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Questões Sobre Origem, Conceito e Fontes do Direito Administrativo - Direito Administrativo - concurso

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551) Em relação aos conceitos e às fontes do direito administrativo, assinale a opção correta.

  • A) A expressão the king can do no wrong (em português, o rei não pode errar) traduz um fundamento do Estado de direito que remonta à origem do direito administrativo.
  • B) O direito administrativo compreende tanto a proteção da liberdade do cidadão quanto o reconhecimento de prerrogativas e privilégios para a administração pública.
  • C) Um dos efeitos da constitucionalização do direito administrativo é a ampliação do poder discricionário do administrador.
  • D) A doutrina é pacífica acerca da origem autoritária do direito administrativo, que surgiu para proteger interesses econômicos e políticos da burguesia.

  • E) Somente na perspectiva neoconstitucionalista, é possível indicar a Constituição como fonte primária do direito administrativo.

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A alternativa correta é letra B) O direito administrativo compreende tanto a proteção da liberdade do cidadão quanto o reconhecimento de prerrogativas e privilégios para a administração pública.

Gabarito: letra B.

 

a) A expressão the king can do no wrong (em português, o rei não pode errar) traduz um fundamento do Estado de direito que remonta à origem do direito administrativo. – errada.

 

A referida expressão diz respeito às épocas absolutistas em que não havia responsabilidade da administração pública, ou seja, não remonta às origens do próprio direito administrativo.

Portanto, alternativa incorreta.

Na lição de Ricardo Alexandre e João de Deus:

“Essa teoria teve maior destaque na época dos regimes absolutistas, e hoje tem valor meramente histórico, estando completamente superada. A teoria da irresponsabilidade não aceita que o Estado, por meio de seus agentes, possa causar dano às pessoas, daí essa teoria ser sintetizada pela frase: “O rei não pode errar” (the king can do no wrong; le roi ne peut mal faire).” (ALEXANDRE, Ricardo; DEUS, João de. Direito Administrativo Esquematizado.1ª ed. São Paulo: Método, 2015. E-book. P. 607)

 

b) O direito administrativo compreende tanto a proteção da liberdade do cidadão quanto o reconhecimento de prerrogativas e privilégios para a administração pública. – certa.

 

Realmente, o direito administrativo compreende tanto a proteção da liberdade do cidadão quanto o reconhecimento de prerrogativas e privilégios para a administração pública.

Para Rafael de Oliveira, inclusive, a proteção da liberdade do cidadão se refere à atividade administrativa e a a função administrativa envolve o conjunto de prerrogativas e competências estatais.

Nessa linha, alternativa correta.

Vejamos:

“O Direito Administrativo é o ramo do Direito Público que tem por objeto as regras e os princípios aplicáveis à atividade administrativa preordenada à satisfação dos direitos fundamentais.

Conforme será destacado no item 4.2, não é tarefa simples a conceituação da função administrativa e a sua diferenciação com as demais funções estatais (legislativa e judicial). Cada vez mais complexa, em razão da pluralidade de atividades que se inserem no seu conceito (poder de polícia, função regulamentar, fomento, serviços públicos, regulação etc.), a atividade administrativa tem sido caracterizada de forma residual para englobar, em princípio, todas as atividades não legislativas e não judiciais.

Há uma íntima relação entre a função administrativa e a atividade administrativa. Enquanto a função administrativa envolve o conjunto de prerrogativas e competências estatais, a atividade administrativa é o exercício concreto, por meio de ações ou omissões estatais, da função administrativa.” (OLIVEIRA, Rafael Carvalho Rezende de. Curso de Direito Administrativo. 9ª ed. rev. e atual. Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: Método, 2021. E-book. P. 55)

 

c) Um dos efeitos da constitucionalização do direito administrativo é a ampliação do poder discricionário do administrador. – errada.

 

Em verdade, os efeitos da constitucionalização do direito administrativo é a restrição do poder discricionário do administrador. Isso porque, os limites a esse poder vão além do que está previsto na Lei estrita e alcançar um bloco de legalidade que abrange as previsões constitucionais, seus princípios e todos os seus preceitos.

Sobre o tema, a lição de Ricardo Alexandre e João de Deus:

“A Lei 9.784/1999 (que regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal), no art. 2.º, parágrafo único, I, prevê que a atuação administrativa deverá se dar em conformidade com a lei e o Direito. O referido dispositivo legal contempla a noção de princípio da juridicidade, segundo o qual a conduta administrativa está subordinada não só a uma lei ordinária ou complementar, mas também deve respeitar o chamado “bloco de legalidade” (Constituição Federal, Constituições Estaduais, tratados e convenções, decretos legislativos, princípios gerais de direito, Preâmbulo da Constituição etc.).

(...)

Dessa lição é possível inferir que a legalidade (em sentido estrito, como sinônimo de lei ordinária ou complementar) não é o único parâmetro a conformar a atuação administrativa, sendo certo que eventual comportamento administrativo que viole o bloco de legalidade também deverá resultar na invalidação dos atos praticados.” (ALEXANDRE, Ricardo; DEUS, João de. Direito Administrativo Esquematizado.1ª ed. São Paulo: Método, 2015. E-book. P. 179)

 

d) A doutrina é pacífica acerca da origem autoritária do direito administrativo, que surgiu para proteger interesses econômicos e políticos da burguesia. – errada.

