Questões Sobre Origem, Conceito e Fontes do Direito Administrativo - Direito Administrativo - concurso
531) A respeito das origens e bases ideológicas do Direito Administrativo, é correto afirmar que
- A) suas origens repousam na Revolução Americana de 1776, com a criação da primeira Constituição escrita, na qual foram reconhecidos direitos e garantias dos cidadãos contra o poder ilimitado do Estado.
- B) estão intimamente conectadas ao surgimento do princípio da separação de poderes, como estratégia de limitação do exercício do poder estatal, evitando-se a sua acumulação em um mesmo órgão.
- C) vinculam-se à revolução neoclássica ocorrida no início do século XX, a partir dos estudos de Alfred Marshall e León Duguit, por meio dos quais se conformaram as principais noções de Administração Pública vigentes até hoje.
- D) representaram uma concessão graciosa e voluntária do Estado aos reclamos sociais por maior controle do Poder Executivo, passando este a se autovincular a uma nova ordem normativa como justificativa política para exercício do seu Poder.
A alternativa correta é letra B) estão intimamente conectadas ao surgimento do princípio da separação de poderes, como estratégia de limitação do exercício do poder estatal, evitando-se a sua acumulação em um mesmo órgão.
Gabarito: letra B.
Vamos analisar cada alternativa.
a) ERRADO. Apesar de ser possível encontrar vestígios do que hoje chamamos de Direito Administrativo, de modo esparso em diversas normas, desde a idade média, é fato que o Direito Administrativo, como ramo autônomo surge como fruto direto de outra revolução, a Francesa. A Professora Di Pietro, citando outro autor, Mario G. Losano (1979:68), diz o seguinte:
"Com isso, deve concluir-se que 'o Direito Administrativo é um produto da Europa continental pós-revolucionária, o que impede a generalização de conceitos para além destes limites de espaço e de tempo. Na realidade, ele apresenta-se como o direito que o Estado burguês utiliza para se defender tanto contra a classe derrubada como contra a que, utilizada como aliada no
decurso da revolução, é reprimida depois da tomada do poder'."
b) CERTO. No chamado Antigo Regime, vigorava o poder ilimitado do Estado, o que a doutrina costuma apontar como princípio do the king can do no wrong, ou, le roi ne peut mal faire, quer dizer, "o Rei não pode errar". Com o surgimento da teoria da separação dos poderes, com Montesquieu, veio também a necessidade de uma limitação ao exercício do Poder Executivo (na época, o Poder Real), que seria exercido pelos demais poderes. É nesse contexto que se insere a sistematização do Direito Administrativo, que visa estabelecer os poderes e limitações próprias do Poder Executivo e, modernamente, da Administração Pública como um todo.
c) ERRADO. Como já explicado anteriormente, a origem do Direito Administrativo é bem anterior ao Século XX, remontando à Revolução Francesa, ocorrida no final do Século XVIII.
d) ERRADO. Não teve nada de "concessão graciosa", o surgimento do Direito Administrativo foi consequência de um processo que na sua origem foi revolucionário e bastante sanguinário.
Espero ter ajudado.
532) A respeito das fontes do Direito Administrativo, assinale a alternativa correta.
- A) Embora sem caráter vinculante, a doutrina desempenhou um papel importante como fonte material do Direito Administrativo, tendo em vista que as construções doutrinárias foram sendo incorporadas pelo direito positivo.
- B) No direito brasileiro, a jurisprudência, como fonte do Direito Administrativo, apresenta o mesmo significado que no direito francês ou no sistema do common law.
- C) No Direito Administrativo brasileiro, o costume, como prática reiterada da atuação administrativa, tem plena aplicação.
- D) Os atos normativos da administração pública como portarias, instruções e circulares não se inserem no rol de fontes do Direito Administrativo.
A alternativa correta é letra A) Embora sem caráter vinculante, a doutrina desempenhou um papel importante como fonte material do Direito Administrativo, tendo em vista que as construções doutrinárias foram sendo incorporadas pelo direito positivo.
Gabarito: letra A.
a) Embora sem caráter vinculante, a doutrina desempenhou um papel importante como fonte material do Direito Administrativo, tendo em vista que as construções doutrinárias foram sendo incorporadas pelo direito positivo. – certa.
De acordo com Maria Sylvia Zanela Di Pietro:
“Na citada classificação de Gordillo, a doutrina tem a natureza de fonte material, porque ela não integra o direito aplicável, mas serve de fundamentação e de orientação para as decisões administrativas e judiciais, como também serve de inspiração para o legislador. O papel da doutrina como fonte do Direito Administrativo também é mais de orientação, de fundamentação ou de referência para as decisões judiciais e administrativas. (...)
