Questões Sobre Origem, Conceito e Fontes do Direito Administrativo - Direito Administrativo - concurso
491) O direito administrativo é um conjunto de normas e princípios que rege a atuação da administração pública.
- A) lei, jurisprudência, normas e regras
- B) costumes, regras, jurisprudência e normas
- C) jurisprudência, costumes, lei e doutrina
- D) normas, lei, doutrina e regras
- E) lei, normas, jurisprudência e doutrina
Questão:
O direito administrativo é um conjunto de normas e princípios que rege a atuação da administração pública. Assinale a opção que indica apenas as fontes do direito administrativo.
- A) lei, jurisprudência, normas e regras
- B) costumes, regras, jurisprudência e normas
- C) jurisprudência, costumes, lei e doutrina
- D) normas, lei, doutrina e regras
- E) lei, normas, jurisprudência e doutrina
Resposta:
A alternativa correta é a letra C) jurisprudência, costumes, lei e doutrina.
Explicação:
As fontes do direito administrativo são: jurisprudência (decisões dos tribunais), costumes (usos e práticas consolidados), lei (normas jurídicas emanadas do Poder Legislativo) e doutrina (estudos e opiniões de juristas).
492) O Estado é formado pela junção de três elementos originários e indissociáveis, que são
- A) território, autonomia e Constituição Federal.
- B) autonomia, povo e governo.
- C) Constituição Federal, governo e autonomia.
- D) território, povo e governo.
- E) povo, Constituição Federal e território.
A resposta correta é a alternativa **D) território, povo e governo.**
O Estado é definido como uma organização político-social soberana, composta por três elementos essenciais e indissociáveis:
- Território: É a porção delimitada do espaço físico sobre a qual o Estado exerce sua soberania, abrangendo o solo, o subsolo, o espaço aéreo e o mar territorial.
- Povo: É o conjunto de pessoas que vivem sob a soberania do Estado e são unidas por laços culturais, históricos e sociais. É o povo que detém a soberania e é o destinatário das ações do Estado.
- Governo: É o conjunto de órgãos que exercem o poder estatal e são responsáveis por administrar os interesses do povo e do território. O governo é o instrumento mediante o qual o Estado realiza suas funções.
A união desses três elementos é fundamental para a existência do Estado, pois cada um deles é complementar e interdependente. Sem o território, o Estado não teria espaço físico para exercer sua soberania; sem o povo, não haveria a base social e política para sustentar o Estado; e sem o governo, não haveria organização e administração para garantir a ordem e o bem-estar da sociedade.
493) Como se sabe, os conceitos de Estado, Governo e Administração Pública não se confundem.
- A) Estado.
- B) Governo.
- C) Nação.
- D) Administração Pública.
A alternativa correta é letra A) Estado.
Gabarito: LETRA A.
A questão versa acerca dos conceitos iniciais de Estado. Nesse contexto, a soberania é integrante do conceito de Estado, formada por 3 elementos: povo, território e governo. A soberania, portanto, é um dos atributos do Estado que permite não conhecer entidade superior na ordem externa, nem igual na ordem interna, conforme definiu Jean Bodin, citado por Alexandre Mazza (Manual de Direito Administrativo. 9. ed. São Paulo: Saraiva, 2019, p. 56):
Estado é um povo situado em determinado território e sujeito a um governo. Nesse conceito despontam três elementos: a) povo é a dimensão pessoal do Estado, o conjunto de indivíduos unidos para formação da vontade geral do Estado. Povo não se confunde com população, conceito demográfico que significa contingente de pessoas que, em determinado momento, estão no território do Estado. É diferente também de nação, conceito que pressupõe uma ligação cultural entre os indivíduos; b) território é a base geográfica do Estado, sua dimensão espacial; c) governo é a cúpula diretiva do Estado. Indispensável, também, lembrar que o Estado organiza-se sob uma ordem jurídica que consiste no complexo de regras de direito cujo fundamento maior de validade é a Constituição. A soberania refere-se ao atributo estatal de não conhecer entidade superior na ordem externa, nem igual na ordem interna (Jean Bodin).