 

Em verdade, há parte da doutrina expõe a origem autoritária do direito administrativo, o qual teria surgido para proteger interesses econômicos e políticos da burguesia.

No entanto, não há um consenso nesse sentido, pois não foi um só fator que contribuiu para o surgimento do direito administrativo e, sim, um conjunto de situações e contextos.

Logo, alternativa incorreta.

O professor Rafael de Oliveira traz um pequeno recorte das diferentes ideias sobre o surgimento do direito administrativo:

1) O nascimento do Direito Administrativo relaciona-se diretamente com a consagração dos ideais da Revolução Francesa de 1789 e o surgimento do Estado de Direito. A partir dos ideais liberais revolucionários da burguesia (separação de poderes, princípio da legalidade e Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão), o poder estatal é limitado e o Direito Administrativo é concebido como ramo especial do Direito, ao lado do Direito Privado, regulador das relações envolvendo o Estado e o exercício das atividades administrativas.

2) Na célebre lição de Prosper Weil, o Direito Administrativo seria “fruto de milagre”, pois o seu surgimento decorreu da decisão do próprio Estado de se autovincular ao Direito. Essa concepção parte da premissa de ruptura e de descontinuidade com o Antigo Regime, mas, em verdade, não é isenta de críticas.

3) Paulo Otero, em oposição à tese de ruptura, sustenta que haveria uma relação de continuidade entre a França pós-revolucionária e os ideais consagrados pelo período político anterior, servindo o Direito Administrativo, na verdade, como um mecanismo para legitimar e, ao mesmo tempo, imunizar o poder estatal contra o controle externo, especialmente a partir da instituição de uma justiça administrativa especializada (Conselho de Estado), integrante do Executivo. A confusão das funções de executar e julgar nas mãos de um único “poder” (Executivo) é considerado como um “pecado original” do contencioso administrativo francês.

FONTE: OLIVEIRA, Rafael Carvalho Rezende de. Curso de Direito Administrativo. 9ª ed. rev. e atual. Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: Método, 2021. E-book. P. 52

 

e) Somente na perspectiva neoconstitucionalista, é possível indicar a Constituição como fonte primária do direito administrativo. – errada.

 

Em verdade, no constitucionalismo moderno como a ascensão da concepção liberal (de valorização do indivíduo e afastamento do Estado) gerou concentração de renda e exclusão social, o Estado passou a ser chamado para evitar abusos e limitar o poder econômico. Nessa linha, a Constituição já figurava como uma fonte do direito administrativo, pois tinha finalidade de limitar o poder do Estado.

No neoconstitucionalismo essa lógica permanece, no entanto, o foco maior é a eficácia dos ditames constitucionais.

FONTE: LENZA, Pedro. Direito Constitucional Esquematizado. 21ª ed. São Paulo: Saraiva, 2017. P. 73

Sendo assim, a alternativas encontra-se incorreta.

Na lição de Maria Sylvia Zanella Di Pietro:

“A Constituição (com respectivas Emendas) constitui a fonte primeira do Direito Administrativo.

No direito brasileiro, pode-se falar em Constituições, tendo em vista que, adotando o Estado Brasileiro a forma federativa, existem, além da Constituição da República, as Constituições dos Estados-membros e as leis orgânicas do Distrito Federal e dos Municípios.

Uma das características do Direito Administrativo é o fato de ser ele concretizador da Constituição, porque é por meio da legislação, doutrina e jurisprudência do Direito Administrativo que se dá efetividade a preceitos constitucionais. Quando o legislador se omite, a Constituição deixa de ser cumprida. Com a constitucionalização do Direito Administrativo, acentuada na Constituição de 1988 e ainda mais fortalecida por meio de Emendas constitucionais, cresceu de importância a Constituição como principal fonte do Direito Administrativo. Fala-se em substituição da legalidade por constitucionalidade.” (DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito Administrativo. 31ª ed. São Paulo: Atlas, 2018. P. 95)

552) O domínio dos conceitos de “Governo” e de “Administração Pública” é indispensável para compreensão de temas importantes do Direito Administrativo. Considerando o entendimento doutrinário sobre os institutos, é correto afirmar que

  • A) “Administração Pública” é sinônimo de Estado.
  • B) “Governo” é pessoa jurídica de direito público, titular de direitos e de obrigações.
  • C) “Administração Pública” é o complexo de órgãos estatais verticalmente estruturados sob direção do “chefe do Executivo”.
  • D) “Governo” pode ser entendido como atividade diretiva do Estado.
  • E) “Administração Pública” é o conjunto de órgãos e agentes estatais pertencentes ao Poder Executivo.

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A alternativa correta é letra D) “Governo” pode ser entendido como atividade diretiva do Estado.

Gabarito: LETRA D.

 

A questão versa acerca da diferenciação entre Governo e Administração Pública. Nesse contexto, governo é o conjunto de Poderes (Executivo, Legislativo e Judiciário) e Órgãos constitucionais (presidência da república, senado federal, STF), que pretende ser o complexo de funções estatais básicas, em sentido material e o responsável pela condução política dos negócios públicos. É o que nos diz Hely Lopes Meirelles (Direito Administrativo Brasileiro. 42. ed. São Paulo: Malheiros, 2016, p. 68):

 

Em sentido formal, é o conjunto de Poderes e órgãos constitucionais; em sentido material, é o complexo de funções estatais básicas; em sentido operacional, é a condução política dos negócios públicos. Na verdade o Governo ora se identifica com os Poderes e órgãos supremos do Estado ora se apresenta nas funções originárias desses Poderes e órgãos como manifestação da Soberania. A constante, porém, do Governo é a sua expressão política de comando, de iniciativa; de fixação de objetivos do Estado e de manutenção da ordem jurídica vigente. O Governo atua mediante atos de Soberania ou, pelos menos, de autonomia política na condução dos negócios públicos. 

