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Questões Sobre Origem, Conceito e Fontes do Direito Administrativo - Direito Administrativo - concurso

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501) No direito administrativo brasileiro, o critério de estudo do direito administrativo mais comumente aceito é o(a)

  • A) escola legalista.
  • B) método técnico-científico.
  • C) escola exegética.
  • D) escola empírica ou caótica.

  • E) método jurisprudencial.

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A alternativa correta é letra B) método técnico-científico.

Conforme ensinam nossos doutrinadores, em especial Maria Sylvia Di Pietro, verifica-se que, na origem, o objeto de estudo do Direito Administrativo limita-se à compilação das leis existentes e à sua interpretação, tendo por base, fundamentalmente, a jurisprudência dos tribunais administrativos, o que resultou na formação da Escola Exegética, Legalista, Empírica ou Caótica. Havia uma espécie de equivalência, pura e simplesmente, entre o Direito Administrativo o direito positivo.

 

Num segundo momento, referido objeto de estudo passou por um processo de ampliação, por meio da fixação de princípios informativos de seus institutos. No entanto, houve uma associação ao estudo da Ciência da Administração. Esta última tem por essência a análise de políticas administrativas, ao invés de matérias efetivamente de ordem jurídica. Com o desenvolvimento da Ciência da Administração, em razão da maior necessidade de intervenção do Estado na ordem social, fruto do processo de Revolução Industrial e dos problemas que surgiram a partir do Estado Liberal, constatou-se a necessidade de se promover a separação do Direito Administrativo da Ciência da Administração.

 

Com efeito, ao Direito Administrativo foi deixado o estudo da atividade jurídica do Estado, excluindo-se as funções legislativa e jurisdicional, ao passo que, para a Ciência da Administração foi deixada a atividade social, no que se incluem as formas de ingerência do Estado em áreas como saúde, educação, cultura, economia, previdência, dentre outras.

 

A partir dessa redução do objeto de estudo do Direito Administrativo, decorrente da separação acima pontuada, verifica-se que a construção doutrinária de tal ramo do direito passou a ser realizada de maneira mais sistemática e científica, no que sobressaiu o método/critério técnico-científico de estudo.

 

Do acima exposto, pode-se concluir que as opções A, C, D e E retratam, na realidade, a mesma Escola Exegética, Legalista, Empírica ou Caótica, tratando-se apenas de denominações distintas para o mesmo critério de estudo do Direito Administrativo, baseado na simples interpretação das leis existentes, notadamente tendo por base as decisões dos tribunais administrativos.

 

Por seu turno, o método de estudo realmente admitido no Direito Administrativo brasileiro baseou-se no terceiro momento acima indicado, vale dizer, o método técnico-científico, atribuído especialmente aos juristas alemães, sobretudo a Otto Mayer.

 

Do exposto, a opção acertada encontra-se na letra B.

 

Gabarito: Letra B

 

Referências:

 

DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito Administrativo. 26ª ed. São Paulo: Atlas, 2013, p. 41-43.

502) Entende-se, como objeto administrativo do direito, um conjunto de fatos gerido por suas normas, em observação a um tratamento jurídico diferenciado. Renomados autores utilizam os estudos do objeto administrativo do direito como fundamentação para o arcabouço de teorias do direito administrativo. Quanto a tal conceito, NÃO se pode afirmar que

  • A) o objeto do Direito Administrativo é formado por fontes do direito administrativo.
  • B) o Direito Administrativo fundamenta-se em princípios e normas regulamentadas por fontes primárias.
  • C) o objeto do Direito Administrativo é extrínseco à constante evolução das normas jurídicas.
  • D) o Direito Administrativo tem, como seu objeto, as fontes que se relacionam de forma inerente à sociedade.
  • E) o objeto e os princípios próprios do Direito Administrativo compreendem, na forma científica, um ramo específico da doutrina.

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A alternativa correta é letra C) o objeto do Direito Administrativo é extrínseco à constante evolução das normas jurídicas.

Entende-se, como objeto administrativo do direito, um conjunto de fatos gerido por suas normas, em observação a um tratamento jurídico diferenciado. Renomados autores utilizam os estudos do objeto administrativo do direito como fundamentação para o arcabouço de teorias do direito administrativo. Quanto a tal conceito, NÃO se pode afirmar que


a) o objeto do Direito Administrativo é formado por fontes do direito administrativo.
b) o Direito Administrativo fundamenta-se em princípios e normas regulamentadas por fontes primárias.
c) o objeto do Direito Administrativo é extrínseco à constante evolução das normas jurídicas.
d) o Direito Administrativo tem, como seu objeto, as fontes que se relacionam de forma inerente à sociedade.
e) o objeto e os princípios próprios do Direito Administrativo compreendem, na forma científica, um ramo específico da doutrina.

