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Questões Sobre Origem, Conceito e Fontes do Direito Administrativo - Direito Administrativo - concurso

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471) “A função que o Estado exerce, no interior de uma estrutura e regime hierárquico, e que no sistema constitucional brasileiro caracteriza-se pelo fato de serem desempenhados por comportamentos infralegais ou, excepcionalmente, submissos todos ao controle da legalidade pelo Poder Judiciário”, denomina-se:

  • A) Função Jurisdicional.
  • B) Função Administrativa.
  • C) Função Legislativa.
  • D) Função Burocrática.

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A alternativa correta é letra B) Função Administrativa.

Gabarito: letra B.

 

Claramente o enunciado se refere à Função Administrativa do Estado. É a função que se exerce prioritariamente de forma interna, e que se estrutura de forma hierárquica e está submetida ao controle do Poder Judiciário.

 

As demais alternativas trazem os outros "Poderes" ou funções do Estado, a saber o Legislativo (função legislativa - letra C) e o Judiciário (função jurisdicional - letra A) . 

 

A chamada função burocrática (letra D) refere-se aos procedimentos administrativos próprios da função administrativa, de modo que está abrangido por esta.

 

Espero ter ajudado.

472) Acerca da teoria geral de direito administrativo, julgue os itens a seguir.

  • A) Apenas o item I está certo.
  • B) Apenas o item III está certo.
  • C) Apenas os itens I e II estão certos.
  • D) Apenas os itens II e III estão certos.

  • E) Todos os itens estão certos.

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A alternativa correta é a letra B) Apenas o item III está certo.

Análise dos itens:

I. O direito brasileiro tem forte influência do direito francês, havendo adotado o sistema de contencioso administrativo francês.

ERRADO. Embora o Direito Administrativo brasileiro tenha sido influenciado pelo direito francês, principalmente no início de sua formação, o sistema de contencioso administrativo brasileiro é próprio, com características que o diferenciam do modelo francês. O Brasil possui um sistema dualista de controle da Administração Pública, com a existência de dois órgãos de controle: o Poder Judiciário e a própria Administração, por meio dos Tribunais de Contas.

II. A administração pública em sentido subjetivo consiste no conjunto de atividades administrativas exercidas pelo Estado.

ERRADO. A administração pública em sentido subjetivo, também chamada de Administração Pública em sentido estrito, se refere aos entes que exercem a função administrativa, como a União, os Estados, os Municípios e o Distrito Federal, bem como as suas autarquias, fundações públicas e empresas públicas. O conceito de administração pública em sentido subjetivo não se limita às atividades administrativas.

III. Atos administrativos normativos constituem fonte do direito administrativo.

CORRETO. Os atos administrativos normativos, como decretos, portarias, resoluções, instruções normativas, etc., são manifestações da vontade da Administração Pública com o objetivo de estabelecer normas gerais e abstratas para o funcionamento da Administração. Esses atos são considerados fontes do Direito Administrativo, pois contêm regras que regulam a atuação da Administração, os direitos e deveres dos administrados, e outros aspectos da relação entre o Estado e os cidadãos.

473) Quanto ao controle e à responsabilização da Administração, julgue o item.

  • A) Certo
  • B) Errado
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A alternativa correta é letra A) Certo

Gabarito: CERTO.

 

A questão aborda o tema Controle da Administração Pública. Nesse contexto, a assertiva está CORRETA, pois controle judicial da Administração Pública constitui, juntamente com o princípio da legalidade, um dos fundamentos em que repousa o Estado de Direito. Isso ocorre, porquanto permite que a Administração Pública sujeite-se à lei e tenha seus atos controlados por um órgão imparcial, conforme ensina Maria Sylvia Zanella Di Pietro (Direito Administrativo. 32. ed. São Paulo: Atlas, 2019, p. 827):

 

O controle judicial constitui, juntamente com o princípio da legalidade, um dos fundamentos em que repousa o Estado de Direito. De nada adiantaria sujeitar-se a Administração Pública à lei se seus atos não pudessem ser controlados por um órgão dotado de garantias de imparcialidade que permitam apreciar e invalidar os atos ilícitos por ela praticados.