 

Por sua vez, a Administração Pública é o instrumento do estado preordenado para a prestação de serviços, visando à satisfação do interesse coletivo, conforme lição de Hely Lopes Meirelles (Direito Administrativo Brasileiro. 42. ed. São Paulo: Malheiros, 2016, p. 68):

 
Em sentido formal, é o conjunto de órgãos instituídos para consecução dos objetivos do governo; em sentido material, é o conjunto das funções necessárias aos serviços públicos em geral; em acepção operacional, é o desempenho perene e sistemático, legal e técnico, dos serviços próprios do Estado ou por ele assumidos em benefício da coletividade. Numa visão global, a Administração é, pois, todo o aparelhamento do Estado preordenado à realização de serviços, visando à satisfação das necessidades coletivas. A Administração não pratica atos de governo; pratica, tão somente, atos de execução, com maior ou menor autonomia funcional, segundo a competência do órgão e de seus agentes.

 

De posse dessas informações, vamos analisar os itens para encontrar a resposta correta.

 

a)  “Administração Pública” é sinônimo de Estado.

 

Incorreto. Não se confunde Estado com Administração Pública, esta é uma parte do Estado. Com efeito, note que os elementos essenciais para justificar a existência de um Estado Moderno são: o povo, o território e o Poder Político (governo), ou seja, um povo habitando um determinado território, organizando-se segundo a sua livre e SOBERANA vontade, conforme nos ensina Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo (Direito Administrativo Descomplicado. 23. ed. São Paulo: Método, 2015, p. 13):

 

O Estado é pessoa jurídica territorial soberana, formada pelos elementos povo, território e governo soberano. Esses três elementos são indissociáveis e indispensáveis para a noção de um Estado independente: o povo, em um dado território, organizado segundo sua livre e soberana vontade.


b)  “Governo” é pessoa jurídica de direito público, titular de direitos e de obrigações.

 

Incorreto. Governo não é pessoa jurídica, mas, conforme vimos, o conjunto de Poderes (Executivo, Legislativo e Judiciário) e Órgãos constitucionais (presidência da república, senado federal, STF).


c)  “Administração Pública” é o complexo de órgãos estatais verticalmente estruturados sob direção do “chefe do Executivo”.

 

Incorreto. Conforme vimos, este é o conceito de Poder Executivo. A administração Pública é um instrumento de execução do governo.


d)  “Governo” pode ser entendido como atividade diretiva do Estado.

 

Correto. De fato, o governo é responsável por fixar os objetivos do Estado e conduzir os negócios público, consoante visto acima.


e)  “Administração Pública” é o conjunto de órgãos e agentes estatais pertencentes ao Poder Executivo.

 

Incorreto. A administração pública não se resume no Poder executivo, pois os Poderes Legislativo e Judiciário exercem ATIPICAMENTE funções administrativas. Efetivamente, o Brasil adota um modelo de separação Flexível dos Poderes, uma vez que cada um dos poderes não se limitam a exercer as funções estatais que lhe são típicas, mas também desempenha funções denominadas atípicas. Vejamos o que dizem Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino (Direito Administrativo Descomplicado. 23. ed. São Paulo: Método, 2015, p. 15-16):

 

Esse modelo - separação de Poderes flexível - foi o adotado pela Constituição Federal de 1988, de sorte que cada um dos Poderes não se limita a exercer as funções estatais que lhe são típicas, mas também desempenha funções denominadas atípicas, isto é, assemelhadas às funções típicas de outros Poderes. Assim, tanto o Judiciário quanto o Legislativo desempenham, além de suas funções próprias ou típicas (respectivamente, jurisdicional e legislativa), funções atípicas administrativas, quando, por exemplo, exercem a gestão de seus bens, pessoal e serviços. Por outro lado, o Executivo e o Judiciário desempenham função atípica legislativa (este, na elaboração dos regimentos dos tribunais; aquele, quando expede, por exemplo, medidas provisórias e leis delegadas). Finalmente, o Executivo e o Legislativo exercem, além de suas funções próprias, a função atípica de julgamento (o Executivo, quando profere decisões nos processos administrativos; o Legislativo, quando julga autoridades nos crimes de responsabilidade, na forma do art. 52, 1, II, e parágrafo único, da Constituição). 

 

Desse modo, confirma-se gabarito LETRA D.

553) Assinale a alternativa em que não se encontre um elemento originário do Estado, conforme o Direito Administrativo.

  • A) povo
  • B) território
  • C) soberania
  • D) unidades da federação

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A alternativa correta é letra D) unidades da federação

Gabarito: LETRA D.

