Questões Sobre Origem, Conceito e Fontes do Direito Administrativo - Direito Administrativo - concurso
71) No tocante ao conceito e ao objeto do direito administrativo, julgue o próximo item.
- A) Certo
- B) Errado
A alternativa correta é letra A) Certo
O item está CORRETO.
Ainda que óbvio, o Direito Administrativo, em sendo ciência, nasce de algum lugar. É exatamente esse o sentido da palavra fontes, que funcionam como se fossem o ponto de partida do Direito, suas formas de expressão.
No estudo do Direito Administrativo, encontram-se, de regra, as seguintes fontes ou formas de expressão:
I) lei;
II) jurisprudência;
III) doutrina; e
IV) costumes.
A lei é a mais importante fonte para o Direito Administrativo Brasileiro, geradora de direitos e obrigações, impondo-se tanto à conduta dos particulares, quanto à ação estatal; obriga, inclusive, o próprio ente legislador, como, por exemplo, a Lei Geral de Licitações e Contratos (Lei 8.666/1993) e a Lei Geral das Concessões/Permissões (Lei 8.987/1995).
Enquanto fonte, a lei tem um sentido amplo (lato sensu), abrangendo todas as normas produzidas pelo Estado que digam respeito, de alguma maneira, à atividade administrativa do Estado. Com efeito, a lei abrange desde a maior de todas - a Constituição Federal, passando por leis complementares, ordinárias, delegadas, medidas provisórias e outras normas com força de lei, como os extintos Decretos-Lei e os tratados internacionais. Destacam-se, ainda, as normas secundárias, como, por exemplo, decretos, portarias, circulares.
72) Relativamente aos critérios de delimitação do âmbito do Direito Administrativo, julgue o item a seguir.Na França, formou-se a denominada Escola do Serviço Público, inspirada na jurisprudência do Conselho de Estado, segundo a qual a competência dos tribunais administrativos passou a ser fixada em função da execução de serviços públicos.
- A) Certo
- B) Errado
A alternativa correta é letra A) Certo
Certo.
Segundo Maria Sylvia Zanella Di Pietro, as primeiras noções de serviço público surgiram na França, com a chamada Escola de Serviços Públicos, e foram tão amplos que abrangiam, algumas delas, todas as atividades do Estado.
A Escola de Serviços Públicos considerava o serviço público como atividade ou organização, em sentido amplo, abrangendo todas as funções do Estado - o Estado é uma cooperação de serviços públicos organizados e fiscalizados pelos governantes e em torno da noção de serviço público gravita todo o direito público.
73) Relativamente aos critérios de delimitação do âmbito do Direito Administrativo, julgue o item a seguir.
- A) Certo
- B) Errado
A alternativa correta é letra B) Errado
A questão versa sobre os critérios utilizados para definição de Direito Administrativo. Antes de adentrarmos propriamente na resolução da assertiva, vejamos quais são esses critérios, com base na doutrina de Maria Sylvia Zanella di Pietro (Direito Administrativo. 27. ed. São Paulo: Atlas, 2014):
- Escola do serviço público
Essa escola defendia que o serviço público serviria para conceituar o Direito Administrativo, que se ocuparia tão somente de regular essas atividades. Contudo, esse critério peca em deixar de lado algumas matérias importantes do Direito Administrativo e incluir matérias estranha a ele, como direito processual e até comercial. É o que nos diz Maria Sylvia di Pietro:
Dentro desse conceito, o Direito Administrativo, por referir-se ao serviço público, incluiria normas que pertencem ao direito constitucional e processual, abrangendo, inclusive, a atividade industrial e comercial do Estado, que se submete ao direito privado. O conceito não faz nenhuma distinção entre a atividade jurídica do Estado e o serviço público, que é a atividade material. (p. 44)
- Critério do Poder Executivo
Esse critério peca em limitar o Direito Administrativo ao estudo do Poder Executivo e suas atividades, deixando de lado os outros poderes, que também exercem atividade administrativa. Ademais, se esse critério fosse adotado, o Direito Administrativo ocupar-se-ia das chamadas funções de governo, o que não é afeito a esta matéria, mas, sim, do Direito do Constitucional, conforme lições de Maria Sylvia di Pietro:
