Questões Sobre Origem, Conceito e Fontes do Direito Administrativo - Direito Administrativo - concurso
511) O direito administrativo tem como fontes
- A) apenas em I, II, III, IV e VII.
- B) apenas em I, II, III e IV.
- C) apenas em I, III, IV e V.
- D) em I, II, III, IV, V, VI e VII.
A alternativa correta é letra D) em I, II, III, IV, V, VI e VII.
Gabarito: LETRA D.
Sobre as fontes do direito administrativo são classificadas em primárias e secundárias.
1. Fontes primárias, maiores ou diretas: são o nascedouro principal e imediato das normas. A única fonte primária do direito administrativo é a LEI.
A lei é o único veículo habilitado para criar diretamente deveres e proibições, obrigações de fazer ou não fazer, no Direito Administrativo.
CUIDADO: é importante destacar que a lei, tratada como fonte primária, pode ser lei em sentido amplo, ou lei em sentido estrito.
Em sentido amplo, considera-se lei todas as normas jurídicas, incluindo a Constituição Federal de 1988 e os atos administrativos normativos (editados pela própria administração pública).
Em sentido estrito, lei será apenas a lei formal, ou seja, a lei editada mediante processo legislativo formal.
2. Fontes secundárias, menores ou indiretas: constituem instrumentos acessórios para originar normas, derivados de fontes primárias. São fontes secundárias a doutrina, a jurisprudência, os costumes, e os princípios gerais de direito.
a) A doutrina não cria diretamente a norma, mas esclarece o sentido e o alcance das regras jurídicas conduzindo o modo como os operadores do direito devem compreender as determinações legais. Especialmente quando o conteúdo da lei é obscuro, uma nova interpretação apresentada por estudiosos renomados tem um impacto social similar ao da criação de outra norma.
b) A jurisprudência, entendida como reiteradas decisões dos juízes e tribunais sobre determinado tema, não tem a força cogente de uma norma criada pelo legislador, mas influencia decisivamente a maneira como as regras passam a ser entendidas e aplicadas.
c) Os costumes são práticas reiteradas da autoridade administrativa capazes de estabelecer padrões obrigatórios de comportamento. Ao serem repetidos constantemente, criam o hábito de os administrados esperarem aquele modo de agir, causando incerteza e instabilidade social sua repentina alteração. É nesse sentido que os costumes constituem fontes secundárias do Direito Administrativo. Importante relembrar que os costumes não têm força jurídica igual à da lei, razão pela qual só podem ser considerados vigentes e exigíveis quando não contrariarem nenhuma regra ou princípio estabelecido na legislação. Costumes contra legem não se revestem de obrigatoriedade.
d) Os princípios gerais de direito são considerados, por alguns doutrinadores, também como uma fonte secundária. Os princípios servem como orientação, como base para atuação da administração pública e até mesmo para a criação de leis.
Analisando as afirmativas, todas representam fontes do direito administrativo, por isso confirmamos o gabarito na LETRA D: em I, II, III, IV, V, VI e VII.
512) Acerca de direito administrativo, julgue o item que se seguem.
- A) Certo
- B) Errado
A alternativa correta é letra B) Errado
Gabarito: ERRADO.
A questão versa sobre a Origem, Conceito e Fontes do Direito Administrativo. Nesse contexto, a assertiva está INCORRETA, pois as fontes comumente aceitas do Direito Administrativo são a lei, a Jurisprudência, a doutrina e os costumes. Primeiramente, temos a LEI, em sentido amplo, como fonte primária e soberana do Direito Administrativo. Com efeito, a Lei e a Constituição são fontes primárias do Direito Administrativo, devendo o Administrador estrita obediência e observância a esses normativos. Daí surge o princípio da legalidade, conforme nos ensinam Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino (Direito Administrativo Descomplicado. 23. ed. São Paulo: Método, 2015, p. 5-6):
A lei é a fonte principal do direito administrativo brasileiro, haja vista a importância do principio da legalidade nesse campo. Quando se fala em "lei" como fonte de direito administrativo, estão incluídos nesse vocábulo a Constituição - sobretudo as regras e princípios administrativos nela vazados -, os atos de natureza legislativa que diretamente derivam da Constituição (leis, medidas provisórias, decretos legislativos etc.) e os atos normativos infralegais, expedidos pela administração pública nos termos e limites das leis, os quais são de observância obrigatória pela própria administração.