 

Portanto, assertiva CORRETA.

474) Quanto às fontes do Direito Administrativo, assinale a afirmativa correta:

  • A) O Código Civil tem aplicação imediata nos contratos administrativos.
  • B) O Código de Processo Civil tem aplicação supletiva e subsidiária nos processos administrativos.
  • C) A Constituição não tem aplicação imediata no Direito Administrativo, mas de forma supletiva à legalidade.
  • D) O Código Penal tem aplicação circunscrita a ilícitos administrativos tipificados nos respectivos regulamentos.
  • E) A Lei de Sociedades Anônimas não se aplica às autarquias, fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista.

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Questão:

Quanto às fontes do Direito Administrativo, assinale a afirmativa correta:
  • A) O Código Civil tem aplicação imediata nos contratos administrativos.
  • B) O Código de Processo Civil tem aplicação supletiva e subsidiária nos processos administrativos.
  • C) A Constituição não tem aplicação imediata no Direito Administrativo, mas de forma supletiva à legalidade.
  • D) O Código Penal tem aplicação circunscrita a ilícitos administrativos tipificados nos respectivos regulamentos.
  • E) A Lei de Sociedades Anônimas não se aplica às autarquias, fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista.

Resposta:

B) O Código de Processo Civil tem aplicação supletiva e subsidiária nos processos administrativos.

Explicação:

O Código de Processo Civil é aplicado supletivamente ao Direito Administrativo nas hipóteses em que não houver norma específica na legislação administrativa. Isso ocorre porque o CPC contém normas gerais sobre processo, que podem ser adaptadas aos processos administrativos naquilo que for compatível com a natureza desses processos.

475) De acordo com os critérios utilizados, o conceito de Direito Administrativo pode se modificar e, malgrado, não é equivocado dizer que existam vários conceitos de Direito Administrativo a depender do critério utilizado, seja de modo isolado (unitário, unidimensional ou simples) ou conjugado com outro critério (pluridimensional ou composto). Com base nisso, a alternativa que apresenta a relação entre um critério conceitual administrativista e sua definição é a seguinte:

  • A) O critério da Administração Pública entende que o conceito de Direito Administrativo tem por objeto disciplinar o serviço público.
  • B) O critério Legalista compreende o conceito de Direito Administrativo como o conjunto de normas e princípios que regem a Administração Pública.
  • C) O critério do Poder Executivo define que o conceito de Direito Administrativo seja o conjunto de normas que regem as relações jurídicas entre a Administração Pública Federal e os administrados.
  • D) O critério Teleológico preceitua que o conceito de Direito Administrativo seja o conjunto de normas que disciplinam a atuação concreta do Estado para a consecução dos fins públicos.
  • E) O critério Residual apresenta o conceito de Direito Administrativo como o conjunto dos princípios que regulam a atividade jurídica não contenciosa do Estado e a constituição dos órgãos e meios de sua ação em geral.

     
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A alternativa correta é letra D) O critério Teleológico preceitua que o conceito de Direito Administrativo seja o conjunto de normas que disciplinam a atuação concreta do Estado para a consecução dos fins públicos.

Examinemos cada alternativa:

 

a) Errado:

 

O teor desta afirmativa, na realidade, vem a corresponder ao critério do serviço público, de origem francesa, que deu origem à chamada "Escola do Serviço Público", capitaneada por Leon Duguit, e que defendia, realmente, que o conceito de Direito Administrativo tem por objeto disciplinar o serviço público. O problema desta corrente é a insuficiência do critério, considerando-se que o Estado desempenha várias outras atividades que não são tidas como serviços públicos e que, mesmo assim, são estudas e disciplinadas pelo Direito Administrativo, como o poder de polícia, o exercício de poder normativo, o fomento, a intervenção estatal na propriedade etc.