 

A questão versa acerca dos conceitos iniciais de Estado. Nesse contexto, note que os elementos essenciais para justificar a existência de um Estado Moderno são: o povo, o território e o Poder Político (governo), ou seja, um povo habitando um determinado território, organizando-se segundo a sua livre e SOBERANA vontade, conforme nos ensina Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo (Direito Administrativo Descomplicado. 23. ed. São Paulo: Método, 2015, p. 13):

 

O Estado é pessoa jurídica territorial soberana, formada pelos elementos povo, território e governo soberano. Esses três elementos são indissociáveis e indispensáveis para a noção de um Estado independente: o povo, em um dado território, organizado segundo sua livre e soberana vontade.

 

Por sua vez, a característica "unidades da federação" é uma característica própria dos Estados Federados (forma federativa de se organizar, como o Brasil e os EUA), porém existem Estados que não são federativos, como é o caso, por exemplo, da Itália que é um Estado unitário e não possui unidades federativas.

 

Portanto, como somente unidades da federação não é um elemento original do Estado, gabarito LETRA D.

554) Sabe-se que o Direito Administrativo é ramo do Direito Público correlacionado com a função administrativa estatal, possuindo alto grau de cientificidade. No entanto, ainda que não exista unanimidade quanto ao seu conceito, a doutrina administrativista costuma tratar a jurisprudência como:

  • A) Elemento do Direito Administrativo.
  • B) Fonte do Direito Administrativo.
  • C) Princípio do Direito Administrativo.
  • D) Atributo do Direito Administrativo.

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A alternativa correta é letra B) Fonte do Direito Administrativo.

Gabarito: LETRA B.

 

A questão versa sobre a Origem, Conceito e Fontes do Direito Administrativo. Nesse contexto, a doutrina administrativista costuma tratar a jurisprudência como Fonte do Direito Administrativo. De fato, temos a jurisprudência, que é fonte do Direito Administrativo, uma vez que traduz a reiteração de julgamentos num mesmo sentido, o que influencia a construção do Direito, caracterizando por ser mais prática e concreta do que a lei e a doutrina. Neste sentido, confira-se Hely Lopes Meirelles (Direito Administrativo Brasileiro. 42. ed. São Paulo: Malheiros, 2016, p. 49):

 

A jurisprudência, traduzindo a reiteração dos julgamentos num mesmo sentido, influencia poderosamente a construção do Direito, e especialmente a do Direito Administrativo, que se ressente de sistematização doutrinária e de codificação legal. A jurisprudência tem um caráter mais prático, mais objetivo, que a doutrina e a lei, mas nem por isso se aparta de princípios teóricos que, por sua persistência nos julgados, acabam por penetrar e integrar a própria Ciência Jurídica. 

 

Portanto, gabarito LETRA B.

555) Ao contrário das Ciências da Administração em geral, o Direito Administrativo, tal como está consolidado na doutrina administrativista, cuida de estudar a Administração Pública sob uma visão

  • A) atécnica e político-filosófica.
  • B) formal e jurídica.
  • C) informal e não dogmática.
  • D) ontológica e informal.

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A alternativa correta é letra B) formal e jurídica.

Gabarito: letra B.

 

Segundo a doutrina clássica do Direito Administrativo, representada por autores como Hely Lopes Meirelles e Maria Sylvia Zanella Di Pietro, essa disciplina concentra-se na análise das normas e institutos jurídicos que regem a Administração Pública. A abordagem diz-se formal e jurídica pois refere-se a ciência do Direito Administrativo foca na atenção dada às regras, princípios e procedimentos estabelecidos pelo ordenamento jurídico, bem como enfatiza a importância das normas jurídicas na organização e funcionamento do Estado. 

 

Quanto às demais alternativas, vamos comentá-las rapidamente.

 

a) atécnica e político-filosófica: A visão do Direito Administrativo não é atecnica, pois se fundamenta em conceitos e princípios jurídicos, e tampouco é exclusivamente político-filosófica, embora possa se utilizar de elementos dessas áreas para embasar suas análises.

 

c) informal e não dogmática: Ao contrário, Direito Administrativo é, majoritariamente formal, mas sim uma disciplina que se fundamenta em normas e princípios jurídicos, sendo essencialmente uma ciência normativa.

 

Também é errado falar em abordagem não-dogmática pois o Direito Administrativo, assim como os demais ramos no direito brasileiro é, normalmente, dogmática, ou seja, as normas são definidas de forma rígida e vinculada. Uma abordagem não dogmática seria mais voltada à "liberdade" de decisões por parte das autoridades, o que não combina com a forma de agir da Administração Pública.

 

d) ontológica e informal: A abordagem ontológica (em linguagem filosófica) é aquela que se refere à natureza do ser, embora possa ser ocasionalmente explorada em discussões acadêmicas, não é central para o estudo do Direito Administrativo, que se concentra principalmente num aspecto mais finalístico, ou seja na análise das normas e institutos que regulam a Administração Pública e a forma de voltar a atuação da Administração ao atendimento do interesse público.

 

A alternativa correta é, portanto, a letra B.

 

Espero ter ajudado.

556) Considerando os critérios adotados por estudiosos e juristas para definir o Direito Administrativo, assinale a alternativa que expressa o critério que entende o Direito Administrativo como sistema de princípios jurídicos que regulam a atividade do Estado para o cumprimento de seus fins:

  • A) Da Escola do Serviço Público.
  • B) Do Poder Executivo.
  • C) Residual.
  • D) Das Relações Jurídicas.
  • E) Teleológico.

