Qual o critério da ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA? Assinale a alternativa CORRETA:
- A) O ramos do Direito Público que tem por objeto os órgãos, agentes e pessoas jurídicas administrativas que integram a administração Pública, atividade jurídica não contenciosa que exerce e os bens de que se utiliza para a consecução de seus fins, de natureza pública.
- B) São dois sentidos em que se utiliza mais comumente a expressão administração pública; sentido subjetivo (formal ou orgânico) e sentido objetivo (material ou funcional).
- C) Abrange as atividades exercidas pelas pessoas jurídicas, órgãos e agentes incumbidos de atender concretamente às necessidades coletivas.
- D) Vários autores adotam o critério da Administração Pública, dizendo que o Direito Administrativo é o conjunto de princípios que regem a Administração Pública.
- E) Nenhuma das alternativas estão corretas.
Resposta:
A alternativa correta é letra D) Vários autores adotam o critério da Administração Pública, dizendo que o Direito Administrativo é o conjunto de princípios que regem a Administração Pública.
GABARITO - D
Questão de difícil compreensão justamente por trazer elementos passíveis de confusão e dualidade no momento de assinalar a alternativa correta. Apesar da má redação do enunciado, importante compreender que a questão exige do candidato a identificação do critério da Administração Público para definição de Direito Administrativo.
A doutrina administrativa, para a difícil tarefa de balizar a melhor definição de Direito Administrativo, analisa e elabora seus conceitos a partir de critérios distintos. Desta forma, delimitado o âmbito do Direito Administrativo, dispõem-se os autores a defini-lo, adotando
critérios diversos, alguns deles já superados, tendo valor apenas histórico.
Assim, a essência do enunciado é identificar nas alternativas qual é o conceito de Direito Administrativo sob o critério da administração pública, e para identificar corretamente a alternativa vamos analisar pontualmente cada uma das afirmativas propostas na questão levando em consideração as escolas do direito administrativo.
a) O ramos do Direito Público que tem por objeto os órgãos, agentes e pessoas jurídicas administrativas que integram a administração Pública, atividade jurídica não contenciosa que exerce e os bens de que se utiliza para a consecução de seus fins, de natureza pública. INCORRETA
De acordo com o critério da distinção entre atividade jurídica e social do Estado a definição de Direito Administrativo considera, de um lado, o tipo de atividade exercida (a atividade jurídica não contenciosa) e, de outro, os órgãos que regula; vale dizer, leva-se em consideração o sentido objetivo (atividade concreta exercida) e o sentido subjetivo (órgãos, agentes e pessoas jurídicas do Estado que exercem aquela atividade).
Defensor do critério mencionado, para José Cretella Júnior o Direito Administrativo é o
ramo do direito público interno que regula a atividade jurídica não contenciosa do Estado e a constituição dos órgãos e meios de sua ação em geral”.
b) São dois sentidos em que se utiliza mais comumente a expressão administração pública; sentido subjetivo (formal ou orgânico) e sentido objetivo (material ou funcional). INCORRETA
Alternativa incorreta, pois os sentidos subjetivo e objetivo não são critérios para definir o Direito Administrativo, mas são aspectos que revestem a Administração Pública.
Basicamente, são dois os sentidos em que se utiliza mais comumente a expressão Administração Pública:
- Sentido subjetivo, formal ou orgânico: designa os entes que exercem a atividade administrativa; compreende pessoas, órgãos e agentes públicos designados para exercer a função administrativa;
- Sentido objetivo, material ou funcional: designa a natureza da atividade exercida pelos referidos entes; nesse sentido, a Administração Pública é a própria função administrativa que incumbe, predominantemente, ao Poder Executivo.
Por ser aspecto que reveste a expressão Administração Pública e não critérios para definir o que é Direito Administrativo, a alternativa está incorreta.
c) Abrange as atividades exercidas pelas pessoas jurídicas, órgãos e agentes incumbidos de atender concretamente às necessidades coletivas. INCORRETA
A "Escola do Serviço Público" foi um dos critérios adotados para chegar a definição de Direito Administrativo. Para os autores que defenderam o critério do serviço público para conceituar o Direito Administrativo consideraram o serviço público como atividade ou organização, abrangendo a atividade material exercida pelo Estado para satisfação de necessidades coletivas, com submissão a regime exorbitante do direito comum.
d) Vários autores adotam o critério da Administração Pública, dizendo que o Direito Administrativo é o conjunto de princípios que regem a Administração Pública. CORRETA
Pelo critério da Administração Pública, o Direito Administrativo é o conjunto de princípios que regem os órgãos, agentes e atividades públicas destinadas diretamente à satisfação concreta e imediata dos interesses públicos.
Hely Lopes Meirelles é um dos autores que adotam o critério da Administração Pública para definir o Direito Administrativo como:
conjunto harmônico de princípios jurídicos que regem os órgãos, os agentes e as atividades públicas tendentes a realizar concreta, direta e imediatamente os fins desejados pelo Estado.
Celso Antônio Bandeira de Mello é outro autor que defende o critério da Administração Pública e conceitua o Direito Administrativo como:
o ramo do direito público que disciplina a função administrativa, bem como pessoas e órgãos que a exercem.
Assim, vários autores adotam o critério da Administração Pública, dizendo que o Direito Administrativo é o conjunto de princípios que regem a Administração Pública.
e) Nenhuma das alternativas estão corretas. INCORRETA
Tendo em vista que identificamos a alternativa D correta, esta afirmativa não se aplica.
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