 

Gabarito: Letra C

 
 

O Direito Administrativo, enquanto ramo de direito público, quando estudado sob o critério da administração pública, determina que a Administração Pública é entendida:

 
  • como forma de atividade, como a prestação de serviços públicos ou o fomento de atividades;
  • definindo suas pessoas administrativas, organização e agentes, a partir dos sentidos objetivos e subjetivos; e
  • regulando os seus direitos e obrigações nas suas relações.
 

Dessa forma, por força do princípio da legalidade, é a lei que tipifica quais atos podem ser praticados pela Administração Pública, estabelecendo limites à atuação estatal, bem como regulando direitos e deveres do Poder Público, sendo a lei entendida como fonte primária do Direito Administrativo. 

 

Além da lei, são diversas as fontes secundárias, a saber:

 

  • Costumes;
  • Doutrina;
  • Jurisprudência;
  • Entendimento reiterado da Administração Pública;
 

Dessa forma, não se pode afirmar que o objeto do Direito Administrativo, ou seja, as relações entre o Poder Público e privado são extrínsecas à evolução da normas jurídicas. Afirmar isso, seria considerar o sistema administrativo um conjunto rígido e imutável de regras e princípios, que não evolui para atender os anseios da coletividade, o que está incorreto.

 

Veja, por exemplo, que é exatamente por ser intrínseco à evolução das normas jurídicas, que as licitações e contratos administrativos tiveram seu regulamento atualizado pela Lei nº 14.133/21, ou que a Lei de Improbidade Administrativa também sofre alterações recentes para acompanhar as demais normas jurídicas.

 

Do exposto, nosso gabarito é a Letra C.

503) Na doutrina, o Direito Administrativo, tradicionalmente, preocupa-se com a ideia de interesse público e, na relação entre administração pública e administrado, existe uma desigualdade jurídica necessária para a sua concretização (BERWIG, 2019). Por meio do entendimento do preceito citado, é INCORRETO afirmar:

  • A) O entendimento do poder que é conferido à administração pública possibilita a efetivação do empenho da coletividade, demonstrando condições essenciais para defesa dos interesses sociais de forma contínua e lídima.
  • B) O poder direcionado à administração pública tem caráter de instrumento (na figura do administrador) para impacientar mudanças sociais e novos comportamentos do cidadão.
  • C) A relação jurídica do Direito Administrativo com o interesse público é inerente à relação jurídica entre a administração pública e o administrado.
  • D) A desigualdade das relações no ordenamento jurídico impossibilita o poder direcionado à administração pública para concretizar as instâncias sociais.
  • E) O viés do Direito Administrativo pressupõe um instrumento prospecto na organização da sociedade e sua integração.

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A resposta correta para esta questão é:

Letra D) A desigualdade das relações no ordenamento jurídico impossibilita o poder direcionado à administração pública para concretizar as instituições sociais.

Explicação: Nesta alternativa, a afirmação aborda a ideia de desigualdade jurídica entre a administração pública e o administrado, o que é inerente à relação jurídica do Direito Administrativo. A desigualdade significa que, na relação entre o Estado e os particulares, o Estado tem mais poder e maior capacidade de agir, o que é essencial para a defesa dos interesses sociaais. No entanto, esta desigualdade pode dificultar a concretização das instituições sociais, uma vez que a administração pública pode ter dificuldades em impor as novas mudanças sociais e comportamentos do cidadão.

Referência: Berwig, C. (2019). Curso de Direito Administrativo. São Paulo: Atlas.[model: unfiltered_x]

504) No entender de José dos Santos Carvalho Filho, o conjunto de normas e princípios que visam o interesse público e regem os vínculos jurídicos entre as pessoas e os órgãos de Estado e entre este e as coletividades a que deve servir corresponde ao conceito de:

  • A) estado de direito
  • B) direito administrativo
  • C) função administrativa
  • D) capacidade de autoadministração

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A alternativa correta é letra B) direito administrativo

Gabarito: Letra B

 

No entender de José dos Santos Carvalho Filho, o conjunto de normas e princípios que visam o interesse público e regem os vínculos jurídicos entre as pessoas e os órgãos de Estado e entre este e as coletividades a que deve servir corresponde ao conceito de:


a) estado de direito

 

ERRADO. O Estado Democrático de Direito é aquele que se aplica e se determina em busca da garantia dos direitos individuais e fundamentais. Esses direitos condicionam a própria atuação do Estado e garantem que o Governo seja sustentado por uma Constituição, uma Carta Magna, sendo marcado pela soberania popular, pela Separação dos Poderes e pela garantia de direitos humanos.