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A alternativa correta é letra E) Teleológico.

Gabarito: LETRA E.

 

A questão versa sobre os critérios utilizados para definição de Direito Administrativo. Nesse contexto, vamos analisar os itens para encontrar a resposta correta.

 

a)  Da Escola do Serviço Público.

 

Incorreto. Essa escola defendia que o serviço público serviria para conceituar o Direito Administrativo, que se ocuparia tão somente de regular essas atividades. Contudo, esse critério peca em deixar de lado algumas matérias importantes do Direito Administrativo e incluir matérias estranha a ele, como direito processual e até comercial. É o que nos diz Maria Sylvia di Pietro (Direito Administrativo. 33. ed. São Paulo: Atlas, 2020, p. 44):

 

Dentro desse conceito, o Direito Administrativo, por referir-se ao serviço público, incluiria normas que pertencem ao direito constitucional e processual, abrangendo, inclusive, a atividade industrial e comercial do Estado, que se submete ao direito privado. O conceito não faz nenhuma distinção entre a atividade jurídica do Estado e o serviço público, que é a atividade material. 


b)  Do Poder Executivo.

 

Incorreto. Esse critério peca em limitar o Direito Administrativo ao estudo do Poder Executivo e suas atividades, deixando de lado os outros poderes, que também exercem atividade administrativa. Ademais, se esse critério fosse adotado, o Direito Administrativo ocupar-se-ia das chamadas funções de governo, o que não é afeito a esta matéria, mas, sim, do Direito do Constitucional, conforme lições de Maria Sylvia di Pietro (p. 45):

 

Alguns autores apelaram para a noção de Poder Executivo para definir o Direito Administrativo, também insuficiente, porque mesmo os outros Poderes podem exercer atividade administrativa, além de que o Poder Executivo exerce, além de sua função específica, as funções de governo, que não constituem objeto de estudo do Direito Administrativo.


c)  Residual.

 

Incorreto. Esse critério é ligado simbioticamente ao critério teleológico. Este seria o positivo, que seria o estudo da persecução dos fins do estado. O negativo, por sua vez, excluir-se-ia as atividades do Estado a legislação e a jurisdição, além das atividades patrimoniais, regidas pelo direito privado. É o que nos diz Maria Sylvia di Pietro (p. 46):

 

Assim, para ele, o Direito Administrativo, considerado em sentido positivo, compreende todos os institutos jurídicos pelos quais o Estado busca a realização dos seus fins; quando considerado em sentido negativo, define-se o objeto do Direito Administrativo, excluindo-se das atividades do Estado a legislação e a jurisdição, além das atividades patrimoniais, regidas pelo direito privado. 


d)  Das Relações Jurídicas.

 

Incorreto. Por esse critério, o Direito Administrativo trataria apenas da relação jurídica entre a administração e os administrativos, quando, na verdade, outros ramos do direito também fazem esse tipo de estudo. Vejamos as lições de Maria Sylvia di Pietro (p. 45):

 

Há ainda os que consideram o Direito Administrativo como o conjunto de normas que regem as relações entre a Administração e os administrados, sendo também inaceitável, porque outros ramos do direito, como o constitucional, o penal, o processual, o eleitoral, o tributário, também têm por objeto relações dessa natureza. 


e)  Teleológico.

 

Correto. Por esse critério, o Direito Administrativo compreende normas que disciplinam a atividade concreta do Estado para consecução de fins de utilidade pública, ou seja, apenas visam o estudo da atividade-fim do Estado. Insuficiente, portanto, uma vez que o Direito Administrativo regula outras atividades que não a atividade-fim. Vejamos com Maria Sylvia di Pietro (p. 46):

 

O ponto comum em todos os autores que seguem essa doutrina está no entendimento de que o Direito Administrativo compreende normas que disciplinam a atividade concreta do Estado para consecução de fins de utilidade pública. 

 

Portanto, gabarito LETRA E.

557) “À época, de acordo com dados da Secretaria de Administração Penitenciária do Rio de Janeiro, havia nos presídios estaduais pelo menos 3.988 detentos, 10% da população carcerária fluminense, sem documentos de identificação civil. […]

  • A) A identificação civil é essencial para a vida em sociedade, cuja autoridade estatal sobre os particulares permite a organização dos atos da vida civil e social.
  • B) A identificação civil é tema de direito privado, que, por sua vez, não se relaciona com o Direito Administrativo.
  • C) O indivíduo está sujeito ao poder estatal, podendo inclusive ser preso e exercer direitos correlatos, como o de receber visitas, ainda que não tenha documentos.
  • D) Necessitar da legibilidade do Estado, conforme coloca a autora, se refere à garantia de liberdade do indivíduo frente ao poder estatal.
  • E) No relato apresentado pela autora, o interesse público se refere particularmente ao direito de visita, reclamando atuação do Poder Público.

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INVALID_ARGUMENT

558) Considerando os princípios e fundamentos teóricos do direito administrativo, assinale a alternativa incorreta.