Alguns autores apelaram para a noção de Poder Executivo para definir o Direito Administrativo, também insuficiente, porque mesmo os outros Poderes podem exercer atividade administrativa, além de que o Poder Executivo exerce, além de sua função específica, as funções de governo, que não constituem objeto de estudo do Direito Administrativo. (p. 45)
- Critério das relações jurídicas
Por esse critério, o Direito Administrativo trataria apenas da relação jurídica entre a administração e os administrativos, quando, na verdade, outros ramos do direito também fazem esse tipo de estudo. Vejamos as lições de Maria Sylvia di Pietro:
Há ainda os que consideram o Direito Administrativo como o conjunto de normas que regem as relações entre a Administração e os administrados, sendo também inaceitável, porque outros ramos do direito, como o constitucional, o penal, o processual, o eleitoral, o tributário, também têm por objeto relações dessa natureza. (p. 45)
- Critério teleológico
Por esse critério, o Direito Administrativo compreende normas que disciplinam a atividade concreta do Estado para consecução de fins de utilidade pública, ou seja, apenas visam o estudo da atividade-fim do Estado. Insuficiente, portanto, uma vez que o Direito Administrativo regula outras atividades que não a atividade-fim. Vejamos com Maria Sylvia di Pietro:
O ponto comum em todos os autores que seguem essa doutrina está no entendimento de que o Direito Administrativo compreende normas que disciplinam a atividade concreta do Estado para consecução de fins de utilidade pública. (p. 46)
- Critério negativo ou residual
Esse critério é ligado simbioticamente ao critério teleológico. Este seria o positivo, que seria o estudo da persecução dos fins do estado. O negativo, por sua vez, excluir-se-ia as atividades do Estado a legislação e a jurisdição, além das atividades patrimoniais, regidas pelo direito privado. É o que nos diz Maria Sylvia di Pietro:
Assim, para ele, o Direito Administrativo, considerado em sentido positivo, compreende todos os institutos jurídicos pelos quais o Estado busca a realização dos seus fins; quando considerado em sentido negativo, define-se o objeto do Direito Administrativo, excluindo-se das atividades do Estado a legislação e a jurisdição, além das atividades patrimoniais, regidas pelo direito privado. (p. 46)
- Critério da distinção entre atividade jurídica e social do Estado
Esse critério é utilizado por José Cretella Júnior, mas insuficiente, uma vez que considera o Direito Administrativo aquele que regula a atividade jurídica não contenciosa do estado. Esse conceito não serve para o Direito Administrativo, uma vez que um dos tópicos mais presentes no direito administrativo é o contencioso administrativo. É o que nos diz Maria Sylvia di Pietro:
Do mesmo feitio é o conceito de José Cretella Júnior (1966, t. 1: 182) : Direito Administrativo é o "ramo do direito público interno que regula a atividade jurídica não contenciosa do Estado e a constituição dos órgãos e meios de sua ação em geral". (p. 47)
- Critério da Administração Pública
Para alguns autores, com base nesse critério, o Direito Administrativo é apenas um conjunto de princípios que regem a Administração Pública. Vejamos com Maria Sylvia di Pietro:
Vários autores adotam o critério da Administração Pública, dizendo que o Direito Administrativo é o conjunto de princípios que regem a Administração Pública. (p. 47)
A autora continua criticando essa classificação:
A definição, no entanto, padece do defeito de considerar que todos os atos administrativos sejam autoexecutórios; na realidade, somente o são os atos que impõem obrigações; não os que criam direitos. É o caso de atos como a licença, a autorização, a permissão, a admissão, que não têm força coercitiva, embora sejam também atos administrativos. (p. 48)
Superados os conceitos, retomemos a assertiva:
Perceba a incorreção da assertiva que, embora acerte em afirmar que o critério teleológico leva em conta o caráter residual ou negativo do Direito Administrativo, peca na sua conceituação, uma vez que conceitua o critério das Relações Jurídicas, conforme visto acima.