Por sua vez, temos a jurisprudência, que é fonte secundária do Direito Administrativo, uma vez que traduz a reiteração de julgamentos num mesmo sentido, o que influencia a construção do Direito, caracterizando por ser mais prática e concreta do que a lei e a doutrina. Neste sentido, confira-se Hely Lopes Meirelles (Direito Administrativo Brasileiro. 42. ed. São Paulo: Malheiros, 2016, p. 49):
A jurisprudência, traduzindo a reiteração dos julgamentos num mesmo sentido, influencia poderosamente a construção do Direito, e especialmente a do Direito Administrativo, que se ressente de sistematização doutrinária e de codificação legal. A jurisprudência tem um caráter mais prático, mais objetivo, que a doutrina e a lei, mas nem por isso se aparta de princípios teóricos que, por sua persistência nos julgados, acabam por penetrar e integrar a própria Ciência Jurídica.
Portanto, assertiva INCORRETA.
513) Determinar, na Ciência Jurídica, o que é o Direito Administrativo, tem sido tarefa dos doutrinadores. Sobre o conceito de Direito Administrativo, analise as afirmativas a seguir.
- A) I e III.
- B) II e III.
- C) I, II e IV.
- D) II, III e IV.
A alternativa correta é letra C) I, II e IV.
Vejamos cada proposição:
CERTO
Nada há de equivocado na assertiva ora proposta pela Banca. É induvidoso que o Direito Administrativo constitui um ramo do Direito Público, porquanto informado por princípios e regras eminentemente de direito público, fundadas, sobretudo, pelos princípios da supremacia do interesse público sobre o privado e da indisponibilidade do direito públicos, os quais são os pilares do denominado regime jurídico administrativo.
A definição exibida neste item revela-se bastante similar àquela lançada por Celso Antônio Bandeira de Mello, como se extrai da seguinte passagem de sua obra:
"Feitas estas considerações fica esclarecido o conteúdo da afirmação inicial de que o direito Administrativo é o ramo do direito público que disciplina a função administrativa, bem como pessoas e órgãos que a exercem."
Sem reparos, portanto, neste item da questão.
CERTO
A definição colocada neste item II vem a ser precisamente aquela oferecida por Maria Sylvia Di Pietro, in verbis:
"Partindo para um conceito descritivo, que abrange a Administração Pública em sentido objetivo e subjetivo, definimos o Direito Administrativo como o ramo do direito público que tem por objeto os órgãos, agentes e pessoas jurídicas administrativas que integram a Administração Pública, a atividade jurídica não contenciosa que exerce e os bens de que se utiliza para a consecução de seus fins, de natureza pública."
Logo, ostentado base doutrinária expressa, também não erros a serem aqui anotados.
ERRADO
Ao se referir a "Estado versus contribuinte", assim como à atividade financeira do Estado, no que tange à "instituição, fiscalização e arrecadação de tributos", é de se notar que esta definição não trata, verdadeiramente, do direito administrativo, mas sim do direito tributário, o qual ostenta autonomia enquanto disciplina jurídica. Trata-se, pois, de ramo autônomo e diverso do Direito, informado por regras e princípios próprios. Dessa maneira, equivocada a presente assertiva.
CERTO
Por fim, o conceito constante deste item representa cópia fiel da definição lançada por Hely Lopes Meirelles, como se vê do trecho a seguir transcrito:
"O conceito de Direito Administrativo, para nós, sintetiza-se no conjunto harmônico de princípios jurídicos que regem os órgãos, os agentes e as atividades públicas tendentes a realizar concreta, direta e imediatamente os fins desejados pelo Estado."