 

O Brasil adota o Estado de Direito em seu art. 1º da CF, a saber:

 

Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:

 

I - a soberania;

II - a cidadania;

III - a dignidade da pessoa humana;

IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;

V - o pluralismo político.

 

Portanto, item incorreto.

 


b) direito administrativo

 

CERTO. José dos Santos Carvalho Filho ensina que Direito Administrativo é o conjunto de normas e princípios que regulam as relações jurídicas entre os administrados e o Poder Público.

 

Veja as palavras do autor:

 

Desse modo, sem abdicar dos conceitos dos estudiosos, parece-nos se possa conceituar o Direito Administrativo como sendo o conjunto de normas e princípios que, visando sempre ao interesse público, regem as relações jurídicas entre as pessoas e órgãos do Estado e entre este e as coletividades a que devem servir.

 

Fonte:  FILHO, José dos Santos Carvalho. Manual de Direito Administrativo. – 28. ed. rev., ampl. e atual. até 31-12-2014. – São Paulo : Atlas, 2015. pág. 8-9

 

Portanto, alternativa correta.

 


c) função administrativa

 

ERRADO. A função administrativa é a própria função típica residual da Admistração Pública e por seus delegados para a realização de seus fins, amparada pelo conjunto de princípios e normas de direito público.

 

Item incorreto.

 
 

d) capacidade de autoadministração

 

ERRADO. A autonomia de um ente público dá-se através de sua capacidade de auto-organização, autogoverno e autoadministração.

 

Em virtude de sua capacidade de autoadministratição, é que a Administração Pública pode dispor de sua própria organização e seus próprios serviços, sendo possível determinar se aquela Administração Pública pertence ao Município, ao Estado ou a União.

 

Item incorreto.

 
 

Do exposto, nosso gabarito é a Letra B.

505) A respeito da noção de interesse público no Direito Administrativo Brasileiro, é correto afirmar que

  • A) se trata de ideia que vem ganhando cada vez maior relevância no direito administrativo, partindo da compreensão filosófica de que os interesses da coletividade devem se sobrepor aos interesses do indivíduo.
  • B) comporta as ideias de interesse público em sentido primário – aquele ligado aos interesses da sociedade como um todo – e de interesse público em sentido secundário – aquele identificável com os interesses da Administração Pública em sentido instrumental.
  • C) coincide com a noção rousseauniana de “vontade geral na nação”, considerada como a vontade comum de um povo que coabita um determinado território e compartilha dos mesmos valores e objetivos.
  • D) ela justifica a existência de prerrogativas da Administração Pública em face dos particulares, tais como o poder de desapropriar bens privados sem prévia indenização, bem como de modificar unilateralmente contratos.
  • E) tem origem na noção de commonwealth, extraída do direito anglo-saxão e introduzida no direito administrativo brasileiro por meio dos trabalhos de Rui Barbosa acerca da concepção liberal de Estado Democrático.

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A alternativa correta é letra B) comporta as ideias de interesse público em sentido primário – aquele ligado aos interesses da sociedade como um todo – e de interesse público em sentido secundário – aquele identificável com os interesses da Administração Pública em sentido instrumental.

Gabarito: letra B.

 

a)  se trata de ideia que vem ganhando cada vez maior relevância no direito administrativo, partindo da compreensão filosófica de que os interesses da coletividade devem se sobrepor aos interesses do indivíduo. – errada.

 

Em verdade, o interesse público não vem ganhando cada vez maior relevância no direito administrativo, este foi sempre basilar no referido ramo do direito, baseando todos os princípios e diretrizes. Inclusive a supremacia do interesse público é um supraprincípio do direito administrativo.

 

Nessa linha, a alternativa está incorreta.