 

b) Errado:

 

A presente opção, em rigor, apresenta o chamado critério da Administração Pública, na linha do qual o Direito Administrativo estaria ligado ao conjunto de normas e princípios que regem a Administração Pública.

 

Já a escola legalista, na verdade, defendia que o Direito Administrativo seria tão somente o conjunto de normas administrativas existentes no país, sem levar em consideração, portanto, o papel da doutrina e da jurisprudência na formação de tal ramo do direito.

 

c) Errado:

 

Esta alternativa oferece noção conceitual atinente ao critério das relações jurídicas, e, não, ao critério do Poder Executivo. Este último, no rigor, identificava o Direito Administrativo na atuação, tão somente, do aludido Poder da República, sem considerar, portanto, a possibilidade de o Legislativo e o Judiciário exercerem função administrativa, ainda que atipicamente, o que constitui evidente equívoco.

 

d) Certo:

 

Escorreito o teor deste item, ao expor o conteúdo do denominado critério teleológico ou finalístico. No ponto, ilustrativamente, a doutrina de Matheus Carvalho:

 

"Critério teleológico ou finalístico: considera que o Direito Administrativo deve ser conceituado como sistema de princípios jurídicos que regula as atividades do Estado para cumprimento de seus fins."

 

Logo, aqui repousa a assertiva correta da questão.

 

e) Errado:

 

Por fim, está errada esta alternativa, porquanto critério residual ou negativista sustenta a ideia de que o Direito Administrativo deveria ser identificado por exclusão, ou seja, a ele seriam pertinentes as questões que não fossem afetas a nenhum outro ramo. Deveriam, pois, ser excluídas as funções jurisdicionais ou legislativas.

 

Gabarito: Letra D

 

Referências:

 

CARVALHO, Matheus. Manual de Direito Administrativo. 4ª ed. Salvador: JusPodivm, 2017, p. 39.

476) As ações de prestar serviços públicos e praticar atos administrativos, por meio de seus órgãos e agentes, caracteriza a administração pública como

  • A) instrumental.
  • B) executora.
  • C) hierarquizada.
  • D) dependente.

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A alternativa correta é letra B) executora.

Gabarito: letra B.

 

b)  executora. – certa.

 

Inicialmente, salienta-se que a banca utilizou a lição de Augustinho Paludo para a elaboração da questão.

 

Dito isso, vejamos:

 

Características da Administração Pública

A Administração Pública possui as seguintes características principais:

É executora – a Administração, direta ou indiretamente, centralizada ou descentralizada, executa as atividades desejadas pelo Estado, tendo em vista o bem-estar da coletividade. A atividade da Administração Pública é de execução: presta serviços públicos e pratica atos administrativos através de seus órgãos e agentes. Ela não pratica atos políticos nem de governo. (letra B)

É hierarquizada – a estrutura da Administração Pública obedece a uma hierarquia, em que há subordinação dos órgãos inferiores aos superiores. Os agentes lotados nos órgãos inferiores (ainda que chefes hierárquicos) também obedecem às instruções das autoridades que comandam os órgãos superiores. (letra C)

Possui competência limitada – a Administração só possui poder de decidir e comandar a Àrea de sua competência (competência específica). A competência, por sua vez, é estabelecida por elei e fixa os limites da atuação administrativa, de seus órgãos e agentes.

Tem responsabilidade técnica – ao prestar serviços públicos e praticar atos administrativos, a Administração Pública obedece a normas jurídicas e técnicas. O desvio dessas normas invalidará o ato praticado e responsabilizará o agente que o praticou. Os agentes públicos são responsáveis pelos atos que praticam, e estão sujeitos à prestação de contas perante a própria Administração, os órgãos de controle e a sociedade.

Tem apenas poder administrativo – a Administração não tem poder político, mas apenas administrativo: suas decisões de restringem a assuntos técnicos, financeiros e jurídicos, e todas as atividades administrativas submetem-se aos princípios e normas vigentes no ordenamento jurídico.

