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Questões Sobre Origem, Conceito e Fontes do Direito Administrativo - Direito Administrativo - concurso

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521) “Em sentido                           , a Administração Pública designa os entes que exercem a atividade administrativa e, assim, compreende pessoas jurídicas, órgãos e agentes públicos incumbidos de exercer uma das funções em que se triparte a atividade estatal: a função administrativa.” Assinale a alternativa que completa corretamente a afirmativa anterior.

  • A) formal
  • B) material
  • C) objetivo
  • D) funcional
  • E) empreendedor

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A alternativa correta é letra A) formal

Gabarito: letra A.

 

Inicialmente, destaca-se que, quanto aos sentidos da expressão Administração Pública, tem-se:

 

1) Em sentido subjetivo (também denominado formal ou orgânico), a expressão “Administração Pública” designa os entes que exercem as funções administrativas, compreendendo as pessoas jurídicas, os órgãos e os agentes incumbidos dessas funções. Em outras palavras, em sentido subjetivo, a Administração Pública confunde-se com os próprios sujeitos que integram a estrutura administrativa do Estado;

 

2) Já em sentido objetivo (também designado material ou funcional), a Administração Pública (grafada em letras minúsculas por se referir à função administrativa) é caracterizada pela própria atividade administrativa exercida pelo Estado, por meio de seus agentes e órgãos.

(ALEXANDRE, Ricardo; DEUS, João de. Direito Administrativo Esquematizado.1ª ed. São Paulo: Método, 2015. P. 48/53)

 

Nesse contexto, depreende-se que o enunciado se refere ao sentido subjetivo, FORMAL ou orgânico de Administração Pública, razão pela qual deve ser assinalada a alternativa A:

 

a)  formal – certa.

 

As demais, por exclusão, estão incorretas.

522) Assinale a alternativa que possui apenas fontes do Direito Administrativo e que determina se a fonte referida pode ser caracterizada como primária ou secundária.

  • A) Qualquer tratado internacional firmado entre países que compõem a ONU, jurisprudência e costumes nacionais ou internacionais. Fonte primária: qualquer tratado internacional firmado entre países que compõem a ONU.
  • B) Jurisprudência, normas do ordenamento jurídico pátrio e doutrina. Fonte primária: normas do ordenamento jurídico pátrio.
  • C) Súmulas vinculantes, normas do ordenamento jurídico pátrio e qualquer tratado internacional firmado entre países que compõem a ONU. Fonte secundária: qualquer tratado internacional firmado entre países que compõem a ONU.
  • D) Jurisprudência, costumes, normas do ordenamento jurídico pátrio. Fonte secundária: normas do ordenamento jurídico pátrio.

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A alternativa correta é letra B) Jurisprudência, normas do ordenamento jurídico pátrio e doutrina. Fonte primária: normas do ordenamento jurídico pátrio.

Gabarito: LETRA B.

 

A questão versa sobre a Origem, Conceito e Fontes do Direito Administrativo. Nesse contexto, as fontes comumente aceitas do Direito Administrativo são a lei, a Jurisprudência, a doutrina e os costumes. Primeiramente, temos a LEI, em sentido amplo, como fonte primária e soberana do Direito Administrativo. Com efeito, a Lei e a Constituição são fontes primárias do Direito Administrativo, devendo o Administrador estrita obediência e observância a esses normativos. Daí surge o princípio da legalidade, conforme nos ensinam Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino (Direito Administrativo Descomplicado. 23. ed. São Paulo: Método, 2015, p. 5-6):

 

A lei é a fonte principal do direito administrativo brasileiro, haja vista a importância do principio da legalidade nesse campo. Quando se fala em "lei" como fonte de direito administrativo, estão incluídos nesse vocábulo a Constituição - sobretudo as regras e princípios administrativos nela vazados -, os atos de natureza legislativa que diretamente derivam da Constituição (leis, medidas provisórias, decretos legislativos etc.) e os atos normativos infralegais, expedidos pela administração pública nos termos e limites das leis, os quais são de observância obrigatória pela própria administração.