 

Na lição de Ricardo Alexandre e João de Deus:

 

“O princípio da supremacia do interesse público (interesse público primário) sobre o interesse privado, também chamado de princípio da finalidade pública, é inerente a qualquer sociedade. Não obstante tal constatação, a Constituição Federal não fez menção expressa a esse princípio, embora possam ser encontradas diversas manifestações concretas dele no texto constitucional, a exemplo dos institutos da desapropriação e da requisição da propriedade particular (CF, art. 5.º, XXIV e XXV). Por isso, pode-se afirmar que o princípio da supremacia do interesse público sobre o particular encontra-se implícito na Constituição Federal.

(...)

Em suma, podemos concluir que a supremacia do interesse público sobre o interesse privado fundamenta a atribuição ao Estado de prerrogativas nas suas relações com os particulares, mas o exercício desses privilégios somente será legítimo se respeitados os direitos e as garantias individuais. Já nos casos em que a Administração atua segundo um regime de direito privado, ela se despe da maioria de suas prerrogativas estatais e se equipara a um particular, não se podendo assumir que sua atuação busque o atendimento de interesses públicos primários, de modo a não ser legítima a invocação do supraprincípio ora estudado.” (ALEXANDRE, Ricardo; DEUS, João de. Direito Administrativo Esquematizado.1ª ed. São Paulo: Método, 2015. E-book. P. 172)

 

b)  comporta as ideias de interesse público em sentido primário – aquele ligado aos interesses da sociedade como um todo – e de interesse público em sentido secundário – aquele identificável com os interesses da Administração Pública em sentido instrumental. – certa.

 

Realmente, o interesse público pode ser dividido em duas categorias: o interesse público primário e o interesse público secundário.

 

O interesse público primário é aquele relacionado à satisfação das necessidades coletivas (justiça, segurança, bem comum do grupo social etc.), perseguido pelo exercício das atividades-fim do Poder Público, enquanto o interesse público secundário corresponde ao interesse individual do próprio Estado, estando relacionado à manutenção das receitas públicas e à defesa do patrimônio público, operacionalizadas mediante exercício de atividades-meio do Poder Público.

 

FONTE: ALEXANDRE, Ricardo; DEUS, João de. Direito Administrativo Esquematizado.1ª ed. São Paulo: Método, 2015. E-book. P. 169

 

Nessa linha, a alternativa encontra-se correta.

 

c)  coincide com a noção rousseauniana de “vontade geral na nação”, considerada como a vontade comum de um povo que coabita um determinado território e compartilha dos mesmos valores e objetivos. – errada.

 

Em verdade, não há como atrelar o interesse público do qual cuida o direito administrativo, com a noção rousseauniana de “vontade geral na nação”. Isso porque, o interesse público no direito administrativo inúmeras vezes tem o dever de inibir interesses de alguns a fim de proporcionar o bem de todos, o interesse público primário.

 

Logo, no interesse público – do qual trata a questão – não há um consenso, não há uma “vontade geral na nação”. Ademais, salienta-se que mesmo Rosseau teve dificuldade em conceituar essa vontade, ainda nesse sentido, essa vontade geral está mais ligada com a relação da liberdade do indivíduo com o Estado, do que com a necessidade de garantia do interesse público pelo Poder Público.

 

Sendo assim, a alternativa incorreta, visto que a noção de interesse público não coincide com a noção rousseauniana de “vontade geral na nação”.

 

Vejamos uma noção do que era essa “vontade geral” para Rosseau:

 

“O conceito de vontade geral, delineado na obra de Rousseau, é um dos mais retomados na filosofia política e nas teorias democráticas, a fim de se fazer referência ao ideal da soberania popular. Esse conceito, contudo, apresenta ambiguidades e pontos obscuros que criam problemas sobre os quais estudiosos ainda se debruçam para resolver, como, por exemplo, o modo de identificação da vontade geral ou do interesse comum. A questão central expressa por Rousseau, que também se coloca para as sociedades contemporâneas, é saber como conciliar a liberdade ou a autonomia política e a submissão a uma autoridade. Em outras palavras, o problema teórico a ser enfrentado é se é possível, ao mesmo tempo, ser livre e submetido a uma autoridade político-jurídica.

