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Questões Sobre Origem, Conceito e Fontes do Direito Administrativo - Direito Administrativo - concurso

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481) Das definições a seguir de Direito Administrativos, assinale a alternativa INCORRETA:

  • A) Direito Administrativo é o conjunto harmônico de princípios jurídicos que regem os órgão, os agentes e as atividades públicas tendentes a realizar os fins desejados pelos Estado.
  • B) Ramo do Direito Público que tem por objeto órgão, agentes e pessoas jurídicas administrativas que integram a administração pública, disciplinando o exercício da função administrativa.

  • C) A lei, que em sentido amplo é a fonte primária do Direito Administrativos, a doutrina, a jurisprudência e os costumes são considerados fontes do Direito Administrativo.

  • D) Ramos do Direto Público que serve para ajustar a máquina administrativa pública, colocando-a em pé de igualdade em face aos interesses do setor privado.
  • E) Direito Administrativo é considerado como direito não codificado, pois, não pode ser reunido em uma única lei e sim em várias leis específicas, chamadas de legislações esparsas.

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A alternativa correta é letra D) Ramos do Direto Público que serve para ajustar a máquina administrativa pública, colocando-a em pé de igualdade em face aos interesses do setor privado.

Analisemos as opções, à procura da incorreta:

 

a) Certo:


Este item apresenta, com fidelidade, a noção conceitual lançada por Hely Lopes Meirelles:

 

"O conceito de Direito Administrativo Brasileiro, para nós, sintetiza-se no conjunto harmônico de princípios jurídicos que regem os órgãos, os agentes e as atividades públicas tendentes a realizar concreta, direta e imediatamente os fins desejados pelos Estado."

 

b) Certo:

 

Desta vez, a Banca inseriu definição que muito se aproxima daquele proposta por Maria Sylvia Di Pietro, nada havendo de equivocado, portanto, a ser aqui apontado. Confira-se:

 

"Partindo para um conceito descritivo, que a abrange a Administração Pública em sentido objetivo e subjetivo, definimos o Direito Administrativo como o ramo do Direito Público que tem por objeto os órgãos, agentes e pessoas jurídicas administrativas que integram a Administração Pública, a atividade jurídica não contenciosa que exerce e os bens de que se utiliza para a consecução de seus fins, de natureza pública."

 

c) Certo:


Escorreito, uma vez mais, o teor deste item, ao expor como fontes do Direito Administrativo, a lei, os costumes, a doutrina e a jurisprudência, sendo aquela primeira considerada como fonte primária, como ensina, outra vez, Hely Lopes Meirelles:

 

"A lei, em sentido amplo, é a fonte primária do Direito Administrativo, abrangendo esta expressão desde a Constituição até os regulamentos executivos."

 

d) Errado:

 

Equivocada esta alternativa, ao sustentar que o Direito Administrativa colocaria a "máquina administrativa pública" em "pé de igualdade em face aos interesses do setor privado." Esta ideia afronta ostensivamente um dos pilares do regime jurídico administrativo, qual seja, o princípio da supremacia do interesse público sobre o privado.

 

e) Certo:

 

Por fim, é verdadeiro sustentar que o Direito Administrativo não tem suas normas reunidas em um único documento, denominado "Código", ao contrário do que ocorre com outros ramos, tais como o Direito Civil, Penal, Processual Civil etc. Realmente, a legislação administrativa encontra-se espalhada em várias leis específicas, daí a denominação de legislação esparsa.

   

Gabarito: Letra D


Referências:

 

DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito Administrativo. 26ª ed. São Paulo: Atlas, 2013, p. 48.

 

MEIRELLES, Hely Lopes. Direito Administrativo Brasileiro. 27ª ed. São Paulo: Malheiros, 2002, p. 38 e 44.

482) Alguns autores, como Hely Lopes Meireles, fazem a distinção entre Governo e Administração. Assinale a alternativa que contém características corretas de Governo e Administração, respectivamente.

  • A) Obedece a hierarquia; tem conduta independente.
  • B) Tem responsabilidade técnica; tem responsabilidade constitucional.
  • C) Sua atividade é discricionária; sua atividade é neutra.
  • D) É instrumento do Estado; é autônomo/a.
  • E) Aplica as leis; elabora as leis.

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A alternativa correta é letra C) Sua atividade é discricionária; sua atividade é neutra.

Gabarito: LETRA C.