Portanto, assertiva INCORRETA.
74) Existem duas importantes correntes que estudam o Estado: a histórico-indutiva e a lógico-dedutiva. Das alternativas a seguir, o autor que faz parte da segunda corrente é
- A) Vico.
- B) Hegel.
- C) Rosseau.
- D) Marx.
- E) Engels.
A alternativa correta é letra C) Rosseau.
A questão cobra as origens do Estado, segundo discorre Bresser Pereira (1995).
Para o autor, existem duas correntes ou tradições básicas no estudo do Estado, que se diferenciam pelo método pelo qual encaram o fenômeno:
- A corrente histórico-indutiva, que tem origem em Aristóteles, passa por Santo Tomás, Vico, Hegel, Marx e Engels, além de filósofos norte-americanos.
- A corrente lógico-dedutiva, que está apoiada no contratualismo fundado por Hobbes e continuado por todos os jus naturalistas até Rousseau e Kant.
Portanto, da corrente lógico-dedutiva faz parte o autor mencionado na alternativa C, já que todas as outras apresentam autores da corrente histórico-indutiva.
Em suma, a primeira corrente diz que o Estado surge da dissolução da comunidade primitiva e da divisão da sociedade em classes; a segunda corrente diz que o Estado é o resultado político institucional de um contrato social por meio do qual os homens cedem uma parte de sua liberdade a esse Estado para que este possa manter a ordem ou garantir os direitos de propriedade.
BRESSER PEREIRA, L. C.. Estado, Sociedade Civil e Legitimidade Democrática. In Revista Lua Nova, nº 36, 1995.
75) Que pensador do Estado Moderno apresentou o Estado como senhor absoluto, cabendo aos cidadãos a obediência sem questionamentos, já que este funcionava como uma ordem absoluta e controladora com o objetivo de tirar os homens da guerra de todos contra todos?
- A) Hobbes.
- B) Maquiavel.
- C) Bodin.
- D) Locke.
- E) Kant.
A alternativa correta é letra A) Hobbes.
A palavra “Estado” vem do latim status que significa posição e ordem. O Estado é uma figura política criada pela vontade de união e desenvolvimento do homem, a fim de regulamentar e preservar o interesse público. Essa vontade de preservação do bem comum delegou o poder a um único centro, o Estado. O Estado se distingue de outras instituições sociais porque, ao ofertar serviços, realiza direitos.
São Tomás de Aquino dizia que o Estado fora criado por Deus, ou seja, o Estado não se originava do homem, da sociedade e da ordem social, e sim de uma figura maior que organizou o homem, transformando-o de homem-natural à homem-social. Em sentido contrário, Hobbes dizia que a humanidade vivia sem poder e sem organização, num estágio de “estado de natureza”, ou seja, o homem vivia em “estado de guerra”. Para que isso fosse evitado, propôs a necessidade de “criação do Estado” para controlar e reprimir o homem em seu “estado de natureza”.
Assim, correta a alternativa A.
Vejamos um pouco mais sobre Hobbes, na visão de Bresser Pereira (2004).
Hobbes (1588-1679) acreditava que o contrato era produto do lobo do próprio homem. Há no homem um desejo de destruição e de manter o domínio sobre o seu semelhante (competição constante, estado de guerra). Por isso, torna-se necessário existir um poder que esteja acima das pessoas individualmente para que o “estado de guerra” seja controlado. Em suma, o Estado surge para controlar os “instintos de lobo” do ser humano. Para que isso ocorra, é necessário que o soberano tenha amplos poderes sobre os súditos; portanto, os cidadãos devem transferir o seu poder ao governante, que irá agir como soberano absoluto a fim de manter a ordem.