Isso quer dizer que as lacunas das leis do Direito Administrativo foram preenchidas pelo trabalho da doutrina e da jurisprudência. Embora sem caráter vinculante, a doutrina desempenhou importante papel como fonte material do Direito Administrativo, na medida em que as construções doutrinárias foram sendo incorporadas pelo direito positivo. Por outras palavras, a doutrina foi, em muitas matérias, a fonte inspiradora da elaboração legislativa.” (DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito Administrativo. 31ª ed. São Paulo: Atlas, 2018. P. 104)
Nessa linha, a alternativa encontra-se correta.
b) No direito brasileiro, a jurisprudência, como fonte do Direito Administrativo, apresenta o mesmo significado que no direito francês ou no sistema do common law. – errada.
Em verdade, no direito brasileiro, a jurisprudência, como fonte do Direito Administrativo, não apresenta o mesmo significado que no direito francês ou no sistema do common law.
Na lição de Maria Sylvia Zanela Di Pietro:
“No direito brasileiro, a jurisprudência, como fonte do Direito Administrativo, não apresenta o mesmo significado que no direito francês ou no sistema do common law. No direito francês, de dualidade de jurisdição, o órgão de cúpula da jurisdição administrativa – o Conselho de Estado –, bem como o Tribunal de Conflitos (que resolve os conflitos de atribuição entre as duas jurisdições) criam princípios, teorias e institutos, preenchendo as lacunas da lei. Principalmente na origem da jurisdição administrativa francesa, o seu papel foi muito mais de integração do direito do que de interpretação de legislação, ainda praticamente inexistente em matéria de Administração Pública. O seu papel foi de criação do direito.
(...)
No direito brasileiro, o papel da jurisprudência como fonte do direito ainda é muito modesto. O juiz atua muito mais como intérprete do direito positivo do que como criador do direito.” (DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito Administrativo. 31ª ed. São Paulo: Atlas, 2018. P. 100)
c) No Direito Administrativo brasileiro, o costume, como prática reiterada da atuação administrativa, tem plena aplicação. – errada.
De acordo com a professora Maria Sylvia Zanela Di Pietro “No entanto, no âmbito do Direito Administrativo brasileiro, o costume – como prática reiterada da atuação administrativa – tem aplicação praticamente nula. Isso em decorrência de vários fatores: de um lado, a constitucionalização do Direito Administrativo, que coloca na Constituição o fundamento da maior parte dos institutos desse ramo do direito; de outro lado, pela aplicação do princípio da legalidade, entendida em sentido amplo (que abrange as leis, os atos normativos da Administração Pública, os valores e princípios constitucionais), que obriga a Administração a procurar no ordenamento jurídico o fundamento para as suas decisões.” (DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito Administrativo. 31ª ed. São Paulo: Atlas, 2018. P. 105)
Logo, alternativa incorreta.
d) Os atos normativos da administração pública como portarias, instruções e circulares não se inserem no rol de fontes do Direito Administrativo. – errada.
Em verdade, “Qualquer que seja o tipo de regulamento, ele constitui fonte do Direito Administrativo, na medida em que vincula a Administração Pública (inclusive a autoridade que o expediu) e vincula a todos os destinatários de suas normas.
As resoluções, portarias, deliberações, instruções, circulares, regimentos, provimentos são editados por autoridades outras que não o Chefe do Executivo. Não se pode deixar de fazer referência aos chamados pareceres normativos e às súmulas adotadas no âmbito administrativo, com força vinculante para as decisões futuras.” (DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito Administrativo. 31ª ed. São Paulo: Atlas, 2018. P. 99)
Nessa linha, alternativa incorreta.
533) Acerca das origens do direito administrativo, assinale a alternativa correta.
- A) O direito administrativo, como ramo autônomo, nasceu apenas no início do século XX.
- B) A Idade Média foi um período propício ao desenvolvimento do direito administrativo.
- C) O direito administrativo só existia nos sistemas europeus formados com base nos princípios revolucionários do século XVIII.
- D) O direito administrativo nasceu das revoluções que acabaram com o velho regime absolutista que vinha da Idade Média.
- E) O conteúdo do direito administrativo não varia no tempo e no espaço, mantendo-se estável, independentemente do tipo de Estado adotado.
A alternativa correta é letra D) O direito administrativo nasceu das revoluções que acabaram com o velho regime absolutista que vinha da Idade Média.
Gabarito: LETRA D.