Portanto, gabarito LETRA A.
494) São fontes primárias do Direito Administrativo as
- A) analogias.
- B) doutrinas.
- C) jurisprudências.
- D) leis.
A alternativa correta é letra D) leis.
A doutrina do Direito Administrativo é firme em sustentar que a única fonte primária deste ramo do Direito corresponde à lei, aqui entendida em sentido amplo, ou seja, a abranger o ordenamento jurídico como um todo, desde a Constituição da República, passando pelos princípios, leis em geral, atos normativos infralegais, etc.
Na linha do exposto, ilustrativamente, confira-se a lição clássica de Hely Lopes Meirelles:
"A lei, em sentido amplo, é a fonte primária do Direito Administrativo, abrangendo esta expressão desde a Constituição até os regulamentos executivos."
Do exposto, fica claro que a única alternativa correta vem a ser a letra D.
Gabarito: Letra D
Referências:
MEIRELLES, Hely Lopes. Direito Administrativo Brasileiro. 27ª ed. São Paulo: Malheiros, 2002, p. 44.
495) Acerca da administração pública, de seus órgãos e os fundamentos que os regem, assinale a opção correta.
- A) As agências reguladoras possuem poder normativo e autônomo que permite expedir normas gerais.
- B) Os normativos e a jurisprudência constituem fontes primárias, ou seja, veículos habilitados para criar direitos e obrigações.
- C) Os costumes são práticas reiteradas da autoridade administrativa, capazes de estabelecer padrões de comportamento e fazer que os administrados esperem aquele modo de agir.
- D) A supremacia do interesse público impede que o agente público renuncie ao interesse da administração em sede arbitral ou de acordos judiciais.
- E) Para que seja considerada administração indireta, é necessária a constituição de patrimônio próprio.
A alternativa correta é letra C) Os costumes são práticas reiteradas da autoridade administrativa, capazes de estabelecer padrões de comportamento e fazer que os administrados esperem aquele modo de agir.
Gabarito: LETRA C.
A questão versa sobre origem, conceito e fontes do Direito Administrativo e sobre a Administração Pública. Nesse contexto, vamos analisar os itens para encontrar a resposta correta.
a) As agências reguladoras possuem poder normativo e autônomo que permite expedir normas gerais.
Incorreto. O Poder Normativo das agências reguladores, por não possuírem competência regulamentar, não podem expedir atos normativos que contenham determinações, simultaneamente, gerais e abstratas, conforme nos explica Alexandre Mazza (Manual de Direito Administrativo. 9. ed. São Paulo: Saraiva, 2019, p. 224):
Além disso, convém frisar que não se trata tecnicamente de competência regulamentar porque a edição de regulamentos é privativa do Chefe do Poder Executivo (art. 84, IV, da CF). Por isso, os atos normativos expedidos pelas agências reguladoras nunca podem conter determinações, simultaneamente, gerais e abstratas, sob pena de violação da privatividade da competência regulamentar.
b) Os normativos e a jurisprudência constituem fontes primárias, ou seja, veículos habilitados para criar direitos e obrigações.
Incorreto. Na verdade, a Lei e a Constituição são fontes primárias do Direito Administrativo, devendo o Administrador estrita obediência e observância a esses normativos. Daí surge o princípio da legalidade, conforme nos ensinam Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino (Direito Administrativo Descomplicado. 23. ed. São Paulo: Método, 2015, p. 5-6):
A lei é a fonte principal do direito administrativo brasileiro, haja vista a importância do principio da legalidade nesse campo. Quando se fala em "lei" como fonte de direito administrativo, estão incluídos nesse vocábulo a Constituição - sobretudo as regras e princípios administrativos nela vazados -, os atos de natureza legislativa que diretamente derivam da Constituição (leis, medidas provisórias, decretos legislativos etc.) e os atos normativos infralegais, expedidos pela administração pública nos termos e limites das leis, os quais são de observância obrigatória pela própria administração.
c) Os costumes são práticas reiteradas da autoridade administrativa, capazes de estabelecer padrões de comportamento e fazer que os administrados esperem aquele modo de agir.