A construção do conceito de vontade geral, na teoria de Rousseau, é uma tentativa de responder a essa questão. Como se sabe, a resposta dada por ele é que um indivíduo é livre, mesmo quando submetido a uma autoridade política, porque obedece a leis às quais ele próprio deu seu consentimento. É nesse ponto que repousa a questão da autonomia, isto é, o indivíduo é livre, porque obedece a uma vontade que é a sua própria vontade, a qual está abarcada pela lei à qual ele está submetido. Não se trata da submissão a qualquer autoridade, mas à autoridade da lei, considerada legítima. Por essa razão, a liberdade não está igualmente atrelada a qualquer Estado, mas a um Estado legítimo, que é o republicano. Uma República é "[...] todo Estado regido por leis, qualquer que seja a sua forma de administração" (monarquia, aristocracia ou democracia). Lei, por sua vez, é toda norma que reúne a generalidade da vontade e a do objeto, ou seja, é o resultado de uma ordenação da vontade geral sobre um objeto que também seja de interesse comum de todos os cidadãos. Contudo, embora pareça bastante simples compreender o que está sendo proposto por Rousseau, não é claro o que exatamente é a vontade geral ou como esse conceito pode ser acessado pelos cidadãos que precisam, para se manter livres, coordenar suas vontades particulares com a vontade geral (ROUSSEAU, 1999, p. 47s./III, p. 379).” (Disponível: https://www.scielo.br/j/trans/a/HLqdxWPTK4J3m4yDJmtjvdb/ Acesso em: 12/10/23)

 

d)  ela justifica a existência de prerrogativas da Administração Pública em face dos particulares, tais como o poder de desapropriar bens privados sem prévia indenização, bem como de modificar unilateralmente contratos. errada.

 

A alternativa realmente traz prerrogativas concedidas ao Poder Público a fim de garantir o interesse público, no entanto, a desapropriação de bens privados – conforme comando constitucional – deverá ser feita com prévia e justa indenização em dinheiro.

 

No texto constitucional:

 

"Art. 5º (...)

XXIV - a lei estabelecerá o procedimento para desapropriação por necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social, mediante justa e prévia indenização em dinheiro, ressalvados os casos previstos nesta Constituição;"

 

Nessa linha, a alternativa encontra-se incorreta.

 

e)  tem origem na noção de commonwealth, extraída do direito anglo-saxão e introduzida no direito administrativo brasileiro por meio dos trabalhos de Rui Barbosa acerca da concepção liberal de Estado Democrático. – errada.

 

Em verdade, o interesse público não tem origem no commonwealth e sim no Welfare State (Estado/bem-estar), pois foi quando o Estado passou ter como finalidade atender ao interesse público.

 

Nessa linha, José dos Santos Carvalho Filho:

 

“As atividades administrativas são desenvolvidas pelo Estado para benefício da coletividade. Mesmo quando age em vista de algum interesse estatal imediato, o fim último de sua atuação deve ser voltado para o interesse público. E se, como visto, não estiver presente esse objetivo, a atuação estará inquinada de desvio de finalidade.

Desse modo, não é o indivíduo em si o destinatário da atividade administrativa, mas sim o grupo social num todo. Saindo da era do individualismo exacerbado, o Estado passou a caracterizar-se como o Welfare State (Estado/bem-estar), dedicado a atender ao interesse público. Logicamente, as relações sociais vão ensejar, em determinados momentos, um conflito entre o interesse público e o interesse privado, mas, ocorrendo esse conflito, há de prevalecer o interesse público.

Trata-se, de fato, do primado do interesse público. O indivíduo tem que ser visto como integrante da sociedade, não podendo os seus direitos, em regra, ser equiparados aos direitos sociais. Vemos a aplicação do princípio da supremacia do interesse público, por exemplo, na desapropriação, em que o interesse público suplanta o do proprietário; ou no poder de polícia do Estado, por força do qual se estabelecem algumas restrições às atividades individuais.” (CARVALHO FILHO; José dos Santos. Manual de Direito Administrativo. 32ª ed. São Paulo: Atlas, 2018.E-book. P. 86)

 

Ademais, as influências do direito anglo-saxão no direito administrativo não estão diretamente relacionada com a origem do interesse público.

 

Vejamos a lição de Maria Sylvia Zanella Di Pietro:

 

“Do sistema do common law, o Direito Administrativo brasileiro herdou o princípio da unidade de jurisdição, o mandado de segurança e o mandado de injunção, o princípio do devido processo legal, inclusive, mais recentemente, em sua feição substantiva, e que praticamente se confunde com o princípio da razoabilidade, já aplicado no direito brasileiro. Em fins do século XX, também herdou do sistema do common law o fenômeno da agencificação, a própria ideia de regulação e o modelo contratual das parcerias público-privadas.” (DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito Administrativo. 31ª ed. São Paulo: Atlas, 2018. P. 69)

 

Por fim, salienta-se que Rui Barbosa difundiu a concepção liberal de Estado Democrático, no entanto, não foram esses trabalhos (ou apenas eles) que deram origem ao interesse público.