 

Por sua vez, a jurisprudência, a doutrina e os costumes são fontes subsidiárias de Direito Administrativo. Vejamos cada uma delas em separado. Primeiramente, temos a jurisprudência, que é fonte do Direito Administrativo, uma vez que traduz a reiteração de julgamentos num mesmo sentido, o que influencia a construção do Direito, caracterizando por ser mais prática e concreta do que a lei e a doutrina. Neste sentido, confira-se Hely Lopes Meirelles (Direito Administrativo Brasileiro. 42. ed. São Paulo: Malheiros, 2016, p. 49):

 

A jurisprudência, traduzindo a reiteração dos julgamentos num mesmo sentido, influencia poderosamente a construção do Direito, e especialmente a do Direito Administrativo, que se ressente de sistematização doutrinária e de codificação legal. A jurisprudência tem um caráter mais prático, mais objetivo, que a doutrina e a lei, mas nem por isso se aparta de princípios teóricos que, por sua persistência nos julgados, acabam por penetrar e integrar a própria Ciência Jurídica. 

 

De seu turno, a doutrina, como fonte do direito administrativo, influi inclusive na elaboração das leis. Exemplo disso é a formação de comissões para elaboração de projeto de lei, geralmente formada por grandes doutrinadores. Neste sentido, confira-se Hely Lopes Meirelles (Direito Administrativo Brasileiro. 42. ed. São Paulo: Malheiros, 2016, p. 49):

 

 A doutrina é que distingue as regras que convêm ao Direito Público e ao Direito Privado, e mais particularmente a cada um dos sub-ramos do saber jurídico. Influi ela não só na ,elaboração da lei como nas decisões contenciosas e não contenciosas, ordenando, assim, o próprio Direito Administrativo. 

 

Por fim, o Costume é fonte do Direito Administrativo, uma vez que a legislação brasileira é deficiente e peca por omissão, colocando a prática burocrática entre uma das fontes do Direito Administrativo, conforme explica Hely Lopes Meirelles (Direito Administrativo Brasileiro. 42. ed. São Paulo: Malheiros, 2016, p. 50):

 

No Direito Administrativo Brasileiro o costume exerce ainda influência, em razão da deficiência da legislação. A prática administrativa vem suprindo o texto escrito, e, sedimentada na consciência dos administradores e administrados, a praxe burocrática passa a suprir a lei, ou atua como elemento informativo da doutrina. 

 

Portanto, como são fontes do Direito Administrativo jurisprudência, normas do ordenamento jurídico pátrio e doutrina, sendo fonte primária: normas do ordenamento jurídico pátrio, gabarito LETRA B.

523) A respeito da administração pública, do direito administrativo e da organização administrativa da União, julgue o item a seguir.

  • A) Certo
  • B) Errado
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A alternativa correta é letra A) Certo

Gabarito: CERTO.

 

Em sentido material, objetivo ou funcional, a administração pública abrange as atividades exercidas pelas pessoas jurídicas, órgãos e agentes incumbidos da função administrativa do Estado. O conceito, portanto, adota como referência o objeto, isto é, O QUE É REALIZADO, NÃO OBRIGATORIAMENTE QUEM EXERCE.  

 

As seguintes atividades são apontadas como próprias da administração pública em sentido objetivo:  

 
  • Polícia administrativa: abrange as atividades administrativas que implicam restrições ou condicionamentos aos direitos individuais impostos em prol do interesse de toda coletividade, como ordens, notificações, licenças, autorizações, fiscalização, sanções.  

  • Serviço público: toda atividade executada diretamente pela Administração Pública formal ou por particulares delegatários que tenham por fim satisfazer as necessidades coletivas, sob regime predominantemente público. Exemplos: serviço postal, serviços de telecomunicações, transporte ferroviário, rodoviário e aéreo etc. 

  • Fomento: compreende a atividade administrativa de incentivo à iniciativa privada de utilidade ou interesse público, tais como o financiamento sob condições especiais e concessão de benefícios ou incentivos fiscais. 