Correto. De fato, o Costume é fonte do Direito Administrativo, uma vez que a legislação brasileira é deficiente e peca por omissão, colocando a prática burocrática entre uma das fontes do Direito Administrativo, conforme explica Hely Lopes Meirelles (Direito Administrativo Brasileiro. 42. ed. São Paulo: Malheiros, 2016, p. 50):
No Direito Administrativo Brasileiro o costume exerce ainda influência, em razão da deficiência da legislação. A prática administrativa vem suprindo o texto escrito, e, sedimentada na consciência dos administradores e administrados, a praxe burocrática passa a suprir a lei, ou atua como elemento informativo da doutrina.
d) A supremacia do interesse público impede que o agente público renuncie ao interesse da administração em sede arbitral ou de acordos judiciais.
Incorreto. Na verdade, esta vedação decorre do princípio da indisponibilidade do interesse público, que afirma, em outras palavras, que o gestor não pode impor o seu conceito pessoal de interesse público, sob pena de desvio de finalidade, devendo fiel cumprimento à lei, pois é mero gestor da coisa pública e não seu dono, conforme ensinam Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino (Direito Administrativo Descomplicado. 23. ed. São Paulo: Método, 2015, p. 207):
O administrador não pode agir contrariamente ou além da lei, pretendendo impor o seu conceito pessoal de interesse público, sob pena de inquinar seus atos de desvio de finalidade. Deve, simplesmente, dar fiel cumprimento à lei, gerindo a coisa pública conforme o que na lei estiver determinado, ciente de que desempenha o papel de mero gestor de coisa que não é sua, mas do povo.
e) Para que seja considerada administração indireta, é necessária a constituição de patrimônio próprio.
Incorreto. Embora as entidades da Administração Indireta possuam patrimônio próprio, não é isto que as distingue, uma vez que os entes federativos possuem patrimônio próprio e não são entidades da Administração Indireta. Além disso, as entidades do terceiro setor (organizações sociais, OSCIPs, serviços sociais) também possuem patrimônio próprio, mas não integram ou representam a Administração Indireta.
Portanto, gabarito LETRA C.
496) No que diz respeito ao Direito Administrativo, assinale a afirmativa que apresenta a sua definição correta.
- A) Conjunto de normas que, visando sempre ao interesse público, regem as relações jurídicas entre as pessoas e órgãos do Estado.
- B) Conjunto de normas e princípios que, visando sempre ao interesse público, regem as relações jurídicas entre os órgãos do Estado e as coletividades a que devem servir.
- C) Conjunto de normas e princípios que, visando sempre ao interesse público, regem as relações jurídicas entre as pessoas e órgãos do Estado e entre este e as coletividades a que devem servir.
- D) Conjunto de normas e princípios que, visando aos interesses públicos e privados da coletividade, regem as relações jurídicas entre as pessoas e órgãos do Estado.
A alternativa correta é letra A) Conjunto de normas que, visando sempre ao interesse público, regem as relações jurídicas entre as pessoas e órgãos do Estado.
Gabarito da banca: letra A.
Gabarito do professor: anulada.
A questão adota o conceito de José dos Santos Carvalho Filho, segundo o qual o Direito Administrativo consiste:
- no conjunto de normas e princípios que,
- visando sempre ao interesse público,
- regem as relações jurídicas entre as pessoas e órgãos do Estado e
- entre este (Estado) e as coletividades a que deve servir.
(CARVALHO FILHO; José dos Santos. Manual de Direito Administrativo. 32ª ed. São Paulo: Atlas, 2018. P. 63)
Partindo-se dessas premissas, julguemos as alternativas:
a) Conjunto de normas que, visando sempre ao interesse público, regem as relações jurídicas entre as pessoas e órgãos do Estado. – certa.
A alternativa está em consonância com o conceito apresentado, e portanto, deve ser considerada correta.
b) Conjunto de normas e princípios que, visando sempre ao interesse público, regem as relações jurídicas entre os órgãos do Estado e as coletividades a que devem servir. – gabarito da banca: errada; gabarito do professor: certa.