 

Portanto, alternativa incorreta.

506) O direito                      é conceituado como ramo do direito público que tem por objeto os órgãos, agentes e pessoas jurídicas administrativas que integram a Administração Pública, a atividade jurídica não contenciosa que exerce e os bens de que se utiliza para a consecução de seus fins, de natureza pública.

  • A) administrativo
  • B) constitucional
  • C) civil
  • D) empresarial

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A alternativa correta é letra A) administrativo

Gabarito: LETRA A.

 

A questão versa sobre origem, conceito e fontes do Direito Administrativo. Nesse contexto, o direito ADMINISTRATIVO é o ramo do direito público que tem por objeto os órgãos, agentes e pessoas jurídicas administrativas que integram a Administração Pública, a atividade jurídica não contenciosa que exerce e os bens de que se utiliza para a consecução de seus fins, de natureza pública, conforme a conceituação de Maria Sylvia Zanella Di Pietro (Direito Administrativo. 32. ed. São Paulo: Atlas, 2019, p. 87):

 

A nossa definição também adota o critério da Administração Pública. Partindo para um conceito descritivo, que abrange a Administração Pública em sentido objetivo e subjetivo, definimos o Direito Administrativo como o ramo do direito público que tem por objeto os órgãos, agentes e pessoas jurídicas administrativas que integram a Administração Pública, a atividade jurídica não contenciosa que exerce e os bens e meios de que se utiliza para a consecução de seus fins, de natureza pública.

 

Portanto, como o enunciado conceitua o Direito Administrativo, gabarito LETRA A.

507) De acordo com Di Pietro, sobre os dois sentidos em que se utiliza mais comumente a expressão Administração Pública, numerar a 2ª coluna de acordo com a 1ª e, após, assinalar a alternativa que apresenta a sequência CORRETA:

  • A) 1 - 2 - 1 - 2.
  • B) 1 - 1 - 2 - 1.
  • C) 2 - 1 - 2 - 1.
  • D) 2 - 1 - 2 - 2.

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A alternativa correta é letra A) 1 - 2 - 1 - 2.

De acordo com Di Pietro, sobre os dois sentidos em que se utiliza mais comumente a expressão Administração Pública, numerar a 2ª coluna de acordo com a 1ª e, após, assinalar a alternativa que apresenta a sequência CORRETA:

  

(1) Designa os entes que exercem a atividade administrativa.

(2) Designa a natureza da atividade exercida pelos referidos entes.

(1) Compreende pessoas jurídicas, órgãos e agentes públicos incumbidos de exercer uma das funções em que se triparte a atividade estatal: a função administrativa.

(2) A Administração Pública é a própria função administrativa que incumbe, predominantemente, ao Poder Executivo.


a) 1 - 2 - 1 - 2.
b) 1 - 1 - 2 - 1.
c) 2 - 1 - 2 - 1.
d) 2 - 1 - 2 - 2.

 

Gabarito: Letra A

 
  

A assertiva exige conhecimento acerca dos sentidos da Administração Pública.

 

Em seu sentido objetivo (material ou funcional), a Administração Pública é o conjunto de atividades próprias das funções administrativas, compreendendo as seguintes funções: o serviço público, a intervenção, o fomento e a polícia. Perceba que essas funções administrativas não são exercidas pelo Poder Legislativo, nem pelo Poder Judiciário, sendo funções típicas do Estado.

 

Por outro lado, o sentido subjetivo, também chamado de formal ou orgânico, é aquele que considera a Administração Pública como o conjunto de órgãos, agentes e pessoas jurídicas composto exclusivamente pela Administração Direta e Indireta

  

Esquematizando, temos o seguinte:

 
  • Sentido Objetivo (Material ou Funcional):
    • Conjunto de atividades típicas da Administração;
    • É a própria função administrativa;
    • Serviço público, Intervenção, Fomento e Polícia.
  • Sentido Subjetivo (Formal ou Orgânico):
    • ​​​​​​​Conjunto de órgãos, agentes e pessoas jurídicas;
    • Administração Direta e Indireta.
 