Dessa maneira, estão corretas as afirmativas I, II e IV.
Gabarito: Letra C
Referências:
BANDEIRA DE MELLO, Celso Antônio. Curso de Direito Administrativo. 30ª ed. São Paulo: Malheiros, 2012, p. 37.
DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito Administrativo. 26ª ed. São Paulo: Atlas, 2013, p. 48.
MEIRELLES, Hely Lopes. Direito Administrativo Brasileiro. 27ª ed. São Paulo: Malheiros, 2002, p. 38.
514) Fonte é o local de onde surge algo. No caso do Direito, de onde emanam as normas jurídicas. Sobre as fontes do Direito Administrativo, nos termos da doutrina brasileira consolidada, são consideradas fontes primárias, EXCETO:
- A) Lei ordinária municipal.
- B) Lei complementar Federal.
- C) Súmula ou enunciado de Tribunal.
- D) Constituição da República Federativa do Brasil.
A alternativa correta é letra C) Súmula ou enunciado de Tribunal.
Gabarito: LETRA C.
O Direito Administrativo tem fontes primárias e secundárias. Seguem abaixo:
1) Primárias, maiores ou diretas: São o nascedouro principal e imediato das normas.
A única fonte primária do direito administrativo é a LEI.
A lei é o único veículo habilitado para criar diretamente deveres e proibições, obrigações de fazer ou não fazer, no Direito Administrativo.
CUIDADO: é importante destacar que a lei, tratada como fonte primária, pode ser lei em sentido amplo, ou lei em sentido estrito.
Em sentido amplo, considera-se lei todas as normas jurídicas, incluindo a Constituição Federal de 1988 e os atos administrativos normativos (editados pela própria administração pública). Em sentido estrito, lei será apenas a lei formal, ou seja, a lei editada mediante processo legislativo formal.
As provas de concurso estão, atualmente, tratando a lei no seu sentido amplo.
2) Secundárias, menores ou indiretas: Constituem instrumentos acessórios para originar normas, derivados de fontes primárias.
São fontes secundárias a doutrina, jurisprudência e costumes.
a) A doutrina não cria diretamente a norma, mas esclarece o sentido e o alcance das regras jurídicas conduzindo o modo como os operadores do direito devem compreender as determinações legais.
Especialmente quando o conteúdo da lei é obscuro, uma nova interpretação apresentada por estudiosos renomados tem um impacto social similar ao da criação de outra norma.
b) A jurisprudência, entendida como reiteradas decisões dos juízes e tribunais sobre determinado tema, não tem a força cogente de uma norma criada pelo legislador, mas influencia decisivamente a maneira como as regras passam a ser entendidas e aplicadas.
c) Os costumes são práticas reiteradas da autoridade administrativa capazes de estabelecer padrões obrigatórios de comportamento. Ao serem repetidos constantemente, criam o hábito de os administrados esperarem aquele modo de agir, causando incerteza e instabilidade social sua repentina alteração. É nesse sentido que os costumes constituem fontes secundárias do Direito Administrativo.
Importante relembrar que os costumes não têm força jurídica igual à da lei, razão pela qual só podem ser considerados vigentes e exigíveis quando não contrariarem nenhuma regra ou princípio estabelecido na legislação. Costumes contra legem não se revestem de obrigatoriedade.
A questão pede que seja assinalada a alternativa que não constitui FONTE PRIMÁRIA, que, como vimos, é a lei.
Ora, de todas as alternativas, aquela que não se encaixa no conceito de lei, sequer em sentido amplo, é a LETRA C: Súmula ou enunciado de Tribunal.
- E o que são, professor?
A súmula ou enunciado de Tribunal são JURISPRUDÊNCIA, que constituem fonte secundária do Direito Administrativo.
Confirmamos, portanto, o gabarito da questão.
515) Quando empregada para designar os órgãos e entes que desempenham atividade administrativa, a expressão administração pública tem sentido
- A) subjetivo ou orgânico.