É dependente – a função administrativa consiste em implementar as decisões tomadas pelo Governo, pelo Legislativo ou pelo Judiciário (quando submetidas a sua apreciação). A Administração Pública, portanto, é uma atividade dependente e vinculada às decisões/opções do Governo, dos poderes e dos demais órgãos que detêm a competência legal para fiscalização e controle de sua atuação. (letra D)

É neutra – a Administração Pública deve tratar a todos igualmente. Como parte da estrutura do Estado, perseguindo o bem comum da coletividade, não lhe é permitido afastar-se desse fim pretendido pelo Estado e expresso pelas normas e princípios vigentes. Não pode, pois, a Administração favorecer/discriminar pessoas, políticos, determinada categoria ou região, em detrimentos dos demais, sob pena de desvio de finalidade e ofensa ao ordenamento jurídico vigente.” (PALUDO, Augustinho. Administração pública. 3ª ed. Rio de Janeiro: Elsevier, 2013. P. 47)

 

Ao analisar a lição colacionada, nota-se que o enunciado da questão nos trouxe a característica executora da administração pública.

 

Logo, a alternativa correta a ser assinalada é a letra B.

 

As demais alternativas, por exclusão, encontram-se incorretas.

477) Considerando as escolas e os critérios que conceituam o Direito Administrativo, assinale a opção correta.

  • A) O critério do Poder Executivo pressupõe que as atividades de gestão são praticadas nas funções de governo, ao passo que os atos de império, nas funções administrativas, sendo que, em ambos os casos, o Estado age com supremacia sobre os administrados.
  • B) Segundo o critério teleológico, o Direito Administrativo tem por finalidade regular as relações não contenciosas entre a Administração Pública e os administrados.
  • C) Na concepção da Escola do serviço público, o Direito Administrativo é o ramo do direito público interno que regula a atividade jurídica não contenciosa do Estado e a constituição dos órgãos e meios de sua ação em geral.
  • D) O critério negativo relaciona-se à Administração em sentido estrito, voltada à realização dos fins estatais, excluídas a legislação, a jurisdição e as atividades patrimoniais.

  • E) Para a Escola da puissance publique, o Direito Administrativo abrange as atividades administrativas, jurisdicionais e legislativas do Estado.

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A alternativa correta é letra D) O critério negativo relaciona-se à Administração em sentido estrito, voltada à realização dos fins estatais, excluídas a legislação, a jurisdição e as atividades patrimoniais.

Gabarito: LETRA D.

 

A questão versa sobre a Origem, Conceito e Fontes do Direito Administrativo. Nesse contexto, vamos analisar os itens para encontrar a resposta correta.

 

a) O critério do Poder Executivo pressupõe que as atividades de gestão são praticadas nas funções de governo, ao passo que os atos de império, nas funções administrativas, sendo que, em ambos os casos, o Estado age com supremacia sobre os administrados.

 

Incorreto. Este é o critério do puissance publique. Por sua vez, o critério do Poder Executivo peca em limitar o Direito Administrativo ao estudo do Poder Executivo e suas atividades, deixando de lado os outros poderes, que também exercem atividade administrativa. Ademais, se esse critério fosse adotado, o Direito Administrativo ocupar-se-ia das chamadas funções de governo, o que não é afeito a esta matéria, mas, sim, do Direito do Constitucional, conforme lições de Maria Sylvia Di Pietro (Direito Administrativo. 27. ed. São Paulo: Atlas, 2014, p. 45):

 

Alguns autores apelaram para a noção de Poder Executivo para definir o Direito Administrativo, também insuficiente, porque mesmo os outros Poderes podem exercer atividade administrativa, além de que o Poder Executivo exerce, além de sua função específica, as funções de governo, que não constituem objeto de estudo do Direito Administrativo. 

b) Segundo o critério teleológico, o Direito Administrativo tem por finalidade regular as relações não contenciosas entre a Administração Pública e os administrados.