 

A questão versa acerca da diferenciação entre Governo e Administração Pública. Nesse contexto, governo é o conjunto de Poderes (Executivo, Legislativo e Judiciário) e Órgãos constitucionais (presidência da república, senado federal, STF), que pretende ser o complexo de funções estatais básicas, em sentido material e o responsável pela condução política dos negócios públicos. É o que nos diz Hely Lopes Meirelles (Direito Administrativo Brasileiro. 42. ed. São Paulo: Malheiros, 2016, p. 68):

 

Em sentido formal, é o conjunto de Poderes e órgãos constitucionais; em sentido material, é o complexo de funções estatais básicas; em sentido operacional, é a condução política dos negócios públicos. Na verdade o Governo ora se identifica com os Poderes e órgãos supremos do Estado ora se apresenta nas funções originárias desses Poderes e órgãos como manifestação da Soberania. A constante, porém, do Governo é a sua expressão política de comando, de iniciativa; de fixação de objetivos do Estado e de manutenção da ordem jurídica vigente. O Governo atua mediante atos de Soberania ou, pelos menos, de autonomia política na condução dos negócios públicos. 

 

Por sua vez, a Administração Pública é o instrumento do estado preordenado para a prestação de serviços, visando à satisfação do interesse coletivo, conforme lição de Hely Lopes Meirelles (Direito Administrativo Brasileiro. 42. ed. São Paulo: Malheiros, 2016, p. 68):

 
Em sentido formal, é o conjunto de órgãos instituídos para consecução dos objetivos do governo; em sentido material, é o conjunto das funções necessárias aos serviços públicos em geral; em acepção operacional, é o desempenho perene e sistemático, legal e técnico, dos serviços próprios do Estado ou por ele assumidos em benefício da coletividade. Numa visão global, a Administração é, pois, todo o aparelhamento do Estado preordenado à realização de serviços, visando à satisfação das necessidades coletivas. A Administração não pratica atos de governo; pratica, tão somente, atos de execução, com maior ou menor autonomia funcional, segundo a competência do órgão e de seus agentes.

 

De posse dessas informações, vamos analisar os itens para encontrar a resposta correta.

 

a)  Obedece a hierarquia; tem conduta independente.

 

Incorreto. Na verdade, a hierarquia é uma das características da Administração pública, pela qual os órgãos que a compõem subordinam-se, de acordo com as suas atribuições definidas em lei. Dessa característica, decorrem certas prerrogativas como as de rever os atos dos subordinados, a de delegar e avocar funções etc. É o que nos diz Maria Sylvia Zanella Di Pietro (Direito Administrativo. 27. ed. São Paulo: Atlas, 2014, p. 71):

 

Em consonância com o princípio da hierarquia, os órgãos da Administração Pública são estruturados de tal forma que se cria uma relação de coordenação e subordinação entre uns e outros, cada qual com atribuições definidas na lei. Desse princípio, que só existe relativamente às funções administrativas, não em relação às legislativas e judiciais, decorre uma série de prerrogativas para a Administração: a de rever os atos dos subordinados, a de delegar e avocar atribuições, a de punir; para o subordinado surge o dever de obediência.


b)  Tem responsabilidade técnica; tem responsabilidade constitucional.

 

Incorreto. Segundo Hely Lopes Meirelles (p. 69): "O Governo comanda com responsabilidade constitucional e política, mas sem responsabilidade profissional pela execução; a Administração executa sem responsabilidade constitucional ou política, mas com responsabilidade técnica e legal pela execução."


c)  Sua atividade é discricionária; sua atividade é neutra.

 

Correto. De fato, é o que nos diz Hely Lopes Meirelles (p. 69): "Comparativamente, podemos dizer que governo é atividade política e discricionária; administração é atividade neutra, normalmente vinculada à lei ou à norma técnica."


d)  É instrumento do Estado; é autônomo/a.

 

Incorreto. Instrumento do Estado é a Administração, gozando de menos autonomia que os governos.


e)  Aplica as leis; elabora as leis.

 

Incorreto. A Administração é o instrumento do Estado para a aplicação da Lei, conforme visto acima. Por sua vez, o governo tem, como uma de suas funções, a elaboração de leis.

 

Portanto, gabarito LETRA C.

483) O serviço público representa toda atividade concreta que a Administração exerce, por si ou por meio de terceiros, com a finalidade de satisfazer as mais variadas necessidades coletivas, sob regime exclusivamente ou preponderantemente de Direito Público. Seus agentes fazem parte da administração pública

  • A) em sentido orgânico.
  • B) em sentido subjetivo.
  • C) em sentido funcional.
  • D) em sentido formal.
  • E) auxiliar.