A questão versa acerca da formação do Direito Administrativo. Nesse contexto, vamos analisar os itens para encontrar a resposta correta.
a) O direito administrativo, como ramo autônomo, nasceu apenas no início do século XX.
Incorreto. Na verdade, o Direito Administrativo, como ramo autônomo, nasceu em fins do século XVIII e início do século XIX, conforme explica Maria Sylvia Zanella Di Pietro (Direito Administrativo. 27. ed. São Paulo: Atlas, 2014, p. 28):
O Direito Administrativo, como ramo autônomo, nasceu em fins do século XVIII e início do século XIX, o que não significa que inexistissem anteriormente normas administrativas, pois onde quer que exista o Estado existem órgãos encarregados do exercício de funções administrativas.
b) A Idade Média (NÃO) foi um período propício ao desenvolvimento do direito administrativo.
Incorreto. Pelo contrário, a Idade Média não foi um ambiente propício para o desenvolvimento do Direito Administrativo, posto que o sistema monárquico absoluto concentrava todo poder no soberano, conforme explica Maria Sylvia Zanella Di Pietro (p. 28):
A Idade Média não encontrou ambiente propício para o desenvolvimento do Direito Administrativo. Era a época das monarquias absolutas, em que todo poder pertencia ao soberano; a sua vontade era a lei, a que obedeciam todos os cidadãos, justificadamente chamados servos ou vassalos (aqueles que se submetem à vontade de outrem).
c) O direito administrativo só existia nos sistemas europeus formados com base nos princípios revolucionários do século XVIII.
Incorreto. Segundo Maria Sylvia Zanella Di Pietro (p. 29), não é verdadeira a afirmação que o Direito Administrativo só exista nos sistemas europeus formados com base nos princípios revolucionários do século XVIII, pois o Direito Administrativo teve origem diversa e desenvolvimento menor em alguns sistemas, como o anglo-americano. Vejamos:
Não se afigura verdadeira a tese de que o Direito Administrativo só exista nos sistemas europeus formados com base nos princípios revolucionários do século XVIII. O que é verdadeiro é o fato de que nem todos os países tiveram a mesma história nem estruturaram pela mesma forma o seu poder; em consequência, o Direito Administrativo teve origem diversa e desenvolvimento menor em alguns sistemas, como o angloamericano
d) O direito administrativo nasceu das revoluções que acabaram com o velho regime absolutista que vinha da Idade Média.
Correto. De fato, conforme explica Maria Sylvia Zanella Di Pietro (p. 28): "Daí a afirmação de que o Direito Administrativo nasceu das Revoluções que acabaram com o velho regime absolutista que vinha da Idade Média."
e) O conteúdo do direito administrativo não varia no tempo e no espaço, mantendo-se estável, independentemente do tipo de Estado adotado.
Incorreto. Pelo contrário, consoante leciona Maria Sylvia Zanella Di Pietro (p. 29): "Na realidade, o conteúdo do Direito Administrativo varia no tempo e no espaço, conforme o tipo de Estado adotado."
Portanto, gabarito LETRA D.
534) Quanto às fontes do direito administrativo, assinale a alternativa correta.
- A) A Constituição constitui fonte secundária do direito administrativo.
- B) A Constituição Federal de 1988 prevê a legalidade como um dos princípios a que se submete a administração pública direta, mas não a administração pública indireta.
- C) Em se tratando de lei como fonte do direito administrativo, considera-se apenas a Constituição e as leis ordinárias.
- D) As resoluções e portarias, por não serem aprovadas em processo legislativo, não servem como fontes do direito administrativo.
- E) A doutrina tem a natureza de fonte material, porque ela não integra o direito aplicável, mas serve de fundamentação e de orientação para as decisões administrativas e judiciais, além de servir de inspiração para o legislador.
A alternativa correta é letra E) A doutrina tem a natureza de fonte material, porque ela não integra o direito aplicável, mas serve de fundamentação e de orientação para as decisões administrativas e judiciais, além de servir de inspiração para o legislador.
Gabarito: Letra E
As fontes do direito administrativo são os meios pelos quais as normas jurídicas administrativas são criadas, podendo ser divididas em duas categorias:
- Fontes formais: são os instrumentos jurídicos que estabelecem as normas administrativas.
- Fontes materiais: são os fatos, valores e princípios que fundamentam as normas administrativas.
As principais fontes formais do direito administrativo são:
- Constituição Federal: é a fonte primária do direito administrativo, pois estabelece os princípios gerais da Administração Pública e os limites de sua atuação.
- Leis: são normas jurídicas elaboradas pelo Poder Legislativo, que regulam os serviços públicos, os agentes públicos e os atos administrativos.
