Questões Sobre Origem, Conceito e Fontes do Direito Administrativo - Direito Administrativo - concurso
541) O Governo e a Administração, como criações abstratas da Constituição e das leis, atuam por intermédio de:
- A) I, apenas.
- B) I, III, apenas.
- C) III, apenas.
- D) II, III, apenas.
- E) I, II, III.
A alternativa correta é letra E) I, II, III.
Gabarito: LETRA E.
A questão trata sobre os sujeitos que integram o Governo e a Administração Pública.
Segundo Hely Lopes Meirelles:
"O Governo e a Administração, como criações abstratas da Constituição e das leis, atuam por intermédio de suas entidades (pessoas jurídicas) [AFIRMATIVA I], de seus órgãos (centros de decisão) [AFIRMATIVA II] e de seus agentes (pessoas físicas investidas em cargos e funções) [AFIRMATIVA III]."
(Meirelles, Hely Lopes. Direito administrativo brasileiro / Hely Lopes Meirelles, José Emmanuel Burle Filho. - 42. ed. / atual. até a Emenda Constitucional 90, de 15.9.2015. - São Paulo : Malheiros, 2016).
Confirmamos, portanto, o gabarito da questão na LETRA E: I, II, III.
542) Quanto às fontes do direito administrativo bem como aos princípios e ao regime da administração pública, julgue o item a seguir.
- A) Certo
- B) Errado
A alternativa correta é letra A) Certo
Gabarito: CERTO.
A questão versa sobre a Origem, Conceito e Fontes do Direito Administrativo. Nesse contexto, a assertiva está CORRETA. Primeiramente, temos que a jurisprudência, que é fonte do Direito Administrativo, uma vez que traduz a reiteração de julgamentos num mesmo sentido, o que influencia a construção do Direito, caracterizando por ser mais prática e concreta do que a lei e a doutrina. Neste sentido, confira-se Hely Lopes Meirelles (Direito Administrativo Brasileiro. 42. ed. São Paulo: Malheiros, 2016, p. 49):
A jurisprudência, traduzindo a reiteração dos julgamentos num mesmo sentido, influencia poderosamente a construção do Direito, e especialmente a do Direito Administrativo, que se ressente de sistematização doutrinária e de codificação legal. A jurisprudência tem um caráter mais prático, mais objetivo, que a doutrina e a lei, mas nem por isso se aparta de princípios teóricos que, por sua persistência nos julgados, acabam por penetrar e integrar a própria Ciência Jurídica.
Ainda, a jurisprudência pode surgir, como fonte do Direito Administrativo, com força vinculante (obrigatória), quando o STF edita a súmula vinculante, conforme nos explica Alexandre Mazza (Manual de Direito Administrativo. 9. ed. São Paulo: Saraiva, 2019, p. 93): "A Súmula Vinculante é de cumprimento obrigatório pela Administração Pública, revestindo-se de força cogente para agentes, órgãos e entidades administrativas."
Portanto, assertiva CORRETA.
543) A ciência do Direito é um ramo do conhecimento que estuda, dentre outros temas, as normas obrigatórias que controlam as relações dos indivíduos em uma sociedade. Nesse campo do saber, está compreendido um conjunto harmônico de princípios jurídicos que regem os órgãos públicos, os agentes e as atividades públicas, tendentes a realizar concreta, direta e imediatamente os fins desejados pelo Estado. Esse ramo do direito possui como fonte primária:
- A) A lei, entendida em sentido amplo.
- B) Os costumes, visto que forma a base da moralidade.
- C) Os deveres morais, que são reflexos dos anseios sociais.
- D) A jurisprudência, especialmente as súmulas vinculantes.
- E) A doutrina, quando consagrada pela crítica especializada.
A alternativa correta é letra A) A lei, entendida em sentido amplo.
Gabarito: LETRA A.