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A alternativa correta é letra C) em sentido funcional.

Gabarito: LETRA C.

 

A questão versa acerca da Administração Pública. Nesse contexto, o serviço público faz parte da Administração em sentido funcional (objetivo ou material), uma vez que reflete uma atividade da Administração e não uma pessoa integrante da Administração. Com efeito, a Administração em sentido objetivo, material ou funcional, define-se como a própria função administrativa que exerce, conforme leciona Maria Sylvia Zanella Di Pietro (Direito Administrativo. 27. ed. São Paulo: Atlas, 2014, p. 50):

 

em sentido objetivo, material ou funcional, ela designa a natureza da atividade exercida pelos referidos entes; nesse sentido, a Administração Pública é a própria função administrativa que incumbe, predominantemente, ao Poder Executivo. Nesse sentido, a Administração Pública abrange o fomento, a polícia administrativa e o serviço público. Alguns autores falam em intervenção como quarta modalidade, enquanto outros a consideram como espécie de fomento.

 

Por sua vez, o conceito de Administração pública em sentido orgânico, formal ou subjetivo (LETRAS A, D e B, respectivamente), é aquele no qual se define a administração pública como um conjunto de órgãos, pessoas jurídicas e agentes do ordenamento jurídico, ou seja, neste sentido, Administração Pública é o que a Constituição e as leis dizem que é. Vejamos nas lições de Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino (Direito Administrativo Descomplicado. 23. ed. São Paulo: Método, 2015, p. 20):

 

Administração pública em sentido formal, subjetivo ou orgânico é o conjunto de órgãos, pessoas jurídicas e agentes que o nosso ordenamento jurídico identifica como administração pública, não importa a atividade que exerçam (como regra, evidentemente, esses órgãos, entidades e agentes desempenham função administrativa). O Brasil adota o critério formal de administração pública. Portanto, somente é administração pública, juridicamente, aquilo que nosso direito assim considera, não importa a atividade que exerça. A administração pública, segundo nosso ordenamento jurídico, é integrada exclusivamente:

(a) pelos órgãos integrantes da denominada administração direta (são os órgãos integrantes da estrutura de uma pessoa política que exercem função administrativa); e

(b) pelas entidades da administração indireta

 

Portanto, gabarito LETRA C.

484) O critério que define o direito público resumindo-o às regras de organização e gestão dos serviços públicos exercidos pelo Estado ficou conhecido como o critério

  • A) residual.
  • B) do Poder Executivo.
  • C) da escola puissance publique.
  • D) do serviço público.
  • E) das relações jurídicas.

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Questão:

O critério que define o direito público resumindo-o às regras de organização e gestão dos serviços públicos exercidos pelo Estado ficou conhecido como o critério:
  • A) residual.
  • B) do Poder Executivo.
  • C) da escola puissance publique.
  • D) do serviço público.
  • E) das relações jurídicas.

Resposta:

A alternativa correta é a letra D) do serviço público.

485) Há um consenso entre os administrativistas de que a expressão “administração pública” é polissêmica, já que denota mais de um sentido. Sobre a acepção do termo, assinale a afirmativa correta.

  • A) O conceito de administração pública confunde-se com poder executivo, quem é incumbido de exercer, com exclusividade a função administrativa.

  • B) Em sentido objetivo, o termo "administração pública" encerra-se nas pessoas jurídicas de direto público que a integram, devendo ser grafado com iniciais maiúsculas.

  • C) Em sentido subjetivo, o termo "administração pública" se encerra nos servidores públicos e nas pessoas jurídicas de 0direito público, devendo ser grafado com iniciais maiúsculas.

  • D) Em sentido objetivo , o termo "administração pública" designa a própria atividade administrativa exercida pelo Estado, por seus órgãos e agentes, que desempenham a função administrativa, devendo ser grafado com as iniciais minúsculas.

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A alternativa correta é letra D) Em sentido objetivo , o termo "administração pública" designa a própria atividade administrativa exercida pelo Estado, por seus órgãos e agentes, que desempenham a função administrativa, devendo ser grafado com as iniciais minúsculas.

Gabarito: LETRA D.

 

A questão versa acerca dos conceitos iniciais de Estado. Nesse contexto, vamos analisar os itens para encontrar a resposta correta.