Segundo Carvalho Filho, o Direito Administrativo consiste no conjunto de normas e princípios que regem:
- as relações jurídicas entre as pessoas e órgãos do Estado e
- entre este (Estado) e as coletividades a que deve servir.
Conforme a Teoria do Órgão, contudo, o Estado é presentado por seus órgãos, o que implica dizer que, quando os órgãos atuam, é o próprio Estado que está atuando.
Nessa linha, está correto, sim, afirmar que o Direito Administrativo rege as relações jurídicas entre os órgãos do Estado e as coletividades a que deve servir.
c) Conjunto de normas e princípios que, visando sempre ao interesse público, regem as relações jurídicas entre as pessoas e órgãos do Estado e entre este e as coletividades a que devem servir. – gabarito da banca: errada; gabarito do professor: certa.
Repisando a lição de Carvalho Filho, tem-se que o Direito Administrativo consiste:
- no conjunto de normas e princípios que,
- visando sempre ao interesse público,
- regem as relações jurídicas entre as pessoas e órgãos do Estado e
- entre este (Estado) e as coletividades a que deve servir.
Portanto, correta a alternativa.
d) Conjunto de normas e princípios que, visando aos interesses públicos e privados da coletividade, regem as relações jurídicas entre as pessoas e órgãos do Estado. – errada.
O Direito Administrativo visa sempre ao interesse público.
Conforme analisado, estão corretas as alternativas A, B e C, razão pela qual a questão deveria ter sido anulada pela banca.
497) Assinale a alternativa que relaciona corretamente o conceito com sua explicação.
- A) Função normativa: é o conjunto de atividades e processos vinculados às missões jurisdicionais do Estado, por meio da aplicação concreta do direito para pacificação dos conflitos sociais.
- B) Função jurisdicional: consiste na criação do direito novo por meio do exercício do poder de polícia administrativa do Estado.
- C) Função administrativa: é o conjunto de atividades e ações desempenhadas pelos diversos órgãos estatais no cumprimento, entre outras, das missões de fomento, polícia administrativa e execução dos serviços públicos.
- D) Função política: consiste na criação do direito novo por meio do exercício do poder extroverso estatal.
- E) Função de gestão: consiste na composição pacífica dos litígios sociais, mediante a aplicação concreta da legislação vigente.
A alternativa correta é letra C) Função administrativa: é o conjunto de atividades e ações desempenhadas pelos diversos órgãos estatais no cumprimento, entre outras, das missões de fomento, polícia administrativa e execução dos serviços públicos.
Gabarito: letra C.
Vejamos os conceitos trazidos nas alternativas:
- FUNÇÃO NORMATIVA: edição das regras de conduta que regerão as relações sociais (leis). (ALEXANDRE, Ricardo; DEUS, João de. Direito Administrativo Esquematizado.1ª ed. São Paulo: Método, 2015. P.)
- FUNÇÃO JURISDICIONAL: interpretação e aplicação das normas para a resolução de casos concretos solvendo lides com caráter de definitividade e, com isso, realizando a pacificação social. (FERNANDES, Bernardo Gonçalves. Curso de Direito Constitucional. 12ª ed. Salvador: JusPodivm, 2020. P. 1495)
- FUNÇÃO ADMINISTRATIVA: gestão dos bens, serviços e interesses públicos nos termos da lei.
Cumpre destacar que, em sentido objetivo, a Administração Pública abrange as atividades exercidas pelas pessoas jurídicas, órgãos e agentes incumbidos de atender concretamente às necessidades coletivas; corresponde à função administrativa, atribuída preferencialmente aos órgãos do Poder Executivo. Nesse sentido, a Administração Pública abrange o fomento, a polícia administrativa e o serviço público. (DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito Administrativo. 33ª ed. São Paulo: Atlas, 2020. P. 194)
Obs.: a FUNÇÃO ADMINSITRATIVA abrange a FUNÇÃO DE GESTÃO.