  • Intervenção: é entendida como sendo a regulamentação e fiscalização da atividade econômica de natureza privada (intervenção indireta), por exemplo, mediante a atuação de agências reguladoras. Pode ser entendida também como a atuação do Estado diretamente na ordem econômica, geralmente por meio das empresas estatais (intervenção direta).  

 

A questão, ao tratar da intervenção, está CORRETA quando diz que "A regulamentação e a fiscalização de atividade econômica de natureza privada pela administração pública caracterizam a intervenção", conforme vimos no conceito supracitado.

 

Confirmamos, portanto, o gabarito da banca.

524) Sobre Administração Pública, informe se é verdadeiro (V) ou falso (F) para os conceitos apresentados abaixo e assinale a alternativa com a sequência correta.

  • A) V – F – V – F.
  • B) V – V – F – V.
  • C) F – V – V – F.
  • D) F – F – V – V.

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A alternativa correta é letra C) F – V – V – F.

Gabarito: LETRA C.

 

A questão versa sobre origem, conceito e fontes do Direito Administrativo e sobre a Administração Pública. Nesse contexto, vamos analisar os itens para encontrar a resposta correta.

 

(F) Em sentido formal, é o conjunto de Poderes e órgãos constitucionais; em sentido material, é o complexo de funções estatais básicas; em sentido operacional, é a condução política dos negócios públicos.

 

Falso. Na verdade, este é conceito de GOVERNO. De fato, governo é o conjunto de Poderes (Executivo, Legislativo e Judiciário) e Órgãos constitucionais (presidência da república, senado federal, STF), que pretende ser o complexo de funções estatais básicas, em sentido material e o responsável pela condução política dos negócios públicos. É o que nos diz Hely Lopes Meirelles (Direito Administrativo Brasileiro. 42. ed. São Paulo: Malheiros, 2016, p. 68):

 

Em sentido formal, é o conjunto de Poderes e órgãos constitucionais; em sentido material, é o complexo de funções estatais básicas; em sentido operacional, é a condução política dos negócios públicos. Na verdade o Governo ora se identifica com os Poderes e órgãos supremos do Estado ora se apresenta nas funções originárias desses Poderes e órgãos como manifestação da Soberania. A constante, porém, do Governo é a sua expressão política de comando, de iniciativa; de fixação de objetivos do Estado e de manutenção da ordem jurídica vigente. O Governo atua mediante atos de Soberania ou, pelos menos, de autonomia política na condução dos negócios públicos. 

 

(V) Em sentido formal, é o conjunto de órgãos instituídos para consecução dos objetivos do Governo; em sentido material, é o conjunto das funções necessárias aos serviços públicos em geral; em acepção operacional, é o desempenho perene e sistemático, legal e técnico, dos serviços próprios do Estado ou por ele assumidos em benefício da coletividade.

 

Verdadeiro. De fato, a Administração Pública é o instrumento do estado preordenado para a prestação de serviços, visando à satisfação do interesse coletivo, conforme lição de Hely Lopes Meirelles (Direito Administrativo Brasileiro. 42. ed. São Paulo: Malheiros, 2016, p. 68):

 

Em sentido formal, é o conjunto de órgãos instituídos para consecução dos objetivos do governo; em sentido material, é o conjunto das funções necessárias aos serviços públicos em geral; em acepção operacional, é o desempenho perene e sistemático, legal e técnico, dos serviços próprios do Estado ou por ele assumidos em benefício da coletividade.
 

(V) Em sentido subjetivo, formal ou orgânico, ela designa os entes que exercem a atividade administrativa; compreende pessoas jurídicas, órgãos e agentes públicos incumbidos de exercer uma das funções em que se triparte a atividade estatal: a função administrativa.