 

a) O conceito de administração pública confunde-se com poder executivo, quem é incumbido de exercer, com exclusividade a função administrativa.

 

Incorreto. Poder Executivo é um dos poderes do Estado, não se confundindo com a Administração Pública, conforme nos ensina Alexandre Mazza (Manual de Direito Administrativo. 9. ed. São Paulo: Saraiva, 2019, p. 36):

 

Poder Executivo é o complexo de órgãos estatais verticalmente estruturados sob direção superior do “Chefe do Executivo” (Presidente da República, Governador ou Prefeito, dependendo da esfera federativa analisada). Junto com o Legislativo e o Judiciário, o Executivo compõe a tripartição dos Poderes do Estado. Administração Pública (com iniciais maiúsculas) é um conceito que não coincide com Poder Executivo.

 

b) Em sentido objetivo, o termo "administração pública" encerra-se nas pessoas jurídicas de direto público que a integram, devendo ser grafado com iniciais maiúsculas.

 

Incorreto. Pelo contrário, em sentido objetivo, o termo "administração pública", é a própria atividade administrativa exercida pelo Estado por seus órgãos e agentes, devendo ser gravada com iniciais MINÚSCULAS. Vejamos com José dos Santos Carvalho Filho (Manual de Direito Administrativo. 34. ed. São Paulo: Atlas, 2020, p. 40):

 

O sentido objetivo, pois, da expressão – que aqui deve ser grafada com iniciais minúsculas – deve consistir na própria atividade administrativa exercida pelo Estado por seus órgãos e agentes, caracterizando, enfim, a função administrativa, com os lineamentos que procuramos registrar anteriormente.

 

c) Em sentido subjetivo, o termo "administração pública" se encerra nos servidores públicos e nas pessoas jurídicas de direito público, devendo ser grafado com iniciais maiúsculas.

 

Incorreto. Na verdade, em sentido subjetivo, conjunto de agentes, órgãos e pessoas jurídicas (não só de direito público) que tenham a incumbência de executar as atividades administrativas, conforme nos ensina José dos Santos Carvalho Filho (Manual de Direito Administrativo. 34. ed. São Paulo: Atlas, 2020, p. 42):

 

A expressão pode também significar o conjunto de agentes, órgãos e pessoas jurídicas que tenham a incumbência de executar as atividades administrativas. Toma-se aqui em consideração o sujeito da função administrativa, ou seja, quem a exerce de fato. Para diferenciar esse sentido da noção anterior, deve a expressão conter as iniciais maiúsculas: Administração Pública.

 

d) Em sentido objetivo , o termo "administração pública" designa a própria atividade administrativa exercida pelo Estado, por seus órgãos e agentes, que desempenham a função administrativa, devendo ser grafado com as iniciais minúsculas.

 

Correto. Conforme vimos, em sentido objetivo, o termo "administração pública", é a própria atividade administrativa exercida pelo Estado por seus órgãos e agentes, devendo ser gravada com iniciais MINÚSCULAS.

 

Portanto, o gabarito LETRA D.

486) De acordo com as fontes do Direito Administrativo, assinale a alternativa CORRETA.

  • A) São consideradas fontes diretas, a Constituição Federal de 1988 e a lei em sentido estrito.

  • B) São consideradas fontes secundárias, a Constituição Federal de 1988 e a lei em sentido estrito.

  • C) Os tratados e acordos internacionais, mesmo quando tratarem sobre matérias relacionadas à Administração Pública, não serão consideradas como fontes do Direito Administrativo.

  • D) A Jurisprudência é considerada fonte primária do Direito Administrativo.

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A alternativa correta é letra A) São consideradas fontes diretas, a Constituição Federal de 1988 e a lei em sentido estrito.

Gabarito: LETRA A.

 

A questão versa sobre a Origem, Conceito e Fontes do Direito Administrativo. Nesse contexto, vamos analisar os itens para encontrar a resposta correta.

 

a)  São consideradas fontes diretas, a Constituição Federal de 1988 e a lei em sentido estrito.