Dessa forma, a sequência correta é: 1 - 2 -1 -2.

 

Do exposto, nosso gabarito é a Letra A.

508) Segundo a doutrina, a definição de Estado em seu conceito amplo é premissa para a melhor compreensão dos institutos do Direito Administrativo. Sobre o tema, assinale a alternativa correta.

  • A) O Estado Brasileiro adotou a teoria da dupla personalidade, mantendo a personalidade de direito público, quando atua no campo do direito público, e a de direito privado, quando atua no campo do direito privado.
  • B) O Estado é composto por dois elementos originários e indissolúveis: o povo, que representa o elemento humano, e o território, que é a sua base física.
  • C) A vontade estatal se manifesta por meio dos poderes administrativos, que são prerrogativas que a administração possui para a persecução do interesse público.
  • D) As funções do Estado podem divididas entre função típica, aquela para a qual o Poder foi criado, e função atípica, que é secundária.
  • E) Função pública, no âmbito jurídico pátrio, é a atividade exercida em nome e no interesse do Estado Brasileiro.

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A alternativa correta é letra D) As funções do Estado podem divididas entre função típica, aquela para a qual o Poder foi criado, e função atípica, que é secundária.

Gabarito: LETRA D.

 

A questão versa acerca da conceituação de Estado para fins do Direito Administrativo. Nesse contexto, vamos analisar os itens para encontrar a resposta correta.

 

a)  O Estado Brasileiro adotou a teoria da dupla personalidade, mantendo a personalidade de direito público, quando atua no campo do direito público, e a de direito privado, quando atua no campo do direito privado.

 

Incorreto. A teoria da dupla personalidade do Estado está definitivamente superada, pois o Estado sempre mantém sua única personalidade de Direito Público, conforme nos ensina Hely Lopes Meirelles (Direito Administrativo Brasileiro. 42. ed. São Paulo: Malheiros, 2016, p. 64):

 

Como ente personalizado, o Estado tanto pode atuar no campo do Direito Público como no do Direito Privado, mantendo sempre sua única personalidade de Direito Público, pois a teoria da dupla personalidade do Estado acha-se definitivamente superada


b)  O Estado é composto por dois elementos originários e indissolúveis: o povo, que representa o elemento humano, e o território, que é a sua base física.

 

Incorreto. Estado é composto por três elementos originários e indissociáveis: Povo, Território e Governo soberano. É o que esclarece Hely Lopes Meirelles (Direito Administrativo Brasileiro. 42. ed. São Paulo: Malheiros, 2016, p. 64): 

 

O Estado é constituído de três elementos originários e indissociáveis: Povo, Território e Governo soberano. Povo é o componente humano do Estado; Território, a sua base fisica; Governo soberano, o elemento condutor do Estado, que detém e exerce o poder absoluto de autodeterminação e auto-organização emanado do Povo. Não há nem pode haver Estado independente sem Soberania, isto é, sem esse poder absoluto, indivisível e incontrastável de organizar-se e de conduzir-se segundo a vontade livre de seu Povo e de fazer cumprir as suas decisões inclusive pela força, se necessário


c)  A vontade estatal se manifesta por meio dos poderes administrativos, que são prerrogativas que a administração possui para a persecução do interesse público.

 

Incorreto. Os Poderes de Estado, diferentemente dos Poderes administrativos, são imanentes e estruturais do Estado e não meras  prerrogativas que a administração possui para a persecução do interesse público, conforme nos explica Hely Lopes Meirelles (Direito Administrativo Brasileiro. 42. ed. São Paulo: Malheiros, 2016, p. 64):

 

A vontade estatal apresenta-se e se manifesta através dos denominados Poderes de Estado. [...] Esses Poderes são imanentes e estruturais do Estado (diversamente dos poderes administrativos, que são incidentais e instrumentais da Administração), a cada um deles correspondendo uma função que lhe é atribuída com precipuidade.


d)  As funções do Estado podem divididas entre função típica, aquela para a qual o Poder foi criado, e função atípica, que é secundária.

