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Questões Sobre Origem, Conceito e Fontes do Direito Administrativo - Direito Administrativo - concurso

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61) Muitos critérios têm sido apontados para distinguir as três funções do Estado (a legislativa, a executiva e a jurisdicional). A partir de Renato Alessi (1970), analisando o tema sob o aspecto estritamente jurídico, ele diz que nas três ocorre a emanação de atos de produção jurídica, ou seja, atos que introduzem modificação em relação a uma situação jurídica anterior, porém com as seguintes diferenças:

  • A) a jurisdição não é a emanação de atos de produção jurídica subsidiários dos atos primários; nela também o órgão estatal permanece acima e à margem das relações a que os próprios atos se referem;
  • B) a jurisdição é a emanação de atos de produção jurídica subsidiários dos atos primários; nela também o órgão estatal permanece acima e à margem das relações a que os próprios atos se referem;
  • C) a jurisdição é ato de produção jurídico complementar, porque fundado única e diretamente no poder soberano, do qual constitui exercício não direto e primário;
  • D) a legislação é a emanação de atos de produção jurídica subsidiários dos atos primários; em que o órgão estatal permanece acima e à margem das relações a que os próprios atos se referem;
  • E) a legislação é ato de produção jurídico complementar, porque mediante a lei, o Estado regula relações, permanecendo acima e à margem das mesmas.

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A alternativa correta é letra B) a jurisdição é a emanação de atos de produção jurídica subsidiários dos atos primários; nela também o órgão estatal permanece acima e à margem das relações a que os próprios atos se referem;

Do ponto de vista jurídico, Renato Alessi (1990), apud Maria Sylvia Zanella Di Pietro (2009), afirma que a legislação  ocorre nas três funções do Estado é a emanação de atos de produção jurídica primários (que ocorre nas três funções do Estado - legislativa, a executiva e a jurisdicional), porque fundados diretamente no poder soberano, "do que constituem direto e primário exercício." A lei é uma inovação primária da ordem jurídica, mediante a qual o Estado regula relações, mantendo-se acima e à margem delas. A função da administração é a emanação de atos de produção jurídica, complementares na aplicação do ato de produção jurídica primária e abstrata, contida na norma. Neste caso, o órgão estatal é parte da relação jurídica à qual o ato se refere.


a) a legislação é ato de produção jurídica primário, porque fundado única e diretamente no poder soberano, no qual constitui exercício direto e primário; mediante a lei, o Estado regula relações, permanecendo acima e à margem das mesmas;

 

b) a jurisdição é a emanação de atos de produção jurídica subsidiários dos atos primários; nela também o órgão estatal permanece acima e à margem das relações a que os próprios atos se referem;

 

c) a administração é a emanação de atos de produção jurídica complementares, em aplicação concreta do ato de produção jurídica primário e abstrato contido na lei; nessa função, o órgão estatal atua como parte das relações a que os atos se referem, tal como ocorre nas relações de direito privado. A diferença está em que, quando se trata de Administração Pública, o órgão estatal tem o poder de influir, mediante decisões unilaterais, na esfera de interesses de terceiros, o que não ocorre com o particular. Daí a posição de superioridade da Administração na relação de que é parte.

Portanto, alternativa correta letra B.

Sinalização dos erros das outras alternativas:


a) a jurisdição não é (É) a emanação de atos de produção jurídica subsidiários dos atos primários; nela também o órgão estatal permanece acima e à margem das relações a que os próprios atos se referem;

c) a jurisdição (ADMINISTRAÇÃO) é ato de produção jurídico complementar, porque fundado única e diretamente no poder soberano, do qual constitui exercício não direto e primário (REFERE-SE À FUNÇÃO JURISDIÇÃO);

d) a legislação (JURISDIÇÃO) é a emanação de atos de produção jurídica subsidiários dos atos primários; em que o órgão estatal permanece acima e à margem das relações a que os próprios atos se referem;

e) a legislação (ADMINISTRAÇÃO) é ato de produção jurídico complementar, porque mediante a lei, o Estado regula relações, permanecendo acima e à margem das mesmas (REFERE-SE À FUNÇÃO LEGISLAÇÃO).