 

Correto. Somente é fonte primária (direta) do Direito Administrativo a Lei, em sentido amplo, isto é, a Constituição, a Lei em sentido estrito, os atos normativos genéricos etc. Assim, temos a LEI, em sentido amplo, como fonte primária e soberana do Direito Administrativo. Com efeito, a Lei e a Constituição são fontes primárias do Direito Administrativo, devendo o Administrador estrita obediência e observância a esses normativos. Daí surge o princípio da legalidade, conforme nos ensinam Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino (Direito Administrativo Descomplicado. 23. ed. São Paulo: Método, 2015, p. 5-6):

 

A lei é a fonte principal do direito administrativo brasileiro, haja vista a importância do principio da legalidade nesse campo. Quando se fala em "lei" como fonte de direito administrativo, estão incluídos nesse vocábulo a Constituição - sobretudo as regras e princípios administrativos nela vazados -, os atos de natureza legislativa que diretamente derivam da Constituição (leis, medidas provisórias, decretos legislativos etc.) e os atos normativos infralegais, expedidos pela administração pública nos termos e limites das leis, os quais são de observância obrigatória pela própria administração.

 

b)  São consideradas fontes secundárias, a Constituição Federal de 1988 e a lei em sentido estrito.

 

Incorreto. Conforme vimos, estas são fontes primárias e diretas do Direito Administrativo.

 

c)  Os tratados e acordos internacionais, mesmo quando tratarem sobre matérias relacionadas à Administração Pública, não serão consideradas como fontes do Direito Administrativo.

 

Incorreto. Pelo contrário, modernamente, a Administração está obrigada a respeitar o bloco de legalidade e não simplesmente a letra fria da Lei. Significa dizer que as regras obrigatória atividade administrativa surgem de outros veículos normativos, como a Constituição Federal, os atos normativos, medidas provisórias, tratados e convenções internacionais, os atos normativos etc. É o que nos diz Alexandre Mazza (Manual de Direito Administrativo. 9. ed. São Paulo: Saraiva, 2019, p. 169):

 

a Administração está obrigada a respeitar o denominado bloco da legalidade. Significa dizer que as regras vinculantes da atividade administrativa emanam de outros veículos normativos, a saber: a) Constituição Federal, incluindo emendas constitucionais; b) Constituições Estaduais e Leis Orgânicas; c) medidas provisórias; d) tratados e convenções internacionais; e) costumes; f) atos administrativos normativos, como decretos e regimentos internos; g) decretos legislativos e resoluções (art. 59 da CF); h) princípios gerais do direito.

 

d)  A Jurisprudência é considerada fonte primária do Direito Administrativo.

 

Incorreto. Na verdade, a jurisprudência é fonte secundária do Direito Administrativo, uma vez que traduz a reiteração de julgamentos num mesmo sentido, o que influencia a construção do Direito, caracterizando por ser mais prática e concreta do que a lei e a doutrina. Neste sentido, confira-se Hely Lopes Meirelles (Direito Administrativo Brasileiro. 42. ed. São Paulo: Malheiros, 2016, p. 49):

 

A jurisprudência, traduzindo a reiteração dos julgamentos num mesmo sentido, influencia poderosamente a construção do Direito, e especialmente a do Direito Administrativo, que se ressente de sistematização doutrinária e de codificação legal. A jurisprudência tem um caráter mais prático, mais objetivo, que a doutrina e a lei, mas nem por isso se aparta de princípios teóricos que, por sua persistência nos julgados, acabam por penetrar e integrar a própria Ciência Jurídica. 

 

Portanto, gabarito LETRA A.

487) Conforme ditames do direito administrativo, analise a afirmativas a seguir.

  • A) Apenas os itens I e II estão corretos.

  • B) Apenas o item III está correto.

  • C) Apenas os itens II e III estão incorretos.

  • D) Todos os itens estão incorretos.

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A alternativa correta é letra B) Apenas o item III está correto.

Gabarito: LETRA B.

 

A questão versa acerca dos conceitos iniciais de Estado. Nesse contexto, vamos analisar os itens para encontrar a resposta correta.

 

I - No âmbito do direito administrativo, Estado e Governo são considerados sinônimos, pois um é interligado ao outro, sendo normativamente iguais.

 

Incorreto. Na verdade, Estado e Governo NÃO são considerados sinônimos. Efetivamente, GOVERNO é a atividade que fixa objetivos do Estado ou conduz politicamente os negócios públicos, conforme nos explica Hely Lopes Meirelles (Direito Administrativo Brasileiro. 42. ed. São Paulo: Malheiros, 2016, p. 68):

 

A constante, porém, do Governo é a sua expressão política de comando, de iniciativa; de fixação de objetivos do Estado e de manutenção da ordem jurídica vigente. O Governo atua mediante atos de Soberania ou, pelos menos, de autonomia política na condução dos negócios públicos.