A questão versa sobre a Origem, Conceito e Fontes do Direito Administrativo. Nesse contexto, temos a LEI, em sentido amplo, como fonte primária e soberana do Direito Administrativo. Com efeito, a Lei e a Constituição são fontes primárias do Direito Administrativo, devendo o Administrador estrita obediência e observância a esses normativos. Daí surge o princípio da legalidade, conforme nos ensinam Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino (Direito Administrativo Descomplicado. 23. ed. São Paulo: Método, 2015, p. 5-6):
A lei é a fonte principal do direito administrativo brasileiro, haja vista a importância do principio da legalidade nesse campo. Quando se fala em "lei" como fonte de direito administrativo, estão incluídos nesse vocábulo a Constituição - sobretudo as regras e princípios administrativos nela vazados -, os atos de natureza legislativa que diretamente derivam da Constituição (leis, medidas provisórias, decretos legislativos etc.) e os atos normativos infralegais, expedidos pela administração pública nos termos e limites das leis, os quais são de observância obrigatória pela própria administração.
Além disso, modernamente, a Administração está obrigada a respeitar o bloco de legalidade e não simplesmente a letra fria da Lei. Significa dizer que as regras obrigatória atividade administrativa surgem de outros veículos normativos, como a Constituição Federal. É o que nos diz Alexandre Mazza (Manual de Direito Administrativo. 9. ed. São Paulo: Saraiva, 2019, p. 169):
a Administração está obrigada a respeitar o denominado bloco da legalidade. Significa dizer que as regras vinculantes da atividade administrativa emanam de outros veículos normativos, a saber: a) Constituição Federal, incluindo emendas constitucionais; b) Constituições Estaduais e Leis Orgânicas; c) medidas provisórias; d) tratados e convenções internacionais; e) costumes; f) atos administrativos normativos, como decretos e regimentos internos; g) decretos legislativos e resoluções (art. 59 da CF); h) princípios gerais do direito.
Portanto, como somente a Lei em sentido amplo é uma fonte primária do Direito Administrativo, gabarito LETRA A.
Detalhe: Note que a jurisprudência, a doutrina e os costumes são fontes subsidiárias ou secundárias de Direito Administrativo. Vejamos cada uma delas em separado. Primeiramente, temos a jurisprudência, que é fonte do Direito Administrativo, uma vez que traduz a reiteração de julgamentos num mesmo sentido, o que influencia a construção do Direito, caracterizando por ser mais prática e concreta do que a lei e a doutrina. Neste sentido, confira-se Hely Lopes Meirelles (Direito Administrativo Brasileiro. 42. ed. São Paulo: Malheiros, 2016, p. 49):
A jurisprudência, traduzindo a reiteração dos julgamentos num mesmo sentido, influencia poderosamente a construção do Direito, e especialmente a do Direito Administrativo, que se ressente de sistematização doutrinária e de codificação legal. A jurisprudência tem um caráter mais prático, mais objetivo, que a doutrina e a lei, mas nem por isso se aparta de princípios teóricos que, por sua persistência nos julgados, acabam por penetrar e integrar a própria Ciência Jurídica.
De seu turno, a doutrina, como fonte do direito administrativo, influi inclusive na elaboração das leis. Exemplo disso é a formação de comissões para elaboração de projeto de lei, geralmente formada por grandes doutrinadores. Neste sentido, confira-se Hely Lopes Meirelles (Direito Administrativo Brasileiro. 42. ed. São Paulo: Malheiros, 2016, p. 49):
A doutrina é que distingue as regras que convêm ao Direito Público e ao Direito Privado, e mais particularmente a cada um dos sub-ramos do saber jurídico. Influi ela não só na ,elaboração da lei como nas decisões contenciosas e não contenciosas, ordenando, assim, o próprio Direito Administrativo.
Por fim, o Costume é fonte do Direito Administrativo, uma vez que a legislação brasileira é deficiente e peca por omissão, colocando a prática burocrática entre uma das fontes do Direito Administrativo, conforme explica Hely Lopes Meirelles (Direito Administrativo Brasileiro. 42. ed. São Paulo: Malheiros, 2016, p. 50):
No Direito Administrativo Brasileiro o costume exerce ainda influência, em razão da deficiência da legislação. A prática administrativa vem suprindo o texto escrito, e, sedimentada na consciência dos administradores e administrados, a praxe burocrática passa a suprir a lei, ou atua como elemento informativo da doutrina.