- B) político.
- C) funcional.
- D) objetivo.
- E) dinâmico ou contemporâneo
A alternativa correta é letra A) subjetivo ou orgânico.
Trata-se de questão que explorou conhecimentos acerca dos diferentes sentidos que podem derivar do termo "administração pública".
No ponto, a doutrina ensina que um dos critérios possíveis promove a divisão da administração pública em sentidos objetivo e subjetivo.
No sentido objetivo (material ou funcional), o importante é a atividade exercida. Leva-se em conta o "quê" está sendo desenvolvido. Aí se colocam atividades típicas, que representam o exercício de função administrativa, vale dizer: prestação de serviços públicas, poder de polícia, fomento e intervenção do Estado (exceto como agente econômico).
Por outro lado, no sentido subjetivo (formal ou orgânico), o importante é "quem" realiza as atividades, e não o "quê" é realizado. Nesta acepção subjetiva, considera-se administração pública o que a lei assim determina. É este o sentido adotado em nosso ordenamento jurídico, diga-se por oportuno.
O enunciado da presente questão refere-se, como se vê, ao sentido subjetivo, porquanto está enfatizando "quem" realiza as atividades, vale dizer, os órgãos e entes que desempenham a atividade administrativa.
A propósito, eis a doutrina de Maria Sylvia Di Pietro:
"Basicamente, são dois os sentidos em que se utiliza mais comumente a expressão Administração Pública:
a) em sentido subjetivo, formal ou orgânico, ela designa os entes que exercem a atividade administrativa; compreende pessoas jurídicas, órgãos e agentes públicos incumbidos de exercer uma das funções em que se triparte a atividade estatal: a função administrativa;"
Firmadas as premissas teóricas acima, e em vista das opções propostas pela banca, percebe-se claramente que a única acertada encontra-se na letra A ("subjetivo ou orgânico"), o que, por si só, elimina as demais alternativas.
Gabarito: Letra A
Referências:
DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito Administrativo. 26ª ed. São Paulo: Atlas, 2013, p. 50.
516) As fontes do direito administrativo brasileiro incluem
- A) I e III.
- B) II e V.
- C) I, IV e V.
- D) I, II, III e IV.
- E) II, III, IV e V.
A alternativa correta é letra D) I, II, III e IV.
Existe algum consenso na doutrina do direito administrativo no sentido de considerar como fontes de tal disciplina jurídica:
- a lei: aqui deve ser entendida em sentido amplo, de modo a abranger o ordenamento jurídico pátrio como um todo, vale dizer, a Constituição, as leis em geral (propriamente ditas), outros atos legislativos de mesmo status (como leis delegadas, medidas provisórias, decretos legislativos e resoluções), assim como atos normativos infralegais.
- a doutrina: conjunto de produções teóricas exaradas pelos estudiosos do direito administrativo, as quais auxiliam na interpretação das normas, podendo influenciar na edição de novos textos normativos, assim como na prolação de decisões judiciais que envolvam este mesmo ramo do direito.
- a jurisprudência: formada por um conjunto de decisões judiciais reiteradas, no mesmo sentido, acerca de uma dada matéria, a jurisprudência pode influenciar a atividade legislativa, como, por exemplo, quando o STF reconhece, incidentamente, a inconstitucionalidade de uma dada norma, o que estimula o Legislativa a revogá-la ou a alterá-la, conformando-a ao entendimento da Suprema Corte.
- os costumes: os costumes podem ser considerados fontes do direito administrativo, acaso consistam em práticas reiteradas das autoridades administrativas, criam nos particulares a legítima expectativa de que o mesmo comportamento será adotado. É a denominada praxe administrativa.
Feitas estas considerações, verifica-se que os itens I, II, III e IV estão abraçados pelas fontes acima indicadas.