 

Incorreto. Este é o critério das relações jurídicas. Por sua vez, o critério teleológico é adotado para definir o Direito Administrativo como um conjunto de normas que regem a atividade do Estado para perseguição de seus fins de utilidade pública, conforme lição de Maria Sylvia di Pietro (Direito Administrativo. 27. ed. São Paulo: Atlas, 2014, p. 46):

 

 O ponto comum em todos os autores que seguem essa doutrina está no entendimento de que o Direito Administrativo compreende normas que disciplinam a atividade concreta do Estado para consecução de fins de utilidade pública

 

A assertiva, contudo, conceituou o Direito Administrativo baseado no critério da distinção entre a atividade jurídica e social do Estado, transcrevendo, ipsis litteris, o conceito utilizado por José Cretella Júnior, citado por Maria Sylvia di Pietro (Direito Administrativo. 27. ed. São Paulo: Atlas, 2014, p. 47):

 

Do mesmo feitio é o conceito de José Cretella Júnior (1966, t. 1: 182) : Direito Administrativo é o "ramo do direito público interno que regula a atividade jurídica não contenciosa do Estado e a constituição dos órgãos e meios de sua ação em geral". 

c) Na concepção da Escola do serviço público, o Direito Administrativo é o ramo do direito público interno que regula a atividade jurídica não contenciosa do Estado e a constituição dos órgãos e meios de sua ação em geral.

 

Incorreto. Este é o critério das relações jurídicas. Por sua vez, a Escola do Serviço Público defendia que o serviço público serviria para conceituar o Direito Administrativo, que se ocuparia tão somente de regular essas atividades. Contudo, esse critério peca em deixar de lado algumas matérias importantes do Direito Administrativo e incluir matérias estranha a ele, como direito processual e até comercial. É o que nos diz Maria Sylvia Zanella di Pietro (Direito Administrativo. 27. ed. São Paulo: Atlas, 2014, p. 44):

 

Dentro desse conceito, o Direito Administrativo, por referir-se ao serviço público, incluiria normas que pertencem ao direito constitucional e processual, abrangendo, inclusive, a atividade industrial e comercial do Estado, que se submete ao direito privado. O conceito não faz nenhuma distinção entre a atividade jurídica do Estado e o serviço público, que é a atividade material. 

d) O critério negativo relaciona-se à Administração em sentido estrito, voltada à realização dos fins estatais, excluídas a legislação, a jurisdição e as atividades patrimoniais.

 

Correto. Esse critério (também chamado de residual) é ligado simbioticamente ao critério teleológico. Este seria o positivo, que seria o estudo da persecução dos fins do estado. O negativo, por sua vez, excluir-se-ia as atividades do Estado a legislação e a jurisdição, além das atividades patrimoniais, regidas pelo direito privado. É o que nos diz Maria Sylvia di Pietro (Direito Administrativo. 27. ed. São Paulo: Atlas, 2014, p. 46):

 

Assim, para ele, o Direito Administrativo, considerado em sentido positivo, compreende todos os institutos jurídicos pelos quais o Estado busca a realização dos seus fins; quando considerado em sentido negativo, define-se o objeto do Direito Administrativo, excluindo-se das atividades do Estado a legislação e a jurisdição, além das atividades patrimoniais, regidas pelo direito privado. 

 

e) Para a Escola da puissance publique, o Direito Administrativo abrange as atividades administrativas, jurisdicionais e legislativas do Estado.

 

Incorreto. Pela Escola da puissance publique, temos a definição de Direito Administrativo partindo da distinção entre atividades de autoridade e atividades de gestão, pela qual somente seria considerado objeto do Direito Administrativo as atividades de autoridade, pois, nestes casos, o Estado atua com autoridade sobre os particulares, tomando decisões unilaterais, regidas por um direito exorbitante do direito comum. É o que nos diz Maria Sylvia Zanella Di Pietro (Direito Administrativo. 27. ed. São Paulo: Atlas, 2014, p. 45):

 

A teoria parte da distinção entre atividades de autoridade e atividades de gestão; nas primeiras, o Estado atua com autoridade sobre os particulares, tomando decisões unilaterais, regidas por um direito exorbitante do direito comum, enquanto nas segundas atua em posição de igualdade com os cidadãos, regendo-se pelo direito privado. [...]