Desse modo, confirma-se gabarito LETRA A.
544) No que diz respeito aos conceitos de administração pública, às fontes do direito administrativo, aos atos administrativos e aos agentes públicos, julgue o seguinte item.
- A) Certo
- B) Errado
A alternativa correta é letra B) Errado
Gabarito: ERRADA.
A questão versa sobre a Origem, Conceito e Fontes do Direito Administrativo. Nesse contexto, a assertiva está INCORRETA, pois, na verdade, a jurisprudência, a doutrina e os costumes são fontes subsidiárias de Direito Administrativo. Além disso, o Costume é fonte secundária e e indireta do Direito Administrativo, uma vez que a legislação brasileira é deficiente e peca por omissão, colocando a prática burocrática entre uma das fontes do Direito Administrativo, conforme explica Hely Lopes Meirelles (Direito Administrativo Brasileiro. 42. ed. São Paulo: Malheiros, 2016, p. 50):
No Direito Administrativo Brasileiro o costume exerce ainda influência, em razão da deficiência da legislação. A prática administrativa vem suprindo o texto escrito, e, sedimentada na consciência dos administradores e administrados, a praxe burocrática passa a suprir a lei, ou atua como elemento informativo da doutrina.
Portanto, assertiva INCORRETA.
545) Acerca do objeto do direito administrativo, dos atos administrativos e dos agentes públicos, julgue o item a seguir.
- A) Certo
- B) Errado
A alternativa correta é letra B) Errado
Os objetos de interesse do direito administrativo não incluem a atuação de entes de direito privado. – errada.
A assertiva encontra-se incorreta, isso porque, as empresas públicas e sociedade de economia mista são entes de personalidade jurídica de direito privado e integram a administração pública indireta.
Na lição de Ricardo Alexandre e João de Deus:
“A Administração Indireta corresponde às pessoas jurídicas criadas pelos entes federados, vinculadas às respectivas Administrações Diretas , cujo objetivo é exercer a função administrativa de forma descentralizada.
Quando o Estado percebe que certas atividades poderiam ser mais bem exercidas por entidade autônoma e com personalidade jurídica própria, ele transfere tais atribuições a particulares (delegação) ou cria outras pessoas jurídicas, de direito público ou de direito privado, com este fim (outorga). Se decidir pela segunda opção, as novas entidades comporão a “Administração Indireta” do ente criador e, por serem destinadas ao exercício especializado de determinadas atividades, são consideradas manifestação da descentralização por serviço, funcional ou técnica.
Em suma, enquanto a Administração Direta é composta por órgãos da pessoa política, a Administração Indireta se compõe de pessoas jurídicas criadas pelo ente político. Nesse ponto, registramos que, à semelhança da Administração Direta, como técnica de desconcentração, as pessoas jurídicas que compõem a Administração Indireta (autarquias, fundações públicas, empresas públicas, sociedades de economia mista) também podem ser divididas em órgãos (como normalmente o são).” (ALEXANDRE, Ricardo; DEUS, João de. Direito Administrativo Esquematizado.1ª ed. São Paulo: Método, 2015. E-book. P. 78)
546) Quanto às fontes do direito administrativo, assinale a opção correta.
- A) A jurisprudência como fonte do direito administrativo deve ser, em geral, entendida como um conjunto de decisões judiciais em sentido convergente e, no caso de mudança de entendimento, em geral, não deve se aplicar a situações consolidadas.
- B) Lei como fonte do direito administrativo se refere apenas à lei ordinária, aprovada segundo o processo legislativo previsto na Constituição Federal de 1988 (CF).
- C) Devido ao seu caráter formal, o direito administrativo apenas aceita fontes escritas.
- D) Em casos pouco frequentes, costumes administrativos de elevada importância e permanência ao longo do tempo podem derrogar normas positivadas.
A alternativa correta é letra A) A jurisprudência como fonte do direito administrativo deve ser, em geral, entendida como um conjunto de decisões judiciais em sentido convergente e, no caso de mudança de entendimento, em geral, não deve se aplicar a situações consolidadas.