O mesmo não se pode afirmar, entretanto, com relação ao item V, que mencionou "as normas regulamentares de Estados estrangeiros". De fato, o direito legislado por outros Estados soberanos não pode ser apontado como fonte de nosso direito administrativo. Apenas o ordenamento jurídico pátrio insere-se realmente na noção conceitual de "lei", em seu sentido mais amplo, acima indicado como a fonte primária de tal disciplina jurídica.
Logo, estão corretas apenas as proposições I, II, III e IV.
Gabarito: Letra D
517) Assinale a alternativa correspondente à fonte do direito administrativo que consiste no conjunto de textos científicos que buscam examinar, sistematizar e criticar o direito positivo.
- A) a lei
- B) a doutrina
- C) a jurisprudência
- D) o tratado internacional
- E) os princípios gerais do direito
A alternativa correta é letra B) a doutrina
A presente questão limitou-se a demandar a identificação da fonte do direito administrativo cujo conceito foi ofertado no enunciado.
Vejamos cada alternativa, separadamente:
a) a lei:
Errado: a lei é a fonte primária do direito administrativo, devendo ser interpretada em sentido amplo, ou seja, abrangendo qualquer veículo normativo capaz de inovar a ordem jurídica, criando direitos ou instituindo obrigações. Aí se inserem a Constituição, Emendas Constitucionais, leis ordinárias e complementares, Constituições estaduais, Leis Orgânicas municipais, outras espécies legislativas de mesmo status da lei etc.
Claramente, não é disso que se cuida no enunciado da questão.
b) a doutrina:
Certo: realmente, a doutrina pode ser definida como conjunto de textos científicos que buscam examinar, sistematizar e criticar o direito positivo. As produções doutrinárias contribuem no sentido de esclarecer o sentido e o alcance das normas jurídicas, podendo influenciar, ainda, na produções de novos textos normativos, assim como na prolação de decisões judiciais que versem sobre este ramo do direito.
c) a jurisprudência
Errado: a jurisprudência consiste no conjunto de decisões judiciais, sobre um dado assunto, sempre num mesmo sentido, explicitando a compreensão dos tribunais sobre o tema. Obviamente, o enunciado não se referiu a tal fonte do direito administrativo.
d) o tratado internacional
Errado: um tratando internacional, desde que o Brasil dele seja signatário e tenha validamente sido internalizado em nosso ordenamento, pode vir a configurar fonte do direito administrativo, bastando que traga alguma repercussão nesse campo do direito. Todavia, estará abrangido no conceito amplo de "lei", que já foi acima comentado.
e) os princípios gerais do direito
Errado: os princípios gerais de direito são proposições básicas diretrizes gerais que conformam o sistema jurídico como um todo, orientando e informando, simultaneamente, os variados ramos do direito. Ex.: princípio da vedação ao enriquecimento sem causa. Não se trata de texto científico produzido por estudiosos, como referido no enunciado da questão, razão por que está errada a presente opção.
Gabarito: Letra B
518) As fontes do Direito também são aplicadas no Direito Administrativo, sendo elas primárias ou secundárias. Sobre o tema, é correto dizer que:
- A) são fontes primárias a lei e os costumes.
- B) são fontes primárias a lei e a jurisprudência.
- C) são fontes primárias a lei e a doutrina.
- D) são fontes secundárias as medidas provisórias e a jurisprudência.
- E) são fontes secundárias os costumes e a doutrina.
A alternativa correta é letra E) são fontes secundárias os costumes e a doutrina.
Gabarito: LETRA E.
Sobre as fontes do direito administrativo são classificadas em primárias e secundárias.
1. Fontes primárias, maiores ou diretas: são o nascedouro principal e imediato das normas. A única fonte primária do direito administrativo é a LEI.
A lei é o único veículo habilitado para criar diretamente deveres e proibições, obrigações de fazer ou não fazer, no Direito Administrativo.
CUIDADO: é importante destacar que a lei, tratada como fonte primária, pode ser lei em sentido amplo, ou lei em sentido estrito.
Em sentido amplo, considera-se lei todas as normas jurídicas, incluindo a Constituição Federal de 1988 e os atos administrativos normativos (editados pela própria administração pública).