- Decretos: são atos normativos elaborados pelo Poder Executivo, que regulamentam as leis e exercem a função normativa delegada.
- Portarias: são atos normativos elaborados pelos órgãos administrativos, que disciplinam questões de interesse interno.
- Resoluções: são atos normativos elaborados pelos órgãos colegiados, que disciplinam questões de interesse geral.
As principais fontes materiais do direito administrativo são:
- Princípios: são normas gerais que orientam a atuação da Administração Pública.
- Convenções e tratados internacionais: são normas jurídicas que vinculam o Brasil no plano internacional.
- Jurisprudência: é o conjunto de decisões judiciais que interpretam e aplicam as normas administrativas.
- Doutrina: é o conjunto de ensinamentos dos juristas sobre o direito administrativo.
Além disso, as fontes primárias e secundárias do direito são dois conceitos utilizados para classificar os instrumentos jurídicos que estabelecem as normas jurídicas.
Fontes primárias são os instrumentos jurídicos que criam as normas jurídicas. Elas têm força normativa própria e são independentes de outras normas jurídicas.
Fontes secundárias são os instrumentos jurídicos que interpretam ou explicam as normas jurídicas. Elas não têm força normativa própria, mas servem de orientação para a aplicação das normas jurídicas.
Exemplos de fontes primárias
- Constituição Federal: estabelece os princípios gerais da Administração Pública e os limites de sua atuação.
- Leis: regulamentam os serviços públicos, os agentes públicos e os atos administrativos.
- Tratados e convenções internacionais: vinculam o Brasil no plano internacional.
Exemplos de fontes secundárias
- Jurisprudência: é o conjunto de decisões judiciais que interpretam e aplicam as normas jurídicas.
- Doutrina: é o conjunto de ensinamentos dos juristas sobre o direito.
- Livros: podem conter informações sobre o direito, mas não têm força normativa própria.
Dito isso, vamos às alternativas.
a) A Constituição constitui fonte secundária do direito administrativo.
ERRADO. Como vimos, a Constituição é fonte primária do Direito Administrativo.
Item incorreto.
b) A Constituição Federal de 1988 prevê a legalidade como um dos princípios a que se submete a administração pública direta, mas não a administração pública indireta.
ERRADO. Na forma do art. 37 da CF, tanto a Administração Direta quanto a Indireta devem obediência ao princípio da legalidade. Veja:
Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:
Item incorreto.
c) Em se tratando de lei como fonte do direito administrativo, considera-se apenas a Constituição e as leis ordinárias.
ERRADO. As leis ordinárias, as leis complementares e as leis delegadas também são fontes do direito administrativo.
Item incorreto.
d) As resoluções e portarias, por não serem aprovadas em processo legislativo, não servem como fontes do direito administrativo.
ERRADO. As resoluções e portarias são fontes formais secundárias do direito administrativo, como vimos no nosso resumo.
Item incorreto.
e) A doutrina tem a natureza de fonte material, porque ela não integra o direito aplicável, mas serve de fundamentação e de orientação para as decisões administrativas e judiciais, além de servir de inspiração para o legislador.
CERTO. A doutrina é fonte material do Direito Administrativo, à medida em que serve de fundamento para a criação de normas positivadas, bem como esclarecem acerca de determinados temas, servindo de fundamentação e decisão para decisões administrativas e judiciais.
Item correto.
Do exposto, nosso gabarito é a Letra E.
535) O direito administrativo pode ser definido como o ramo do direito
- A) privado que tem por objeto os órgãos, os agentes e as pessoas jurídicas administrativas que integram a Administração Pública, a atividade jurídica não contenciosa que exerce e os bens e meios de que se utiliza para a consecução de seus fins, de natureza pública.
- B) público que tem por objeto os órgãos, os agentes e as pessoas jurídicas administrativas que integram exclusivamente a administração pública direta, a atividade jurídica não contenciosa que exerce e os bens e meios de que se utiliza para a consecução de seus fins, de natureza pública.
- C) público que tem por objeto os órgãos, os agentes e as pessoas jurídicas administrativas que integram a Administração Pública, a atividade jurídica não contenciosa que exerce e os bens e meios de que se utiliza para a consecução de seus fins, de natureza pública.
- D) público que tem por objeto os órgãos, os agentes e as pessoas jurídicas administrativas que integram a Administração Pública, a atividade jurídica contenciosa que exerce e os bens e meios de que se utiliza para a consecução de seus fins, de natureza pública.