Gabarito: LETRA A.
A questão versa sobre a Origem, Conceito e Fontes do Direito Administrativo. Nesse contexto, vamos analisar os itens para encontrar a resposta correta.
a) A jurisprudência como fonte do direito administrativo deve ser, em geral, entendida como um conjunto de decisões judiciais em sentido convergente e, no caso de mudança de entendimento, em geral, não deve se aplicar a situações consolidadas.
Correto. De fato, temos a jurisprudência, que é fonte do Direito Administrativo, uma vez que traduz a reiteração de julgamentos num mesmo sentido, o que influencia a construção do Direito, caracterizando por ser mais prática e concreta do que a lei e a doutrina. Neste sentido, confira-se Hely Lopes Meirelles (Direito Administrativo Brasileiro. 42. ed. São Paulo: Malheiros, 2016, p. 49):
A jurisprudência, traduzindo a reiteração dos julgamentos num mesmo sentido, influencia poderosamente a construção do Direito, e especialmente a do Direito Administrativo, que se ressente de sistematização doutrinária e de codificação legal. A jurisprudência tem um caráter mais prático, mais objetivo, que a doutrina e a lei, mas nem por isso se aparta de princípios teóricos que, por sua persistência nos julgados, acabam por penetrar e integrar a própria Ciência Jurídica.
b) Lei como fonte do direito administrativo se refere apenas à lei ordinária, aprovada segundo o processo legislativo previsto na Constituição Federal de 1988 (CF).
Incorreto. Primeiramente, temos a LEI, em sentido amplo, como fonte primária e soberana do Direito Administrativo. Com efeito, a Lei e a Constituição são fontes primárias do Direito Administrativo, devendo o Administrador estrita obediência e observância a esses normativos. Daí surge o princípio da legalidade, conforme nos ensinam Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino (Direito Administrativo Descomplicado. 23. ed. São Paulo: Método, 2015, p. 5-6):
A lei é a fonte principal do direito administrativo brasileiro, haja vista a importância do principio da legalidade nesse campo. Quando se fala em "lei" como fonte de direito administrativo, estão incluídos nesse vocábulo a Constituição - sobretudo as regras e princípios administrativos nela vazados -, os atos de natureza legislativa que diretamente derivam da Constituição (leis, medidas provisórias, decretos legislativos etc.) e os atos normativos infralegais, expedidos pela administração pública nos termos e limites das leis, os quais são de observância obrigatória pela própria administração.
Além disso, modernamente, a Administração está obrigada a respeitar o bloco de legalidade e não simplesmente a letra fria da Lei. Significa dizer que as regras obrigatória atividade administrativa surgem de outros veículos normativos, como a Constituição Federal. É o que nos diz Alexandre Mazza (Manual de Direito Administrativo. 9. ed. São Paulo: Saraiva, 2019, p. 169):
a Administração está obrigada a respeitar o denominado bloco da legalidade. Significa dizer que as regras vinculantes da atividade administrativa emanam de outros veículos normativos, a saber: a) Constituição Federal, incluindo emendas constitucionais; b) Constituições Estaduais e Leis Orgânicas; c) medidas provisórias; d) tratados e convenções internacionais; e) costumes; f) atos administrativos normativos, como decretos e regimentos internos; g) decretos legislativos e resoluções (art. 59 da CF); h) princípios gerais do direito.
c) Devido ao seu caráter formal, o direito administrativo apenas aceita fontes escritas.
Incorreto. Há a possibilidade de fontes não escritas, como o costume. Note que o Costume é fonte do Direito Administrativo, uma vez que a legislação brasileira é deficiente e peca por omissão, colocando a prática burocrática entre uma das fontes do Direito Administrativo, conforme explica Hely Lopes Meirelles (Direito Administrativo Brasileiro. 42. ed. São Paulo: Malheiros, 2016, p. 50):
No Direito Administrativo Brasileiro o costume exerce ainda influência, em razão da deficiência da legislação. A prática administrativa vem suprindo o texto escrito, e, sedimentada na consciência dos administradores e administrados, a praxe burocrática passa a suprir a lei, ou atua como elemento informativo da doutrina.
d) Em casos pouco frequentes, costumes administrativos de elevada importância e permanência ao longo do tempo podem derrogar normas positivadas.