 

Verdadeiro. De fato, a administração público em sentido subjetivo, conjunto de agentes, órgãos e pessoas jurídicas (não só de direito público) que tenham a incumbência de executar as atividades administrativas, conforme nos ensina José dos Santos Carvalho Filho (Manual de Direito Administrativo. 34. ed. São Paulo: Atlas, 2020, p. 42):

 

A expressão pode também significar o conjunto de agentes, órgãos e pessoas jurídicas que tenham a incumbência de executar as atividades administrativas. Toma-se aqui em consideração o sujeito da função administrativa, ou seja, quem a exerce de fato. Para diferenciar esse sentido da noção anterior, deve a expressão conter as iniciais maiúsculas: Administração Pública.

 

(F) É toda atividade que o Estado exerce, direta ou indiretamente, para a satisfação do interesse público, mediante procedimento de direito público.

 

Falso. O Estado não se resume no Poder Executivo ou na atividade administrativa, pois os Poderes Legislativo e Judiciário exercem suas funções típicas (legislar e jurisdição) e somente ATIPICAMENTE funções administrativas. Efetivamente, o Brasil adota um modelo de separação Flexível dos Poderes, uma vez que cada um dos poderes não se limitam a exercer as funções estatais que lhe são típicas, mas também desempenha funções denominadas atípicas. Vejamos o que dizem Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino (Direito Administrativo Descomplicado. 23. ed. São Paulo: Método, 2015, p. 15-16):

 

Esse modelo - separação de Poderes flexível - foi o adotado pela Constituição Federal de 1988, de sorte que cada um dos Poderes não se limita a exercer as funções estatais que lhe são típicas, mas também desempenha funções denominadas atípicas, isto é, assemelhadas às funções típicas de outros Poderes. Assim, tanto o Judiciário quanto o Legislativo desempenham, além de suas funções próprias ou típicas (respectivamente, jurisdicional e legislativa), funções atípicas administrativas, quando, por exemplo, exercem a gestão de seus bens, pessoal e serviços. Por outro lado, o Executivo e o Judiciário desempenham função atípica legislativa (este, na elaboração dos regimentos dos tribunais; aquele, quando expede, por exemplo, medidas provisórias e leis delegadas). Finalmente, o Executivo e o Legislativo exercem, além de suas funções próprias, a função atípica de julgamento (o Executivo, quando profere decisões nos processos administrativos; o Legislativo, quando julga autoridades nos crimes de responsabilidade, na forma do art. 52, 1, II, e parágrafo único, da Constituição). 

 

Portanto, como a sequência correta é F-V-V-F, gabarito LETRA C.

525) Assinale a alternativa que aponta corretamente o ramo do Direito que foi definido por Hely Lopes Meirelles como sendo “conjunto harmônico de princípios jurídicos que regem os órgãos, os agentes e as atividades públicas tendentes a realizar concreta e direta e imediatamente os fins desejados pelo Estado”.

  • A) Penal
  • B) E Privado
  • C) Urbanístico
  • D) Constitucional
  • E) Administrativo

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A alternativa correta é letra E) Administrativo

Gabarito: LETRA E.

 

A questão versa sobre a Origem, o Conceito e as Fontes do Direito Administrativo. Nesse contexto, note que o enunciado conceitua o Direito Administrativo, que é o conjunto harmônico de PRINCÍPIOS JURÍDICOS que regem os órgãos, os agentes e as ATIVIDADES PÚBLICAS tendentes a realizar, concreta, direta e imediatamente os FINS DESEJADOS do Estado. Trata-se, na verdade, do conceito de Hely Lopes Meirelles (Direito Administrativo Brasileiro. 42. ed. São Paulo: Malheiros, 2016, p. 42):

 

O conceito de Direito Administrativo Brasileiro, para nós, sintetiza-se no conjunto harmônico de princípios jurídicos que regem os órgãos, os agentes e as atividades públicas tendentes a realizar concreta, direta e imediatamente os fins desejados pelo Estado. 

 

Portanto, gabarito LETRA E.

526) Assinale a alternativa que aponta corretamente uma tradicional fonte do direito administrativo brasileiro.

  • A) You Tube
  • B) A jurisprudência
  • C) Discursos políticos
  • D) Entrevistas na televisão
  • E) Discursos em campanhas eleitorais

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A alternativa correta é letra B) A jurisprudência

Gabarito: LETRA B.