62) Acerca do regime jurídico administrativo e do conceito de administração, julgue o item a seguir.  

  • A) Certo
  • B) Errado
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A alternativa correta é letra A) Certo

Certo.

 

A Administração Pública Externa ou Extroversa considera as atividades finalísticas, ou seja, aquela vistas de dentro para fora, a exemplo do Poder de Polícia. No entanto, não podemos esquecer que nem todo o Direito Administrativo é o que enxergamos ou sentimos, pois há também outras atividades, sobremaneira importantes, que ocorrem no interior do Estado, como as atividades-meio (Administração Introversa ou Instrumental). 

 

Observe o esquema:

 

63) Dadas as assertivas abaixo, assinalar a alternativa correta.  

  • A) Está correta apenas a assertiva I.
  • B) Estão corretas apenas as assertivas I e IV.
  • C) Estão corretas apenas as assertivas II e III.
  • D) Estão corretas apenas as assertivas I, II e IV.

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A alternativa correta é letra B) Estão corretas apenas as assertivas I e IV.

Julguemos cada afirmativa da Banca:

 

I. A denominada coisa julgada administrativa é apenas preclusão dos efeitos internos, irretratabilidade do ato perante a própria Administração.

 

CERTO

 

Realmente, a ideia de coisa julgada administrativa consiste apenas na impossibilidade de a decisão ser alterada dentro da própria Administração. Isto não impede, contudo, que a matéria seja submetida a exame pelo Poder Judiciário, à luz do princípio da inafastabilidade do controle jurisdicional, bastando, para tanto, que haja lesão ou ameaça a direitos e que ocorra a devida provocação pelo interessado.

 

 II. Função jurisdicional é aquela em que o Estado, diretamente ou mediante delegação, resolve em definitivo os conflitos entre particulares.

 

ERRADO

 

Completamente descabido sustentar a possibilidade de delegação da função jurisdicional, porquanto se cuida de atividade típica de Estado. A fim de oferecer ao menos uma base legal para tanto, pode-se citar o teor do art. 4º, III, que explicita a natureza indelegável de tal função. Confira-se:

 

"Art. 4º Na contratação de parceria público-privada serão observadas as seguintes diretrizes:

 

(...)

 

III – indelegabilidade das funções de regulação, jurisdicional, do exercício do poder de polícia e de outras atividades exclusivas do Estado;"

 

Assim, está errada esta segunda proposição.

 

III. O princípio da primazia do interesse público faz pressupor uma coincidência necessária entre interesse público e interesse das pessoas de Direito Público.

 

ERRADO
 

O interesse público, em verdade, é sinônimo de interesse público primário, que vem a ser aquele pertencente, de fato, à toda a coletividade, ao corpo social. Por seu turno, o interesse das pessoas de direito público é tido como um interesse público meramente secundário, relacionado, mais diretamente, a interesses de cunho patrimonial de tais pessoas. Não apenas inexiste coincidência necessária entre os interesses públicos primário e secundário como, inclusive, é possível que, em dadas circunstâncias, contraponham-se um ao outro. 

 

A distinção entre os interesses públicos primário e secundário fica clara pela seguinte lição doutrinária, oferecida por Celso Antônio Bandeira de Mello:

 

"Interesse público ou primário, repita-se, é o pertinente à sociedade como um todo, e só ele pode ser validamente objetivado, pois este é o interesse que a lei consagra e entrega à compita do Estado como representante do corpo social. Interesse secundário é aquele que atine tão só ao aparelho estatal enquanto entidade personalizada, e que por isso mesmo pode lhe ser referido e nele encarnar-se pelo simples fato de ser pessoa, mas que só pode ser validamente perseguido pelo Estado quando coincidente com o interesse público primário."

   

IV. Em razão de que adotado no Brasil o sistema anglo-americano, há monismo jurisdicional, cabendo a prestação da jurisdição exclusivamente ao Poder Judiciário.