Incorreto. Como a lei é fonte primária do direito administrativo, os costumes não podem ir contra legem (contra a lei) nem praeter legam (além da lei), devendo agir sempre secundum legem (segundo a lei), bem como todos os atos administrativo, conforme explicam Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino (Direito Administrativo Descomplicado. 23. ed. São Paulo: Método, 2015, p. 210):
Em suma, a administração, além de não poder atuar contra a lei ou além da lei, somente pode agir segundo a lei (a atividade administrativa não pode ser contra legem nem praeter legem, mas apenas secundum legem ).
Portanto, gabarito LETRA A.
547) O Direito Administrativo é conjunto de princípios e normas reguladoras do exercício da função administrativa. Neste sentido, é CORRETO afirmar que o Direito Administrativo:
- A) Confere ao Estado poderes amplos e absolutos, sobretudo quando está em questão o interesse público.
- B) É ramo do direito privado que disciplina a função administrativa do Estado.
- C) Desconsidera, quando das relações com os entes privados, os fins almejados pelo Estado.
- D) Tem por objetos órgãos, agentes e pessoas jurídicas administrativas que integram a Administração Pública.
A alternativa correta é letra D) Tem por objetos órgãos, agentes e pessoas jurídicas administrativas que integram a Administração Pública.
Gabarito: LETRA D.
A questão versa sobre a Origem, Conceito e Fontes do Direito Administrativo. Nesse contexto, note que o Direito Administrativo é o ramo do Direito Público que tem por objetos: 1) órgãos, agentes e pessoas jurídicas administrativas que integram a Administração Pública, 2) a atividade jurídica não contenciosa que exerce; e 3) os bens e meios de que se utiliza para a consecução de seus fins, de natureza pública, conforme nos ensina Maria Sylvia Zanella Di Pietro (Direito Administrativo. 33. ed. São Paulo: Atlas, 2020, p. 88):
A nossa definição também adota o critério da Administração Pública. Partindo para um conceito descritivo, que abrange a Administração Pública em sentido objetivo e subjetivo, definimos o Direito Administrativo como o ramo do direito público que tem por objeto os órgãos, agentes e pessoas jurídicas administrativas que integram a Administração Pública, a atividade jurídica não contenciosa que exerce e os bens e meios de que se utiliza para a consecução de seus fins, de natureza pública.
De posse dessas informações, vamos analisar os itens para encontrar a resposta correta.
a) Confere ao Estado poderes amplos e absolutos, sobretudo quando está em questão o interesse público.
Incorreto. O Estado atual não mais possui poderes amplos e absolutos como no Estado Absolutista. Segundo Maria Sylvia Zanella Di Pietro (p. 32): "da estrutura estatal do absolutismo iluminado recebe a ideia de legislação pública especial para regular a atividade da administração pública, transformando os poderes absolutos da coroa em poderes do Estado regulados pela lei."
b) É ramo do direito privado que disciplina a função administrativa do Estado.
Incorreto. Conforme vimos, o Direito Administrativo é um ramo do Direito Público.
c) Desconsidera, quando das relações com os entes privados, os fins almejados pelo Estado.
Incorreto. Consoante vimos, o Direito Administrativo tem como objeto bens e meios de que se utiliza para a consecução de seus fins, de natureza pública. Além disso, conforme ensina Maria Sylvia Zanella Di Pietro (p. 88): "[...] é composto por um corpo de regras e princípios que disciplinam as relações entre a Administração e os particulares, caracterizadas por uma posição de verticalidade [...]"
d) Tem por objetos órgãos, agentes e pessoas jurídicas administrativas que integram a Administração Pública.
Correto. De fato, de acordo com o conceito de Maria Sylvia Di Pietro, um dos objetos do Direito Administrativo são órgãos, agentes e pessoas jurídicas administrativas que integram a Administração Pública.
Portanto, gabarito LETRA D.