  • A) De acordo o critério da Administração Pública, o Direito Administrativo é um conjunto harmônico de princípios e regras que formam o regime jurídico administrativo; ele rege os órgãos, as entidades e os agentes no exercício da atividade administrativa independentemente do Poder a exerce (Legislativo, Executivo ou Judiciário)
  • B) De acordo com o de jurisdição única (Sistema Inglês) o controle do ato administrativo é realizado pela Administração Pública. Excepcionalmente, o Poder Judiciário poderá realizar o controle em casos de atividade pública de caráter privado, ações ligadas ao Estado e a capacidade das pessoas, propriedade privada e repressão penal
  • C) A expressão “empresas estatais” compreende toda e qualquer entidade, civil ou comercial, sob o controle acionário do Estado, englobando as empresas públicas, as sociedades de economia mista, suas subsidiárias e as demais sociedades controladas pelo Estado
  • D) As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa

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A alternativa correta é letra B) De acordo com o de jurisdição única (Sistema Inglês) o controle do ato administrativo é realizado pela Administração Pública. Excepcionalmente, o Poder Judiciário poderá realizar o controle em casos de atividade pública de caráter privado, ações ligadas ao Estado e a capacidade das pessoas, propriedade privada e repressão penal

Gabarito: LETRA B.

 

A questão versa sobre diversos aspectos Direito Administrativo. Nesse contexto, vamos analisar os itens para encontrar a resposta incorreta, conforme exigência da questão.

 

a)  De acordo o critério da Administração Pública, o Direito Administrativo é um conjunto harmônico de princípios e regras que formam o regime jurídico administrativo; ele rege os órgãos, as entidades e os agentes no exercício da atividade administrativa independentemente do Poder a exerce (Legislativo, Executivo ou Judiciário)

 

Correto. O conceito dado pela alternativa é o fornecido pela doutrina de Hely Lopes Meirelles (Direito Administrativo Brasileiro. 42. ed. São Paulo: Malheiros, 2016, p. 42):

 

O conceito de Direito Administrativo Brasileiro, para nós, sintetiza-se no conjunto harmônico de princípios jurídicos que regem os órgãos, os agentes e as atividades públicas tendentes a realizar concreta, direta e imediatamente os fins desejados pelo Estado. 

 

Analisando esse conceito, o próprio Hely Lopes Meirelles (Direito Administrativo Brasileiro. 42. ed. São Paulo: Malheiros, 2016, p. 42) afirma o seguinte:

 

conjunto harmônico de princípios jurídicos 

 significa a sistematização de normas doutrinárias de Direito (e não de Política ou de ação social), o que indica o caráter científico da disciplina em exame, sabido que não há ciência sem princípios teóricos próprios, ordenados, e verificáveis na prática; 

que regem os órgãos, os agentes ...

indica que ordena a estrutura e o pessoal do serviço público;

e as atividades públicas ...

isto é, a seriação de atos da Administração Pública, praticados nessa qualidade, e não quando atua, excepcionalmente, em condições de igualdade com o particular, sujeito às normas do Direito Privado;

tendentes a realizar concreta, direta e imediatamente os fins desejados pelo Estado.

Aí estão a caracterização e a delimitação do objeto do Direito Administrativo. Os três primeiros termos - concreta, direta e imediatamente - afastam a ingerência desse ramo do Direito na atividade estatal abstrata que é a legislativa, na atividade indireta que é a judicial, e na atividade mediata que é a ação social do Estado


b)  De acordo com o de jurisdição única (Sistema Inglês) o controle do ato administrativo é realizado pela Administração Pública. Excepcionalmente, o Poder Judiciário poderá realizar o controle em casos de atividade pública de caráter privado, ações ligadas ao Estado e a capacidade das pessoas, propriedade privada e repressão penal

 

Incorreto. Pelo contrário, o sistema adotado pelo ordenamento jurídico brasileiro é o sistema Inglês, que permite que todos os atos administrativos sejam analisados pelo Poder Judiciário. De fato, no Brasil não há dualidade de jurisdição (como no direito Francês e como descreve a alternativa), ou seja, não existe contencioso administrativo, o que torna o nosso controle administrativo pela Justiça Comum adotante do sistema da jurisdição una (ou única), conforme ensina Alexandre Mazza (Manual de direito administrativo. 9. ed. - São Paulo: Saraiva Educação, 2019, p. 47):

 

Porém, no Brasil, onde não existe o contencioso administrativo, já que todas as causas são decididas pelo Poder Judiciário (modelo inglês da jurisdição una), o Direito Administrativo baseia-se diretamente na lei.


c)  A expressão “empresas estatais” compreende toda e qualquer entidade, civil ou comercial, sob o controle acionário do Estado, englobando as empresas públicas, as sociedades de economia mista, suas subsidiárias e as demais sociedades controladas pelo Estado

 

Correto. Temos as entidades empresariais, que é uma denominação genérica, que engloba a sociedade de economia mista ou empresa pública, criadas para prestar serviço público que possa ser explorado no modo empresarial, ou de exercer atividade econômica de relevante interesse-coletivo, conforme nos relembra Hely Lopes Meirelles (Direito Administrativo Brasileiro. 42. ed. São Paulo: Malheiros, 2016, p. 70):

 

Entidades empresariais - São pessoas jurídicas de Direito Privado, instituídas sob a forma de sociedade de economia mista ou empresa pública, com a finalidade de prestar serviço público que possa ser explorado no modo empresarial, ou de exercer atividade econômica de relevante interesse- coletivo.


d)  As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa

 

Correto. De fato, pela teoria do risco administrativo, o particular atingido pela conduta lesiva ao seu patrimônio poderá pleitear a reparação dos danos sofridos com base na teoria da responsabilidade objetiva do Estado, ou seja, independentemente de culpa ou dolo, assegurando-se o direito de regresso, consagrada pelo art. 37, § 6º, da Constituição Federal:

 

Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte: 

[...]