O critério das prerrogativas públicas não pode prevalecer na definição do Direito Administrativo, porque deixa fora de seu âmbito toda uma série de atos praticados sem prerrogativas públicas e que também são regidos pelo direito público. É o caso, por exemplo, dos atos negociais, que decorrem da vontade comum de ambas as partes

 

Portanto, gabarito LETRA D.

478) A importância das fontes do direito administrativo decorre do princípio da legalidade, o qual o Legislador brasileiro, a exemplo de outros ordenamentos, consagrou expressamente na Constituição Federal (art. 37, caput). Merecem destaque, nesse particular, as regras da “reserva legal” (Vorbehalt des Gesetzes) e a da “supremacia da lei” (Vorrang des Gesetzes), ambas, fortemente, inter-relacionadas, na medida em que visam:

  • A) a conferir “legitimação democrática” às ações do Estado.
  • B) a apenas agir na presença de uma regra autorizativa escrita e específica.
  • C) à restrição significativa dos direitos fundamentais do particular pelo Estado.
  • D) aos atos de prestação e concessão de benefícios ao particular.

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A alternativa correta é letra A) a conferir “legitimação democrática” às ações do Estado.

A presente questão pode ser examinada à luz de artigo doutrinário da lavra de Thiago Marrara, publicado na Revista Digital de Direito Administrativo, sob o título "As fontes do Direito Administrativo e o princípio da legalidade". Extraio, particularmente, o trecho a seguir, por bem elucidar o questionamento proposto pela Banca:

 

"A importância das fontes do direito administrativo decorre do princípio da legalidade, o qual o Legislador brasileiro, a exemplo de outros ordenamentos, consagrou expressamente na Constituição Federal (art. 37, caput).

Em que consiste este princípio? Não são poucas as obras que pretenderam responder esta pergunta, nem poucas as respostas. Isso tem uma razão. A legalidade administrativa pode ser examinada e classificada de acordo com inúmeros critérios. Neste ensaio, interessam basicamente o conhecimento de duas regras maiores que ela expressa.

Merecem destaque, nesse particular, as regras da 'reserva legal' (Vorbehalt des Gesetzes) e a da 'supremacia da lei' (Vorrang des Gesetzes), ambas fortemente interrelacionadas na medida em que visam a conferir “legitimação democrática” às ações do Estado. Os objetivos dessas duas regras decorrentes do princípio da legalidade não são outros senão o de evitar que o Estado aja quando o povo – representado pelo Legislador – não deseje e não aja quando este assim o queira. A legalidade nada mais é, pois, que a expressão máxima do Estado Democrático de Direito, característica maior do Estado brasileiro (art. 1º, caput CF)."

 

Está aí, portanto, textualmente, a resposta da questão: tanto a reserva legal quanto a supremacia da lei têm em mira conferir legitimação democrática às ações estatais.

 

Como se vê, a premissa básica é a de que a lei representa a vontade coletiva, expressada por meio de seus representantes, legitimamente eleitos em um processo democrático. Assim sendo, ao se exigir, sempre, a edição de lei para que o Poder Público possa atuar, a ideia aí subjacente é a de que o Estado não faça nada senão aquilo que o povo previamente lhe autorizou, por intermédio de seu seus representantes, o Parlamento, como dito acima.

 

Feitas estas considerações, não podem restar dúvidas de que apenas a opção A responde acertadamente a presente questão.

   

Gabarito: Letra A


Referências:

 

MARRARA, Thiago. As fontes do Direito Administrativo e o princípio da legalidade. Revista Digital de Direito Administrativo. Ribeirão Preto. v. 1, n. 1, p. 23-51. 2014.