 

CERTO

 

De fato, nosso ordenamento abraçou o sistema da unidade/unidade de jurisdição, de origem inglesa/americana, caracterizada pelo fato de que somente o Poder Judiciário é competente para decidir, com definitividade (formação de coisa julgada material), as controvérsias estabelecidas nas relações sociais, mesmo que envolvam entes pertencentes à Administração Pública.

 

Neste sentido, a doutrina de Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino:

 

"O Brasil adota o denominado 'sistema inglês', ou 'sistema de unicidade de jurisdição'. Em poucas palavras, significa isso que somente o Poder Judiciário tem jurisdição, isto é, somente ele pode dizer, em caráter definitivo, o direito aplicável aos casos concretos litigiosos submetidos a sua apreciação."

 

Não se desconhece, é importante ressaltar, a existência de exceções, deveras pontuais, quais sejam, os julgamentos, pelo Legislativo, de certas autoridades, em razão de crimes de responsabilidade. Nada obstante, me parece que a Banca quis se referir tão somente à regra geral, que consiste realmente no exercício de jurisdição apenas pelo Judiciário.

 

Em suma, pelos termos em que foi redigida a proposição, afigura-se ser necessário raciocinar à luz da regra geral. 

 

Logo, acertada esta proposição, de modo que estão corretas apenas as assertivas I e IV.

 

Gabarito: Letra B

 

Referências:

 

BANDEIRA DE MELLO, Celso Antônio. Curso de Direito Administrativo. 30ª ed. São Paulo: Malheiros, 2012, p. 102.

 

PAULO, Vicente. ALEXANDRINO, Marcelo. Direito Constitucional Descomplicado. 12ª ed. São Paulo: Método, 2014, p. 672.

64) No que diz respeito ao Direito Administrativo, analise as afirmações a seguir.

  • A) I e II
  • B) III e IV
  • C) I, II e IV
  • D) III, IV e V
  • E) I, II, III e V

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A alternativa correta é letra E) I, II, III e V

Questão que exige o conhecimento do Conceito e das Fontes do Direito Administrativo:

 

Item I: Correto. Basicamente, o Direito Administrativo se divide em quatro fontes: as leis, a jurisprudência, a doutrina e os costumes. Tais fontes podem ser classificadas em primárias e secundárias.

 

Para a prova, guardem a seguinte informação:  Apenas a lei é fonte primária do Direito Administrativo. Todas as demais (doutrina, jurisprudência e costumes) são fontes secundárias. 

 

A lei, como vimos, é a nossa fonte primária e, por isso mesmo, a mais importante delas. Em virtude de estarmos em um Estado Democrático, toda manifestação de vontade da Administração Pública deve estar amparada por uma lei que a autorize ou determine.

 

A jurisprudência é o conjunto de decisões dos tribunais sobre determinada matéria. São fontes secundárias, não podendo contrariar as leis.

 

Os costumes, por sua vez, são as praticas reiteradas de um determinado comportamento, que, embora não esteja expresso em uma norma, são observadas por toda a Administração.

 

A doutrina é o conjunto de teorias e teses criadas pelos estudiosos da matéria. Como o Direito Administrativo não é codificado, diversos são os autores que buscam estudar a matéria e a partir disso desenvolver suas teorias.

 

Item II: Correto. Trata-se do conceito adotado pela professora Maria Sylvia Zanella Di Pietro. Assim, percebemos que o Direito Administrativo, ao mesmo tempo em que é formado pelo conjunto de agentes e órgãos do Poder Público (Administração Pública), também realiza a atividade não contenciosa (uma vez que tais decisões não transitam em julgado) e administra os bens necessários para alcançar sua principal finalidade, que é garantir o bem estar da coletividade.

 

Item III: Correto.  Conforme entendimento do autor Hely Lopes Meirelles, tanto o Direito Administrativo quanto o Direito Constitucional cuidam da mesma entidade: o Estado.