 

A questão versa sobre a Origem, Conceito e Fontes do Direito Administrativo. Nesse contexto, as fontes comumente aceitas do Direito Administrativo são a lei, a Jurisprudência, a doutrina e os costumes. Primeiramente, temos a LEI, em sentido amplo, como fonte primária e soberana do Direito Administrativo. Com efeito, a Lei e a Constituição são fontes primárias do Direito Administrativo, devendo o Administrador estrita obediência e observância a esses normativos. Daí surge o princípio da legalidade, conforme nos ensinam Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino (Direito Administrativo Descomplicado. 23. ed. São Paulo: Método, 2015, p. 5-6):

 

A lei é a fonte principal do direito administrativo brasileiro, haja vista a importância do principio da legalidade nesse campo. Quando se fala em "lei" como fonte de direito administrativo, estão incluídos nesse vocábulo a Constituição - sobretudo as regras e princípios administrativos nela vazados -, os atos de natureza legislativa que diretamente derivam da Constituição (leis, medidas provisórias, decretos legislativos etc.) e os atos normativos infralegais, expedidos pela administração pública nos termos e limites das leis, os quais são de observância obrigatória pela própria administração.

 

Por sua vez, a jurisprudência, a doutrina e os costumes são fontes subsidiárias de Direito Administrativo. Vejamos cada uma delas em separado. Primeiramente, temos a jurisprudência, que é fonte do Direito Administrativo, uma vez que traduz a reiteração de julgamentos num mesmo sentido, o que influencia a construção do Direito, caracterizando por ser mais prática e concreta do que a lei e a doutrina. Neste sentido, confira-se Hely Lopes Meirelles (Direito Administrativo Brasileiro. 42. ed. São Paulo: Malheiros, 2016, p. 49):

 

A jurisprudência, traduzindo a reiteração dos julgamentos num mesmo sentido, influencia poderosamente a construção do Direito, e especialmente a do Direito Administrativo, que se ressente de sistematização doutrinária e de codificação legal. A jurisprudência tem um caráter mais prático, mais objetivo, que a doutrina e a lei, mas nem por isso se aparta de princípios teóricos que, por sua persistência nos julgados, acabam por penetrar e integrar a própria Ciência Jurídica. 

 

De seu turno, a doutrina, como fonte do direito administrativo, influi inclusive na elaboração das leis. Exemplo disso é a formação de comissões para elaboração de projeto de lei, geralmente formada por grandes doutrinadores. Neste sentido, confira-se Hely Lopes Meirelles (Direito Administrativo Brasileiro. 42. ed. São Paulo: Malheiros, 2016, p. 49):

 

 A doutrina é que distingue as regras que convêm ao Direito Público e ao Direito Privado, e mais particularmente a cada um dos sub-ramos do saber jurídico. Influi ela não só na ,elaboração da lei como nas decisões contenciosas e não contenciosas, ordenando, assim, o próprio Direito Administrativo. 

 

Por fim, o Costume é fonte do Direito Administrativo, uma vez que a legislação brasileira é deficiente e peca por omissão, colocando a prática burocrática entre uma das fontes do Direito Administrativo, conforme explica Hely Lopes Meirelles (Direito Administrativo Brasileiro. 42. ed. São Paulo: Malheiros, 2016, p. 50):

 

No Direito Administrativo Brasileiro o costume exerce ainda influência, em razão da deficiência da legislação. A prática administrativa vem suprindo o texto escrito, e, sedimentada na consciência dos administradores e administrados, a praxe burocrática passa a suprir a lei, ou atua como elemento informativo da doutrina. 

 

Portanto, como, dentre os itens, somente é fonte do Direito Administrativo a jurisprudências, gabarito LETRA B.

527) Assinale a alternativa que indica corretamente a área do direito que foi definida por Celso Antônio Bandeira de Mello como “ramo do direito público que disciplina a função administrativa, bem como pessoas e órgãos que a exercem”.