§ 6º As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.

 

Portanto, gabarito LETRA B.

559) Sobre Direito Administrativo, analise as afirmativas abaixo.

  • A) As afirmativas I e II estão corretas
  • B) As afirmativas I e II estão incorretas
  • C) Apenas a afirmativa I está correta
  • D) Apenas a afirmativa II está correta

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A alternativa correta é letra A) As afirmativas I e II estão corretas

Gabarito: LETRA A.

 

A questão versa sobre origem, conceito e fontes do Direito Administrativo. Nesse contexto, vamos analisar os itens para encontrar a resposta correta.

 

 

Correto. De fato, o direito ADMINISTRATIVO é o ramo do direito público que tem por objeto os órgãos, agentes e pessoas jurídicas administrativas que integram a Administração Pública, a atividade jurídica não contenciosa que exerce e os bens de que se utiliza para a consecução de seus fins, de natureza pública, conforme a conceituação de Maria Sylvia Zanella Di Pietro (Direito Administrativo. 32. ed. São Paulo: Atlas, 2019, p. 87):

 

A nossa definição também adota o critério da Administração Pública. Partindo para um conceito descritivo, que abrange a Administração Pública em sentido objetivo e subjetivo, definimos o Direito Administrativo como o ramo do direito público que tem por objeto os órgãos, agentes e pessoas jurídicas administrativas que integram a Administração Pública, a atividade jurídica não contenciosa que exerce e os bens e meios de que se utiliza para a consecução de seus fins, de natureza pública.

  

Correto. De forma mais resumida, temos o conceito de Alexandre Mazza (Manual de Direito Administrativo. 9. ed. São Paulo: Saraiva, 2019, p. 51): "A função administrativa pode ser conceituada como aquela exercida preponderantemente pelo Poder Executivo, com caráter infralegal e mediante a utilização de prerrogativas instrumentais."

 

Portanto, como os itens I e II estão corretos, gabarito LETRA A.

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560) No que se refere às fontes do direito administrativo, assinale a opção correta.

  • A) Segundo a doutrina majoritária, devido à formalidade que caracteriza o direito administrativo, suas fontes são, necessariamente, escritas.
  • B)  Quando se cita a lei como fonte do direito administrativo, faz-se referência às leis ordinárias regularmente aprovadas pelo Congresso Nacional.
  • C)  Apesar de sua relevância para orientar os agentes públicos, a jurisprudência não é tida como fonte do direito administrativo.
  • D)  Leis que são fonte do direito administrativo não necessariamente têm aplicabilidade em todo o território nacional.

  • E) A jurisprudência somente é fonte do direito administrativo nos países que adotam o sistema de contencioso administrativo.

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A alternativa correta é letra D)  Leis que são fonte do direito administrativo não necessariamente têm aplicabilidade em todo o território nacional.

Gabarito: LETRA D.

A questão versa sobre fontes do direito administrativo.

Nesse contexto, vamos analisar cada uma das alternativas para identificar a resposta correta.

 

a) Segundo a doutrina majoritária, devido à formalidade que caracteriza o direito administrativo, suas fontes são, necessariamente, escritas.

 

Incorreto. Ao contrário do que consta na afirmativa, prevalece o entendimento de que a formalidade não caracteriza o direito administrativo. Em verdade cabe à Administração Pública atuar com observância aos princípios da razoabilidade, da proporcionalidade, do interesse público e ao critério de adoção de formas simples, suficientes para propiciar adequado grau de certeza, segurança e respeito aos direitos dos administrados.

 

Esse entendimento encontra fundamento, por exemplo, no disposto na Lei nº 9.784/1999:

Art. 2º A Administração Pública obedecerá, dentre outros, aos princípios da legalidade, finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade, moralidade, ampla defesa, contraditório, segurança jurídica, interesse público e eficiência.

Parágrafo único. Nos processos administrativos serão observados, entre outros, os critérios de:

[...]

VIII – observância das formalidades essenciais à garantia dos direitos dos administrados;

IX - adoção de formas simples, suficientes para propiciar adequado grau de certeza, segurança e respeito aos direitos dos administrados;

[...]

XIII - interpretação da norma administrativa da forma que melhor garanta o atendimento do fim público a que se dirige, vedada aplicação retroativa de nova interpretação.

 

Cabe pontuar que esse entendimento não retira a importância da forma no direito administrativo, à qual é elencada como um dos elementos do ato administrativo, cuja observância, por vezes, é requisito essencial para a análise dos planos de existência, validade e eficácia do ato administrativo.

 

Ademais, os costumes, que não são escritos, são importante fonte do direito administrativo.

   

 

b) Quando se cita a lei como fonte do direito administrativo, faz-se referência às leis ordinárias regularmente aprovadas pelo Congresso Nacional.

 

Incorreto. Ao contrário do que consta na afirmativa, a doutrina ao tratar das fontes do direito administrativo indica a lei, a doutrina, a jurisprudência, os costumes e os precedentes administrativos.