 

Com o Direito Constitucional o Direito Administrativo mantém estreita afinidade e íntimas relações, uma vez que ambos cuidam da mesma entidade: o Estado. Diversificam-se em que o Direito Constitucional se interessa pela estrutura estatal e pela instituição política do governo, ao passo que o Direito Administrativo cuida, tão-somente, da organização interna dos órgãos da Administração, de seu pessoal e do funcionamento de seus serviços, de modo, a satisfazer as finalidades que lhe são constitucionalmente atribuídas.

 

Item IV: Errado.  Como já afirmado, a fonte primária do Direito Administrativo é a LEI, conceito que deve ser entendido em seu sentido lato, ou seja, abrangendo todas as normas que inovem no ordenamento jurídico. Assim, é errado afirmar que a Constituição (ainda que entre no conceito amplo de lei) é a única fonte primária do Direito Administrativo.

 

Item V: Correto. Trata-se do conceito de Direito Administrativo apresentado pelo saudoso professor Hely Lopes Meirelles. 

 

Gabarito: Letra E (Itens I, II, III e V Corretos).

65) Na civilização ocidental, os diversos aspectos do Estado moderno só apareceram gradualmente, quando a legitimidade passou a ser atribuída ao conjunto de normas que governava o exercício da autoridade. São características essenciais do Estado moderno todas as que se seguem, exceto:

  • A) um ordenamento jurídico impositivo.
  • B) a cidadania: relação de direitos e deveres.
  • C) o monopólio do uso legítimo da violência.
  • D) um quadro administrativo ou uma burocracia.
  • E) a jurisdição compulsória sobre um território.

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A alternativa correta é letra B) a cidadania: relação de direitos e deveres.

De um modo geral, podemos identificar três elementos fundamentais indissociáveis no Estado: poder político; povo; e território.

 

No entanto, Max Weber representa ponto de referência para o estudo do Estado moderno. Na concepção weberiana, o Estado tem sua essência na existência de:

  • uma ordem legal,
  • uma burocracia,
  • uma jurisdição compulsória sobre determinado território, e
  • a detenção do monopólio do uso legítimo da força física.  

Portanto, a única alternativa que não apresenta uma característica essencial do Estado moderno é a letra B, pois existem Estados totalitários, o que impede a cidadania de ser um elemento essencial.

 

66) No Brasil, o Direito Administrativo é ramo do Direito que tem como característica, no que diz respeito a suas fontes,

  • A) a codificação em nível federal, em respeito ao princípio da estrita legalidade.
  • B) o papel da jurisprudência como criadora de normas aplicáveis à Administração e integradora de lacunas legais.
  • C) a pluralidade de leis em níveis federal, estadual e municipal e o papel precípuo da doutrina na unificação da respectiva interpretação.
  • D) o papel integrativo da analogia, dos costumes e dos princípios gerais do direito, mesmo em caráter praeter legem ou contra legem.
  • E) a prevalência de normas de caráter administrativo, como decretos, portarias e resoluções, ainda que em face da aplicação da lei formal.

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A alternativa correta é letra C) a pluralidade de leis em níveis federal, estadual e municipal e o papel precípuo da doutrina na unificação da respectiva interpretação.

Vamos ao exame detalhado de cada alternativa, à procura da correta:

 

a) a codificação em nível federal, em respeito ao princípio da estrita legalidade.

 

Errado: não é verdade sustentar que o Direito Administrativo disponha de codificação em nível federal. A rigor, como bem se sabe, trata-se de ramo do Direito que ainda não foi objeto de codificação. Ao revés, as leis administrativas são esparsas, valendo citar, como exemplos, o Decreto-lei 200/67 (Organização da Administração Federal), as Leis 8.666/93 e 10.433/2021 (antiga e nova Lei de Licitações e Contratos, respectivamente), a Lei 8.987/95 (Concessões e Permissões de serviços públicos), a Lei 9.784/99 (Processo Administrativo Federal), a Lei 8.429/92 (Improbidade Administrativa), o Decreto-lei 3.365/41 (Lei Geral de Desapropriações), o Decreto-lei 25/37 (Tombamento), além de todos os Estatutos de Servidores Públicos, em cada esfera federativa, como a Lei 8.112/90, na órbita federal, dentre tantos outras.