  • A) Direito Penal
  • B) Direito Tributário
  • C) Direito Administrativo
  • D) Direito Previdenciário
  • E) Direito de Família

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A alternativa correta é letra C) Direito Administrativo

Gabarito: letra C.

 

c)  Direito Administrativo – certa.

 

Inicialmente, vejamos a lição de Celso Antônio Bandeira de Mello:

 

“Feitas estas considerações fica esclarecido o conteúdo da afirmação inicial que o direito administrativo é o ramo do direito público que disciplina a função administrativa, bem como pessoas e órgãos que a exercem.” (MELLO, Celso Antônio Bandeira de. Curso de Direito Administrativo. 26ª ed. São Paulo: Malheiros, 2009. P. 37)

 

Ao analisar a lição colacionada, nota-se que o enunciado da questão trouxe o conceito dado pelo professor ao Direito Administrativo.

 

Nessa linha, a alternativa correta a ser assinalada é a letra C.

 

As demais, por exclusão, encontram-se incorretas. Isso porque, o enunciado não trata do Direito Penal, do  Direito Tributário, do Direito Previdenciário e nem do Direito de Família.

528) São fontes típicas do direito administrativo:

  • A) São corretas apenas as afirmativas 1 e 2.
  • B) São corretas apenas as afirmativas 1 e 3.
  • C) São corretas apenas as afirmativas 2 e 3.
  • D) São corretas apenas as afirmativas 1, 2 e 3.
  • E) São corretas apenas as afirmativas 1, 2 e 4.

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A alternativa correta é letra E) São corretas apenas as afirmativas 1, 2 e 4.

Gabarito: LETRA E.

 

A questão versa sobre a Origem, Conceito e Fontes do Direito Administrativo. Nesse contexto, as fontes comumente aceitas do Direito Administrativo são a lei, a Jurisprudência, a doutrina e os costumes. Primeiramente, temos a LEI, em sentido amplo, como fonte primária e soberana do Direito Administrativo. Com efeito, a Lei e a Constituição são fontes primárias do Direito Administrativo, devendo o Administrador estrita obediência e observância a esses normativos. Daí surge o princípio da legalidade, conforme nos ensinam Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino (Direito Administrativo Descomplicado. 23. ed. São Paulo: Método, 2015, p. 5-6):

 

A lei é a fonte principal do direito administrativo brasileiro, haja vista a importância do principio da legalidade nesse campo. Quando se fala em "lei" como fonte de direito administrativo, estão incluídos nesse vocábulo a Constituição - sobretudo as regras e princípios administrativos nela vazados -, os atos de natureza legislativa que diretamente derivam da Constituição (leis, medidas provisórias, decretos legislativos etc.) e os atos normativos infralegais, expedidos pela administração pública nos termos e limites das leis, os quais são de observância obrigatória pela própria administração.

 

Por sua vez, a jurisprudência, a doutrina e os costumes são fontes subsidiárias de Direito Administrativo. Vejamos cada uma delas em separado. Primeiramente, temos a jurisprudência, que é fonte do Direito Administrativo, uma vez que traduz a reiteração de julgamentos num mesmo sentido, o que influencia a construção do Direito, caracterizando por ser mais prática e concreta do que a lei e a doutrina. Neste sentido, confira-se Hely Lopes Meirelles (Direito Administrativo Brasileiro. 42. ed. São Paulo: Malheiros, 2016, p. 49):

 

A jurisprudência, traduzindo a reiteração dos julgamentos num mesmo sentido, influencia poderosamente a construção do Direito, e especialmente a do Direito Administrativo, que se ressente de sistematização doutrinária e de codificação legal. A jurisprudência tem um caráter mais prático, mais objetivo, que a doutrina e a lei, mas nem por isso se aparta de princípios teóricos que, por sua persistência nos julgados, acabam por penetrar e integrar a própria Ciência Jurídica. 