- E) privado que tem por objeto os órgãos, os agentes e as pessoas jurídicas administrativas que integram a Administração Pública, a atividade jurídica contenciosa que exerce e os bens e meios de que se utiliza para a consecução de seus fins, de natureza pública
A alternativa correta é letra C) público que tem por objeto os órgãos, os agentes e as pessoas jurídicas administrativas que integram a Administração Pública, a atividade jurídica não contenciosa que exerce e os bens e meios de que se utiliza para a consecução de seus fins, de natureza pública.
O direito administrativo pode ser definido como o ramo do direito
a) privado que tem por objeto os órgãos, os agentes e as pessoas jurídicas administrativas que integram a Administração Pública, a atividade jurídica não contenciosa que exerce e os bens e meios de que se utiliza para a consecução de seus fins, de natureza pública.
b) público que tem por objeto os órgãos, os agentes e as pessoas jurídicas administrativas que integram exclusivamente a administração pública direta, a atividade jurídica não contenciosa que exerce e os bens e meios de que se utiliza para a consecução de seus fins, de natureza pública.
c) público que tem por objeto os órgãos, os agentes e as pessoas jurídicas administrativas que integram a Administração Pública, a atividade jurídica não contenciosa que exerce e os bens e meios de que se utiliza para a consecução de seus fins, de natureza pública.
d) público que tem por objeto os órgãos, os agentes e as pessoas jurídicas administrativas que integram a Administração Pública, a atividade jurídica contenciosa que exerce e os bens e meios de que se utiliza para a consecução de seus fins, de natureza pública.
e) privado que tem por objeto os órgãos, os agentes e as pessoas jurídicas administrativas que integram a Administração Pública, a atividade jurídica contenciosa que exerce e os bens e meios de que se utiliza para a consecução de seus fins, de natureza pública.
Gabarito: Letra C
O conceito de Direito Administrativo, via de regra, é apresentado como o ramo do Direito Público interno que tem por finalidade a organização da Administração Pública, bem como de suas atividades, como o fomento, a intervenção, as atividades de polícia e a prestação de serviço público. Tal conceito também abarca o regime aplicável aos servidores públicos.
Para fins de conhecimento, veja o conceito trazido pela ilustre professora Di Pietro:
A nossa definição também adota o critério da Administração Pública. Partindo para um conceito descritivo, que abrange a Administração Pública em sentido objetivo e subjetivo, definimos o Direito Administrativo como o ramo do direito público que tem por objeto os órgãos, agentes e pessoas jurídicas administrativas que integram a Administração Pública, a atividade jurídica não contenciosa que exerce e os bens e meios de que se utiliza para a consecução de seus fins, de natureza pública.
(PIETRO, Maria Sylvia Zanella Di. Direito administrativo – 31. ed. rev. atual e ampl. – Rio de Janeiro. ed. Forense, 2018. pág. 114)
Do exposto, nosso gabarito é a Letra C.
536) Aqueles que consideram o direito administrativo como o sistema dos princípios jurídicos que regulam a atividade do Estado para o cumprimento dos seus fins, compreendendo as normas que disciplinam a atividade concreta para a consecução de sua finalidade, adotam o critério
- A) teleológico.
- B) residual.
- C) da administração pública.
- D) das relações jurídicas.
- E) do serviço público.
A alternativa correta é letra A) teleológico.
O critério teleológico considera o direito administrativo como um sistema de princípios que visam ao cumprimento dos fins do Estado.
537) Existem alguns critérios que visam conceituar o direito administrativo. No que tange ao critério , o Direito Administrativo seria o conjunto de normas jurídicas norteadoras da atividade do Estado para cumprimento de seus fins. Assinale a alternativa que preencha a lacuna CORRETAMENTE:
- A) do Poder Executivo.
- B) do serviço público.
- C) negativista.
- D) da Administração Pública.
- E) teleológico.
A alternativa correta é letra E) teleológico.
Existem alguns critérios que visam conceituar o direito administrativo. No que tange ao critério , o Direito Administrativo seria o conjunto de normas jurídicas norteadoras da atividade do Estado para cumprimento de seus fins. Assinale a alternativa que preencha a lacuna CORRETAMENTE:
a) do Poder Executivo.
b) do serviço público.
c) negativista.
d) da Administração Pública.
e) teleológico.
Gabarito: Letra E
A questão exige conhecimento dos conceitos de Direito Administrativo.
Os conceitos são diversos, e explicitaremos somente os mais importantes para fins de provas de concurso público.
Veja abaixo:
- Escola Legalista ou Exegética (empírica ou caótica) – defendia que o Direito Administrativo era somente um estudo de leis. Esta corrente não prosperou, tendo em vista que o Direito não se esgota na lei; ele é muito mais amplo que a norma posta.