Em sentido estrito, lei será apenas a lei formal, ou seja, a lei editada mediante processo legislativo formal.
2. Fontes secundárias, menores ou indiretas: constituem instrumentos acessórios para originar normas, derivados de fontes primárias. São fontes secundárias a doutrina, jurisprudência e costumes.
a) A doutrina não cria diretamente a norma, mas esclarece o sentido e o alcance das regras jurídicas conduzindo o modo como os operadores do direito devem compreender as determinações legais. Especialmente quando o conteúdo da lei é obscuro, uma nova interpretação apresentada por estudiosos renomados tem um impacto social similar ao da criação de outra norma.
b) A jurisprudência, entendida como reiteradas decisões dos juízes e tribunais sobre determinado tema, não tem a força cogente de uma norma criada pelo legislador, mas influencia decisivamente a maneira como as regras passam a ser entendidas e aplicadas.
c) Os costumes são práticas reiteradas da autoridade administrativa capazes de estabelecer padrões obrigatórios de comportamento. Ao serem repetidos constantemente, criam o hábito de os administrados esperarem aquele modo de agir, causando incerteza e instabilidade social sua repentina alteração. É nesse sentido que os costumes constituem fontes secundárias do Direito Administrativo. Importante relembrar que os costumes não têm força jurídica igual à da lei, razão pela qual só podem ser considerados vigentes e exigíveis quando não contrariarem nenhuma regra ou princípio estabelecido na legislação. Costumes contra legem não se revestem de obrigatoriedade.
Agora, vamos analisar as alternativas:
a) são fontes primárias a lei e os costumes.
INCORRETA. Os costumes são fontes secundárias.
b) são fontes primárias a lei e a jurisprudência.
INCORRETA. A jurisprudência é fonte secundária.
c) são fontes primárias a lei e a doutrina.
INCORRETA. A doutrina é fonte secundária.
d) são fontes secundárias as medidas provisórias e a jurisprudência.
INCORRETA. Medidas provisórias constituem fonte primária, visto que é lei em sentido amplo.
e) são fontes secundárias os costumes e a doutrina.
CORRETA. Exatamente de acordo com a classificação que citei lá em cima.
Confirmamos, portanto, o gabarito da questão.
519) Quando falamos em fontes do direito administrativo, nos referimos aos elementos que serviram de aparato lógico para a formação do direito administrativo. Nesse sentido, existem dois tipos de fontes do direito administrativo, as fontes diretas e as indiretas. A partir da relação abaixo, identifique as fontes diretas.
- A) I e III.
- B) I e II.
- C) II e III.
- D) IV e V.
- E) II e V.
A alternativa correta é letra E) II e V.
Gabarito: LETRA E.
Sobre as fontes do direito administrativo são classificadas em primárias (diretas) e secundárias (indiretas).
1. Fontes primárias, maiores ou diretas: são o nascedouro principal e imediato das normas. A única fonte primária do direito administrativo é a LEI.
A lei é o único veículo habilitado para criar diretamente deveres e proibições, obrigações de fazer ou não fazer, no Direito Administrativo.
CUIDADO: é importante destacar que a lei, tratada como fonte primária, pode ser lei em sentido amplo, ou lei em sentido estrito.
Em sentido amplo, considera-se lei todas as normas jurídicas, incluindo a Constituição Federal de 1988 e os atos administrativos normativos (editados pela própria administração pública).
Em sentido estrito, lei será apenas a lei formal, ou seja, a lei editada mediante processo legislativo formal.