 

De seu turno, a doutrina, como fonte do direito administrativo, influi inclusive na elaboração das leis. Exemplo disso é a formação de comissões para elaboração de projeto de lei, geralmente formada por grandes doutrinadores. Neste sentido, confira-se Hely Lopes Meirelles (Direito Administrativo Brasileiro. 42. ed. São Paulo: Malheiros, 2016, p. 49):

 

 A doutrina é que distingue as regras que convêm ao Direito Público e ao Direito Privado, e mais particularmente a cada um dos sub-ramos do saber jurídico. Influi ela não só na ,elaboração da lei como nas decisões contenciosas e não contenciosas, ordenando, assim, o próprio Direito Administrativo. 

 

Por fim, o Costume é fonte do Direito Administrativo, uma vez que a legislação brasileira é deficiente e peca por omissão, colocando a prática burocrática entre uma das fontes do Direito Administrativo, conforme explica Hely Lopes Meirelles (Direito Administrativo Brasileiro. 42. ed. São Paulo: Malheiros, 2016, p. 50):

 

No Direito Administrativo Brasileiro o costume exerce ainda influência, em razão da deficiência da legislação. A prática administrativa vem suprindo o texto escrito, e, sedimentada na consciência dos administradores e administrados, a praxe burocrática passa a suprir a lei, ou atua como elemento informativo da doutrina. 

 

Portanto, como, dentre os itens, somente são fontes do Direito Administrativo Leis e Atos normativos (Lei em sentido amplo) e jurisprudências, gabarito LETRA E.

529) Identifique abaixo as afirmativas verdadeiras ( V ) e as falsas ( F ) sobre as fontes do direito administrativo.

  • A) V • V • V • F
  • B) V • F • V • V
  • C) V • F • F • V
  • D) F • V • F • F
  • E) F • F • F • V

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A alternativa correta é letra D) F • V • F • F

Gabarito: LETRA D.

 

A questão versa sobre a Origem, Conceito e Fontes do Direito Administrativo. Nesse contexto, vamos analisar os itens para encontrar a resposta correta.

 

(F) Os costumes não podem ser considerados fontes do Direito Administrativo.

 

Falso. Pelo contrário, o Costume é fonte do Direito Administrativo, uma vez que a legislação brasileira é deficiente e peca por omissão, colocando a prática burocrática entre uma das fontes do Direito Administrativo, conforme explica Hely Lopes Meirelles (Direito Administrativo Brasileiro. 42. ed. São Paulo: Malheiros, 2016, p. 50):

 

No Direito Administrativo Brasileiro o costume exerce ainda influência, em razão da deficiência da legislação. A prática administrativa vem suprindo o texto escrito, e, sedimentada na consciência dos administradores e administrados, a praxe burocrática passa a suprir a lei, ou atua como elemento informativo da doutrina. 

 

(V) As leis são as mais importantes de todas as fontes do Direito Administrativo.

 

Verdadeiro. Primeiramente, temos a LEI, em sentido amplo, como fonte primária e soberana do Direito Administrativo. Com efeito, a Lei e a Constituição são fontes primárias do Direito Administrativo, devendo o Administrador estrita obediência e observância a esses normativos. Daí surge o princípio da legalidade, conforme nos ensinam Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino (Direito Administrativo Descomplicado. 23. ed. São Paulo: Método, 2015, p. 5-6):

 

A lei é a fonte principal do direito administrativo brasileiro, haja vista a importância do principio da legalidade nesse campo. Quando se fala em "lei" como fonte de direito administrativo, estão incluídos nesse vocábulo a Constituição - sobretudo as regras e princípios administrativos nela vazados -, os atos de natureza legislativa que diretamente derivam da Constituição (leis, medidas provisórias, decretos legislativos etc.) e os atos normativos infralegais, expedidos pela administração pública nos termos e limites das leis, os quais são de observância obrigatória pela própria administração.

 

(F) A Constituição Federal não pode ser considerada fonte do Direito Administrativo.