- Escola do Serviço Público – o Direito Administrativo estudava o serviço público, entendido como toda atuação do Estado e abrangendo, inclusive, a atividade industrial e comercial do Estado. Teoria muito ampla.
- Critério do Poder Executivo – o Direito Administrativo centraliza todo o seu estudo na atuação somente do Poder Executivo. Teoria muito restrita.
- Critério das Relações Jurídicas – apresenta o Direito Administrativo como o conjunto de normas que regem todas as relações jurídicas entre a Administração e os administrados. Teoria muito ampla.
- Critério Teleológico – o Direito Administrativo é o sistema de princípios jurídicos para regular a atividade administrativa do Estado no cumprimento de seus fins. Acolhida por Oswaldo Aranha Bandeira de Mello, com algumas ressalvas.
- Critério Negativo ou Residual – o Direito Administrativo tem por objeto as atividades desenvolvidas para a consecução dos fins estatais, excluídas as funções legislativa e jurisdicional. No Direito brasileiro, este critério foi adotado por Tito Prates da Fonseca.
- Critério da Distinção entre Atividade Jurídica e Social do Estado – o Direito Administrativo é o ramo do Direito Público interno que regula a atividade jurídica não contenciosa do Estado e a constituição dos órgãos e meios de sua ação em geral, não estudando a atividade social. Adotado por José Cretella Júnior.
- Critério da Administração Pública – o Direito Administrativo é o conjunto de princípios que regem a Administração Pública. Entendimento adotado pelo Prof. Hely Lopes Meirelles.
Do exposto, nosso gabarito é a Letra E.
538) A alternativa correta acerca do Direito Administrativo e suas fontes primárias e secundárias é:
- A) Como fonte primária do direito temos a jurisprudência, sendo ela um conjunto de decisões, aplicações e interpretações das leis.
- B) Como fonte primária do direito temos os costumes que norteiam a sociedade e exigem obediência dos administradores aos comandos legais.
- C) Como fonte primária do direito temos as leis delegadas e as leis ordinárias.
- D) Como fonte secundária direito temos a doutrina, que por não ter exigência legal, tem pouca utilidade no Direito.
- E) Como fonte secundária do direito temos as leis complementares e medidas provisórias.
A alternativa correta é letra C) Como fonte primária do direito temos as leis delegadas e as leis ordinárias.
Gabarito: LETRA C.
O Direito Administrativo tem fontes, de ontem nascem o direito.
São fontes primárias, imediatas, diretas ou maiores a LEI.
A lei é o único veículo habilitado para criar diretamente deveres e proibições, obrigações de fazer ou não fazer, no Direito Administrativo.
CUIDADO: é importante destacar que a lei, tratada como fonte primária, pode ser lei em sentido amplo, ou lei em sentido estrito.
Em sentido amplo, considera-se lei todas as normas jurídicas, incluindo a Constituição Federal de 1988 e os atos administrativos normativos (editados pela própria administração pública).
Em sentido estrito, lei será apenas a lei formal, ou seja, a lei editada mediante processo legislativo formal.
São fontes secundárias, mediatas, indiretas ou menores a doutrina, jurisprudência, costumes, e os princípios gerais de direito.
a) Doutrina: é composta por obras literárias de estudiosos do Direito Administrativo, que se dedicam durante toda a vida profissional para criarem teorias sobre a matéria, esclarecendo o sentido e o alcance das regras jurídicas e conduzindo o modo como os operadores do direito devem compreender as determinações legais. Especialmente quando o conteúdo da lei é obscuro, uma nova interpretação apresentada por estudiosos renomados tem um impacto social similar ao da criação de outra norma.
b) Jurisprudência: reiteradas decisões dos juízes e tribunais sobre determinado tema que, embora não tenha a força cogente de uma norma criada pelo legislador, influencia decisivamente a maneira como as regras passam a ser entendidas e aplicadas. Frisa-se, ainda, que existe a figura das Súmulas Vinculantes, criadas pelo Supremo Tribunal Federal com força cogente perante a toda a Administração Pública.
c) Costumes Administrativos: práticas reiteradas da autoridade administrativa capazes de estabelecer padrões obrigatórios de comportamento. Ao serem repetidos constantemente, criam o hábito de os administrados esperarem aquele modo de agir, causando incerteza e instabilidade social sua repentina alteração. Importante relembrar que os costumes não têm força jurídica igual à da lei, razão pela qual só podem ser considerados vigentes e exigíveis quando não contrariarem nenhuma regra ou princípio estabelecido na legislação. Costumes contra legem não se revestem de obrigatoriedade.
d) Princípios Gerais de Direito: embora não seja unanimidade, alguns doutrinadores consideram os princípios gerais de Direito como uma das fontes secundárias do Direito Administrativo. Os princípios são preceitos ou pressupostos considerados universais que devem nortear todo o sistema jurídico. Toda a conduta do Estado, portanto, deve obedecer aos princípios, e até mesmo as leis, quando criadas, devem ser criadas em consonância a eles.