 

479) É todo o aparelhamento do Estado, preordenado à realização de seus serviços, visando a satisfação das necessidades coletivas. A definição refere-se ao conceito de

  • A) Poder.
  • B) Estado.
  • C) Política Pública.
  • D) Governo.
  • E) Administração Pública.

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A alternativa correta é letra E) Administração Pública.

Trata-se de proposição que oferece o conceito de Administração Pública, tomada em uma acepção global, tal como ensina a doutrina de Hely Lopes Meirelles:

 

"Administração Pública - Em sentido formal, é o conjunto de órgãos instituídos para consecução dos objetivos do Governo; em sentido material, é o conjunto das funções necessárias aos serviços públicos em geral; em acepção operacional, é o desempenho perene e sistemático, legal e técnico, dos serviços próprios do Estado ou por ele assumidos em benefício da coletividade. Numa visão global, a Administração é, pois, todo o aparelhamento do Estado preordenado à realização de seus serviços, visando a satisfação das necessidades coletivas."

 

Como daí se vê, fica bem claro que, dentre as opções propostas pela Banca, a única que espelha tal ensinamento doutrinário vem a ser a letra E, que traz a Administração Pública como resposta.

   

Gabarito: Letra E

 

Referências:

 

MEIRELLES, Hely Lopes. Direito Administrativo Brasileiro. 27ª ed. São Paulo: Malheiros, 2002, p. 63.  

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480) A discussão teórica sobre o conceito de Direito Administrativo se estabeleceu, a partir do debate acadêmico europeu do Século XIX, em torno de determinados traços distintivos da disciplina. Dentre as escolas que então se formaram, aquela que enfatizava a importância da distinção entre “atos de império” e “atos de gestão”, para fins de definição do campo científico jusadministrativo, é a escola

  • A) do serviço público.
  • B) teleológica ou finalista.
  • C) da puissance publique ou potestade pública.
  • D) da gestão pública.
  • E) imperialista ou da supremacia administrativa.

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A alternativa correta é letra C) da puissance publique ou potestade pública.

Analisemos as alternativas, em busca da correta:

 

De plano, é de se notar que a doutrina administrativista, ao abordar o tema do conceito e da delimitação do objeto de estudo do Direito Administrativo, não dá notícias da suposta existências da "escola da gestão pública" e da "escola imperialista ou da supremacia administrativa", de modo que podem ser eliminadas as opções D e E.

 

Vejamos as demais:

 

a) Errado:

 

A Escola do Serviço Público, de origem francesa, cujos principais defensores foram Duguit, Jèze e Bonnard, teve por base a jurisprudência do Conselho de Estado francês. A ideia fundamental era na linha de que o Direito Administrativo deveria se resumir às regras de organização e gestão dos serviços públicos.


Como se vê, não tem por critério a distinção entre atos de império e de gestão, tal como foi apresentado no enunciado da questão, razão pela qual a resposta não repousa neste item.

 

b) Errado:

 

A Escola Teleológica ou Finalista baseava-se no critério segundo o qual o Direito Administrativo deveria ser definido com apoio nas atividades desenvolvidas pelo Estado para alcançar seus fins, o que esbarrava justamente na identificação precisa de quais seriam, realmente, as finalidades perseguidas pelo Estado.

 

c) Certo:

 

De fato, a Escola da puissance publique ou potestade pública partia da distinção entre atividades de autoridade e atividades de gestão. Por meio da potestade pública, o Estado se faz presente munido de autoridade em relação aos particulares, vale dizer, imbuído de seu poder de império, valendo-se de um direito que exorbita do comum. Sob outro enfoque, ao praticar atos de gestão, os entes públicos se manifestam em posição de igualdade jurídica para com os cidadãos/particulares, razão por que as relações jurídicas daí derivadas são disciplinadas pelo direito privado.

 

Com isso, confirma-se o acerto deste item.

 


Gabarito: Letra C

1 46 47 48 49 50 57