Pode-se dizer sobre o conceito de Direito Administrativo que é ramo do Direito:
- A) Público que estuda as normas e princípios que disciplinam o exercício da função administrativa.
- B) Público que estuda as normas e princípios que regem as relações entre os cidadãos
- C) Privado que estuda as normas e princípios que disciplinam o exercício da função administrativa.
- D) Público que analisa as regras e os princípios que disciplinam o exercício do processo civil.
- E) Privado que estuda as normas e princípios que regem as relações entre os cidadãos.
Resposta:
A alternativa correta é letra A) Público que estuda as normas e princípios que disciplinam o exercício da função administrativa.
A resposta é letra A.
a) Público que estuda as normas e princípios que disciplinam o exercício da função administrativa.
O Direito é uma ciência una. Entretanto, a ciência jurídica é bastante complexa e difusa. Assim, como em qualquer ciência e por questões meramente didáticas, o Direito foi dividido em ramos: Privado, Público e Social.
O autor Celso Antônio Bandeira de Mello ensina que o Direito Privado é governado pela autonomia de vontade, isto é, as partes elegem as finalidades que desejam alcançar, servindo-se para tanto dos meios que elejam, desde que, obviamente, tais finalidades ou meios não esbarrem no Direito.
De modo distinto, o Direito Público se ocupa de interesses da sociedade como um todo, interesses públicos, cujo atendimento não é um problema pessoal de quem os esteja a atender, mas um dever ou encargo público inescusável. Assim, não há espaço para a autonomia da vontade, que é substituída pela ideia de função, de dever de atendimento ao interesse público.
Então, onde se situa o Direito Administrativo?
Ora, o Direito Público se encarrega da disciplina dos interesses da coletividade, do interesse público e social, competindo-lhe a organização do Estado (como o Direito Constitucional); a atividade financeira e arrecadatória do Estado (como o Direito Tributário); a disciplina da hierarquia entre seus órgãos, das relações com seus servidores (como o Direito Administrativo).
Logo, fácil concluir que o Direito Administrativo é sub-ramo do Direito Público interno, uma vez que regula as relações em que predominam os interesses do Estado, em posição de verticalidade, de supremacia, e porque, em pelo menos um dos polos da relação disciplinada por ele, está a Administração Pública.
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