548) “(…) do ponto de vista sociológico, o Estado é corporação territorial dotada de um poder de mando originário; sob o aspecto político, é comunidade de homens, fixada sobre um território, com poder superior de ação, mando e coerção; sob o prisma constitucional, é pessoa jurídica territorial soberana.”
- A) A concepção de administração pública, em sentido estrito, diz respeito ao conjunto de entidades, órgãos e agentes públicos que exercem a função administrativa do Estado.
- B) O governo é o conjunto de Poderes e órgãos responsáveis pela função jurídica do Estado.
- C) O governo relaciona-se com o aparelho que o Estado possui para conseguir executar as políticas.
- D) No sentido estrito de Administração Pública, os órgãos governamentais são encarregados de direcionar as políticas públicas, assim como cabe aos órgãos administrativos executar.
A alternativa correta é letra A) A concepção de administração pública, em sentido estrito, diz respeito ao conjunto de entidades, órgãos e agentes públicos que exercem a função administrativa do Estado.
Gabarito: LETRA A.
A questão versa acerca dos conceitos iniciais de Estado. Nesse contexto, vamos analisar os itens para encontrar a resposta correta.
a) A concepção de administração pública, em sentido estrito, diz respeito ao conjunto de entidades, órgãos e agentes públicos que exercem a função administrativa do Estado.
Correto. A Administração Pública, em sentido estrito, possui dois aspectos: subjetivo e objetivo. No sentido subjetivo, de fato, a administração pública diz respeito ao conjunto de entidades, órgãos e agentes públicos que exercem a função administrativa do Estado. No entanto, em sentido objetivo, a Administração quer dizer a própria atividade administrativa desenvolvida por estes entes. É o que nos ensina Maria Sylvia Zanella Di Pietro (Direito Administrativo. 32. ed. São Paulo: Atlas, 2019, p. 96):
[...] levar-se-á em consideração, doravante, apenas a Administração Pública em sentido estrito, que compreende:
a) em sentido subjetivo: as pessoas jurídicas, órgãos e agentes públicos que exercem a função administrativa;
b) em sentido objetivo: a atividade administrativa exercida por aqueles entes.
b) O governo é o conjunto de Poderes e órgãos responsáveis pela função jurídica do Estado.
Incorreto. Na verdade, poderes são os componente imanentes e estruturais do Estado e que correspondem a uma função precípua, conforme nos relembra Hely Lopes Meirelles (Direito Administrativo Brasileiro. 42. ed. São Paulo: Malheiros, 2016, p. 64):
Esses Poderes são imanentes e estruturais do Estado (diversamente dos poderes administrativos, que são incidentais e instrumentais da Administração), a cada um deles correspondendo uma função que lhe é atribuída com precipuidade.
c) O governo relaciona-se com o aparelho que o Estado possui para conseguir executar as políticas.
Incorreto. Na verdade, quem executa políticas públicas é a Administração Pública. Por sua vez, Governo é a atividade que fixa objetivos do Estado ou conduz politicamente os negócios públicos, conforme nos explica Hely Lopes Meirelles (Direito Administrativo Brasileiro. 42. ed. São Paulo: Malheiros, 2016, p. 68):
A constante, porém, do Governo é a sua expressão política de comando, de iniciativa; de fixação de objetivos do Estado e de manutenção da ordem jurídica vigente. O Governo atua mediante atos de Soberania ou, pelos menos, de autonomia política na condução dos negócios públicos.
d) No sentido estrito de Administração Pública, os órgãos governamentais são encarregados de direcionar as políticas públicas, assim como cabe aos órgãos administrativos executar.
Incorreto. A Administração é o instrumento do Estado para a aplicação da Lei e execução das políticas pública, não havendo que se falar em função de direção de políticas públicas, conforme visto acima.
Portanto, gabarito LETRA A.
549) Acerca dos contratos administrativos, julgue o item.
- A) Certo
- B) Errado
A alternativa correta é letra B) Errado
Gabarito: ERRADO.