 

Logo, claramente incorreta esta assertiva.

 

b) o papel da jurisprudência como criadora de normas aplicáveis à Administração e integradora de lacunas legais.

 

Errado: não me parece possível sustentar que a jurisprudência exerça um papel genuinamente criador de de normas aplicáveis à Administração, a não ser, de maneira excepcional, se se considerar a figura das Súmulas Vinculantes. Cuida-se de exceção, todavia, de sorte que, em regra, o papel da jurisprudência, assim entendido um conjunto reiterado de decisões num mesmo sentido, como fonte do Direito Administrativo, está ligado a influenciar na construção do Direito, especificamente na superveniência de novas leis que porventura incorporem entendimentos externados pelos tribunais.

 

c) a pluralidade de leis em níveis federal, estadual e municipal e o papel precípuo da doutrina na unificação da respectiva interpretação.

 

Certo: entendo por correto este item, porquanto a doutrina, de fato, exerce essa função de uniformização da interpretação das normas jurídicas. Ainda que, sobre um dado tema, possa haver correntes divergentes, uma vez que sejam expostas, tende a ocorrer uma acomodação da aplicação das normas à luz dos entendimentos majoritários, que, em regra, também ecoam nos tribunais. Nesta direção, escreveu Alexandre Mazza, relativamente à doutrina como fonte do Direito Administrativo:

 

“A doutrina não cria diretamente a norma, mas esclarece o sentido e o alcance das regras jurídicas conduzindo o modo como os operadores do direito devem compreender as determinações legais."

 

d) o papel integrativo da analogia, dos costumes e dos princípios gerais do direito, mesmo em caráter praeter legem ou contra legem.

 

Errado: a doutrina, de maneira geral, aponta apenas os costumes como reais fontes do direito administrativo, dentre as que foram mencionadas nessa alternativa. Ainda assim, está equivocado sustentar que possam contrariar as leis. A rigor, não são admissíveis costumes contra legem, mas, sim, tão somente, aqueles que mostrarem consentâneos com as normas legais, vale dizer, constumes secundum legem.

 

e) a prevalência de normas de caráter administrativo, como decretos, portarias e resoluções, ainda que em face da aplicação da lei formal.

 

Errado: por fim, está errada esta opção, evidentemente, ao sustentar uma suposta prevalência de normas de caráter administrativo (infralegal), diante da aplicação da lei formal. O princípio da hierarquia das normas impede que uma regra de estatura inferior contrarie outra regra hierarquicamente superior. Logo, regulamentos não podem dispor contra texto expresso de lei. Assim como as leis não podem malferir disposições da Constituição.

 

Refira-se que, em havendo a edição de ato normativo que ultrapasse os limites da mera regulamentação, inovando a ordem jurídica, referido ato estará sujeito a controle pelo Legislativo, com base no art. 49, V, da CRFB, que assim preconiza:

 

"Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:

 

(...)

 

V - sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa;"

 

Gabarito: Letra C

 

Referências:

 

MAZZA, Alexandre. Manual de Direito Administrativo. 4ª ed. Saraiva: São Paulo, 2014, p. 58.

67) Analise as alternativas a seguir e assinale a correta.

  • A) Os órgãos da Administração Pública classificam-se, em relação à posição ocupada na escala administrativa, em independentes, autônomos, superiores e subalternos. São exemplos de órgãos independentes os Ministérios e as Secretarias de Estado e de Município.
  • B) Direito Administrativo pode ser conceituado como o conjunto harmônico de princípios jurídicos que regem os órgãos, os agentes e os atos administrativos praticados nessa condição, com o intuito de realizar concreta, direta e imediatamente os fins desejados pelo Estado.
  • C) A doutrina, que forma o sistema teórico de princípios aplicáveis, e a jurisprudência, que reflete a aplicação objetiva desses princípios, são consideradas as fontes primárias do Direito Administrativo.
  • D) O cargo público pertence ao agente público, de modo que o Estado não pode suprimi-lo ou alterá-lo sem que haja violação ao direito daquele.