 

II - O Estado não pode atuar no direito Privado.

 

Incorreto. A teoria da dupla personalidade do Estado está definitivamente superada, pois o Estado sempre mantém sua única personalidade de Direito Público, atuando tanto no direito público como no direito privado, conforme nos ensina Hely Lopes Meirelles (Direito Administrativo Brasileiro. 42. ed. São Paulo: Malheiros, 2016, p. 64):

 

Como ente personalizado, o Estado tanto pode atuar no campo do Direito Público como no do Direito Privado, mantendo sempre sua única personalidade de Direito Público, pois a teoria da dupla personalidade do Estado acha-se definitivamente superada

 

III São elementos do Estado: o povo, território e o governo.

 

Correto. Note que os elementos essenciais para justificar a existência de um Estado Moderno são: o povo, o território e o Poder Político (governo), ou seja, um povo habitando um determinado território, organizando-se segundo a sua livre e SOBERANA vontade, conforme nos ensina Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo (Direito Administrativo Descomplicado. 23. ed. São Paulo: Método, 2015, p. 13):

 

O Estado é pessoa jurídica territorial soberana, formada pelos elementos povo, território e governo soberano. Esses três elementos são indissociáveis e indispensáveis para a noção de um Estado independente: o povo, em um dado território, organizado segundo sua livre e soberana vontade.

 

Portanto, como somente item III está correto, gabarito LETRA B.

488) Sobre a Administração Pública, complete o enunciado com elementos de um dos itens abaixo, dando ao mesmo. veracidade e assertividade.

  • A) Órgãos -Materialmente - operacionalmente - Estado.

  • B) Governos - Operacionalmente - materialmente - Poder.

  • C) Órgãos - Atualmente - antes - Governo.

  • D) Entidades - Materialmente - operacionalmente - Governo.

  • E) Governos - Atualmente - materialmente - poder.

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A alternativa correta é letra A) Órgãos -Materialmente - operacionalmente - Estado.

Gabarito: LETRA A.

 

A questão versa sobre a Administração Pública. Nesse contexto, completando as lacunas, temos o seguinte: "A administração pública é o conjunto de Órgãos instituídos para consecução dos objetivos do governo. Materialmente, são funções necessárias aos serviços públicos em geral e operacionalmente, realiza o desempenho perene e sistemático, legal e técnico, dos serviços próprios do  Estado ou por ele assumidos em benefício da coletividade."

 

Analisando cada um dos períodos, podemos afirmar que:

 

A administração pública é o conjunto de Órgãos instituídos para consecução dos objetivos do governo.

 

Segundo Hely Lopes Meirelles (p. 68): "Em sentido formal, é o conjunto. de órgãos instituídos para consecução dos objetivos do governo."

 

Materialmente, são funções necessárias aos serviços públicos em geral e operacionalmente, [...]

 

De acordo com Hely Lopes Meirelles (p. 68): "em sentido material, é o conjunto das funções necessárias aos serviços públicos em geral;"

 

[...] operacionalmente, realiza o desempenho perante e sistemático, legal e técnico, dos serviços próprios do  Estado ou por ele assumidos em benefício da coletividade.

 

Por fim, segundo Hely Lopes Meirelles (p. 68): "em acepção operacional, é o desempenho perene e sistemático, legal e técnico, dos serviços próprios do Estado ou por ele assumidos em benefício da coletividade."

 

Portanto, como completa as lacunas correta: "Órgãos -Materialmente - operacionalmente - Estado", gabarito LETRA A.

489) Segundo ensina o professor Hely Lopes Meireles (2006), constitui “uma manifestação unilateral de vontade da Administração Pública que, agindo nessa qualidade, adquire, resguarda, transfira e modifique, extinga e declare direitos. ” que legitima o Estado a instrumentalizar a função de administrar. A isso podemos chamar de:

  • A) Lei Federal.
  • B) Ato Administrativo.
  • C) Mérito Administrativo.
  • D) Decisão Judicial.

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A alternativa correta é letra B) Ato Administrativo.

Gabarito: letra B.

 

A definição que o enunciado traz é o clássico conceito de ato administrativo, segundo o entender do clássico doutrinador Hely Lopes Meirelles. 

 

Quanto a isso, não há muito mais o que se comentar. Vamos, porém, comentar as demais alternativas.