 

Falso. Modernamente, a Administração está obrigada a respeitar o bloco de legalidade e não simplesmente a letra fria da Lei. Significa dizer que as regras obrigatória atividade administrativa surgem de outros veículos normativos, como a Constituição Federal. É o que nos diz Alexandre Mazza (Manual de Direito Administrativo. 9. ed. São Paulo: Saraiva, 2019, p. 169):

 

a Administração está obrigada a respeitar o denominado bloco da legalidade. Significa dizer que as regras vinculantes da atividade administrativa emanam de outros veículos normativos, a saber: a) Constituição Federal, incluindo emendas constitucionais; b) Constituições Estaduais e Leis Orgânicas; c) medidas provisórias; d) tratados e convenções internacionais; e) costumes; f) atos administrativos normativos, como decretos e regimentos internos; g) decretos legislativos e resoluções (art. 59 da CF); h) princípios gerais do direito.

 

(F) Normas não escritas não podem ser fontes do direito administrativo.

 

Falso. Na verdade, as normas não escritas são equivalentes aos costumes e aos princípios gerais do direito e podem ser consideradas fontes do Direito Administrativo.

 

Portanto, como a sequência correta é F-V-F-F, gabarito LETRA D.

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530) O direito administrativo, em síntese, tem como objeto:

  • A) Apenas a afirmativa I está correta.
  • B) Apenas a afirmativa III está correta.
  • C) Apenas as afirmativas II e III estão corretas.
  • D) Apenas as afirmativas I, II e IV estão corretas.

  • E) I, II, III e IV estão corretas.

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A alternativa correta é letra D) Apenas as afirmativas I, II e IV estão corretas.

Gabarito: LETRA D.

 

A questão trata sobre o objeto do direito administrativo. A banca examinadora tomou como base o livro Direito Administrativo Descomplicado, de Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo.

 

Veja trecho da obra:

 

"Em síntese, o direito administrativo tem como objeto: (a) as relações internas à administração pública - entre os órgãos e entidades administrativas, uns com os outros, e entre a administração e seus agentes, estatutários e celetistas; (b) as relações entre a administração e os administrados, regidas predominantemente pelo direito público ou pelo direito privado; e (c) as atividades de administração pública em sentido material exercidas por particulares sob regime predominante de direito público, tais como a prestação de serviços públicos mediante contratos de concessão ou de permissão."

(Alexandrino, Marcelo. Direito Administrativo Descomplicado / Marcelo Alexandrino, Vicente Paulo. - 29. ed. - Rio de Janeiro: Forense; MÉTODO, 2021).

 

Vamos analisar as afirmativas, a respeito do objeto do direito administrativo:

 

I - as relações internas à administração pública - entre os órgãos e entidades administrativas, uns com os outros, e entre a administração e seus agentes, estatutários e celetistas.

 

CORRETA. Representa o item (a) do trecho doutrinário supracitado.

 

II - as relações entre a administração e os administrados, regidas predominantemente pelo direito público ou pelo direito privado.

 

CORRETA. Representa o item (b) do trecho doutrinário supracitado.

 

III - a estrutura da União, do Estado e dos Municípios, a organização de suas instituições e órgãos, o modo de aquisição e exercício do poder, bem como a limitação desse poder, por meio, especialmente, da previsão dos direitos e garantias fundamentais.

 

INCORRETA. A banca traz aqui, na verdade, um objeto do direito CONSTITUCIONAL

 

Segundo Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo:

 

"A organização do Estado é matéria de cunho constitucional, especialmente no tocante à divisão política do seu território, à organização de seus Poderes, à forma de governo adotada e ao modo de aquisição do poder pelos governantes."

(Alexandrino, Marcelo. Direito Administrativo Descomplicado / Marcelo Alexandrino, Vicente Paulo. - 29. ed. - Rio de Janeiro: Forense; MÉTODO, 2021).

 

IV - as atividades de administração pública em sentido material exercidas por particulares sob regime predominante de direito público, tais como a prestação de serviços públicos mediante contratos de concessão ou de permissão.

 

CORRETA. Representa o item (c) do trecho doutrinário supracitado.

 

Estão corretas as afirmativas I, II e IV, confirmando o gabarito na LETRA D.

1 51 52 53 54 55 57