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A alternativa correta é letra B) Direito Administrativo pode ser conceituado como o conjunto harmônico de princípios jurídicos que regem os órgãos, os agentes e os atos administrativos praticados nessa condição, com o intuito de realizar concreta, direta e imediatamente os fins desejados pelo Estado.

Gabarito: LETRA B.

 

Vamos analisar as alternativas:

 

a) Os órgãos da Administração Pública classificam-se, em relação à posição ocupada na escala administrativa, em independentes, autônomos, superiores e subalternos. São exemplos de órgãos independentes os Ministérios e as Secretarias de Estado e de Município.

 

INCORRETA. Na verdade, os Ministérios e as Secretarias de Estado e de Município são órgãos públicos autônomos, e não independentes.

 

Isso porque os órgãos públicos têm várias classificações e, quanto à posição estatal/hierárquica, podem ser classificados em independentes, autônomos, superiores, e subalternos.

 

Independentes: órgãos que representam os poderes do Estado. Não estão subordinados hierarquicamente a nenhum outro órgão. Ex.: Presidência da República. 

 

Autônomos: são subordinados aos órgãos independentes, porém possuem autonomia administrativa e financeira. Ex.: Ministérios; Secretarias de Estado e Município. 

 

Superiores: não têm autonomia nem independência, porém possuem poder de decisão no exercício de suas atribuições. São departamentos, procuradorias, etc. Ex.: Secretaria da Receita Federal; Procuradoria da Fazenda Nacional; Secretarias executivas. 

 

Subalternos: mera execução da atividade pública. Ex.: Setor de RH. 

 

b) Direito Administrativo pode ser conceituado como o conjunto harmônico de princípios jurídicos que regem os órgãos, os agentes e os atos administrativos praticados nessa condição, com o intuito de realizar concreta, direta e imediatamente os fins desejados pelo Estado.

 

CORRETA. O conceito apresentado pela banca é o conceito fornecido pelo doutrinador Hely Lopes Meirelles:

 

O conceito de Direito Administrativo Brasileiro, para nós, sintetiza- se no conjunto harmônico de princípios jurídicos que regem os órgãos, os agentes e as atividades públicas tendentes a realizar concreta, direta e imediatamente os fins desejados pelo Estado. (Meirelles, Hely Lopes. (Direito administrativo brasileiro / Hely Lopes Meirelles, José Emmanuel Burle Filho. - 42. ed. / atual. até a Emenda Constitucional 90, de 15.9.2015. - São Paulo : Malheiros, 2016).

 

c) A doutrina, que forma o sistema teórico de princípios aplicáveis, e a jurisprudência, que reflete a aplicação objetiva desses princípios, são consideradas as fontes primárias do Direito Administrativo.

 

INCORRETA. A única fonte primária do Direito Administrativo é, como regra, a lei sem sentido amplo, abrangendo todas as normas jurídicas.

 

Já a doutrina e a jurisprudência são fontes secundárias do Direito Administrativo.

 

Veja abaixo uma breve explicação:

 

1) Fontes primárias, maiores ou diretas: São o nascedouro principal e imediato das normas. 

 

A única fonte primária do direito administrativo é a LEI. 

 

A lei é o único veículo habilitado para criar diretamente deveres e proibições, obrigações de fazer ou não fazer, no Direito Administrativo.  

CUIDADO: é importante destacar que a lei, tratada como fonte primária, pode ser lei em sentido amplo, ou lei em sentido estrito.  

 

Em sentido amplo, considera-se lei todas as normas jurídicas, incluindo a Constituição Federal de 1988 e os atos administrativos normativos (editados pela própria administração pública). 

 

Em sentido estrito, lei será apenas a lei formal, ou seja, a lei editada mediante processo legislativo formal. 

 

2) Fontes secundárias, menores ou indiretas: Constituem instrumentos acessórios para originar normas, derivados de fontes primárias. 

 

São fontes secundárias a doutrina, jurisprudência e costumes. 