 

a) Lei Federal: toda lei, seja federal ou não, é um ato legislativo típico, fruto da atividade própria do Poder Legislativo. 

c) Mérito Administrativo: é a análise que a Administração faz quanto à conveniência ou oportunidade da prática de determinado ato administrativo. Está presente apenas nos atos discricionários, inexistindo nos atos vinculados.


d) Decisão Judicial: assim como a lei é o ato próprio do poder legislativo, as decisões judiciais são o ato jurisdicional típico.

 

Espero ter ajudado.

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490) Sobre a origem e regime jurídico do Direito Administrativo brasileiro, é correto afirmar que

  • A) no Brasil, o Direito Administrativo brasileiro ganhou autonomia a partir da Constituição de 1988, também chamada de Constituição Cidadã, que estruturou um Estado Liberal de Direito.
  • B) apesar de o Direito Administrativo brasileiro ter herdado muito de seus institutos do desenvolvimento jurisprudencial do Conselho de Estado Francês, do contencioso administrativo, no Brasil temos a influência do direito norte-americano do Common Law no tocante ao sistema de unidade de jurisdição.
  • C) Direito Administrativo é sinônimo de Ciência da Administração.
  • D) sobre o exercício da função administrativa, pode-se afirmar que o Poder Executivo é o único poder apto a editar atos administrativos.
  • E) no Brasil, há a necessidade de prévio exaurimento das vias administrativas como condição para o questionamento de um ato da Administração Pública no Poder Judiciário.

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A alternativa correta é letra B) apesar de o Direito Administrativo brasileiro ter herdado muito de seus institutos do desenvolvimento jurisprudencial do Conselho de Estado Francês, do contencioso administrativo, no Brasil temos a influência do direito norte-americano do Common Law no tocante ao sistema de unidade de jurisdição.

Gabarito: LETRA B.

 

A questão versa sobre origem, conceito e fontes do Direito Administrativo. Nesse contexto, vamos analisar os itens para encontrar a resposta correta.

 

a)  no Brasil, o Direito Administrativo brasileiro ganhou autonomia a partir da Constituição de 1988, também chamada de Constituição Cidadã, que estruturou um Estado Liberal de Direito.

 

Incorreto. Antes da CF de 1988, o Direito Administrativo já era reconhecido como autônomo. O que ocorreu foi que, com a Constituição de 1988, houve diversas inserções de temas do Direito Administrativo no corpo constitucional, estando em frequente diálogo estes dois ramos do direito. Trata-se de uma tendência do Direito Administrativo Moderno, conforme nos ensina Alexandre Mazza (Manual de direito administrativo. 9. ed. - São Paulo: Saraiva Educação, 2019, p. 86):

 

constitucionalização de temas administrativos: com a promulgação da Constituição de 1988, houve a inserção de inúmeros temas de Direito Administrativo no próprio texto constitucional, retirando das entidades federativas a capacidade de disciplinar diversos temas fundamentais pertinentes à realidade administrativa. São exemplos de temas administrativos que foram constitucionalizados na CF/88: a) desapropriação (arts. 5º, XXIV, 182 e 184); b) requisição (art. 5º, XXV); c) processo administrativo (art. 5º, LIV, LV e LXXVIII); d) organização administrativa (arts. 18 e s.); e) princípios da Administração Pública (art. 37); f) cargos, empregos e funções (art. 37, I); g) concurso público (art. 37, III e IV); h) entidades descentralizadas (art. 37, XIX); i) improbidade administrativa (art. 37, § 4º); j) responsabilidade do Estado (art. 37, § 6º); k) servidores públicos (art. 39), entre outros;


b)  apesar de o Direito Administrativo brasileiro ter herdado muito de seus institutos do desenvolvimento jurisprudencial do Conselho de Estado Francês, do contencioso administrativo, no Brasil temos a influência do direito norte-americano do Common Law no tocante ao sistema de unidade de jurisdição.

 

Correto. De fato, a grande influência do direito administrativo alienígena no direito administrativo brasileiro é de origem francesa, conforme leciona Maria Sylvia Zanella Di Pietro (Direito Administrativo. 27. ed. São Paulo: Atlas, 2014, p. 51):

 

O Direito Administrativo brasileiro sofreu grande influência do direito alienígena, em especial, nas origens, do francês e italiano e, posteriormente, também do direito alemão, todos inseridos no sistema de base romanística. [...] Embora sob influência do direito francês e de outros direitos enquadrados no sistema de base romanística (direito italiano, alemão, espanhol, português etc.), o regime jurídico administrativo, no Brasil, também sofreu alguma influência do sistema do common law, especialmente do direito norte-americano. Mais recentemente, também vem sofrendo influência do direito comunitário europeu, emanado da União Europeia.