- FUNÇÃO POLÍTICA: está relacionada à administração superior dos interesses do Estado, no plano interno e externo, com elevado grau de discricionariedade e independência das decisões, conforme parâmetros fixados na Constituição. Por esta razão, o controle de decisões políticas por parte do Poder Judiciário é excepcional e bastante restrito. Estão inseridas na função política tanto às decisões relativas à gestão de interesses do Estado, como a definição de políticas públicas, quanto os chamados atos de governo, que são situações de conteúdo político. (PAVIONE, Lucas. Direito Administrativo – resumos para concursos. 2ª ed. Salvador: JusPodivm, 2017. P. 36)
Partindo-se dessas premissas, depreende-se que está correta a alternativa C:
c) Função administrativa: é o conjunto de atividades e ações desempenhadas pelos diversos órgãos estatais no cumprimento, entre outras, das missões de fomento, polícia administrativa e execução dos serviços públicos. – certa.
Destaquemos os erros das demais:
a) Função normativa: é o conjunto de atividades e processos vinculados às missões jurisdicionais do Estado, por meio da aplicação concreta do direito para pacificação dos conflitos sociais. – errada.
Trata-se da função jurisdicional.
b) Função jurisdicional: consiste na criação do direito novo por meio do exercício do poder de polícia administrativa do Estado. – errada.
A criação de direito novo se refere à função normativa. Já o exercício do poder de polícia está relacionado com a função administrativa.
d) Função política: consiste na criação do direito novo por meio do exercício do poder extroverso estatal. – errada.
A criação de direito novo se refere à função normativa. Já o poder extroverso está vinculado à imperatividade, atributo segundo o qual o ato administrativo se impõe ao seu destinatário, independentemente de sua concordância. Trata-se, portanto, de manifestação da função administrativa. (NOHARA, Irene. Direito Administrativo. 6ª ed. rev. e atual. Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: Método, 2016.P. 239)
e) Função de gestão: consiste na composição pacífica dos litígios sociais, mediante a aplicação concreta da legislação vigente. – errada.
A composição pacífica dos litígios sociais, mediante a aplicação concreta da legislação vigente, é manifestação da função jurisdicional.
498) O Direito Administrativo, em sentido amplo, pode ser entendido como o conjunto de princípios e normas jurídicas que regem a atuação administrativa do Estado. Sobre esse assunto, analise as afirmativas abaixo.
- A) As afirmativas I e II estão corretas
- B) As afirmativas I e II estão incorretas
- C) Apenas a afirmativa II está correta
- D) Apenas a afirmativa I está correta
A alternativa correta é letra C) Apenas a afirmativa II está correta
Gabarito: LETRA C.
A questão versa sobre origem, conceito e fontes do Direito Administrativo. Nesse contexto, vamos analisar os itens para encontrar a resposta correta.
I. Pode-se resumir o Direto Administrativo às atividades exercidas pelo poder Executivo.
Incorreto. O Direito Administrativo brasileiro rege não só os atos do Executivo mas, também, os do Legislativo e do Judiciário, quando estes atuam nas suas funções atípicas administrativas, conforme nos ensina Hely Lopes Meirelles (Direito Administrativo Brasileiro. 42. ed. São Paulo: Malheiros, 2016, p. 42):
Aplaudimos inteiramente essa orientação, porque o Direito Administrativo, como é entendido e praticado entre nós, rege efetivamente não só os atos do Executivo mas, também, os do Legislativo e do Judiciário, praticados como atividade paralela e instrumental das que lhe são específicas e predominantes, isto é, a de legislação e a de jurisdição.
Correto. De fato, o Direito Administrativo é um ramo científico que estuda uma parte das normas componentes do ordenamento jurídico. O Direito Administrativo estuda as normas que disciplinam o exercício da função administrativa, conforme nos ensina Alexandre Mazza (Manual de Direito Administrativo. 9. ed. São Paulo: Saraiva, 2019, p. 54):
O Direito Administrativo é um ramo científico que estuda uma parcela das normas componentes do ordenamento jurídico, a saber: as normas que disciplinam o exercício da função administrativa. Assim, o objeto imediato do Direito Administrativo são os princípios e normas que regulam a função administrativa.