A questão versa acerca dos conceitos iniciais de Direito Administrativo. Nesse contexto, a assertiva está INCORRETA, pois a grande influência do direito administrativo alienígena no direito administrativo brasileiro é de origem francesa, conforme leciona Maria Sylvia Zanella Di Pietro (Direito Administrativo. 27. ed. São Paulo: Atlas, 2014, p. 51):
O Direito Administrativo brasileiro sofreu grande influência do direito alienígena, em especial, nas origens, do francês e italiano e, posteriormente, também do direito alemão, todos inseridos no sistema de base romanística. [...] Embora sob influência do direito francês e de outros direitos enquadrados no sistema de base romanística (direito italiano, alemão, espanhol, português etc.), o regime jurídico administrativo, no Brasil, também sofreu alguma influência do sistema do common law, especialmente do direito norte-americano. Mais recentemente, também vem sofrendo influência do direito comunitário europeu, emanado da União Europeia.
Portanto, assertiva INCORRETA.
550) As fontes do direito administrativo constituem ou promovem o direito aplicável. Assinale a alternativa que apresenta apenas exemplos de fontes formais do Direito Administrativo.
- A) A Constituição Federal, a Lei de Responsabilidade Fiscal e a doutrina
- B) Os costumes secundum legem, a doutrina e a Convenção Americana dos Direitos Humanos
- C) A jurisprudência do Tribunal de Contas da União, os princípios gerais de direito e as leis complementares
- D) A circular do Banco Central, o decreto legislativo e a resolução da Agência Nacional de Saúde Suplementar
- E) A súmula vinculante do Supremo Tribunal Federal, a sentença com efeito erga omnes proveniente de ação coletiva e os costumes contra legem
A alternativa correta é letra D) A circular do Banco Central, o decreto legislativo e a resolução da Agência Nacional de Saúde Suplementar
Gabarito: LETRA D.
A questão versa sobre a Origem, Conceito e Fontes do Direito Administrativo. Nesse contexto, somente é fonte formal do Direito Administrativo a Lei, em sentido amplo, isto é, a Constituição, a Lei formal, os atos normativos genéricos etc. Assim, temos a LEI, em sentido amplo, como fonte primária e soberana do Direito Administrativo. Com efeito, a Lei e a Constituição são fontes primárias do Direito Administrativo, devendo o Administrador estrita obediência e observância a esses normativos. Daí surge o princípio da legalidade, conforme nos ensinam Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino (Direito Administrativo Descomplicado. 23. ed. São Paulo: Método, 2015, p. 5-6):
A lei é a fonte principal do direito administrativo brasileiro, haja vista a importância do principio da legalidade nesse campo. Quando se fala em "lei" como fonte de direito administrativo, estão incluídos nesse vocábulo a Constituição - sobretudo as regras e princípios administrativos nela vazados -, os atos de natureza legislativa que diretamente derivam da Constituição (leis, medidas provisórias, decretos legislativos etc.) e os atos normativos infralegais, expedidos pela administração pública nos termos e limites das leis, os quais são de observância obrigatória pela própria administração.
Além disso, modernamente, a Administração está obrigada a respeitar o bloco de legalidade e não simplesmente a letra fria da Lei. Significa dizer que as regras obrigatória atividade administrativa surgem de outros veículos normativos, como a Constituição Federal, os atos normativos, medidas provisórias, tratados e convenções internacionais, os atos normativos etc. É o que nos diz Alexandre Mazza (Manual de Direito Administrativo. 9. ed. São Paulo: Saraiva, 2019, p. 169):
a Administração está obrigada a respeitar o denominado bloco da legalidade. Significa dizer que as regras vinculantes da atividade administrativa emanam de outros veículos normativos, a saber: a) Constituição Federal, incluindo emendas constitucionais; b) Constituições Estaduais e Leis Orgânicas; c) medidas provisórias; d) tratados e convenções internacionais; e) costumes; f) atos administrativos normativos, como decretos e regimentos internos; g) decretos legislativos e resoluções (art. 59 da CF); h) princípios gerais do direito.
Portanto, como, dentre as alternativas, somente são fontes formais do direito a circular do Banco Central (ato administrativo ordinatório), o decreto legislativo (ato legislativo) e a resolução da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ato administrativo normativo, gabarito LETRA D.