 

Além disso, o sistema administrativo adotado pelo Brasil é o sistema Inglês. Por isso mesmo, no Brasil, a influência da jurisprudência no Direito Administrativo, por não existir contencioso administrativo, é bem menor, baseando-se o Direito Administrativo diretamente na Lei, conforme ensina Alexandre Mazza (Manual de direito administrativo. 9. ed. - São Paulo: Saraiva Educação, 2019, p. 47):

 

Porém, no Brasil, onde não existe o contencioso administrativo, já que todas as causas são decididas pelo Poder Judiciário (modelo inglês da jurisdição una), o Direito Administrativo baseia-se diretamente na lei, sendo bem menos expressiva a influência das decisões judiciais para a compreensão das questões de Direito Administrativo.


c)  Direito Administrativo é sinônimo de Ciência da Administração.

 

Incorreto. A ciência da Administração estuda as diversa formas de administrar. Por sua vez, o Direito Administrativo é um ramo científico que estuda uma parte das normas componentes do ordenamento jurídico. O Direito Administrativo estuda as normas que disciplinam o exercício da função administrativa, conforme nos ensina Alexandre Mazza (Manual de Direito Administrativo. 9. ed. São Paulo: Saraiva, 2019, p. 54):

 

O Direito Administrativo é um ramo científico que estuda uma parcela das normas componentes do ordenamento jurídico, a saber: as normas que disciplinam o exercício da função administrativa. Assim, o objeto imediato do Direito Administrativo são os princípios e normas que regulam a função administrativa.


d)  sobre o exercício da função administrativa, pode-se afirmar que o Poder Executivo é o único poder apto a editar atos administrativos.

 

Incorreto. O Poder Judiciário e o Poder Legislativo também editam atos administrativo, na sua função atípica administrativa, pois as funções não são estanques ou absolutas. Note que a Constituição Federal quis promover a independência dos Poderes e a sua harmonia; desta intenção, resultaram as funções típicas de cada Poder e as funções atípicas que os poderes exercem mesmo que não sejam suas precipuamente, como, por exemplo, o Poder Executivo legislar (medida provisória) e os demais poderes exercerem funções administrativas, próprias do Poder Executivo. É o que nos ensina Alexandre Mazza (Manual de Direito Administrativo. 9. ed. São Paulo: Saraiva, 2019, p. 78-79):

 

Note que, ao longo do Texto de 1988, existem mecanismos para preservar a independência e, ao mesmo tempo, ferramentas para garantia da harmonia. A principal forma de preservar a independência é atribuir a cada Poder uma função própria (função típica) e exercida predominantemente por um deles, sem interferência externa. De outro lado, a mais importante maneira de garantir a harmonia é permitir que cada Poder, além de sua tarefa preponderante, exerça também, em caráter excepcional, atividades próprias dos outros dois (função atípica). Resumindo: as funções típicas são o mais importante instrumento garantidor da independência; as funções atípicas constituem ferramenta indispensável para viabilizar a harmonia entre os Poderes.


e)  no Brasil, há a necessidade de prévio exaurimento das vias administrativas como condição para o questionamento de um ato da Administração Pública no Poder Judiciário.

 

Incorreto. Segundo Alexandre Mazza (Manual de Direito Administrativo. 9. ed. São Paulo: Saraiva, 2019, p. 902): "no direito brasileiro, não existe necessidade de esgotamento da via administrativa para ser possível recorrer ao Poder Judiciário (art. 5º, XXXV, da CF). A exceção diz respeito às questões envolvendo direito desportivo (art. 217, § 1º, da CF)."

 

Detalhe: no nosso ordenamento jurídico, não há dualidade de Jurisdição, não existindo contencioso administrativo, o que implica na possibilidade de controle judicial de todas as decisões administrativas, conforme ensina Alexandre Mazza (Manual de direito administrativo. 9. ed. - São Paulo: Saraiva Educação, 2019, p. 48):

 

No Brasil, as decisões dos tribunais administrativos sempre estão sujeitas a controle judicial. Assim, constitui grave erro referir-se a qualquer modalidade de contencioso administrativo em nosso país. Aqui, não há dualidade de jurisdição.

 

Portanto, gabarito LETRA B.

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