Portanto, como somente o item II está correto, gabarito LETRA C.
499) Considerando os conceitos de Estado, governo e Administração Pública, bem como a instrumentalidade desta através dos seus Poderes, assinale a alternativa INCORRETA.
- A) O Estado é pessoa jurídica de direito público, politicamente organizada em determinado território e dotada de soberania, cuja vontade é manifestada por meio dos seus poderes estruturais.
- B) Governo é a atividade ou o conjunto de atividades que determina os objetivos do Estado, a conduzir os negócios públicos.
- C) A Administração Pública pode ser direta e indireta e corresponde ao conjunto de entidades e órgãos incumbidos de realizar a atividade administrativa, com vistas à satisfação das necessidades coletivas, segundo os fins desejados pelo Estado.
- D) Os Poderes Administrativos desempenham as funções legislativa, judiciária e executiva, estruturando a atividade administrativa do Estado.
- E) O poder soberano do Estado corresponde aos poderes de autodeterminação e auto-organização que emanam do povo.
A alternativa correta é letra D) Os Poderes Administrativos desempenham as funções legislativa, judiciária e executiva, estruturando a atividade administrativa do Estado.
Gabarito: letra D.
Inicialmente, destaca-se que o enunciado pede a alternativa incorreta. Vejamos:
d) Os Poderes Administrativos desempenham as funções legislativa, judiciária e executiva, estruturando a atividade administrativa do Estado. – errada.
Em verdade, os poderes administrativos não se confundem com os poderes do Estado.
Os poderes do Estado decorrem na repartição do poder político, o qual se subdivide em Poder Executivo, Poder Legislativo e Poder Judiciário.
Conforme observa Pedro Lenza, a teoria da “tripartição de Poderes”, exposta por Montesquieu, foi adotada por grande parte dos Estados modernos, só que de maneira abrandada. Isso porque, diante das realidades sociais e históricas, passou-se a permitir uma maior interpenetração entre os Poderes, atenuando a teoria que pregava a separação pura e absoluta deles.
Dessa forma, além do exercício de funções típicas (predominantes), inerentes e ínsitas à sua natureza, cada órgão exerce, também, outras duas funções atípicas (de natureza típica dos outros dois órgãos), o que pode ser conferido na tabela a seguir:
ÓRGÃO | FUNÇÃO TÍPICA | FUNÇÃO ATÍPICA |
LEGISLATIVO | ■ legislar ■ fiscalização contábil, financeira, orçamentária e patrimonial do Executivo | ■ Natureza executiva: ao dispor sobre sua organização, provendo cargos, concedendo férias, licenças a servidores etc. ■ Natureza jurisdicional: o Senado julga o Presidente da República nos crimes de responsabilidade (art. 52, I) |
EXECUTIVO | ■ prática de atos de chefia de Estado, chefia de governo e atos de administração | ■ Natureza legislativa: o Presidente da República, por exemplo, adota medida provisória, com força de lei (art. 62) ■ Natureza jurisdicional: o Executivo julga, apreciando defesas e recursos administrativos |
JUDICIÁRIO | ■ julgar (função jurisdicional), dizendo o direito no caso concreto e dirimindo os conflitos que lhe são levados, quando da aplicação da lei | ■ Natureza legislativa: regimento interno de seus tribunais (art. 96, I, “a”) ■ Natureza executiva: administra, v.g., ao conceder licenças e férias aos magistrados e serventuários (art. 96, I, “f”) |
(LENZA, Pedro. Direito Constitucional Esquematizado. 25ª ed. São Paulo: Saraiva, 2021. P. 783/784)
Por outro lado, os poderes administrativos do Estado são poderes instrumentais, os quais possibilitam a atuação da Administração Pública, com vistas à consecução do interesse coletivo. Dentro desse conceito se encontram:
- o poder de polícia;
- o poder disciplinar;
- o poder hierárquico;
- o poder normativo;
etc.