Hobbes afirma que um Estado foi instituído quando uma multidão de homens concordam e pactuam, cada um com cada um dos outros, que a qualquer homem ou assembleia de homens a quem seja atribuído pela maioria o direito de representar a pessoa de todos eles (ou seja, de ser seu representante), todos sem exceção, tanto os que votaram a favor dele como os que votaram contra ele, deverão autorizar todos os atos e decisões desse homem ou assembléia de homens, tal como se fossem seus próprios atos e decisões, a fim de viverem em paz uns com os outros e serem protegidos dos restantes homens.
BRESSER PEREIRA, L. C. INSTITUIÇÕES, BOM ESTADO, E REFORMA DA GESTÃO PÚBLICA. Ciro Biderman e Paulo Arvate (orgs.) Economia do Setor Público no Brasil. São Paulo: Campus Elsevier, 2004.
76) O Estado do Bem-Estar Social, também denominado Welfare State, caracteriza-se
- A) pelo denominado “Estado mínimo”, com atuação apenas na preservação da propriedade e da segurança.
- B) pela função de fomento da iniciativa privada nas áreas de interesse social, em substituição à atuação direta do Estado.
- C) pela intervenção direta no domínio econômico, com vistas à produção de bens e serviços à população.
- D) pela intervenção direta apenas em setores essenciais, como saúde e educação, e fomento à iniciativa privada para atuação em atividades próprias de mercado.
- E) pelo “enxugamento” da máquina administrativa, busca de estabilidade fiscal e transparência nos gastos públicos.
A alternativa correta é letra C) pela intervenção direta no domínio econômico, com vistas à produção de bens e serviços à população.
A resposta é a letra C.
O Estado de Bem-Estar resulta da reforma do modelo de Estado Liberal, na tentativa de superar as crises de legitimidade. É a junção da tradicional garantia das liberdades individuais com o reconhecimento, como direitos coletivos, de certos serviços sociais que o Estado providencia, intervindo na vida dos cidadãos e nos mecanismos de mercado, a fim de proporcionar oportunidades iguais a todos.
Apenas na Inglaterra dos anos 1940 é que o termo Estado de Bem-Estar Social (Welfare State) irá concretizar o seu princípio fundamental. Esse princípio seria o de que independentemente da sua renda, todos (e não apenas alguns) os cidadãos teriam direito de ser protegidos contra situações de dependência de longa duração (velhice, invalidez) ou de curta (doença, desemprego). Assim, de acordo com os postulados centrais do Estado de Bem-Estar Social, qualquer pessoa teria direito a cobertura da saúde e da educação pública (serviços públicos), bem como auxilio em caso de desemprego e outros benefícios (pagamentos em dinheiro).
77) Um dos aspectos primordiais do Direito Administrativo brasileiro é o de ser um conjunto
- A) de princípios e normas aglutinador dos poderes do Estado de maneira a colocar o administrado em relação de subordinação hierárquica a tais poderes.
- B) de princípios e normas que não alberga a noção de bem de domínio privado do Estado.
- C) instrumental de princípios e normas que regula exclusivamente as relações jurídicas administrativas entre o Estado e o particular.
- D) de princípios e normas limitador dos poderes do Estado.
A alternativa correta é letra D) de princípios e normas limitador dos poderes do Estado.
O Direito Administrativo pode ser conceituado como o ramo do Direito Público que envolve normas jurídicas disciplinadoras da Administração Pública em seus sentidos Objetivo (enquanto atividade administrativa propriamente) e Subjetivo (enquanto órgãos, entes e agentes que possuem a atribuição de executá-la).
Assim, o Direito Administrativo apresenta regras disciplinadoras da Administração Pública, de forma a ser conceituado como um conjunto de princípios e normas que limitam os poderes do Estado.
