização de seus objetivos, estabelecer as diretrizes que pautarão sua atuação, os planos governamentais, sempre visando a conferir unidade à soberania nacional."

 

À luz destas considerações, pode-se concluir que apenas a letra B associa-se, com acerto, ao que se deve entender como governo.

 

As demais assertivas relacionam-se mais proximamente com a noção conceitual de administração pública, que está ligada às atividades de execução da função administrativa, defendendo-se, concreta e diretamente, o interesse público.

 

Gabarito: Letra B

 

Referências:

 

ALEXANDRINO, Marcelo. PAULO, Vicente. Direito Administrativo Descomplicado. 20ª ed. São Paulo: Método, 2012, p. 16.

467) O Estado é a organização burocrática que possui o poder de legislar e tributar sobre a população de um determinado território; é a única estrutura organizacional que possui o “poder extroverso”, que é o mesmo que:

  • A) Poder de constituir unilateralmente obrigações para terceiros.
  • B) Poder de organizar e constituir deveres para os municípios.
  • C) Poder de constituir atividades administrativas para o legislativo.
  • D) Poder de constituir bilateralmente deveres e obrigações para terceiros.
  • E) Poder de constituir obrigações e deveres para os municípios.

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A alternativa correta é letra A) Poder de constituir unilateralmente obrigações para terceiros.

Gabarito: letra A.

 

a)  Poder de constituir unilateralmente obrigações para terceiros. – certa.

 

Inicialmente, vejamos a lição de Ricardo Alexandre e João de Deus:

 

“Em virtude do atributo da imperatividade (ou coercibilidade), os atos administrativos são impostos pelo Poder Público a terceiros, independentemente da concordância destes. A imperatividade é decorrência do poder extroverso do Estado, expressão que, nesse contexto, se traduz na prerrogativa de o Poder Público editar atos, de modo unilateral, constituindo obrigações para terceiros. O atributo da imperatividade representa um traço distintivo em relação aos atos de direito privado, porque estes somente podem obrigar os terceiros que manifestarem sua concordância.

Contudo, nem todo ato administrativo goza de imperatividade, característica somente presente nos atos que impõem obrigações ou restrições aos administrados. Ao contrário, quando o ato administrativo tiver por objetivo conferir direitos (exemplo: licença, admissão, autorização ou permissão) ou quando possuir conteúdo apenas enunciativo (exemplo: certidão, atestado ou parecer), não haverá imperatividade.” (ALEXANDRE, Ricardo; DEUS, João de. Direito Administrativo Esquematizado.1ª ed. São Paulo: Método, 2015. E-book. P. 381)

 

Ao analisar a lição colacionada, nota-se que o poder extroverso do Estado, se traduz no atributo da imperatividade dos atos administrativos, o qual preceitua a prerrogativa de o Poder Público editar atos, de modo unilateral, constituindo obrigações para terceiros.

 

Sendo assim, a alternativa correta a ser assinalada é a letra A.

 

As demais alternativas, por exclusão, encontram-se incorretas, pois, comparando com a lição acima, nenhuma se aproxima do conceito de poder extroverso do Estado.

468) A respeito de Estado, governo e Administração Pública, julgue o item a seguir.

  • A) Certo
  • B) Errado
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A alternativa correta é letra A) Certo

Gabarito: CERTO.

Em um primeiro sentido, o subjetivo, orgânico ou formal, a expressão diz respeito aos sujeitos, aos entes que exercem a atividade administrativa (pessoas jurídicas, órgãos e agentes públicos). Para identificar o aspecto orgânico, suficiente a seguinte pergunta: quem exerce a atividade?

Já o sentido objetivo, material ou funcional designa a natureza da atividade, as funções desempenhadas pelos entes, caracterizando, portanto, a própria função administrativa, exercida predominantemente pelo Poder Executivo. Pergunta-chave para identificação do sentido: qual a atividade (função) exercida?

Assim, no sentido subjetivo (ou formal ou orgânico, que são vocábulos sinônimos), a expressão Administração Pública abrange órgãos, entidades ou agentes, que tenham por papel desempenhar tarefas administrativas do Estado.

Só um detalhe. Na visão objetiva, a administração pública consiste nas atividades levadas a efeito pelos órgãos e agentes incumbidos de atender as necessidades da coletividade. Nesse contexto, a expressão deve ser grafada com iniciais minúsculas, por se tratar efetivamente da atividade administrativa, a qual, ao lado da legislativa e da judiciária, forma uma das funções tripartites do Estado. Agora, ao se referir à estrutura formal propriamente dita (o sentido subjetivo), prefira o uso de iniciais maiúsculas.