Vamos, agora, analisar as alternativas:
a) Como fonte primária do direito temos a jurisprudência, sendo ela um conjunto de decisões, aplicações e interpretações das leis.
INCORRETA. Como vimos, jurisprudência é fonte secundária.
b) Como fonte primária do direito temos os costumes que norteiam a sociedade e exigem obediência dos administradores aos comandos legais.
INCORRETA. Como vimos, costumes são fontes secundárias.
c) Como fonte primária do direito temos as leis delegadas e as leis ordinárias.
CORRETA. Qualquer norma jurídica é considerada lei para fins de identificação das fontes do direito administrativo, e a lei é fonte primária.
d) Como fonte secundária direito temos a doutrina, que por não ter exigência legal, tem pouca utilidade no Direito.
INCORRETA. A doutrina tem MUITA utilidade no direito, em especial na ajuda com a interpretação das leis, e no preenchimento de lacunas legais.
e) Como fonte secundária do direito temos as leis complementares e medidas provisórias.
INCORRETA. Como vimos, as leis são fontes primárias.
Confirmamos, portanto, o gabarito da questão na LETRA C.
539) De acordo com a obra Direito Administrativo Brasileiro, de Hely Lopes Meirelles, com o , também muito ligado ao Direito Municipal, o Direito Administrativo tem uma conexão muito forte, já que aquele surgiu da necessidade de se ordenar o crescimento das cidades, em consequência da migração da população rural para as cidades. Como as normas urbanísticas municipais esbarravam sempre no conceito de propriedade privada, tomou-se indispensável que a União viesse a legislar sobre o problema, o que acabou sendo feito com o Estatuto da Cidade (Lei nº 10.257/2001). Paralelamente, foram outorgados aos Estados a criação e o planejamento das Regiões Metropolitanas, já que os Municípios, isoladamente, não teriam condições para tanto.
- A) Direito Tributário.
- B) Direito Urbanístico.
- C) Direito Constitucional.
- D) Direito Processual Civil.
- E) Direito do Trabalho.
A alternativa correta é letra B) Direito Urbanístico.
Gabarito: LETRA B.
A questão versa sobre a Origem, Conceito e Fontes do Direito Administrativo. Nesse contexto, preenchendo as lacunas, temos o seguinte: "[...] com o DIREITO URBANÍSTICO, também muito ligado ao Direito Municipal, o Direito Administrativo tem uma conexão muito forte, já que aquele surgiu da necessidade de se ordenar o crescimento das cidades, em consequência da migração da população rural para as cidades. [...]". É o que nos ensina Hely Lopes Meirelles (Direito Administrativo Brasileiro. 42. ed. São Paulo: Malheiros, 2016, p. 45):
Com o Direito Urbanístico, também muito ligado ao Direito Municipal, o Direito Administrativo tem uma conexão muito forte, já que aquele surgiu da necessidade de se ordenar o crescimento das cidades, em consequência da migração da população rural para as cidades. Como as normas urbanísticas municipais esbarravam sempre no conceito de propriedade privada, tomou-se indispensável que a União viesse a legislar sobre o problema, o que acabou sendo feito com o Estatuto da Cidade (Lei 10.257/2001). Paralelamente, foram outorgados aos Estados a criação e o planejamento das Regiões Metropolitanas, já que os Municípios, isoladamente, não teriam condições para tanto.
Portanto, gabarito LETRA B.
540) De acordo com a obra Direito Administrativo Brasileiro, de Hely Lopes Meirelles, o Direito Administrativo abebera-se, para sua formação, em algumas fontes principais. Nesse contexto, em sentido amplo, é a fonte primária do Direito Administrativo, abrangendo esta expressão desde a Constituição até os regulamentos executivos. E compreende-se que assim seja, porque tais atos, impondo o seu poder normativo aos indivíduos e ao próprio Estado, estabelecem relações de administração de interesse direto e imediato do Direito Administrativo.
- A) A lei.
- B) A doutrina.
- C) A jurisprudência.
- D) O costume.
- E) A universalização.
A alternativa correta é letra A) A lei.
Gabarito: LETRA A.