No entanto, deve ser frisado que tal possibilidade de limitação dos Poderes Estatais está restrita às situações em que os mesmos desempenham atribuições administrativas.
E isso ocorre porque as regras limitadoras das atividades típicas de cada poder estão estabelecidas diretamente na Constituição Federal.
Vejamos cada uma das alternativas:
Letra A: Errada, uma vez que o Direito Administrativo não pode ser considerado com um meio de AGLUTINAR os Poderes Estatais, que, nos termos da Constituição Federal, em seu artigo 2º, são "independentes e harmônicos entre si."
Letra B: Errada. O Direito Administrativo, ainda que regido pelo Direito Público, abarca diversas relações que influenciam no âmbito do direito privado. Como exemplo, podemos citar o interesse público secundário, por meio do qual o Estado busca a valorização do seu próprio patrimônio.
Letra C: Errada, pois o Direito Administrativo não se restringe EXCLUSIVAMENTE às relações entre Estado e particular, abarcando, da mesma forma, as relações funcionais internas entre os servidores.
Letra D: Correta, com a ressalva de que a possibilidade de limitação dos poderes está restrita à atuação dos mesmos quando do exercício da atividade administrativa.
Dessa forma, o Gabarito é a Letra D.
78) Compromissos republicanos, liberalismo político e econômico, proteção dos direitos individuais e, especialmente, independência da Administração Pública foram valores postos pela Revolução Francesa que, sob os influxos da teoria de Montesquieu, deram origem ao contencioso administrativo.
- A) no Brasil, adota-se o sistema da jurisdição única visando dar efetivo cumprimento ao regime jurídico-constitucional de proteção e garantia dos direitos individuais contra abuso ou arbítrio do Estado.
- B) a instalação do Conselho Nacional de Justiça significa a introdução do contencioso administrativo no sistema jurídico-administrativo brasileiro com o efeito de impedir o abuso ou arbítrio dos juízes.
- C) os Tribunais de Contas produzem decisões com a qualidade de definitivas, própria do sistema do contencioso administrativo.
- D) o sistema do contencioso administrativo é o que melhor atende ao atual conceito de Estado Democrático de Direito porque coloca o Estado, no plano jurisdicional judicial, em pé de igualdade com o particular.
A alternativa correta é letra A) no Brasil, adota-se o sistema da jurisdição única visando dar efetivo cumprimento ao regime jurídico-constitucional de proteção e garantia dos direitos individuais contra abuso ou arbítrio do Estado.
Para responder a questão, precisamos conhecer os dois principais Sistemas de Jurisdição:
O Sistema Inglês, ou de Jurisdição Una, é aquele onde todas as causas e litígios podem ser levados ao Poder Judiciário, sendo este, por consequência, o único Poder que possui competência para tomar decisões com o trânsito em julgado (sem a possibilidade de recursos).
O Sistema Francês, ou de Dualidade de Jurisdição, é aquele onde as causas administrativas são resolvidas por um Tribunal Administrativo, sem a possibilidade de intervenção do Poder Judiciário. Nestas situações, temos o surgimento do Contencioso Administrativo. Além do Contencioso, os demais litígios são decididos como no sistema anterior, com o trânsito em julgado do Poder Judiciário.
O Brasil adotou o sistema de jurisdição única, por meio do qual todas as lesões ou ameaças de lesões podem ser levadas ao Poder Judiciário. Neste sentido, inclusive, estabelece o artigo 5º, XXXV da Constituição Federal:
A lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito;
Assim, analisando as alternativas, verificamos que a Letra A é a que corresponde ao gabarito da questão, uma vez que o sistema vigente em nosso ordenamento é o de Jurisdição Única.