Sob o ponto de vista material, a administração pública envolve as seguintes atividades finalísticas: fomento, polícia administrativa, serviço público e intervenção. A seguir, breves explicações:

I – fomento: refere-se à atividade administrativa de incentivo à iniciativa privada de utilidade ou interesse público, tais como o financiamento em condições especiais, as desapropriações que beneficiem entidades privadas desprovidas do intuito do lucro e que executem atividades úteis à coletividade;

II – polícia administrativa: abrange as atividades administrativas restritivas ao exercício de direitos individuais, tendo em vista o interesse de toda a coletividade ou do Estado. Não se trata, aqui, das polícias civil, federal e militar, que são órgãos da Administração Pública, e, por consequência, compõem a Administração Pública, mas no sentido subjetivo (ainda que exerçam atividades de polícia administrativa). Um bom exemplo é a fiscalização exercida pelas Prefeituras para a concessão de “certidão de habite-se”;

III – serviço público: diz respeito às atividades executadas direta ou indiretamente pela Administração Pública e em regime predominantemente de direito público, em atendimento às necessidades coletivas. É exemplo o serviço de transporte urbano coletivo prestado por concessionárias de serviços públicos;

IV – intervenção: é entendida como a regulamentação e a fiscalização da atividade econômica de natureza privada (art. 174 da CF/1988), a interferência do Estado na propriedade privada (exemplos da desapropriação e do tombamento), bem assim a atuação do Estado diretamente na ordem econômica (art. 173 da CF/1988). Como regra, essa atuação dá-se por intermédio de empresas públicas e de sociedades de economia mista, instituídas e mantidas pelo Estado.

469) No Direito Administrativo, muitos defendem que a função administrativa deve ter duas faces: a primeira, relacionada com os efeitos da função no mundo jurídico (aspecto objetivo formal); a segunda, relacionada com o sujeito da função (aspecto subjetivo). Tal concepção se encontra nos ensinamentos de

  • A) Otto Mayer.
  • B) Maquiavel.
  • C) Beccaria.
  • D) Hans Welzel.
  • E) São Tomás de Aquino.

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A alternativa correta é letra A) Otto Mayer.

Gabarito: letra A.

 

a)  Otto Mayer. – certa.

 

Inicialmente, vejamos a José dos Santos Carvalho Filho:

“Não constitui tarefa muito fácil delinear os contornos do que se considera função administrativa. Os estudiosos têm divergido sobre o tema. Todos, no entanto, fazem referência ao pensamento de OTTO MAYER, que, ao final do século passado, defendia a autonomia do Direito Administrativo em face do Direito Constitucional, e afirmava: “A administrativa é a atividade do Estado para realizar seus fins, debaixo da ordem jurídica”.  A visão do grande jurista alemão mostrava que a função administrativa haveria de ter duas faces: a primeira relativa ao sujeito da função (aspecto subjetivo); a segunda relativa aos efeitos da função no mundo jurídico (aspecto objetivo formal).” (CARVALHO FILHO, José dos Santos. O que é função administrativa? Entenda o conceito. Disponível: http://genjuridico.com.br/2020/03/05/funcao-administrativa-entenda/ Acesso em: 27/07/2021)

 

Ao analisar a lição colacionada, nota-se que, de acordo com os ensinamentos de Otto Mayer, função administrativa deve ter duas faces: a primeira, relacionada com os efeitos da função no mundo jurídico (aspecto objetivo formal); a segunda, relacionada com o sujeito da função (aspecto subjetivo).

 

Logo, a alternativa correta a ser assinalada é a letra A.

 

As demais alternativas, por exclusão, encontram-se incorretas. Por fim, salienta-se que os autores mencionados, não fizeram grandes contribuições ao Direito Administrativo, mas, sim, a outras áreas do direito ou da filosofia.

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470) Em um Estado de Direito, prevalecem as normas jurídicas abstratas e gerais, e não a vontade do governante.

  • A) Certo
  • B) Errado
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A alternativa correta é letra A) Certo

Gabarito: CERTO.

 

A questão versa acerca de aspectos gerais da Administração Pública. Nesse contexto, a assertiva está CORRETA, pois aponta-se como próprias da administração pública em sentido material as atividades de prestação de serviços públicos, exercício do poder de polícia, fomento, intervenção e o controle da atuação do Estado, conforme nos informam Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino (Direito Administrativo Descomplicado. 23. ed. São Paulo: Método, 2015, p. 22):

 

São usualmente apontadas como próprias da administração pública em sentido material as seguintes atividades:

1) serviço público (prestações concretas que representem, em si mesmas, diretamente, utilidades ou comodidades materiais para a população em geral, oferecidas pela administração pública formal ou por particulares delegatários, sob regime jurídico de direito público);

2) polícia administrativa (restrições ou condicionamentos impostos ao exercício de atividades privadas em benefício do interesse público; exemplo típico são as atividades de fiscalização);

3) fomento (incentivo à iniciativa privada de utilidade pública, por exemplo, mediante a concessão de benefícios ou incentivos fiscais);

4) intervenção (abrangendo toda intervenção do Estado no setor privado, exceto a sua atuação direta como agente econômico; estão incluídas a intervenção na propriedade privada, a exemplo da desapropriação e do tombamento, e a intervenção no domínio econômico como agente normativo e regulador, por exemplo, mediante a atuação das agências reguladoras, a adoção de medidas de repressão a práticas tendentes à eliminação da concorrência, a foração de estoques reguladores etc.).

 

Portanto, assertiva CORRETA.

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