A questão versa sobre a Origem, Conceito e Fontes do Direito Administrativo. Nesse contexto, note que o enunciado conceitua a Lei, em sentido amplo, como fonte do Direito Administrativo. Assim, temos a LEI, em sentido amplo, como fonte primária e soberana do Direito Administrativo. Com efeito, a Lei e a Constituição são fontes primárias do Direito Administrativo, devendo o Administrador estrita obediência e observância a esses normativos. Daí surge o princípio da legalidade, conforme nos ensinam Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino (Direito Administrativo Descomplicado. 23. ed. São Paulo: Método, 2015, p. 5-6):
A lei é a fonte principal do direito administrativo brasileiro, haja vista a importância do principio da legalidade nesse campo. Quando se fala em "lei" como fonte de direito administrativo, estão incluídos nesse vocábulo a Constituição - sobretudo as regras e princípios administrativos nela vazados -, os atos de natureza legislativa que diretamente derivam da Constituição (leis, medidas provisórias, decretos legislativos etc.) e os atos normativos infralegais, expedidos pela administração pública nos termos e limites das leis, os quais são de observância obrigatória pela própria administração.
Detalhe: modernamente, a Administração está obrigada a respeitar o bloco de legalidade e não simplesmente a letra fria da Lei. Significa dizer que as regras obrigatória atividade administrativa surgem de outros veículos normativos, como a Constituição Federal, os atos normativos, medidas provisórias, tratados e convenções internacionais, os atos normativos etc. É o que nos diz Alexandre Mazza (Manual de Direito Administrativo. 9. ed. São Paulo: Saraiva, 2019, p. 169):
a Administração está obrigada a respeitar o denominado bloco da legalidade. Significa dizer que as regras vinculantes da atividade administrativa emanam de outros veículos normativos, a saber: a) Constituição Federal, incluindo emendas constitucionais; b) Constituições Estaduais e Leis Orgânicas; c) medidas provisórias; d) tratados e convenções internacionais; e) costumes; f) atos administrativos normativos, como decretos e regimentos internos; g) decretos legislativos e resoluções (art. 59 da CF); h) princípios gerais do direito.
Portanto, gabarito LETRA A.
Analisando os demais itens, temos o seguinte:
b) A doutrina.
Incorreto. De seu turno, a doutrina, como fonte do direito administrativo, influi inclusive na elaboração das leis. Exemplo disso é a formação de comissões para elaboração de projeto de lei, geralmente formada por grandes doutrinadores. Neste sentido, confira-se Hely Lopes Meirelles (Direito Administrativo Brasileiro. 42. ed. São Paulo: Malheiros, 2016, p. 49):
A doutrina é que distingue as regras que convêm ao Direito Público e ao Direito Privado, e mais particularmente a cada um dos sub-ramos do saber jurídico. Influi ela não só na ,elaboração da lei como nas decisões contenciosas e não contenciosas, ordenando, assim, o próprio Direito Administrativo.
c) A jurisprudência.
Incorreto. Por sua vez, temos a jurisprudência, que é fonte do Direito Administrativo, uma vez que traduz a reiteração de julgamentos num mesmo sentido, o que influencia a construção do Direito, caracterizando por ser mais prática e concreta do que a lei e a doutrina. Neste sentido, confira-se Hely Lopes Meirelles (Direito Administrativo Brasileiro. 42. ed. São Paulo: Malheiros, 2016, p. 49):
A jurisprudência, traduzindo a reiteração dos julgamentos num mesmo sentido, influencia poderosamente a construção do Direito, e especialmente a do Direito Administrativo, que se ressente de sistematização doutrinária e de codificação legal. A jurisprudência tem um caráter mais prático, mais objetivo, que a doutrina e a lei, mas nem por isso se aparta de princípios teóricos que, por sua persistência nos julgados, acabam por penetrar e integrar a própria Ciência Jurídica.
d) O costume.
Incorreto. Há a possibilidade de fontes não escritas, como o costume. Note que o Costume é fonte do Direito Administrativo, uma vez que a legislação brasileira é deficiente e peca por omissão, colocando a prática burocrática entre uma das fontes do Direito Administrativo, conforme explica Hely Lopes Meirelles (Direito Administrativo Brasileiro. 42. ed. São Paulo: Malheiros, 2016, p. 50):
No Direito Administrativo Brasileiro o costume exerce ainda influência, em razão da deficiência da legislação. A prática administrativa vem suprindo o texto escrito, e, sedimentada na consciência dos administradores e administrados, a praxe burocrática passa a suprir a lei, ou atua como elemento informativo da doutrina.
e) A universalização.
Incorreto. Não há fonte do direito administrativo denominada de universalização.
Desse modo, confirma-se gabarito LETRA A.