Vejamos o erro das demais:
Letra B: O Conselho Nacional de Justiça é um órgão do Poder Judiciário, não estando relacionado com o Contencioso Administrativo. Todas as decisões do CNJ possuem caráter administrativo, podendo ser levadas, em caso de necessidade, para a apreciação Judicial.
Letra C: Pelos mesmos motivos acima apontados, ou seja, das decisões dos Tribunais de Contas pode haver recurso para o Poder Judiciário. Além disso, cumpre ressaltar que os Tribunais de Contas auxiliam o Poder Legislativo no exercício do controle externo da Administração Pública.
Letra D: Um Estado Democrático de Direito é aquele que pauta todas as suas ações no princípio da legalidade. Mesmo nos países que adotam o Sistema do Contencioso Administrativo, o que ocorre é que o Estado atua em regime de superioridade dos particulares, uma vez que tem por finalidade garantir o bem estar da coletividade. Dessa forma, o Contencioso, por si só, não confere ao Estado a condição de igualdade com o particular.
Gabarito: A
79) O modelo brasileiro, marcado pela divisão dos Poderes do Estado, a despeito das várias emendas constitucionais, conserva o princípio pétreo de Estado federado e a inclinação social-democrata.
- A) o conteúdo e o fim do ato jurisdicional administrativo identificam-se plenamente com o conteúdo e o fim do ato jurisdicional judicial.
- B) aos atos judiciais jurisdicionais se aplicam princípios gerais de Direito Administrativo consubstanciados no art. 37 da Constituição Federal.
- C) as funções típicas de Governo, ainda que se interpenetrem, se dividem, de um lado, num conjunto de funções públicas que cuidam do estabelecimento e conservação da ordem jurídica e, de outro, na função de Administração Pública consistente na prestação de serviços públicos.
- D) a função da Administração Pública consistente na realização da Justiça Social por meio da prestação de serviços públicos é idêntica ao exercício da função judicial jurisdicional dentro do processo judicial.
A alternativa correta é letra C) as funções típicas de Governo, ainda que se interpenetrem, se dividem, de um lado, num conjunto de funções públicas que cuidam do estabelecimento e conservação da ordem jurídica e, de outro, na função de Administração Pública consistente na prestação de serviços públicos.
Inicialmente, vamos revisar as principais diferenças entre os Atos Administrativos e os Atos Jurisdicionais, fazendo uso dos ensinamentos do jurista Athos Gusmão Carneiro:
ATO JURISDICIONAL
(i) A atividade jurisdicional depende de iniciativa da parte interessada;
(ii) A atividade jurisdicional pressupõe como causa um litígio, uma lide (ainda que virtual), para cuja eliminação é aplicada a lei;
(iii) O ato jurisdicional de composição da lide (sentença de mérito) adquire a autoridade de coisa julgada, ou seja, seus efeitos tornam-se imutáveis.
ATO ADMINISTRATIVO
(i) A atividade administrativa normalmente não depende de requerimento do interessado, agindo, portanto, de ofício;
(ii) A atividade administrativa visa satisfazer necessidades individuais e coletivas, não tendo por pressuposto a existência de uma lide entre partes;
(iii) As decisões administrativas podem apenas “precluir” no âmbito da Administração (não admitem recurso administrativo), mas estão sujeitas, sem exceção, quanto à sua legalidade, ao reexame pelo Judiciário.
Dessa forma, consegue-se perceber que a Letra A está errada, uma vez que afirma que os Atos Juridicionais Administrativos e os Atos Judiciais apresentam o mesmo conteúdo e finalidade. Deve-se frisar que cada um dos Poderes da República apresenta um ato como forma de exteriorização de sua atividade precípua.
Assim, os Atos Administrativos (Poder Executivo) possuem como finalidade a satisfação dos interesses da coletividade, ao passo que os Atos Judiciais (Poder Judiciário) decidem, com o trânsito em julgado, dizendo o direito, em regra, com eficácia inter partes (apenas entre as partes relacionadas no processo).