2. Fontes secundárias, menores ou indiretas: constituem instrumentos acessórios para originar normas, derivados de fontes primárias. São fontes secundárias a doutrina, jurisprudência e costumes.
a) A doutrina não cria diretamente a norma, mas esclarece o sentido e o alcance das regras jurídicas conduzindo o modo como os operadores do direito devem compreender as determinações legais. Especialmente quando o conteúdo da lei é obscuro, uma nova interpretação apresentada por estudiosos renomados tem um impacto social similar ao da criação de outra norma.
b) A jurisprudência, entendida como reiteradas decisões dos juízes e tribunais sobre determinado tema, não tem a força cogente de uma norma criada pelo legislador, mas influencia decisivamente a maneira como as regras passam a ser entendidas e aplicadas.
c) Os costumes são práticas reiteradas da autoridade administrativa capazes de estabelecer padrões obrigatórios de comportamento. Ao serem repetidos constantemente, criam o hábito de os administrados esperarem aquele modo de agir, causando incerteza e instabilidade social sua repentina alteração. É nesse sentido que os costumes constituem fontes secundárias do Direito Administrativo. Importante relembrar que os costumes não têm força jurídica igual à da lei, razão pela qual só podem ser considerados vigentes e exigíveis quando não contrariarem nenhuma regra ou princípio estabelecido na legislação. Costumes contra legem não se revestem de obrigatoriedade.
A questão pede que sejam assinaladas as afirmativas que trazem fontes diretas, ou seja, primárias.
I – Doutrina. [INDIRETA]
II – Leis. [DIRETA]
III – Jurisprudência. [INDIRETA]
IV – Costumes. [INDIRETA]
V – Constituição Federal. [DIRETA]
Confirmamos, portanto, o gabarito na LETRA E: II e V.
520) Para Hely Lopes Meirelles, o direito administrativo consiste no “conjunto harmônico de princípios jurídicos que regem os órgãos, os agentes e as atividades públicas tendentes a realizar concreta, direta e imediatamente os fins desejados pelo Estado”. Dentre as características do Direito Administrativo, analise as afirmativas abaixo.
- A) I e II apenas
- B) III e IV apenas
- C) I, II e III apenas
- D) II, III e IV apenas
A alternativa correta é letra C) I, II e III apenas
Gabarito: letra C.
Vamos analisar as afirmativas isoladamente e verificar qual a sequência correta.
I. Os poderes da administração pública, o controle e legalidade dos atos administrativos são objetos de estudo desta área. CORRETA.
Exato, todos esses assuntos são afetos ao Direito Administrativo, pois são expressões do agir administrativo. Como a Administração precisa agir para buscar aquilo que seja do melhor interessa do Estado (parafraseando a citação do professor Hely, que está no enunciado), ele precisa ter certos poderes de ação.
Estes, no entanto, não podem ser exercidos de qualquer maneira, daí a necessidade do controle em suas várias formas, dentre as quais está a análise da legalidade dos atos administrativos.
II. Na Administração Pública, pode-se dizer que só é permitido fazer o que a Lei autoriza. CORRETA.
Essa é a aplicação do princípio da legalidade à Administração Pública, que se difere daquela aplicável ao particular, segundo o qual, este pode fazer tudo o que a lei não lhe proíbe.
III. Conceitua-se jurisprudência o conjunto de decisões acerca da interpretação das Leis feitas pelos tribunais. CORRETA.
Exato. A jurisprudência, inclusive, é uma das fontes do Direito Administrativo.
Não é a fonte principal, que é a Lei (que compreende não só as leis em sentido estrito, mas também a Constituição e todo o ordenamento jurídico).
Outras fontes são a Doutrina e os Costumes, que aqui se identifica na "práxis administrativa".
IV. Direito Administrativo é o conjunto dos princípios jurídicos que atendem as necessidades da Administração Direta somente da iniciativa privada. ERRADA.
Totalmente errado. Como já expomos anteriormente, o que se almeja atender no Direito Administrativo é o Interesse Público, o qual, no entender de Hely Lopes Meirelles, se identifica, na maior parte das vezes, com os interesses da própria Administração.
Os princípios jurídicos que regem o Direito Administrativo são: Legalidade, Impessoalidade, Moralidade, Publicidade e Eficiência, todos previstos expressamente no art. 37 da Constituição.
Portanto, estão corretas apenas as alternativas I, II e III. Por isso, nosso gabarito é a letra C.
Espero ter ajudado.