Nesse contexto, incorreta a alternativa, devendo ser assinalada.
As demais alternativas conceituam corretamente os institutos que trazem:
a) O Estado é pessoa jurídica de direito público, politicamente organizada em determinado território e dotada de soberania, cuja vontade é manifestada por meio dos seus poderes estruturais. – certa.
O Estado é uma instituição organizada política, social e juridicamente, dotada de personalidade jurídica própria de Direito Público, submetida às normas estipuladas pela lei máxima que, no Brasil, é a Constituição escrita e dirigida por um governo que possui soberania reconhecida tanto interna como externamente. Um Estado soberano possui, como regra geral, um governo que é o elemento condutor, um povo, que representa o componente humano e um território que é o espaço físico que ocupa. O Estado é responsável pela organização e pelo controle social, uma vez que detém o monopólio legítimo do uso da força. (CARVALHO, Matheus. Manual de Direito Administrativo. 5ª ed. Salvador: JusPodivm, 2018. P. 33)
b) Governo é a atividade ou o conjunto de atividades que determina os objetivos do Estado, a conduzir os negócios públicos. – certa.
O Governo tem natureza política, tendo a atribuição de formular as políticas públicas. É exercido por agentes que tomam decisões políticas de maneira relativamente independente e discricionária.
Nessa linha, por exemplo, a decisão de melhorar a segurança pública, mediante a aquisição de novos armamentos e viaturas, bem como a admissão de novos policiais e melhoria de suas remunerações, é atividade de Governo passando por manifestações políticas independentes e discricionárias do Chefe do Executivo e do Órgão Legislativo.
(ALEXANDRE, Ricardo; DEUS, João de. Direito Administrativo Esquematizado.1ª ed. São Paulo: Método, 2015. P. 48)
c) A Administração Pública pode ser direta e indireta e corresponde ao conjunto de entidades e órgãos incumbidos de realizar a atividade administrativa, com vistas à satisfação das necessidades coletivas, segundo os fins desejados pelo Estado. – certa.
A expressão “Administração Pública” pode ser empregada em dois sentidos diversos:
1) sentido subjetivo, formal ou orgânico (Administração Pública): são as pessoas jurídicas, os órgãos e os agentes públicos que exercem atividades administrativas (ex.: órgãos públicos, autarquias, empresas públicas, sociedades de economia mista e fundações estatais). No seu sentido orgânico, a Administração Pública pode ser dividida em duas categorias:
- Administração Pública Direta (Entes Federados); e
- Administração Pública Indireta (entidades administrativas).
2) sentido objetivo, material ou funcional (administração pública): é a própria função ou atividade administrativa (ex.: poder de polícia, serviços públicos, fomento e intervenção do Estado no domínio econômico).
(OLIVEIRA, Rafael Carvalho Rezende de. Curso de Direito Administrativo. 9ª ed. rev. e atual. Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: Método, 2021. P. 158)
e) O poder soberano do Estado corresponde aos poderes de autodeterminação e auto-organização que emanam do povo. – certa.
A soberania se constitui na supremacia do poder dentro da ordem interna e no fato de, perante a ordem externa, só encontrar Estados de igual poder. Esta situação é a consagração, na ordem interna, do princípio da subordinação, com o Estado no ápice da pirâmide, e, na ordem internacional, do princípio da coordenação. (BASTOS, Celso Ribeiro. Curso de Direito Constitucional. São Paulo: Saraiva, 1994)
Assim do ponto de vista interno, efetivamente, a soberania corresponde aos poderes de autodeterminação e auto-organização estatal.
500) Considerando o conceito e o objeto do Direito Administrativo, assinale a alternativa INCORRETA.
- A) Direito Administrativo é o conjunto de princípios jurídicos que regem a atividade administrativa, as entidades, os órgãos e os agentes públicos, objetivando o perfeito atendimento das necessidades da coletividade e os fins desejados pelo Estado.