Letra B: Errada. Os princípios elencados pelo artigo 37 da Constituiçãi Federal são destinados a Administração Pública de todos os entes federados. Ainda que a regra seja sua aplicação ao Poder Executivo, cumpre salientar que os demais Poderes, quando do exercício da atividade administrativa, também devem observância aos seus preceitos.
A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte (...)
Letra C: Correta. Basicamente, o que o item afirma é que, dentro da função precípua do Poder Executivo, há uma divisão entre as atividades que se destinam à conservação da ordem pública (funções primárias) e a prestação de serviços públicos aos administrados (funções secundárias, muitas vezes prestadas por particulares, tal como as concessionárias de serviço público).
No entanto, tal divisão não é rígida, de forma ambas as funções se relacionam em busca do propósito maior da atividade administrativa: o bem estar de toda a coletividade.
Letra D: Errada. A Administração Pública realiza a justiça social por meio da garantia do bem estar de toda a coletividade, ao passo que o Poder Judiciário age, em regra, no âmbito de cada lide, fazendo a justiça no caso concreto, com eficácia entre as partes envolvidas no processo.
Gabarito: Letra C
80) No que concerne ao conceito e às fontes do direito administrativo, assinale a opção correta.
- A) O costume e a praxe administrativa são fontes inorganizadas do direito administrativo, que só indiretamente influenciam na produção do direito positivo.
- B) Por ser um ramo do direito público, o direito administrativo não se utiliza de institutos do direito privado.
- C) Em sentido amplo, normas jurídicas administrativas correspondem à noção de atos administrativos.
- D) Em sentido estrito, normas jurídicas administrativas são todas aquelas legais, constitucionais ou regulamentares, editadas pelo Estado em matéria administrativa.
- E) A doutrina é a atividade intelectual que, sobre os fenômenos que focaliza, aponta os princípios científicos do direito administrativo, não se constituindo, contudo, em fonte dessa disciplina.
A alternativa correta é letra A) O costume e a praxe administrativa são fontes inorganizadas do direito administrativo, que só indiretamente influenciam na produção do direito positivo.
Gabarito: LETRA A.
A questão versa sobre os conceitos fundamentais e iniciais para o entendimento do Direito Administrativo. Nesse contexto, vamos analisar os itens para encontrar a resposta correta.
a) O costume e a praxe administrativa são fontes inorganizadas do direito administrativo, que só indiretamente influenciam na produção do direito positivo.
Correto. De fato, o Costume é fonte do Direito Administrativo. O costume é o uso e a convicção generalizada da necessidade de sua cogência, isto é, da aplicação reiterada de certa prática. Por sua vez, a praxe administrativa, não sendo um fonte por si, é importante para revelar prática burocrática rotineira adotada por conveniência procedimental, conforme explica Alexandre Mazza (Manual de Direito Administrativo. 9. ed. São Paulo: Saraiva, 2019, p. 70):
Diogo de Figueiredo Moreira Neto, ao tratar do que chama de fontes inorganizadas do Direito Administrativo, diferencia o costume da praxe administrativa. Enquanto, para o autor, o costume caracteriza-se pelo uso e a convicção generalizada da necessidade de sua cogência, a praxe administrativa é basicamente uma prática burocrática rotineira adotada por conveniência procedimental, desprovida do reconhecimento de sua indispensabilidade. De modo geral, a praxe administrativa não é considerada fonte do Direito Administrativo, mas pode ser utilizada como um meio útil para solucionar casos novos, desde que não contrarie alguma regra ou garantia formalmente estabelecida.
b) Por ser um ramo do direito público, o direito administrativo não se utiliza de institutos do direito privado.