 

2.1) A doutrina não cria diretamente a norma, mas esclarece o sentido e o alcance das regras jurídicas conduzindo o modo como os operadores do direito devem compreender as determinações legais. Especialmente quando o conteúdo da lei é obscuro, uma nova interpretação apresentada por estudiosos renomados tem um impacto social similar ao da criação de outra norma. 

 

2.2) A jurisprudência, entendida como reiteradas decisões dos juízes e tribunais sobre determinado tema, não tem a força cogente de uma norma criada pelo legislador, mas influencia decisivamente a maneira como as regras passam a ser entendidas e aplicadas. 

 

2.3) Os costumes são práticas reiteradas da autoridade administrativa capazes de estabelecer padrões obrigatórios de comportamento. Ao serem repetidos constantemente, criam o hábito de os administrados esperarem aquele modo de agir, causando incerteza e instabilidade social sua repentina alteração. É nesse sentido que os costumes constituem fontes secundárias do Direito Administrativo. Importante relembrar que os costumes não têm força jurídica igual à da lei, razão pela qual só podem ser considerados vigentes e exigíveis quando não contrariarem nenhuma regra ou princípio estabelecido na legislação. Costumes contra legem não se revestem de obrigatoriedade. 


d) O cargo público pertence ao agente público, de modo que o Estado não pode suprimi-lo ou alterá-lo sem que haja violação ao direito daquele.

 

INCORRETA. Na verdade, o cargo público pertence ao Estado, o agente público é apenas um ocupante do cargo.

 

Desse modo, o Estado pode colocar o agente em outro cargo, por meio de uma das formas de provimento legalmente previstas. Ainda, o Estado pode alterar o cargo e até mesmo extingui-lo, desde que seja por meio de lei.

 

Confirmamos, portanto, o gabarito na LETRA B.

68) Assinale a opção correta quanto às fontes do direito administrativo brasileiro.

  • A) Os regulamentos e regimentos dos órgãos da administração pública são fontes primárias do direito administrativo brasileiro.
  • B) São fontes principais do direito administrativo a doutrina, a jurisprudência e os regimentos internos dos órgãos administrativos.
  • C) A jurisprudência dos tribunais de justiça, como fonte do direito administrativo, não obriga a administração pública federal.
  • D) A partir da Constituição de 1988, vigora no Brasil o princípio norte-americano do stare decisis, segundo o qual a decisão judicial superior vincula as instâncias inferiores para os casos idênticos.

  • E) O costume é fonte primária do direito administrativo, devendo ser aplicado quando a lei entrar em conflito com a Constituição Federal.

FAZER COMENTÁRIO

A alternativa correta é letra C) A jurisprudência dos tribunais de justiça, como fonte do direito administrativo, não obriga a administração pública federal.

Gabarito: LETRA C.

 

A questão versa sobre as fontes do Direito Administrativo. Nesse contexto, vamos analisar os itens para encontrar a resposta correta.

 

a) Os regulamentos e regimentos dos órgãos da administração pública são fontes primárias do direito administrativo brasileiro.

 

Incorreto. Na verdade, a Lei e a Constituição são fontes primárias do Direito Administrativo, devendo o Administrador estrita obediência e observância a esses normativos. Daí surge o princípio da legalidade, conforme nos ensinam Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino (Direito Administrativo Descomplicado. 23. ed. São Paulo: Método, 2015, p. 5-6):

 

A lei é a fonte principal do direito administrativo brasileiro, haja vista a importância do principio da legalidade nesse campo. Quando se fala em "lei" como fonte de direito administrativo, estão incluídos nesse vocábulo a Constituição - sobretudo as regras e princípios administrativos nela vazados -, os atos de natureza legislativa que diretamente derivam da Constituição (leis, medidas provisórias, decretos legislativos etc.) e os atos normativos infralegais, expedidos pela administração pública nos termos e limites das leis, os quais são de observância obrigatória pela própria administração.

b) São fontes principais do direito administrativo a doutrina, a jurisprudência e os regimentos internos dos órgãos administrativos.