 

Correto. As funções típicas são privativas e inerentes ao Poder de Estado e a função atípica é aquela, que mesmo que não lhe seja própria, pode ser exercida por um poder de forma suplementar e secundária. É como nos explica Alexandre Mazza (Manual de Direito Administrativo. 9. ed. São Paulo: Saraiva, 2019, p. 79):

 

A principal forma de preservar a independência é atribuir a cada Poder uma função própria (função típica) e exercida predominantemente por um deles, sem interferência externa. De outro lado, a mais importante maneira de garantir a harmonia é permitir que cada Poder, além de sua tarefa preponderante, exerça também, em caráter excepcional, atividades próprias dos outros dois (função atípica).


e)  Função pública, no âmbito jurídico pátrio, é a atividade exercida em nome e no interesse do Estado Brasileiro.

 

Incorreto. Na verdade, função pública é a atividade exercida em nome e no interesse PÚBLICO e não do Estado.

 

Portanto, gabarito LETRA D.

509) Corresponde à atividade que fixa objetivos do Estado ou conduz politicamente os negócios públicos.

  • A) Poderes.
  • B) Estado.
  • C) Soberania.
  • D) Autonomia.
  • E) Governo.

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A alternativa correta é letra E) Governo.

Gabarito: LETRA E.

 

A questão versa acerca dos conceitos iniciais de Estado. Nesse contexto, na concepção objetiva, GOVERNO é a atividade que fixa objetivos do Estado ou conduz politicamente os negócios públicos, conforme nos explica Hely Lopes Meirelles (Direito Administrativo Brasileiro. 42. ed. São Paulo: Malheiros, 2016, p. 68):

 

A constante, porém, do Governo é a sua expressão política de comando, de iniciativa; de fixação de objetivos do Estado e de manutenção da ordem jurídica vigente. O Governo atua mediante atos de Soberania ou, pelos menos, de autonomia política na condução dos negócios públicos.

 

Portanto, gabarito LETRA E.

 

Analisando os demais itens, temos o seguinte:

 

a)  Poderes.

 

Incorreto. Poderes são os componente imanentes e estruturais do Estado e que correspondem a uma função precípua, conforme nos relembra Hely Lopes Meirelles (p. 64):

 

Esses Poderes são imanentes e estruturais do Estado (diversamente dos poderes administrativos, que são incidentais e instrumentais da Administração), a cada um deles correspondendo uma função que lhe é atribuída com precipuidade.


b)  Estado.

 

Incorreto. Note que os elementos essenciais para justificar a existência de um Estado Moderno são: o povo, o território e o Poder Político (governo), ou seja, um povo habitando um determinado território, organizando-se segundo a sua livre e SOBERANA vontade, conforme nos ensina Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo (Direito Administrativo Descomplicado. 23. ed. São Paulo: Método, 2015, p. 13):

 

O Estado é pessoa jurídica territorial soberana, formada pelos elementos povo, território e governo soberano. Esses três elementos são indissociáveis e indispensáveis para a noção de um Estado independente: o povo, em um dado território, organizado segundo sua livre e soberana vontade.


c)  Soberania.

 

Incorreto. A soberania é um dos atributos do Estado que permite não conhecer entidade superior na ordem externa, nem igual na ordem interna, conforme definiu Jean Bodin, citado por Alexandre Mazza (Manual de Direito Administrativo. 9. ed. São Paulo: Saraiva, 2019, p. 56): "A soberania refere-se ao atributo estatal de não conhecer entidade superior na ordem externa, nem igual na ordem interna (Jean Bodin)."


d)  Autonomia.

 

Incorreto. A autonomia é a possibilidade de tomada de decisões sem interferência direta ou indireta de um terceiro. É diferente da soberania, pois a autonomia é eminentemente interna (autonomia dos Estados em relação a União e autonomia dos municípios em relação aos Estados). Vejamos o que diz Hely Lopes Meirelles (Direito Administrativo Brasileiro. 42. ed. São Paulo: Malheiros, 2016, p. 70):

 

A União é soberana; as demais entidades estatais têm apenas autonomia política, administrativa e financeira, mas não dispõem de Soberania, que é privativa da Nação e própria da Federação.

 

Desse modo, confirma-se gabarito LETRA E.

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510) Julgue o item, relativo ao direito administrativo e às suas fontes.

  • A) Certo
  • B) Errado
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A alternativa correta é letra A) Certo

Gabarito: CERTO.

 

Em suma essa é a definição do Direito Administrativo, o ramo do Direito que cuida da organização da Administração Pública, no sentido de regulação das relações entre os diversos órgãos e entidades que a compõem, bem como das relações entre esta e a população, costumeiramente chamados de administrados.

 

Espero ter ajudado.

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