Incorreto. Mesmo sendo um ramo do direito público, o direito administrativo se utiliza de institutos do direito privado, sendo regido pelos princípios hermenêuticos da Filosofia do Direito e, subsidiariamente, do Direito Privado, desde que se observe as três características básicas das relações e institutos administrativos: a desigualdade jurídica entre a Administração e os administrados, a presunção de legitimidade dos atos da Administração e a necessidade de poderes discricionários para a Administração atender ao interesse público, conforme ensina Alexandre Mazza (Manual de Direito Administrativo. 9. ed. São Paulo: Saraiva, 2019, p. 62):
Entretanto, atento às características peculiares da função administrativa, Hely Lopes Meirelles indica três pressupostos que devem ser observados na interpretação de normas, atos e contratos de Direito Administrativo, especialmente quando utilizados princípios hermenêuticos privados para compreensão de institutos administrativos:
1º) a desigualdade jurídica entre a Administração e os administrados:
[...]
2º) a presunção de legitimidade dos atos da Administração: t
[...]
3º) a necessidade de poderes discricionários para a Administração atender ao interesse público:
[...]
Desde que observados esses três pressupostos, a interpretação de normas do Direito Administrativo é regida pelos princípios hermenêuticos da Filosofia do Direito e, subsidiariamente, do Direito Privado.
c) Em sentido amplo, normas jurídicas administrativas correspondem à noção de atos administrativos.
Incorreto. Pelo contrário, em sentido amplo, as normas jurídicas, como fonte do direito administrativo, são todos os atos que contenham carga de normatividade: a Lei, a Constituição, Regulamentos, atos administrativos normativos etc. Todos estes são fontes primárias do Direito Administrativo, devendo o Administrador estrita obediência e observância a esses normativos. Daí surge o princípio da legalidade. Neste sentido, vejamos Hely Lopes Meirelles (Direito Administrativo Brasileiro. 42. ed. São Paulo: Malheiros, 2016, p. 49):
A lei, em sentido amplo, é a fonte primária do Direito Administrativo, abrangendo esta expressão desde a Constituição até os regulamentos executivos E compreende-se que assim seja, porque tais atos, impondo o seu poder normativo aos indivíduos e ao próprio Estado, estabelecem relações de administração de interesse direto e imediato do Direito Administrativo
d) Em sentido estrito, normas jurídicas administrativas são todas aquelas legais, constitucionais ou regulamentares, editadas pelo Estado em matéria administrativa.
Incorreto. Em sentido estrito, as normas administrativas são aquelas que são editadas pela própria Administração Pública, porém com caráter normativo: são os atos administrativos normativos, conforme explica Diogo de Figueiredo Moreira Neto (Curso de Direito Administrativo: parte introdutória, parte geral e parte especial. 16. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2014, p. 126):
É necessário, todavia, nas fontes normativas, distinguir as normas legais – Constituições, emendas constitucionais, leis orgânicas autônomas, leis complementares, leis ordinárias, leis delegadas, medidas provisórias, decretos e resoluções legislativos, as normas administrativas, que são os atos administrativos normativos: regulamentos, regulações, regimentos, resoluções, instruções, circulares, ordens de serviço e outros atos abstratos de menor abrangência.
e) A doutrina é a atividade intelectual que, sobre os fenômenos que focaliza, aponta os princípios científicos do direito administrativo, não se constituindo, contudo, em fonte dessa disciplina.
Incorreto. Pelo contrário, a doutrina, como fonte do direito administrativo, influi inclusive na elaboração das leis. Exemplo disso é a formação de comissões para elaboração de projeto de lei, geralmente formada por grandes doutrinadores. Neste sentido, confira-se Hely Lopes Meirelles (Direito Administrativo Brasileiro. 42. ed. São Paulo: Malheiros, 2016, p. 49):
A doutrina é que distingue as regras que convêm ao Direito Público e ao Direito Privado, e mais particularmente a cada um dos sub-ramos do saber jurídico. Influi ela não só na ,elaboração da lei como nas decisões contenciosas e não contenciosas, ordenando, assim, o próprio Direito Administrativo.
Portanto, gabarito LETRA A.