 

Na análise da lei como fonte do direito administrativo, Rafael Oliveira assim leciona:

A lei, como fonte do Direito Administrativo, deve ser considerada em seu sentido amplo para abranger as normas constitucionais, a legislação infraconstitucional, os regulamentos administrativos e os tratados internacionais.

 

Trata-se da ideia de juridicidade segundo a qual o administrador deve respeitar a lei e o Direito. Em virtude do processo de constitucionalização do ordenamento jurídico, o Direito Administrativo deve ser (re)interpretado à luz do texto constitucional, fato que demonstra a necessidade de releitura de alguns institutos jurídicos clássicos para se adequarem aos direitos fundamentais e demais normas constitucionais vigentes. (Oliveira, Rafael Carvalho Rezende Curso de direito administrativo / Rafael Carvalho Rezende Oliveira. – 9.ed., – Rio de Janeiro: Forense; MÉTODO, 2021, p. 81-82).

   

c) Apesar de sua relevância para orientar os agentes públicos, a jurisprudência não é tida como fonte do direito administrativo.

 

Incorreto. Ao contrário do que consta na afirmativa, a doutrina ao tratar das fontes do direito administrativo indica a lei, a doutrina, a jurisprudência, os costumes e os precedentes administrativos.

 

Na análise da jurisprudência como fonte do direito administrativo, Rafael Oliveira assim leciona:

A jurisprudência, que reflete as decisões reiteradas dos tribunais sobre determinado tema, representa, atualmente, importante fonte do Direito.

 

A relevância do papel da jurisprudência é reforçada pelo fenômeno da judicialização do Direito e pelo reconhecimento da força vinculante de determinados entendimentos consagrados no âmbito do STF (teoria da vinculação aos precedentes), com destaque para as decisões de mérito proferidas nas ações diretas de inconstitucionalidade e nas ações declaratórias de constitucionalidade (art. 102, § 2.º, da CRFB), bem como na hipótese de aprovação de súmula vinculante (art. 103-A da CRFB, regulamentado pela Lei 11.417/2006). Mencione-se, como exemplo da importância do papel da jurisprudência no processo de formação do Direito Administrativo, a decisão do STF que reconheceu a efetividade do direito de greve dos servidores estatutários, ainda que ausente a lei regulamentadora exigida pelo art. 37, VII, da CRFB, com fundamento na aplicação analógica da Lei 7.783/1989 que trata da greve dos celetistas em geral. (Oliveira, Rafael Carvalho Rezende Curso de direito administrativo / Rafael Carvalho Rezende Oliveira. – 9.ed., – Rio de Janeiro: Forense; MÉTODO, 2021, p. 82-83).

   

d) Leis que são fonte do direito administrativo não necessariamente têm aplicabilidade em todo o território nacional.

 

Correto. De fato, no sistema de repartição de competências legislativas vigente e previsto na CF/88, existem matérias reservadas à competência privativa da União, hipóteses em que todos os demais entes federados deverão seguir as orientações das leis editadas com base no exercício dessa competência. São as chamadas leis nacionais, cuja observância em todo o território nacional é obrigatória. Como exemplo, cita-se a competência para legislar sobre desapropriação, requisições civis e militares, em caso de iminente perigo e em tempo de guerra e serviço postal:

 

Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:

[...]

II - desapropriação;

III - requisições civis e militares, em caso de iminente perigo e em tempo de guerra;

[...]

V - serviço postal;

 

Por outro lado, a CF/88 estabelece situações em que a competência para tratar de algumas matérias será concorrente entre a União, a quem compete estabelecer normas gerais, os Estados e o Distrito Federal, os quais poderão exercer a competência suplementar. Assim, dentro da margem de conformação dada pela própria constituição aos Estados e Distrito Federal, estes poderão aprovar leis que sejam de observância obrigatória apenas dentro dos seus limites. Como exemplo, cita-se a competência dos Estados e do Distrito Federal para estabelecerem o regime jurídico dos seus servidores públicos efetivos e proteção ao patrimônio histórico, cultural, artístico, turístico e paisagístico:

   

Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

[...]

VII - proteção ao patrimônio histórico, cultural, artístico, turístico e paisagístico;

   

 

Art. 39. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios instituirão, no âmbito de sua competência, regime jurídico único e planos de carreira para os servidores da administração pública direta, das autarquias e das fundações públicas.

     

e) A jurisprudência somente é fonte do direito administrativo nos países que adotam o sistema de contencioso administrativo.

 

Incorreto. A afirmativa não encontra respaldo, pois a jurisprudência, entendida como o conjunto de decisões que refletem o entendimento consolidado dos tribunais sobre determinada matéria, sejam eles órgãos do sistema de contencioso administrativo ou da jurisdição administrativa, como ocorre na França ou do sistema de jurisdição una, como ocorre no Brasil, é fonte do direito administrativo.

 

No sistema do contencioso administrativo há uma divisão no exercício da jurisdição: existem os órgãos do Poder Judiciário, que julgam as causas que envolvem as relações dos particulares em geral e o Conselho de Estado, órgão não integrante do Poder Judiciário, mas ao qual incumbe efetivamente o controle jurisdicional da atividade administrativa.

 

No sistema de jurisdição una, por sua, não há essa divisão e o exercício do poder de aplicar a lei ao caso concreto para solucionar as controvérsias que surgem nas relações em sociedade incumbe aos órgãos do Poder Judiciário.

 

Portanto, o gabarito da questão é LETRA D.

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