 

Incorreto. Na verdade, a jurisprudência, a doutrina e os costumes são fontes subsidiárias de Direito Administrativo. Conforme vimos, as fontes principais são a Lei e a Constituição.

c) A jurisprudência dos tribunais de justiça, como fonte do direito administrativo, não obriga a administração pública federal.

 

Correto. A obrigatoriedade da observância da jurisprudência é decorrência do princípio do direito anglo-americano chamado "stare decises", o qual obriga os julgadores a observar de forma obrigatória a jurisprudência. Tal princípio não tem aplicação no Direito Brasileiro, o que revela o papel secundário da jurisprudência. Vejamos com Hely Lopes Meirelles (Direito Administrativo Brasileiro. 42. ed. São Paulo: Malheiros, 2016, p. 50):

 

A jurisprudência, entretanto, não obriga quer a Administração, quer o Judiciário, porque não vigora entre nós o princípio norte-americano do stare decises, segundo o qual a decisão judicial superior vincula as instâncias inferiores, para os casos idênticos. 

d) A partir da Constituição de 1988, vigora no Brasil o princípio norte-americano do stare decisis, segundo o qual a decisão judicial superior vincula as instâncias inferiores para os casos idênticos.

 

Incorreto. Conforme vimos, o stare decisis não possui aplicação no ordenamento jurídico brasileiro (baseado no civil law), uma vez que as decisões judiciais criam precedentes com força vinculante para casos futuros, conforme nos explica Alexandre Mazza (Manual de Direito Administrativo. 9. ed. São Paulo: Saraiva, 2019, p. 47):

 

é influenciado apenas parcialmente pela jurisprudência, uma vez que as manifestações dos tribunais exercem apenas influência indicativa. Nunca vigorou no Brasil o modelo norteamericano do stare decisis, segundo o qual as decisões judiciais criam precedentes com força vinculante para casos futuros (common law).

 

e) O costume é fonte primária do direito administrativo, devendo ser aplicado quando a lei entrar em conflito com a Constituição Federal.

 

Incorreto. Na verdade, o Costume é fonte secundária do Direito Administrativo, uma vez que a legislação brasileira é deficiente e peca por omissão, colocando a prática burocrática entre uma das fontes do Direito Administrativo, conforme explica Hely Lopes Meirelles (Direito Administrativo Brasileiro. 42. ed. São Paulo: Malheiros, 2016, p. 50):

 

No Direito Administrativo Brasileiro o costume exerce ainda influência, em razão da deficiência da legislação. A prática administrativa vem suprindo o texto escrito, e, sedimentada na consciência dos administradores e administrados, a praxe burocrática passa a suprir a lei, ou atua como elemento informativo da doutrina. 

 

Portanto, gabarito LETRA C.

69) Com relação a noções gerais da organização administrativa no ordenamento jurídico brasileiro, julgue o próximo item.

  • A) Certo
  • B) Errado
FAZER COMENTÁRIO

A alternativa correta é letra A) Certo

Gabarito: CERTO.

 

Exatamente. Perceba que a administração pública pode limitar os direitos fundamentais individuais do cidadão, para salvaguardar os interesses coletivos.

 

Certo, mas porque ela não pode extinguir tais direitos fundamentais? Porque o Direito Administrativo deve estar ligado ao Direito Constitucional, que os protege.

 

Confirmamos, portanto, o gabarito da questão.

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70) No que concerne às atividades administrativas, julgue o item que se segue.

  • A) Certo
  • B) Errado
FAZER COMENTÁRIO

A alternativa correta é letra A) Certo

Gabarito: CERTO

 

A atividade administrativa do Estado é aquela exercida por todos os poderes de Estado, sendo tipicamente pelo poder executivo, e atipicamente pelos poderes legislativo e judiciário.

 

Tal atividade estatal deve ter como fim a busca pelo interesse público e, dentro da abrangência do interesse público, há a necessidade de garantia dos direitos fundamentais dos cidadãos. 

 

Confirmamos, portanto, o gabarito da banca.

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