- B) Compete ao Direito Administrativo o estudo da atividade ou função administrativa exercida direta ou indiretamente, de sua estrutura, de seus bens, de seu pessoal e de sua finalidade.
- C) O Direito Administrativo objetiva, especialmente, o estudo de atos editados pelo Poder Executivo, bem como os atos dos Poderes Legislativos e Executivos.
- D) Direito Administrativo é o conjunto de leis administrativas, que reúne apenas os atos do Poder Executivo e objetiva o atingimento dos fins da União, Estados, Municípios e Distrito Federal.
- E) O estudo da Administração pública é substancialmente o objeto e a função precípua do Direito Administrativo.
A alternativa correta é letra D) Direito Administrativo é o conjunto de leis administrativas, que reúne apenas os atos do Poder Executivo e objetiva o atingimento dos fins da União, Estados, Municípios e Distrito Federal.
Gabarito: letra D.
Inicialmente, destaca-se que o conceito de Direito Administrativo varia conforme o critério adotado. Diante disso, adotemos como parâmetro o conceito de José dos Santos Carvalho Filho, segundo o qual o Direito Administrativo consiste no conjunto de normas e princípios que, visando sempre ao interesse público, regem as relações jurídicas entre as pessoas e órgãos do Estado e entre este e as coletividades a que devem servir. (CARVALHO FILHO; José dos Santos. Manual de Direito Administrativo. 32ª ed. São Paulo: Atlas, 2018. P. 63)
Por outro lado, segundo a doutrina majoritária o objeto do Direito Administrativo abrange:
- as relações internas entre os órgãos e entidades administrativas;
- as relações entre a administração e os seus agentes, quer sejam regidos pelo estatuto funcional ou pela CLT;
- as relações entre a administração e os seus administrados, quer sejam predominantemente de direito público ou de direito privado;
- as atividades administrativas exercidas por prestadores de serviços públicos delegados.
(ALEXANDRE, Ricardo; DEUS, João de. Direito Administrativo Esquematizado.1ª ed. São Paulo: Método, 2015. P. 58)
Partindo-se dessas premissas, observa-se que está incorreta a alternativa D, devendo ser assinalada:
d) Direito Administrativo é o conjunto de leis administrativas, que reúne apenas os atos do Poder Executivo e objetiva o atingimento dos fins da União, Estados, Municípios e Distrito Federal. – errada.
Isso porque o Direito Administrativo abrange os atos dos outros poderes quando atuam em sua função atípica de administrar.
Ainda, destaca-se que, em que pese possibilitar o atingimento do interesse público secundário, o qual se refere ao interesses do próprio Estado, enquanto sujeito de direitos e obrigações, o objetivo precípuo do Direito Administrativo é a consecução do interesse público primário, é dizer, suprir as necessidades coletivas.
As demais alternativas estão em consonância com as premissas apresentadas:
a) Direito Administrativo é o conjunto de princípios jurídicos que regem a atividade administrativa, as entidades, os órgãos e os agentes públicos, objetivando o perfeito atendimento das necessidades da coletividade e os fins desejados pelo Estado. – certa.
b) Compete ao Direito Administrativo o estudo da atividade ou função administrativa exercida direta ou indiretamente, de sua estrutura, de seus bens, de seu pessoal e de sua finalidade. – certa.
c) O Direito Administrativo objetiva, especialmente, o estudo de atos editados pelo Poder Executivo, bem como os atos dos Poderes Legislativos e Executivos. – certa.
Obs.: Salienta-se que Direito Administrativo objetiva o estudo de atos editados pelo Poder Executivo, bem como os atos dos Poderes Legislativos e Executivos, estes últimos, no exercício da função (atípica) de administrar.
e) O estudo da Administração pública é substancialmente o objeto e a função precípua do Direito Administrativo. – certa.
Obs.: Conforme o critério da Administração Pública, o Direito Administrativo corresponde ao conjunto de princípios e normas que regem a Administração Pública. (ALEXANDRE, Ricardo; DEUS, João de. Direito Administrativo Esquematizado.1ª ed. São Paulo: Método, 2015. P. 60)